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dano em ricochete
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Doc. LEGJUR 174.0974.6006.0500

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Indenizatória. Acidente de trânsito. Dano moral. Responsabilidade. Dano em ricochete. Quantum indenizatório. Alteração. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


«1. Reconhecida pela Corte de origem a relação de causalidade entre os danos suportados pelos autores e a conduta do motorista do coletivo do município réu e a ausência de culpa exclusiva da vítima, tem-se que a alteração de tal conclusão, na forma pleiteada, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5003.7000

2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista ao qual não se aplica a Lei 13.015/2014. Acidente do trabalho. Danos morais reflexos. Dano em ricochete. Prazo prescricional aplicável.


«É conveniente o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CCB, art. 206, § 3º, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.7100

3 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Silicose. Falecimento do trabalhador. Pedido de indenização por dano em ricochete. Prescrição.


«É preciso distinguir, da actio nata de uma eventual pretensão que o próprio trabalhador poderia ter exercido, a actio nata da pretensão que seus filhos e esposa ora exercem. Com efeito, a pretensão dos reclamantes decorre da dor moral de acompanhar a evolução da doença incurável do pai e esposo, culminando com sua morte. A prescrição, portanto, não é contada da constatação da doença ocupacional, mas do fato jurídico da morte do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 160.5522.5000.6400

4 - TJMG Prejuízo à imagem do falecido. Dano em ricochete. Apelação cível. Ação indenizatória. Ilegitimidade ativa. Prejuízo à imagem. Reputação e honra do falecido. Pretensão dos herdeiros. Dano em ricochete. Possibilidade. Preliminar rejeitada. Danos morais. Imprensa. Publicação de notícia. Fato definido como crime. Respeito à memória do de cujus. Violação. Dever de indenizar. Configuração. Valor devido. Manutenção. Litigância de má-fé. Inocorrência. Sentença mantida


«- Na hipótese de dano à imagem do de cujus, o herdeiro possui legitimidade para, em nome próprio, deduzir pretensão indenizatória fundada em direito pessoal, porquanto suporta prejuízos reflexos em razão da conduta ofensiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.4500

5 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Prazo prescricional de 2 anos. Morte do trabalhador. Doença profissional. Responsabilização pós-contratual. Dano em ricochete.


«Ainda que, diante da consolidação tardia dos danos decorrentes de doença ou acidente do trabalho, o caso seja de responsabilização pós-contratual (culpa post factum finitum), com a fixação da morte do trabalhador como marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação, deve-se observar, em homenagem aos princípios da legalidade, da igualdade e da segurança jurídica, o limite prescricional de dois anos previsto no art. 7º, inciso XXIX, da CR.... ()

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Doc. LEGJUR 138.5820.9002.9000

6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Morte de preso em penitenciária por outro interno. Dano em ricochete. Dever de indenizar. Danos morais. Revisão. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. Pacífico neste Tribunal o entendimento de que a revisão do valor da indenização a título de danos morais esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, exceto nos casos de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se afigura no caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.8322.9000.2300

7 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Chacina da baixada, ponto controverso apenas com relação à existência de dano moral em face do tio e da tia da vítima. Indenização devida. Dano em ricochete. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. O ponto controverso nestes embargos infringentes se limitam à discussão sobre a existência de danos morais em face dos tios, uma vez que a Egrégia Décima Câmara Cível, por maioria, reconheceu o direito dos ora agravados quanto aos danos morais, enquanto que o voto vencido acompanhou a sentença no sentido de que não seria cabível a referida indenização, nada mencionando em relação aos honorários advocatícios ou ao valor estabelecido. 2. Na presente hipótese os tios da vítima embora tenham interposto ações em separado, as mesmas foram reunidas e os pedidos foram apreciados concomitantemente, tanto é assim, que o magistrado a quo proferiu uma única sentença para os dois processos, bem como o mesmo pode ser dito do Acórdão que apreciou os recursos, portanto, tanto aqui como no acórdão paradigma, passível a divisão pelo Judiciário, mormente considerando-se o efeito ricochete ou dano indireto como prefere outros, incidente na hipótese. 3. Ocorre o dano em ricochete toda vez que outra pessoa é atingida indiretamente pelo ato ilícito causador do dano. 4. Os tios da vítima pleiteiam apenas os danos morais e não há como aderir à tese dos presentes embargos infringentes da inexistência de maior vínculo afetivo entre eles. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.8245.3000.0700

8 - TRT2 Dano moral. Indenização por dano moral. Acidente do trabalho. Morte do trabalhador. Indenização por danos morais. Dependentes. Dano em ricochete ou reflexo. Legitimidade do espólio. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Atento à necessidade de mitigação do excesso de rigor formal, e privilegiando a rápida tramitação e celeridade dos feitos, os tribunais trabalhistas, em especial o TST, têm admitido a legitimidade do espólio para buscar a indenização por danos morais e materiais em razão do falecimento do trabalhador, vítima de acidente do trabalho. Aplicável ao caso o art. 943, do CC, em face da natureza patrimonial da pretensão, desde que a representante do espólio e seus filhos constem da lista de dependentes do de cujus junto ao INSS, em atenção aos requisitos da Lei 6.858/80. Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.6800

9 - TST Acidente de trabalho que levou a óbito a trabalhadora. Indenização por danos morais e materiais. Dano indireto ou reflexo, também conhecido como «dano em ricochete. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«No caso, não se trata de pretensão de indenização por danos morais e materiais sofridos pelos herdeiros da de cujus, em razão da morte causada por acidente de trabalho. Importante mencionar que o pedido foi de reparação por danos causados à empregada falecida e não por violação a direito próprio e personalíssimo, sofrido pelos sucessores da vítima. Diante disso, correta a decisão regional que manteve o indeferimento do pleito ao argumento de que «não se confunde o dano moral experimentado pelos sucessores propriamente ditos com o sofrido pela própria vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 429.2439.1899.1552

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ALÍNEA «C DO CLT, art. 896 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE. DANO EM RICOCHETE. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO E DE PROXIMIDADE. SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 775.1512.5482.3379

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO COM RESULTADO MORTE. DANO EM RICOCHETE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO .


1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, ante a incidência da Súmula 126/TST. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, com fundamento nos depoimentos testemunhais, entendeu configurado o vínculo afetivo necessário a habilitar o sobrinho a pleitear o dano moral indireto pelo falecimento do tio e da prima empregada de empresa terceirizada em decorrência de acidente de trabalho, de forma que não resultam demonstradas as analiticamente as ofensas apontadas, relacionadas à configuração do dano moral per se, dada a necessidade da revaloração do fato e da prova, procedimento vedado pelo Súmula supramencionado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5003.7300

12 - TST Acidente do trabalho. Danos morais reflexos. Dano em ricochete. Prazo prescricional aplicável


«1 - A pretensão da reclamante não é de pagamento de indenizações por danos morais e materiais sofridos pelo trabalhador falecido, os quais integrariam o patrimônio material e imaterial do de cujus (espólio) e seriam recebidos por herança. Diferentemente, a pretensão é de pagamento de indenização por danos sofridos pela filha em razão do falecimento do trabalhador, que teria decorrido de acidente do trabalho. Trata-se de danos reflexos ou indiretos, também denominados danos por ricochete, que são aqueles causados a terceiros ligados à vítima por vínculos familiares e afetivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8000.3600

13 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Morte de passageiro no interior de veículo de transporte público de passageiros por ato de preposto da empresa. Culpa «in eligendo. Reconhecimento. Ação proposta pela genitora da vítima. Dano em ricochete. Transporte gratuito. Irrelevância. Comprovação da culpa do preposto. Dano moral existente. Arbitramento do «quantum indenizatório levando-se em conta as circunstâncias dos fatos e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Necessidade. Correção monetária incidente desde o momento da fixação. Cabimento. Inteligência da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Juros moratórios do evento (Súmula 54 do Superior Tribunal Justiça). Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 211.6924.5101.1581

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACIDENTE DE TRABALHO. VÍTIMA FATAL. BRUMADINHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO REFLEXO (RICOCHETE).


