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remuneracao por condicoes de trabalho
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Doc. LEGJUR 142.5854.9004.9700

1 - TST Trabalho por produção. Horas extras e adicional. Possibilidade.


«O cortador de cana labuta com grande desgaste físico e, em geral, sob precárias condições de trabalho. A remuneração por produção o incentiva a trabalhar até a exaustão, com o fim de obter melhor salário, em razão do baixo valor pago por unidade. Não reconhecer essa realidade social e entender como já remunerada a hora extra realizada em tais circunstâncias é fazer letra morta dos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, os quais devem ser o fiel da balança na busca por uma «sociedade livre, justa e solidária (arts. 1º, III e IV, e 3º da Constituição Federal). É preciso ter em mente, sobretudo, a saúde do trabalhador, fundamento adotado na construção do posicionamento jurisprudencial contido na Súmula 437, I, do TST, ao interpretar o § 4º do CLT, art. 71. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9005.2500

2 - TST Trabalhador rural. Trabalho por produção. Horas extras e adicional. Possibilidade.


«O cortador de cana labuta com grande desgaste físico e, em geral, sob precárias condições de trabalho. A remuneração por produção o incentiva a trabalhar até a exaustão, com o fim de obter melhor salário, em razão do baixo valor pago por unidade. Não reconhecer essa realidade social e entender como já remunerada a hora extra realizada em tais circunstâncias é fazer letra morta dos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, os quais devem ser o fiel da balança na busca por uma «sociedade livre, justa e solidária (arts. 1º, III e IV, e 3º da Constituição Federal). É preciso ter em mente, sobretudo, a saúde do trabalhador, fundamento adotado na construção do posicionamento jurisprudencial contido na Súmula 437, I, do TST, ao interpretar o § 4º do CLT, art. 71. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.9400

3 - TST Recurso de revista. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Forma de cálculo. Não inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho. Princípio da isonomia.


«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, firmou o entendimento de que para a apuração da vantagem denominada complemento da RMNR. Remuneração Mínima por Nível e Regime, instituída pela Petrobras via negociação coletiva, não devem ser considerados os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho. Tal conclusão decorreu da constatação de que a inclusão dos adicionais na fórmula de cálculo importaria em um complemento da RMNR sempre menor para os empregados que trabalham em condições especiais, o que, na prática, afronta o princípio da isonomia, pois iguala empregados que trabalham em condições desiguais, desprezando, ainda, os princípios constitucionais que exigem tratamento desigual nas hipóteses de trabalho em condições especiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8007.1300

4 - TST Recurso de revista. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Forma de cálculo. Não inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho. Princípio da isonomia.


«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, firmou o entendimento de que para a apuração da vantagem denominada complemento da RMNR. Remuneração Mínima por Nível e Regime, instituída pela Petrobras via negociação coletiva, não devem ser considerados os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho. Tal conclusão decorreu da constatação de que a inclusão dos adicionais na fórmula de cálculo importaria em um complemento da RMNR sempre menor para os empregados que trabalham em condições especiais, o que, na prática, afronta o princípio da isonomia, pois iguala empregados que trabalham em condições desiguais, desprezando, ainda, os princípios constitucionais que exigem tratamento desigual nas hipóteses de trabalho em condições especiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9005.3700

5 - TST Recurso de revista. Cortador de cana-de-açúcar. Trabalho por produção. Horas extras e adicional. Possibilidade.


«O cortador de cana labuta com grande desgaste físico e, em geral, sob precárias condições de trabalho. A remuneração por produção o incentiva a trabalhar até a exaustão, com o fim de obter melhor salário, em razão do baixo valor pago por unidade. Não reconhecer essa realidade social e entender como já remunerada a hora extra realizada em tais circunstâncias é fazer letra morta dos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, os quais devem ser o fiel da balança na busca por uma «sociedade livre, justa e solidária (arts. 1º , III e IV e 3º da Constituição Federal). É preciso ter em mente, sobretudo, a saúde do trabalhador, fundamento adotado na construção do posicionamento jurisprudencial contido na Súmula 437, I, do TST, ao interpretar o § 4º do CLT, art. 71. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.2200

6 - TST Recurso de revista. Cortador de cana-de-açúcar. Trabalho por produção. Horas extras e adicional. Possibilidade.


«O cortador de cana labuta com grande desgaste físico e, em geral, sob precárias condições de trabalho. A remuneração por produção o incentiva a trabalhar até a exaustão, com o fim de obter melhor salário, em razão do baixo valor pago por unidade. Não reconhecer essa realidade social e entender como já remunerada a hora extra realizada em tais circunstâncias é fazer letra morta dos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, os quais devem ser o fiel da balança na busca por uma «sociedade livre, justa e solidária (arts. 1º , III e IV e 3º da Constituição Federal). É preciso ter em mente, sobretudo, a saúde do trabalhador, fundamento adotado na construção do posicionamento jurisprudencial contido na Súmula 437, I, do TST, ao interpretar o § 4º do CLT, art. 71. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.4900

7 - TST Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4001.1500

8 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.5600

9 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.3700

10 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.3800

11 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada. Complemento de RMNR-, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.4600

12 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.3100

13 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1016.2900

14 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1079.2200

15 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.5500

16 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.5000

17 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.4600

18 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.9000

19 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.9200

20 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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21 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.9600

22 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.9800

23 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8020.0200

24 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8020.0000

25 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.4900

26 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.8000

27 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9023.1800

28 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da citada norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9000.7300

29 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de. Rmnr-. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao. Complemento de RMNR- foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da. RMNR-. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem. complemento de RMNR-, na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais à formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9000.7600

30 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de. Rmnr-. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao. Complemento de RMNR- foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da. RMNR-. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.9100

31 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR,na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais na formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.0100

32 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora a norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR, na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais à formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.6300

33 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR, na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais na fórmula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.3600

34 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada. Complemento de RMNR-, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.4500

35 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.4100

36 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.4300

37 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.8500

38 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR,na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais na formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.8600

39 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR,na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais na formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.8700

40 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «Complemento de RMNR,na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais à formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.8800

41 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR,na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais na formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.8900

42 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.9000

43 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR,na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais na formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.6000

44 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.7200

45 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1017.8200

46 - TST Horas extraordinárias. Trabalhador rural. Lavoura de cana-de-açúcar. Trabalho por produção. Remuneração integral das horas extraordinárias. Não incidência da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1 do TST.


