1 - STJ Recurso especial retido. Decisão concessiva de liminar. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 542, § 3º. Não-incidência. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Cuidando-se de decisão concessiva de liminar em ação cautelar, descabe a incidência do CPC/1973, art. 542, § 3º, uma vez que a retenção do recurso, nesse caso, inviabilizaria a própria solução da controvérsia tratada nesse momento processual, haja vista que, por ocasião da eventual ratificação do recurso, o próprio mérito da ação já teria sido julgado e mostrar-se-ia irrelevante a discussão acerca da tutela provisória.... ()
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2 - STJ Concessionária de veículos. Contrato de concessão. Rompimento contratual imotivado. Boa-fé objetiva. Liberdade contratual. Manutenção forçada do contrato. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.729/1979, art. 22 (Lei Ferrari). CCB/2002, art. 422.
«2. O princípio da boa-fé objetiva impõe aos contratantes um padrão de conduta pautada na probidade, «assim na conclusão do contrato, como em sua execução», dispõe o CCB/2002, art. 422. Nessa linha, muito embora o comportamento exigido dos contratantes deva pautar-se pela boa-fé contratual, tal diretriz não obriga as partes a manterem-se vinculadas contratualmente ad aeternum, mas indica que as controvérsias nas quais o direito ao rompimento contratual tenha sido exercido de forma desmotivada, imoderada ou anormal, resolvem-se, se for o caso, em perdas e danos. ... ()