A doutrina e a jurisprudência indicam que o danoreflexo ou emricocheteé definido pelo prejuízo sofrido por pessoa próxima ligada à vítima imediata do ato ilícito. Tratando-se de familiares que não pertencem ao núcleo familiar básico da vítima, como tios, primos e sobrinhos, o direito aosdanosmorais reflexos é devido apenas se comprovada a existência de relação íntima de afeto. No caso, o Tribunal Regional entendeu que «o estreito laço afetivo entre a recorrente e a vítima restou satisfatoriamente demonstrado pela prova oral colhida". Concluiu que «restou demonstrada a ofensa ao patrimônio jurídico da autora, em razão do dano extrapatrimonial que pessoalmente sofreu com o acidente fatal do ente familiar por afinidade - dano em ricochete". Assim, não há como alterar a decisão regional sem efetuar o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal. Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO . Esta corte Superior entende que a alteração dos valores fixados a título de indenização por danos morais somente é possível nos casos em que a condenação se mostre flagrantemente irrisória ou exorbitante. Examinando os valores mantidos ou fixados por esta Oitava Turma, quando do julgamento de casos similares - envolvendo o dano moral em ricochete decorrente do falecimento do trabalhador na barragem de Brumadinho, observa-se que o quantum arbitrado pela Corte de origem está dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade exigidos. Julgado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da concessão dos benefícios da justiça gratuita. A transcrição de fls. 1339/1340 mistura trechos da sentença (que trata de justiça gratuita) e do acórdão recorrido (que trata de honorários advocatícios). Ademais, a parte recorrente apresenta argumentação relacionada a dois temas distintos (requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios), de forma que é necessária a demonstração de cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT em relação a cada uma das distintas matérias. No caso, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico entre o que foi decidido pela Corte Regional (dois temas distintos) e a violação dos dispositivos legais e constitucionais indicados em relação a cada uma das matérias impugnadas. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Não obstante as alegações da reclamada, o fato é que a transcrição do acórdão regional contida nas razões do apelo (fl. 1344) não traz qualquer elemento fático ou jurídico que lastreie a reforma do julgado, alterando-se a conclusão da Corte de origem no sentido do caráter protelatório dos embargos de declaração. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 447.0038.1462.9706

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO COM RESULTADO MORTE . DANO EM RICOCHETE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, ante a incidência da Súmula 126/TST.

2. Na hipótese, o Tribunal de origem, com fundamento nos depoimentos testemunhais, entendeu configurado o vínculo afetivo necessário a habilitar o sobrinho a pleitear o dano moral indireto pelo falecimento no tio em decorrência de acidente de trabalho, de forma que não resultam demonstradas as analiticamente as ofensas apontadas, relacionadas à configuração do dano moral per se, dada a necessidade da revaloração do fato e da prova, procedimento vedado pelo Súmula supramencionado. Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 998.5239.7013.9523

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. MORTE DA EMPREGADA. DANO EM RICOCHETE. MORTE DA TIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE CONVIVÊNCIA ÍNTIMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O dano moral reflexo, também conhecido como dano por ricochete, diz respeito ao direito autônomo de pessoas intimamente ligadas à vítima de um ato ilícito que resultou na violação de seus direitos fundamentais. No caso do falecimento de empregado devido a acidente de trabalho, esse ato ilícito permite o pagamento de dano moral reflexo para familiares e pessoas que mantêm uma relação especial de afeto com o falecido. Nesse cenário, existe a presunção legal de dano moral reflexo apenas para o núcleo familiar básico da vítima do acidente (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros parentes que não estejam incluídos nesse núcleo familiar básico, como tios, primos e sobrinhos, por exemplo, podem ter direito à compensação por danos morais reflexos decorrentes do falecimento do empregado vítima de acidente de trabalho, desde que consigam comprovar a existência de uma relação íntima de afeto que tenha causado o dano moral. No presente caso, o acórdão regional consignou expressamente que « os elementos probatórios demonstram uma convivência habitual e próxima, mas insuficiente para demonstrar um grau de amizade e afetividades fortes, de modo a configurar um abalo emocional e um sentimento de dor pela perda mais intensa que o existente com a morte de uma tia". O acórdão regional encontra-se, portanto, em conformidade com a jurisprudência do TST. Incabível eventual reanálise do acervo fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (CLT, art. 896-A, em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Prevalece neste Tribunal, com ressalva deste relator, o entendimento de que, à luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC art. 15), 212, caput, do CCB e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, deve-se dar valor probante à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8000.3700

17 - TJSP Responsabilidade civil. Pensão. Morte de passageiro no interior de veículo de transporte público de passageiros por ato de preposto da empresa. Culpa «in eligendo. Reconhecimento. Ação proposta pela genitora da vítima. Dano em ricochete. Transporte gratuito. Irrelevância. Comprovação da culpa do preposto. Pensão devida. Pensão mensal por morte de adolescente. Súmula 491 do Supremo Tribunal Federal. Arbitramento da indenização material aos lesados indiretos até o momento em que a vítima completasse 25 (vinte e cinco) anos e, a partir daí, reduzindo-se a pensão à metade, considerando que a adolescente vitimada ainda continuaria a auxiliar os beneficiários, mas em quantia menor. Possibilidade. Correção monetária incidente desde o momento da fixação. Cabimento. Inteligência da Súmula 362/STJ. Juros moratórios do evento (Súmula 54 do superior tribunal justiça). Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.9200

18 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Legitimidade ativa. Pais da vítima direta. Reconhecimento. Dano moral por ricochete. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, IV.


«... V – Da legitimidade ativa dos pais da terceira autora para pleitear indenização por danos morais. Violação do CPC/1973, art. 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 547.5905.0395.3429

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO. MORTE DE EMPREGADO DE QUEM A RECLAMANTE ALEGA SER «IRMÃ DE CRIAÇÃO". DANO EM RICOCHETE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO SUPOSTO VÍNCULO FRATERNAL MANTIDO COM O FALECIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O dano moral reflexo, também conhecido como dano por ricochete, diz respeito ao direito autônomo de pessoas intimamente ligadas à vítima de um ato ilícito que resultou na violação de seus direitos fundamentais. No caso do falecimento de empregado devido a acidente de trabalho, esse ato ilícito permite o pagamento de dano moral reflexo para familiares e pessoas que mantêm uma relação especial de afeto com o falecido. Nesse cenário, existe a presunção legal de dano moral reflexo apenas para o núcleo familiar básico da vítima do acidente (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros familiares que não estejam incluídos nesse núcleo básico podem ter direito à compensação por danos morais reflexos decorrentes do falecimento do empregado vítima de acidente de trabalho, desde que consigam comprovar a existência de relação íntima de afeto que tenha causado o dano moral. No caso, o acórdão regional consignou expressamente que «o vínculo familiar socioafetivo deve ser robustamente demonstrado, o que não aconteceu neste caso « e que « não estaria demonstrada relação além de amizade. Muito diferente da relação de irmãos de criação que a autora alega «, de modo que não ficou comprovada relação afetiva de natureza familiar apta a ensejar o direito à indenização por danos morais em ricochete. O acórdão regional encontra-se, portanto, em conformidade com a jurisprudência do TST. Incabível eventual reanálise do acervo fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista interposto pela reclamante, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (CLT, art. 896-A, em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXAME PREJUDICADO . Prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo, tendo em vista o desprovimento do agravo de instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento ao recurso de revista principal apresentado pela parte adversa. Inteligência do art. 997, § 2º, III, do CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1006.5900

20 - TJPE Apelação. Processo civil. Inscrição de pessoa falecida em cadastro de inadimplentes. Dano moral reflexo. Não demonstrado. Recurso improvido.


