1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática proferida na origem. Exaurimento da instância antecedente. Não ocorrência. Inteligência da CF/88, art. 105, I, c. Alegação de que a remessa do recurso de apelação ao tribunal teria sido obstada por ação dos assistentes de acusação. Tema não analisado pelo tribunal de origem. Supressão de instância.
1 - Não se deve conhecer do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida na origem, por relator, no Tribunal de origem, diante da ausência do necessário esgotamento da instância a quo, nos termos previstos no CF/88, art. 105, I, c.... ()
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2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Contradição. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (impossibilidade de creditamento na entrada de bens intermediários que não integram o produto final nem são imediatamente consumidos no processo de industrialização. Legalidade).
«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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3 - STJ Tributário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Icms. Impossibilidade de creditamento na entrada de bens intermediários que não integram o produto final nem são imediatamente consumidos no processo de industrialização. Legalidade. Lei Complementar 87/1996, art. 20.
«1. O creditamento do ICMS somente é factível nas hipóteses restritas constantes do § 1º, do Lei Complementar 87/1996, art. 20, qual seja a entrada de mercadorias que façam parte da atividade do estabelecimento. Consectariamente, é de clareza hialina que o direito de creditamento do ICMS pago anteriormente somente exsurge quando se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou que são consumidos no curso do processo de industrialização. (Precedentes: REsp 762.748/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ 12.04.2007; REsp 626.181/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ 16.05.2006; REsp 626.181/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04.04.2006, DJ 16.05.2006) ... ()