«A jurisprudência desta Corte superior, consolidada na Súmula 340 e na Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1, é no sentido de que o empregado sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito apenas ao adicional de horas extras, e o empregado que recebe por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. Contudo, esse entendimento jurisprudencial não se aplica ao trabalhador rural braçal que se ativa nas lavouras de cana-de-açúcar e recebe salário por produção, o qual faz jus à percepção de horas extraordinárias integrais quando a sua jornada exceder os limites previstos na Constituição Federal de 1988, e não apenas ao adicional. Em função da peculiaridade do trabalho no campo em lavouras de cana, atividade extremamente árdua, que provoca excepcional desgaste físico ao empregado, buscou-se resguardar a dignidade do trabalhador e do ser humano, bem como a sua saúde, objeto de proteção na ordem constitucional brasileira (artigos 5º e 7º), e privilegiar a isonomia (CF/88, art. 5º, caput), estabelecendo-se tratamento desigual a empregados rurais que se diferenciam pelas condições adversas de trabalho. Nesse sentido, aliás, decidiu a SBDI-1 desta Corte, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 90100-13.2004.5.09.0025 - Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga - DEJT 17/6/2011, em decisão unânime. Assim, é devida a remuneração integral das horas extraordinárias ao rurícola que se ativa por produção no corte da cana-de-açúcar. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5017.0400

47 - TST Horas extraordinárias. Trabalhador rural. Lavoura de cana de açúcar. Trabalho por produção. Remuneração integral das horas extraordinárias. Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I do TST, parte final.


«A jurisprudência desta Corte superior, consolidada na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I, firma-se no sentido de que o empregado sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito apenas ao adicional de horas extras, e o empregado que recebe por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. Contudo, esse entendimento jurisprudencial não se aplica ao trabalhador rural braçal que se ativa nas lavouras de cana de açúcar e recebe salário por produção, o qual faz jus à percepção de horas extraordinárias integrais quando a sua jornada exceder os limites previstos na Constituição Federal de 1988, e não apenas ao adicional. Em função da peculiaridade do trabalho no campo em lavouras de cana, atividade extremamente árdua, que provoca excepcional desgaste físico ao empregado, buscou-se resguardar a dignidade do trabalhador e do ser humano, bem como a sua saúde, objeto de proteção na ordem constitucional brasileira (artigos 5º e 7º), e privilegiar a isonomia (CF/88, art. 5º, caput), estabelecendo-se tratamento desigual a empregados rurais que se diferenciam pelas condições adversas de trabalho. Nesse sentido, aliás, decidiu a SDI-I desta Corte, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 90100-13.2004.5.09.0025 - Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga - DEJT 17/6/2011, em decisão unânime. Assim, é devida a remuneração integral das horas extraordinárias ao rurícola que se ativa por produção no corte da cana de açúcar. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8014.3400

48 - TST Recurso de revista da ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cortador de cana-de-açúcar. Trabalho por produção. Horas extras e adicional. Possibilidade.


«O cortador de cana labuta com grande desgaste físico e, em geral, sob precárias condições de trabalho. A remuneração por produção o incentiva a trabalhar até a exaustão, com o fim de obter melhor salário, em razão do baixo valor pago por unidade. Não reconhecer essa realidade social e entender como já remunerada a hora extra realizada em tais circunstâncias é fazer letra morta dos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, os quais devem ser o fiel da balança na busca por uma «sociedade livre, justa e solidária (arts. 1º, III e IV, e 3º, da CF/88). É preciso ter em mente, sobretudo, a saúde do trabalhador, fundamento adotado na construção do posicionamento jurisprudencial contido na Súmula 437/TST, I, ao interpretar o § 4º da CLT, art. 71. ... ()

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Doc. LEGJUR 305.8601.0732.6080

49 - TJSP SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. INCIDÊNCIA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE A DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO PREVISTA NO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GEAH, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE PRIORITÁRIA E ESTRATÉGICA - GEAPE Ementa: SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. INCIDÊNCIA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE A DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO PREVISTA NO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GEAH, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE PRIORITÁRIA E ESTRATÉGICA - GEAPE IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES DESPROVIDOS

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.1900

50 - TST Recurso de embargos interposto sob a vigência da Lei 11.496/2007. Prescrição. Marco inicial. Indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trabalho. Esmagamento da mão do reclamante pela máquina por ele operada. Ciência inequívoca da lesão. Data do término do auxílio-doença e do retorno do empregado ao trabalho.


«O marco inicial da prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trabalho coincide com a data do término do auxílio-doença acidentário e do retorno do empregado ao trabalho. Isso porque, antes desse marco, não tem o trabalhador acidentado o alcance da gravidade da sua lesão e das consequências do acidente sofrido, se incapacitação total ou parcial para o trabalho ou mesmo integral recuperação para o labor, não tendo condições de definir qual a pretensão a ser deduzida em juízo a título de indenização. Nesse sentido se posicionou esta Subseção, na Sessão de Julgamento realizada no dia 12/9/2013, ao julgar o Processo E-RR-92300-39.2007.5.20.0006. ... ()

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