«1. É sabido que a ofensa perpetrada contra ente falecido pode ir além da esfera do próprio ofendido, atingindo, indiretamente, a integridade moral de terceiros. É o chamado dano moral reflexo ou dano moral por ricochete, cuja reparação constitui direito da vítima lesada por via reflexa, conforme dispõe o parágrafo único do CCB, art. 12. ... ()

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Doc. LEGJUR 354.1358.2419.3484

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Trata-se de ação ajuizada pela prima da companheira e suposta afilhada do empregado falecido, pleiteando indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho ocorrido em razão do rompimento da barragem Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, que vitimou o trabalhador. O caso refere-se ao chamado dano em ricochete ou indireto que ocorre quando o dano transcende a vítima direta do ato ilícito, atingindo terceiros a ela ligados, seja por vínculo de parentesco ou afinidade, ou que com ela mantenham estreita ligação afetiva. A jurisprudência desta Corte vem firmando entendimento de que na hipótese de acidente do trabalho com morte, é possível a condenação do empregador ao pagamento de dano moral reflexo para familiares próximos e pessoas que mantêm relação íntima de afeto com a vítima do infortúnio, sendo esse dano presumido apenas para o núcleo familiar básico (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe).Para outras pessoas, parentes ou não do empregado acidentado, a existência de laços de intimidade e afetividade devem ser cabalmente comprovados. Precedentes. No caso dos autos, o e. TRT concluiu que conquanto não comprovada formalmente a suposta relação de apadrinhamento entre a reclamante e o trabalhador falecido, estaria evidenciada a existência de laços de afetividade, uma vez que o ex-empregado aconselhava a menor em assuntos diversos e ambos se encontravam em almoços de domingo que reuniam toda a família, em datas comemorativas, e inclusive estiveram juntos no dia anterior ao infortúnio ocorrido. Ocorre que dos elementos contidos no acórdão regional, cujo reenquadramento jurídico é possível no âmbito desta instância extraordinária, não é possível constatar a existência de íntima relação de afeto entre a reclamante e o trabalhador a justificar o dano moral indireto, não tendo restado evidenciado que o contato que o ex-empregado mantinha com a autora extrapolava a mera relação de afinidade existente em razão de a menor ser prima da companheira do « de cujus «. Nesse contexto, embora não se possa negar o abalo experimentado pela reclamante, pela perda do ente querido, não se verifica, no caso, prova robusta de que entre a menor e o trabalhador havia estreito laço de afetividade capaz de ensejar o dano moral reflexo ou em ricochete, sendo indevida, portanto, a indenização pretendida. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.7100

22 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dano moral. Acidente fatal.


«O falecimento do trabalhador provoca dano moral aos familiares, dado o sentimento de tristeza causado pela perda do ente querido. Azevedo Marques, citado por Carlos Roberto Gonçalves, afirma que a expressão «luto da família deve ser entendida como o sentimento de tristeza causa pelo falecimento de pessoa querida (Comentário, RF, 78:548). No mesmo sentido Yussef Said Cahali ensina que o artigo referido acima não assegura apenas o ressarcimento dos danos materiais sofridos em razão do tratamento da vítima e seu funeral «mas, sim, de propiciar aos seus familiares ainda uma compensação pecuniária reparatória do dano moral, que lhes possibilite, para satisfação pessoal e conforto espiritual, tributar à memória do falecido o preito de saudade e a reverência póstuma (Dano Moral, 2. ed, Revista dos Tribunais). O reconhecimento da ofensa moral, no caso resulta, simplesmente, da gravidade da situação e da comprovada conduta ilícita atribuída ao empregador. A perda do entre querido configura dano moral (dano em ricochete). Por esse motivo, nem mesmo se exige da reclamante a comprovação do sofrimento, bastando, para tanto a demonstração do nexo de causalidade e da culpa da empregadora de modo a evidenciar o direito à indenização por danos morais nesse caso. A responsabilidade civil, no caso, conta com o respaldo do artigo 5º, X, da Constituição e CCB, art. 186 e CCB, art. 948.... ()

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Doc. LEGJUR 906.5934.4370.3623

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Trata-se de ação ajuizada por amiga da empregada falecida, em que se pleiteia indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho decorrente do rompimento da barragem Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG que vitimou a trabalhadora. O caso refere-se ao chamado dano em ricochete ou indireto que ocorre quando o dano transcende a vítima direta do ato ilícito, atingindo terceiros a ela ligados, seja por vínculo de parentesco ou afinidade, ou que com ela mantenham estreita ligação afetiva. A jurisprudência desta Corte vem firmando entendimento de que na hipótese de acidente do trabalho com morte, é possível a condenação do empregador ao pagamento de dano moral reflexo para familiares próximos e pessoas que mantêm relação íntima de afeto com a vítima do infortúnio, sendo esse dano presumido apenas para o núcleo familiar básico (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe).Para outras pessoas, parentes ou não do empregado acidentado, a existência de laços de intimidade e afetividade devem ser cabalmente comprovados. Precedentes. No caso dos autos, o e. TRT concluiu que restou demonstrada a proximidade afetiva existente entre a autora e a empregada falecida, consignando que residiam bem perto, que tinham encontros habituais, tendo uma relação equiparada à de irmãs, e que, inclusive, a trabalhadora era madrinha de uma das filhas da reclamante. Acrescentou, ainda, que «após o episódio em Brumadinho a reclamante passou a padecer de angústia, ansiedade, insônia, dor no peito, irritabilidade e pesadelos, com utilização de remédios controlados para amenizar o sofrimento «. Ocorre que dos elementos contidos no acórdão regional, cujo reenquadramento jurídico é possível no âmbito desta instância extraordinária, não é possível constatar a existência de íntima relação de afeto entre a reclamante e a trabalhadora a justificar o dano moral indireto, não tendo restado evidenciado que o contato que a ex-empregada mantinha com a autora extrapolava a mera relação de amizade. Assim, muito embora não se possa negar o abalo experimentado pela reclamante pela perda de um ente querido, não se verifica, no caso, prova robusta de que entre a autora e a trabalhadora havia estreito laço de afetividade capaz de ensejar o dano moral reflexo ou em ricochete, sendo indevida, portanto, a indenização pretendida. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 163.5721.0003.9900

24 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Uti móvel. Prestação de serviço. Defeito. Configuração. Vítima indireta. Rotina. Alteração. Dano existencial. Cabimento. Dano moral por ricochete. Reconhecimento. Indenização. Quantum. Majoração. Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e danos existenciais. Dano por ricochete. Dano próprio.


