1 - STF Habeas corpus. Confissão espontânea: questão não suscitada na petição da revisão criminal e não conhecida pelo superior tribunal de justiça: decisão correta. Impossibilidade de análise da questão diretamente por este supremo tribunal, sob pena de supressão de instância. Fixação da pena-base no máximo legal: possibilidade, em tese. Atenuante da menoridade devidamente considerada. Ordem denegada.
«1. Diversamente da apelação da defesa, a qual, salvo limitação explícita no ato de sua interposição, devolve ao Tribunal todas as questões relevantes do processo, o âmbito de devolutividade da revisão criminal restringe-se às questões especificamente argüidas e que se enquadrem nas hipóteses previstas no CPC/1973, art. 621. Não tendo sido a questão relativa à confissão espontânea suscitada na petição da Revisão Criminal, sobre ela não cabe o Superior Tribunal se pronunciar em habeas corpus lá impetrado: correta, por isso, a decisão daquele Tribunal que não conhece, no ponto, da impetração, não podendo este Supremo Tribunal fazê-lo originariamente, sob pena de também incorrer em indevida supressão de instância. ... ()