1 - STF Agravo regimental em ação penal originária. Processo Penal. 2. Nos procedimentos criminais em que há mais de um implicado, sendo alguns com foro originário em Tribunal e outros não, incumbe ao próprio Tribunal, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, avaliar a conveniência de unificar ou cindir o processo e o julgamento em relação a implicados que não têm foro originário. Caso opte pela cisão, a competência para julgar os réus sem foro originário é declinada ao juízo de primeira instância - INQ 2601 QO, relator min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2011. 3. Conveniência da cisão, no caso concreto. 4. Negado provimento aos agravos regimentais.
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2 - STF Embargos de declaração em agravo regimental em ação penal. 2. Acórdão embargado suficientemente fundamentado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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3 - STF Segundos embargos de declaração em agravo regimental em ação penal. 2. Reconhecimento de omissão quanto à análise da prescrição. 3. Embargos de declaração acolhidos, em parte, sem efeitos modificativos.
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4 - STF Agravo regimental em ação penal originária. Processo penal. 2. Perícia grafodocumentoscópica, com o objetivo de demonstrar que o réu não assinou ou produziu as notas de compra acostadas aos autos. Impertinência da prova, visto que a acusação não atribui a autoria dos documentos ao punho do réu - CPP, art. 400, § 1º. 3. Reformulação do requerimento para contestar a assinatura de terceiros e a contemporaneidade de anotação feitas nos documentos. Inovação quanto ao objeto da prova. A resposta é a oportunidade para «especificar as provas pretendidas - CPP, art. 396-A. Pedido formulado a destempo. 4. O deferimento da prova requerida de forma intempestiva só se justifica excepcionalmente e sem prejuízo do regular andamento processual. 5. O requerimento de perícia não suspende o curso da instrução processual. O CPP, art. 400 menciona que os esclarecimentos dos peritos serão tomados após a inquirição das testemunhas. Dispositivo que deve ser lido em conjunto com o CPP, art. 159, § 5º, I, que trata do requerimento para que os peritos que atuaram na fase de investigação sejam chamados a prestar ulteriores esclarecimentos. A prova pericial requerida no curso da ação penal pode ser realizada de forma independente da instrução processual, não sendo causa de suspensão de seu curso. 6. Necessidade da perícia. A autenticidade dos documentos será avaliada com base no conjunto da prova produzida. Prova que, no atual momento processual, não desponta como necessária. Indeferimento, na forma do CPP, art. 400, § 1º. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
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5 - STF Embargos de declaração em ação penal originária. 2. Prova grafodocumentoscópica indeferida de forma fundamentada. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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6 - STF Seguridade social. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. 2. Mandado de Injunção. Aposentadoria especial no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. 3. Ausência de omissão legislativa. 4. Agravo regimental improvido.
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7 - STF Extradição. Argentina. Tratado bilateral. Atendimento aos requisitos formais. Aditamento quanto ao crime de sequestro de menor. Dupla tipicidade. Configuração parcial. Prescrição. Inocorrência. Pedido extradicional parcialmente deferido.
«I - O Decreto 1.003/1989, expedido pelo Governo da Argentina, foi declarado inconstitucional pela Corte Suprema de Justicia de La Nación, em 25/7/2006, razão pela qual não se presta a afastar o exame das condutas supostamente cometidas pelo extraditando. ... ()