«Incontroversa a responsabilidade da ré pelo evento danoso, tendo em vista a coisa julgada formada nos autos da ação 001/10901042173, ajuizada previamente pela sogra do autor, vítima direta do defeito na prestação do serviço contratado. Danos morais por ricochete suficientemente demonstrados nos autos. Danos existenciais igualmente caracterizados, tendo em vista a prova das consequências externas, na vida do autor, em razão da alteração de seus hábitos de vida e forma de se relacionar com os outros, prejudicando sua realização pessoal e comprometendo sua capacidade de gozar plenamente sua própria vida em todas as suas potencialidades. Doutrina e jurisprudência a respeito. Quantum indenizatório majorado para R$ 25.000,00. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor da condenação. APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9865.9000.2000

25 - TRT4 Dano moral por ricochete. Acidente de trabalho.


«Caracterizado o dano, há presunção da dor, sofrimento e do abalo psicológico em relação aos familiares próximos, condição que se presume em relação à filha da vítima, fazendo jus, portando, à indenização por dano moral por ricochete. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.4500

26 - TRT3 Dano moral. Acidente fatal.


«O deferimento da indenização por danos morais exige prova de prejuízo de tal gravidade que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre eles, dispensada prova da culpa no caso de atividade de risco (CCB, art. 927, parágrafo único). O falecimento do trabalhador provoca dano moral nos familiares, dado o sentimento de tristeza causado pela perda do ente querido. Azevedo Marques, citado por Carlos Roberto Gonçalves, afirma que a expressão "luto da família" deve ser entendida como o sentimento de tristeza causa pelo falecimento de pessoa querida (Comentário, RF, 78:548). No mesmo sentido Yussef Said Cahali ensina que o artigo referido acima não assegura apenas o ressarcimento dos danos materiais sofridos em razão do tratamento da vítima e seu funeral "mas, sim, de propiciar aos seus familiares ainda uma compensação pecuniária reparatória do dano moral, que lhes possibilite, para satisfação pessoal e conforto espiritual, tributar à memória do falecido o preito de saudade e a reverência póstuma" (Dano Moral, 2. ed, Revista dos Tribunais). O reconhecimento da ofensa moral, no caso resulta, simplesmente, da gravidade da situação e da comprovada conduta ilícita atribuída ao empregador. A perda do entre querido configura dano moral (dano em ricochete). Por esse motivo, nem mesmo se exige da reclamante a comprovação do sofrimento, bastando, para tanto a demonstração do nexo de causalidade e da culpa da empregadora de modo a evidenciar o direito à indenização por danos morais nesse caso. A responsabilidade civil, no caso, conta com o respaldo do artigo 5º, X, da Constituição e CCB, art. 186 e CCB, art. 948.... ()

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Doc. LEGJUR 563.0876.0531.5254

27 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA E ATRASO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO. PERDA DE UMA CHANCE.


Paciente diagnosticado com câncer hepático (hepatocarcinoma). Prescrição do medicamento REGORAFENIB 160 MG. Falecimento. Ação movida pela filha e esposa do beneficiário em face do plano de saúde. Sentença de procedência para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 em prol de cada uma das autoras, devidamente corrigidos. Insurgência da Ré. Não acolhimento. Negativa inicial do fornecimento do medicamento, com base na ausência de previsão no rol da ANS, que se mostra abusiva, e é contrária a jurisprudência consolidada deste Tribunal vigente na época dos fatos. Ademais, o atraso no cumprimento da decisão judicial, mesmo após o medicamento ter sido incluído no rol da ANS, privou o paciente da oportunidade de controle da doença, o que configura perda de uma chance, instituto que justifica a indenização por danos morais. Paciente que deixou de se beneficiar das vantagens que o tratamento precoce poderia lhe proporcionar. Perda da chance pelo genitor e marido que é capaz de gerar indenização autônoma à filha e à esposa, que tinham legítimas expectativas de que seu ente querido recebesse tratamento adequado. Indenização que não se refere ao falecimento, mas ao dano em ricochete causado pela perda da chance. Valor arbitrado de R$ 15.000,00 para cada autora que não se mostra excessivo e é apropriado para compensar os danos suportados pelas apeladas. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (v. 45779)... ()

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Doc. LEGJUR 395.9559.5332.0543

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria oprecedentefirmado em sede de repercussão geral peloSTF(AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignandoos motivos pelos quais entendeu que o reclamante sofreu acidente típico de trabalho no desempenho de suas atividades laborais, entre as quais se inseria a condução de veículo automotor no exercício da função de encarregado de sistemas, razão pela qual concluiu que « em que pese o empregado falecido ter desempenhado outras tarefas dentro da empresa (descrição de atividades do encarregado de sistemas - Id f53d87d - Pág. 1), tem-se que a função de motorista exercida pelode cujusatrai a incidência da responsabilidade objetiva « . Registrou ainda que «o acidente e o nexo de causalidade são incontroversos, uma vez que o falecido, no desempenho de suas funções na reclamada, sofreu típico acidente de trabalho, deixando assente que « o obreiro recebia uma gratificação por dirigir veículos «, o que derruba a tese patronal de uso de veículo sem autorização da empresa no exercício de sua atividade laboral, sendo certo, ainda, que a premissa da culpa exclusiva foi rechaçada em segundo grau ao estabelecer que « o acidente de trânsito foi provocado por terceiro «, o que, uma vez aplicada a teoria de responsabilidade objetiva, em nada muda o destino da lide com relação ao empregado que assumiu o risco da atividade. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, mormente no que tange ao nexo de causalidade entre o acidente e o labor, bem com no tocante à tese de responsabilidade objetiva aplicável ao caso, evidencia-se, por consectário lógico, aausência de transcendênciada matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que o de cujus exerceu atividade de risco, por possuir, entre outras atividades, a função de conduzir veículos, recebendo, inclusive, gratificação por isso. Nesse sentido, foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeuque o reclamante sofreu acidente típico de trabalho no desempenho de suas atividades laborais, entre as quais se inseriam a condução de veículo automotor no exercício da função de encarregado de sistemas, razão pela qual concluiu que « em que pese o empregado falecido ter desempenhado outras tarefas dentro da empresa (descrição de atividades do encarregado de sistemas - Id f53d87d - Pág. 1), tem-se que a função de motorista exercida pelode cujusatrai a incidência da responsabilidade objetiva « . Registrou ainda que «o acidente e o nexo de causalidade são incontroversos, uma vez que o falecido, no desempenho de suas funções na reclamada, sofreu típico acidente de trabalho". Nesse contexto, concluiu que incide a responsabilidade objetiva do empregador ao caso concreto, destacando que «o de cujus, em razão de seu posto de trabalho, estava exposto a perigo maior do que aquele comum aos demais empregados que exercem outras funções". Assim, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a qual, será aplicada a responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, nos casos de pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho em atividade considerada de risco acentuado. Importa observar, ainda, que não se nega que, mesmo na seara da responsabilidadeobjetiva, seria possível a ocorrência de excludentes capazes de afastar o nexo de causalidade e, via de consequência, a obrigação de indenizar, tais como a culpa exclusiva da vítima oufatodeterceiro. Ocorre que, no caso concreto, não há registro no acórdão regional de descumprimento pelo reclamante de qualquer norma de segurança ou postura capaz de ensejar a culpa exclusiva da vítima. Pelo contrário, o que o Regional descreve é que «a jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho não afasta a responsabilidade da empresa mesmo nos casos em que o acidente de trânsito foi provocado por terceiro (hipótese dos autos) « . Assim, como ofatodeterceirocapaz de romper o nexo de causalidade é apenas aquele completamente alheio ao risco inerente à atividade, o que não ocorreu na hipótese, tal excludente não se faz presente no caso em julgamento. Precedentes. Por outro lado, também não se vislumbra hipótese de culpa concorrente, já que o simples fato de o empregado estar utilizando veículo próprio no momento do evento danoso em nada afetou a dinâmica do acidente sofrido, segundo o que se extrai do acórdão recorrido, pelo que se conclui que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. DANO EM RICOCHETE. PAIS DA VÍTIMA FATAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.050, 6.069 e 6.082, que tratavam da constitucionalidade dos arts. 223-A, 223-B e 223-G, § 1º, da CLT, assentando a possibilidade de pedido de compensação por dano em ricochete, bem como a constitucionalidade do arbitramento de indenização por danos extrapatrimoniais em montante superior aos parâmetros fixados pelos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G desde que devidamente fundamentada a proporcionalidade do valor nas circunstâncias do caso. Nesse sentido, a decisão daquele STF foi exarada nos seguintes termos: «O Tribunal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que julgavam procedente o pedido das ações. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023. Na hipótese, contudo, constata-se a ausência de transcendência do recurso. Isso porque o e. TRT fixou o montante indenizatório de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos autores (pai e mãe do empregado falecido), o que, como a própria reclamada deixa transparecer em seu recurso, sequer ultrapassa o montante de 50 vezes o último salário obreiro, que era de R$ 3.435,01 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e um centavos), sendo certo, ainda, que não se somam as indenizações individuais de distintas vítimas do dano em ricochete para fins de avaliação dos parâmetros de fixação da indenização, já que cada vítima reclama por si a compensação pela perda envolvida no acidente, embora estejam reunidas como litisconsortes no polo ativo de um mesmo processo. Assim, tendo em vista que o valor ora fixado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado aos autores, consideradas as peculiaridades do caso concreto (gravidade do acidente que vitimou o empregado, a condição autoral de ascendência em linha reta e primeiro grau da vítima fatal, assim como o próprio porte econômico da empresa condenada, que presta serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto em todo o Estado de Minas Gerais), a decisão recorrida encontra-se em consonância com a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o recurso não ostenta condições de prosseguimento. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.6400

29 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e materiais em ricochete. Falecimento de ex-empregado por motivo de doença ocupacional. Prescrição.


«Para as ações trabalhistas, de um modo geral - e entenda-se como ação trabalhista aquelas que decorrem do contrato de trabalho, seja qual for a natureza dos pedidos nela veiculados - , há que ser observado, para sua viabilidade, o biênio de 02 anos. Se não ajuizada no prazo, decai o autor da ação do direito de fazê-lo.O prazo prescricional de que cuida o inciso XXIX, do CF/88, art. 7ºde 1988, deve ser adotado, em regra, para as ações ajuizadas na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, tal como a hipótese dos autos, aplicando-se o prazo do Direito Civil para aquelas ações propostas antes da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional ou para os casos de fatos anteriores à sua promulgação.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7517.5430.9528

30 - TST RECURSO DE REVISTA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO POR RICOCHETE. CUNHADO E SOBRINHA. RELAÇÃO DE AFETIVIDADE. INSUFICIÊNCIA. 1.


Em se tratando de morte, a legislação presume o dano por ricochete sofrido pelos parentes mais próximos (em linha reta e cônjuge). 2. No caso dos autos, o autor era cunhado (esposo da irmã do trabalhador falecido) e ainda que integrasse um núcleo familiar próximo, não mantinha laços sanguíneos com o falecido e mesmo os laços afetivos se verificavam pela via indireta, como natural decorrência de ser casado com a irmã. 3. Da mesma forma, em relação à sua filha, o acórdão apenas noticia ser sobrinha do trabalhador falecido, sem registrar a idade, e a única informação registrada fala que a relação com o empregado falecido era nos «encontros de família. 4. É inegável que entre parentes próximos existe uma relação afetiva maior e decorrente dos laços consanguíneos, porém, mesmo em relação a eles é entendimento pacífico que, de ordinário, o dano por ricochete é indenizável nos estreitos limites do núcleo familiar íntimo, de modo que para alcançar relações de amizade ou de parentesco mais distantes é preciso demonstração de que a relação afetiva alcançou o mesmo patamar. 5. Claro está que a morte de um amigo ou parente próximo nos causa abalo emocional, porém, apenas o dano psíquico daqueles que integram o núcleo familiar básico é intenso o suficiente para justificar o deferimento de uma indenização, não sendo suficiente prova de amizade, carinho ou solidariedade, sentimentos comuns entre amigos, mas que não os torna íntimos. 6. Ao reconhecer indenizável dano psíquico ocasionado pela morte do cunhado e do tio sem que esteja evidenciada uma relação afetiva íntima e que supere a natural afinidade existente entre cunhados ou consignar fatos que pudessem sugerir abalo psicológico na sobrinha, o acórdão regional violou o CCB, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. Conhecido e provido o recurso de revista, para excluir da condenação a indenização por danos extrapatrimoniais e julgar improcedente a ação, julga-se prejudicado, por consequência, o exame do agravo de instrumento, quanto ao valor arbitrado à indenização. Agravo de instrumento prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 233.6842.2987.8467

31 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA - PLEITO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL REFLEXO OU RICOCHETE - ACIDENTE DE MOTOCICLETA - INDENIZAÇÃO DEVIDA A AUTORES IRMÃOS E AVÓS DA VITIMA, MAS INDEVIDA EM RELAÇÃO A AUTORES TIOS - Responsabilidade da concessionária ré já decidida nos autos de ação de indenização, ajuizada pelos pais da vítima - Pretensão de irmãs, avó e tios em condenar a ré ao pagamento de danos morais reflexos (ricochete) - Ação julgada parcialmente procedente, para condenar a ré a indenizar as três irmãs e a avó da vítima - Pretensão da ré de reforma da r. sentença, para afastar a condenação ou a de diminuição dos seu valor, fixado em R$15.000,00 para cada autora - Autores que pretendem que a ré também seja condenada a pagar indenização aos tios, bem como a majoração da condenação - Sentença que merece ser mantida - Dado a oportunidade a todos os autores, restou claramente comprovada, por testemunhas, uma relação de convivência próxima da vítima com as três irmãs e a avó, mas não comprovada esta relação com o tio e a tia - Manutenção do quantum apurado em sentença - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Matéria de ordem pública - Aplicação nos termos do decidido no Tema 810 pelo C.STF e TEMA 905 DO C. STJ - Negado provimento aos recursos.

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Doc. LEGJUR 115.7854.9416.2663

32 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA - PLEITO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL REFLEXO OU RICOCHETE - ACIDENTE DE MOTOCICLETA - INDENIZAÇÃO DEVIDA A AUTORES IRMÃOS E AVÓS DA VITIMA, MAS INDEVIDA EM RELAÇÃO A AUTORES TIOS - Responsabilidade da concessionária ré já decidida nos autos de ação de indenização, ajuizada pelos pais da vítima - Pretensão de irmãs, avó e tios em condenar a ré ao pagamento de danos morais reflexos (ricochete) - Ação julgada parcialmente procedente, para condenar a ré a indenizar as três irmãs e a avó da vítima - Pretensão da ré de reforma da r. sentença, para afastar a condenação ou a de diminuição dos seu valor, fixado em R$15.000,00 para cada autora - Autores que pretendem que a ré também seja condenada a pagar indenização aos tios, bem como a majoração da condenação - Sentença que merece ser mantida - Dado a oportunidade a todos os autores, restou claramente comprovada, por testemunhas, uma relação de convivência próxima da vítima com as três irmãs e a avó, mas não comprovada esta relação com o tio e a tia - Manutenção do quantum apurado em sentença - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Matéria de ordem pública - Aplicação nos termos do decidido no Tema 810 pelo C.STF e TEMA 905 DO C. STJ - Negado provimento aos recursos.

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Doc. LEGJUR 233.1201.4692.2607

33 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Quanto ao tema «indenização por danos morais, a r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Com relação ao tema «indenização por danos materiais, se denegou seguimento ao recurso da parte agravante sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido . AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, eventual omissão do TRT a respeito da aplicabilidade do disposto no art. 223-G, § 1º, I, da CLT para fins de arbitramento da indenização por danos morais não gera prejuízo à parte agravante, tendo em vista que se trata de matéria de direito (Súmula 297/TST, III), o que impede o acolhimento da nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.050, 6.069 e 6.082, que tratavam da constitucionalidade dos arts. 223-A, 223-B e 223-G, § 1º, da CLT, assentando a possibilidade de pedido de compensação por dano em ricochete, bem como a constitucionalidade do arbitramento de indenização por danos extrapatrimoniais em montante superior aos parâmetros fixados pelos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G desde que devidamente fundamentada a proporcionalidade do valor nas circunstâncias do caso. Nesse sentido, a decisão daquele STF foi exarada nos seguintes termos: « O Tribunal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade . Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que julgavam procedente o pedido das ações. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023 . Na hipótese, contudo, constata-se a ausência de transcendência do recurso. Isso porque o e. TRT fixou o montante indenizatório no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em virtude do dano moral decorrente de doença ocupacional (tendinose nas articulações dos ombros e punhos, e quadro de condromalácia de joelhos). Assim, tendo em vista que o valor ora fixado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o recurso não ostenta condições de prosseguimento. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 154.4559.9419.0492

34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG, COM O RESULTADO MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRIBUÍDA À RECLAMADA. DANO MORAL EM RICOCHETE. MORTE DE COMPANHEIRO DO RECLAMANTE. PROVAS DE CONVIVÊNCIA ÍNTIMA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO DE DANO SOFRIDO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.


Trata-se de empregado falecido no caso de rompimento da barragem de Brumadinho/MG. A Corte a quo, instância soberana na apreciação dos elementos de prova dos autos, concluiu que foi comprovado o alegado dano moral sofrido pelo reclamante, visto que a vítima era companheiro do de cujus e dependia financeiramente deste, estando configurado o dano moral. Registrou que, «na hipótese vertente, como bem pontuou o d. juízo sentenciante, a robusta prova documental anexada aos autos consubstanciada nas fotografias do casal, comprovantes de endereço, escritura pública declaratória, carta de concessão de benefício previdenciário, declaração de benefícios e cópia do acordo realizado nos autos 1080642-86.2021.4.01.3800, respaldam a alegação inicial de que era companheiro do falecido, Sr. Miramar Antônio Sobrinho, com quem vivia sob o mesmo teto, desde abril/2016 (Ids. c7fa3be a dba6615 e 33a86da a 9d0ea3c) (fl. 794). A relação afetiva e de união estável mantida entre o Reclamante e o de cujus também se comprova por meio do depoimento da testemunha (...) Portanto, além da prova do laço afetivo que autoriza a condenação da Reclamada ao pagamento da pleiteada indenização por danos morais, ficou demonstrado nos autos que o Reclamante era companheiro e dependente econômico do ex-empregado Miramar Antônio Sobrinho, falecido no fatídico acidente da Mina do Feijão (vide carta de concessão de benefício previdenciário - pensão por morte de fls. 515/516), preenchendo, assim, os requisitos previstos no acordo judicial acima transcrito e fazendo jus às parcelas indenizatórias (danos morais e materiais), assim como os demais benefícios nele previstos. Destarte, tendo em vista o disposto nos itens 1, 2 e 3 do acordo entabulado com o Ministério Público do Trabalho nos autos de 0010261-67.2019.5.03.0028, tem-se por escorreita a condenação da Reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, no importe de R$500.000,00 e do seguro adicional por acidente de trabalho, no importe de R$200.000,00 . No caso dos autos, não há dúvida de que a atividade profissional desempenhada pelo de cujus era de risco, diante da natureza e das condições da atividade explorada pela reclamada. Com efeito, o art. 927, parágrafo único, do Código Civil preconiza que a responsabilidade independerá da existência de culpa quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Está-se diante da responsabilidade objetiva, em que, mesmo ausente a culpa ou o dolo do agente, a reparação será devida. Dessa forma, para a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva decorrente do exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho, basta a demonstração do dano e do nexo causal, sendo desnecessário o exame da culpa do empregador. Neste caso, a atividade exercida pelo empregado falecido há que ser considerada de risco. Tratando-se de rompimento da barragem ocorrido no exercício de atividade de risco acentuado, caracterizada está a culpa presumida do empregador. Como explicitado anteriormente, para a caracterização da responsabilidade objetiva, apesar de desnecessário o exame da culpa por parte do empregador, deve ser demonstrado o nexo causal e o dano. No caso específico dos autos, o dano restou plenamente demonstrado. Conforme registrado anteriormente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que restou comprovado o alegado dano moral em ricochete, visto que o falecido no acidente vivia em união estável com o reclamante e este dependia economicamente do de cujus . Para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Nesse contexto, atendidos todos os requisitos para a caracterização do dano moral em ricochete, é devido o pagamento da indenização por dano moral. Agravo de instrumento desprovido. APLICAÇÃO DO art. 223-G, § 1º, I A IV, DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 6050. PREVISÃO CONTIDA NO CLT, ART. 223-G, § 1º NÃO VINCULANTES. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS ORIENTATIVOS. Cinge-se a controvérsia ao parâmetro de fixação da indenização por dano extrapatrimonial, entendendo a reclamada que deve ser reduzido o patamar fixado, utilizando-se o critério do art. 223-G, § 1º, I a IV, da CLT. No entanto, ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, com relação aos parâmetros previstos no CLT, art. 223-G estes devem ser avaliados de acordo com o caso concreto e, portanto, não são vinculantes, mas sim meramente orientativos para o magistrado na fixação dos valores de danos morais e patrimoniais: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Sendo assim, tendo o Tribunal Regional apresentado, em sua decisão, os fundamentos que o levaram a fixar o quantum indenizatório a título de danos morais, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feito pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ. Destaca-se, também, que o valor foi acordado em ação civil pública pela própria reclamada . Agravo de instrumento desprovido. PAGAMENTO DE SEGURO ADICIONAL POR ACIDENTE DE TRABALHO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALORES DEFINIDOS PELA PRÓPRIA RECLAMADA EM ACORDO ENTABULADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DEVIDOS AOS COMPANHEIROS DAS VÍTIMAS. A Corte a quo manteve a importância, determinada pelo Juízo de primeira instância, a ser recebida a título de seguro adicional por acidente de trabalho, de R$ 200.000,00, uma vez que este foi o valor firmado no acordo judicial entabulado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo 0010261-67.2019.5.03.0028, o qual seria devido a cônjuge ou companheiro do falecido. Com efeito, estipulou-se o seguinte no mencionado ajuste: «A ré pagará aos substituídos que aderirem ao presente acordo, familiares de empregados próprios e terceirizados falecidos ou desaparecidos quando da queda da barragem BI, de Brumadinho, as parcelas abaixo discriminadas: [...] 2) Seguro adicional por acidente de trabalho, no importe de R$200.000,00 (duzentos mil reais), a serem pagos a cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe e filhos, incluindo menor sob guarda, individualmente". Ademais, conforme registrado no acórdão regional, ficou demonstrado que o reclamante era companheiro e dependente econômico do falecido, preenchendo, assim, os requisitos previstos no referido acordo judicial. Com isso, infirma-se a alegação da recorrente de que seria indevido o pagamento do seguro adicional para o reclamante em virtude de não haver dependência financeira ou de ele não ser herdeiro legal do falecido, pois foi expressamente refutada no acórdão regional e é insuscetível de ser revalorada nesta instância extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. Igualmente se revela juridicamente irrelevante a circunstância alegada de que referido seguro já teria sido pago aos irmãos do falecido, visto que, consoante se observa da cláusula acordada, não há sequer previsão de pagamento a tal título a irmãos, mas apenas aos parentes ali discriminados (cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe e filhos, incluindo menor sob guarda, individualmente) e, ainda assim, a título individual, ou seja, o pagamento a um deles não descredencia o pagamento a outro e nem acarreta a diminuição do valor ali estipulado. Já com relação à indenização por dano material, o Regional majorou o valor fixado pelo Juízo de primeiro grau em R$ 100.000,00 para R$ 800.000,00, visto que a própria reclamada definiu esta última importância como o valor mínimo a ser pago aos companheiros das vítimas do desastre no acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho nos autos da mencionada ação civil pública, sendo que a quantia alegadamente paga aos irmãos do empregado falecido o foi espontaneamente pela reclamada, sem qualquer relação com o definido na referida ação civil pública. Nesse contexto, encontrando-se os valores em consonância com o acordado entre a reclamada e o MPT, não há falar em bis in idem . Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0006.1900

35 - TJRS Direito privado. Dano extrapatrimonial. Atendimento hospitalar. Evento dano-morte. Propositura da demanda. Legitimidade ativa. Critérios. Laço de parentesco. Prejuízo de afeição. Dano por ricochete. Relação de consumo. Denunciação à lide. Descabimento. Agravo de instrumento. Ação de reparação de danos morais. Alegação de falha no atendimento médico-hospitalar. Falecimento do paciente. Dano-morte. Vítimas por ricochete. Legitimidade ativa dos ascendentes e irmãos da vítima fatal para proporem ação indenizatória alegando prejuízo de afeição. Legitimação decorrente dos laços de parentesco que vinculam os integrantes do núcleo familiar «lato sensu.


«Os familiares do paciente internado para tratamento médico-hospitalar têm legitimidade ativa para propor ação de reparação de danos morais em decorrência do evento dano-morte, pois o prejuízo de afeição pode ser alegado pelos parentes próximos da vítima ou pessoas a ela ligadas por especial afinidade. Trata-se daquilo que a doutrina denomina dano por ricochete. Lição doutrinária e precedentes jurisprudenciais. «4. Não obstante a formação de um novo grupo familiar com o casamento e a concepção de filhos, o poderoso laço afetivo que une mãe e filho não se extingue, de modo que o que se observa é a coexistência de dois núcleos familiares, em que o filho é seu elemento interseccional, sendo correto afirmar que os ascendentes e sua prole integram um núcleo familiar inextinguível para fins de demanda indenizatória por morte. Assim, tem-se um núcleo familiar em sentido estrito, constituído pela família imediata formada com a contração do matrimônio, e um núcleo familiar em sentido amplo, de que fazem parte os ascendentes e seu filho, o qual desponta como elemento comum e agregador dessas células familiares. (excerto da ementa do Acórdão do Recurso Especial 1.095.762 - SP).... ()

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Doc. LEGJUR 191.1650.4003.1200

36 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Natimorto. Dano moral. Ricochete. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1 - Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0012.8800

37 - TJRS Danos morais por ricochete. Correta a sentença no ponto em que não reconheceu dano moral aos genitores da autora, na medida em que os danos sofridos pela mesma não ultrapassaram a sua esfera pessoal. É certo que os pais sofrem pelos filhos, angustiando-se quando algo lhes ocorre. Mas tais sentimentos são inerentes à própria condição de pais. No caso dos autos, não houve alteração de suas rotinas, tampouco qualquer outra circunstância que demonstrasse ter sido atingida também as suas esferas pessoais. O dano moral por ricochete, embora abstratamente passível de ser reconhecido, somente pode ser identificado em situações excepcionais, inocorrentes no caso.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7526.3400

38 - TJMG Responsabilidade civil. Dano moral indireto. Uso de imagem de pessoa morta. Dano por ricochete. Divulgação sem autorização. Utilização meramente informativa. Imagem retratada que inaltece a pessoa retratada. Ausência de dano. Indenização indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Os direitos da personalidade estão vinculados, inexoravelmente, à própria pessoa humana, razão pela qual são tachados de intransmissíveis. Conquanto essa premissa seja absolutamente verdadeira, os bens jurídicos protegidos por essa plêiade de direitos compreendem aspectos da pessoa vista em si mesma, como também em suas projeções e prolongamentos. A pessoa viva, portanto, pode defender - até porque dito interesse integra a própria personalidade - os direitos da personalidade da pessoa morta, desde que tenha legitimidade para tanto. Tal possibilidade resulta nas conseqüências negativas que, porventura, o uso ilegítimo da imagem do parente pode provocar a si e ao núcleo familiar ao qual pertence, porquanto atinge a pessoa de forma reflexa. É o que a doutrina, modernamente, chama de dano moral indireto ou dano moral por ricochete. O uso de imagem feito de forma ofensiva, ridícula ou vexatória impõe o dever de indenizar por supostos danos morais. Quando, ao contrário, a imagem captada enaltecer a pessoa retratada, não há como se falar em dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1013.6200

39 - TJPE Recurso de apelação. Direito do consumidor. Inscrição indevida do nome da genitora da parte no cadastro de inadimplentes. Dano moral por ricochete configurado. Proporcionalidade no valor arbitrado. Recurso improvido.


«1. Caracterizada a inscrição indevida do nome da genitora da parte no cadastro de inadimplentes, possível a condenação de dano moral por ricochete ou reflexo. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2574.4002.1400

40 - STJ Meio ambiente. Recurso especial. Direito civil e ambiental. Contaminação ambiental por produtos químicos utilizados em tratamento de madeira destinada à fabricação de postes. Omissão, contradição e obscuridade. Ausência. Princípio da adstrição ou congruência. Interpretação ampla da inicial. Possibilidade. Dano ambiental individual. Prescrição. Termo inicial. Ciência inequívoca. Precedentes. Ação coletiva. Interrupção da prescrição de ações individuais. Possibilidade.


«1 - Ação ajuizada em 07/12/2012. Recurso especial interposto em 05/02/2014 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 232.2870.9339.8943

41 - TJSP Recurso inominado - Ação de indenização por danos morais - Serviços de telefonia e internet móvel - Plano familiar - Interrupção dos serviços dos celulares adicionais sem prévia comunicação - Pedidos de reestabelecimento formulados pela autora junto à ré - Ré que não obteve êxito em comprovar o cancelamento alegado - Linhas inoperantes que pertenciam ao cônjuge e à filha da autora - Danos morais sofridos por terceiros - Inadimplemento contratual experimentado pela autora que caracterizam meros dissabores - Julgamento de improcedência da ação - Recurso da autora - Recorrente que afirma ter sofrido dano moral por ricochete - Pedido de indenização autônoma em relação ao dano sofrido pela vítima direta, havendo necessidade de comprovação de que os danos suportados pela pessoa lesada foram de tal ordem que extrapolaram seus limites subjetivos, atingindo terceiro, consoante entendimento do c. STJ (REsp. Acórdão/STJ) - Ausência de dano moral reflexo demonstrado - Sentença de improcedência da ação mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido, com a condenação da recorrente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade processual.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.5900

42 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Danos morais em ricochete.


«O acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, com óbito, é um dos fatos, seara trabalhista, que mais comumente podem gerar danos morais indiretos, atingindo, em ricochete, familiares e parentes que gozavam de convivência próxima com o trabalhador falecido. Não havendo sequer indícios de que o genitor dos reclamantes faleceu em decorrência de doença ocupacional adquirida durante a prestação de serviços reclamada, mas em virtude da senilidade proveniente de sua idade avançada, não há nexo causal ou culpa patronal a amparar o pleito indenizatório pretendido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.6233.0004.5000

43 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Dano moral. Falecimento do genitor. Compensação com o valor arbitrado à título de condenação por dano moral em ação proposta pelo genitor. Impossibilidade. Dano moral. Prejuízo de afeição. Parcelas individuais para cada vítima por ricochete. Indenização por danos morais. Cabimento. Precedentes. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 230.3280.2285.0146

44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Prestação de serviço médico- hospitalar. Falha. Valoração das provas. Intervenção. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dano moral por ricochete. Reconhecimento. Danos morais. Valor. Revisão. Súmula 7/STJ. Termo inicial. Juros de mora.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.3700

45 - TRT3 Ação rescisória. Requisito. Danos em ricochete. Inexistência de coisa julgada com reclamação trabalhista anterior ajuizada pelo empregado.


«O dano moral indireto ou reflexo, denominado pela doutrina como «dano moral por ricochete, é o sofrido por terceiro, como reflexo de uma lesão sofrida pela vítima imediata, caso, o empregado falecido. Ou seja, é a repercussão de uma lesão por meio de danos que ultrapassam a esfera da vítima. Outrossim, não há ofensa à coisa julgada a propositura de ação de indenização por danos morais, por pessoa da família, fundada óbito de parente, decorrente de doença do trabalho, quando já interposta outra ação pelo trabalhador, ainda em vida. O abalo moral que sofre uma pessoa com a morte de um ente querido é um direito personalíssimo a ser defendido pela própria pessoa, diante das peculiaridades pessoais do ofendido, pois só este conhece a intensidade e proporção do dano decorrente do fato. E esses danos não são os mesmos sofridos pelo próprio trabalhador que se vê acometido de doença decorrente das condições e do ambiente em que o trabalho foi prestado. Assim, a conciliação realizada em reclamação anterior, ajuizada pela própria vítima contra a empresa, não faz coisa julgada de modo a obstar o pedido de indenização pelos danos morais sofridos pela viúva e herdeiros do trabalhador falecido que foram acometidos pelo sofrimento de perda, decorrente da morte do parente.... ()

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Doc. LEGJUR 868.4755.7213.2021

46 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARCIALMENTE PROCEDENTE - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - CONDENAÇÃO DOS RÉUS A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ÀS VÍTIMAS - AUSENTE DANO REFLEXO OU EM RICOCHETE EM RELAÇÃO AOS PAIS DAS VÍTIMAS - NÃO CONFIGURADO DESCUMPRIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº54 E 362 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVID

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Doc. LEGJUR 665.1875.8046.0779

47 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMADADE ATIVA DO ESPÓLIO. ACIDENTE DO TRABALHO FATAL. DANO MORAL INDIRETO, REFLEXO OU EM RICOCHETE. COMPANHEIRA E FILHOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.


Na esteira do entendimento da Súmula 392/TST, «a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido". 2. Preceitua o art. 12 do Código Civil que se pode «exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei". Está previsto em seu parágrafo único que, «em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". O CCB, art. 943, por sua vez, estabelece que «o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança". Pela exata dicção dos preceitos citados, o direito à pretensão de indenização de cunho patrimonial, decorrente de acidente de trabalho, não se encerra com o óbito do trabalhador, transmitindo-se com a herança e, consequentemente, passando a fazer parte dos bens do espólio. Assim, não há que se cogitar da ilegitimidade «ad causam do espólio para pleiteá-la em juízo. Precedentes. 4. Contudo, na hipótese dos autos, o espólio pretende o « recebimento de dano extrapatrimonial por terem sido também atingidos, ter sofrido diretamente o agravo, por ter convivência próxima e laços afetivos com a vítima, além de indenização por danos materiais que abrange a prestação de alimentos às pessoas por ele sustentadas «. O dano moral indireto, reflexo ou em ricochete, é aquele devido ao núcleo familiar do falecido, nos quais se presumem incluídos os pais, cônjuge, filhos e irmãos incapazes dependentes. Seu pressuposto consiste na subjetivação ou experimentação individual da dor decorrente pela perda sofrida. Assim, patente a existência de «distinguishing para afastar a legitimidade ativa «ad causam, pois o espólio, em nome próprio, busca reparação por danos moral e materiais sofridos pela companheira e filhos em decorrência da morte do trabalhador . Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 565.4735.8385.8166

48 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA .


Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 301.2496.2356.9256

49 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral à Reclamante, tia de vítima fatal do rompimento da barragem de Brumadinho/MG, à mingua de comprovação da convivência familiar entre eles. II. Diante da potencial violação do CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O dano moral reflexo ou por ricochete versa sobre direito autônomo de pessoas intimamente ligadas a vítimas de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso. II. No caso de falecimento de empregado em virtude de acidente de trabalho, tal ato ilícito autoriza o pagamento de dano moral reflexo (em ricochete ou indireto) para familiares e pessoas que detém relação especial de afeto com o acidentado. III. Nesse contexto, há presunção juris tantum de dano moral reflexo apenas ao núcleo familiar básico da vítima do infortúnio (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros familiares que não fazem parte desse núcleo familiar básico, como tios, primos e sobrinhos, por exemplo, podem ter direito à compensação por danos morais reflexos em decorrência do falecimento de empregado vítima de acidente de trabalho, desde que comprovem a existência de relação íntima de afeto ensejadora do dano moral. Precedente. IV. Na hipótese dos autos, as premissas fáticas delineadas no acórdão regional não demonstram ter havido relação familiar íntima de afeto ou dependência econômica entre o falecido empregado e sua tia a ensejar compensação por dano moral reflexo ou em ricochete. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CCB, art. 186, e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 586.6959.7254.5383

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DANO MORAL EM RICOCHETE. CUNHADO DE TRABALHADOR FALECIDO EM BRUMADINHO. AUSÊNCIA DE LAÇO ESTREITO DE AFETIVIDADE COM A VÍTIMA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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