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diferencas de depositos do fgts
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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.3200

1 - TRT2 FGTS. Prescrição bienal. Diferenças de depósitos do FGTS. Aplicável. CF/88, art. 7º, XXIX. Enunciados 95/TST e 362/TST. Súmula 210/STJ. Lei 8.036/90, art. 23, § 5º. Lei 8.844/94, art. 2º.


«Tendo os depósitos do FGTS natureza eminentemente trabalhista, encontram-se sujeitos aos prazos prescricionais previstos no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º. Deve o empregado, assim, atentar-se ao prazo de dois anos para a busca do Judiciário visando a cobrança de diferenças de depósitos do FGTS, sob pena de, transcorrido o biênio legal, encontrar-se irremediavelmente prescrito o objeto da ação. Entendimento neste sentido já restou pacificado pelo C. TST, a teor do previsto no Enunciado 362/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1006.9100

2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças de depósitos do FGTS.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7299.6000

3 - TRT2 FGTS. Diferenças de depósitos do FGTS. Documentação incompleta (Guias de Recolhimento dos Depósitos) omissão das partes na demonstração de suas razões. Dever de lealdade e procedimento de boa-fé. CPC/1973, arts. 14, II e 281, III e IV.


«Constitui oportunismo inaceitável fazer do processo uma armadilha em função de «depósitos do FGTS incompletos, na expectativa de que a omissão na juntada ou juntada incompleta de cartões-ponto e guias de recolhimento, conduza comodamente ao acolhimento do pedido. OCPC/1973 no inciso II do art. 14 impõe às partes o dever de lealdade e procedimento de boa-fé, que devem estar presentes na exposição e especificação dos fatos que dão sustentação ao pedido (CPC, art. 281, III e IV). Sendo assim, exige-se do demandante um mínimo de demonstração das razões que justificam as postulações, até porque simples suposição não tem força para legitimar o acesso à justiça. De outra parte, a omissão injustificada do empregador não o favorece, gerando a presunção de inadimplência a ser revelada pelos documentos sonegados. Diante disso defere-se o pagamento das diferenças de depósitos do FGTS reclamadas que deverão ser apuradas em liquidação de sentença, compensando-se o quanto foi efetivamente pago pelo mesmo título.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9003.1700

4 - TST Diferenças de depósitos do FGTS. Ônus da prova. Súmula 461/TST.


«Nos termos da Súmula 461/TST, «É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1064.0800

5 - TST Diferenças da multa de 40% do FGTS. Expurgos inflacionários.


«O direito às diferenças de depósitos do FGTS, decorrentes da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários, a cargo da CEF, e da multa de 40%, a cargo do empregador (Orientação Jurisprudencial 341/TST-SDI-I do TST), foi reconhecido pela Lei Complementar 110/2001. A quitação outorgada pelo empregador, por ocasião da rescisão contratual, não constitui ato jurídico perfeito, notadamente em relação às diferenças da multa de 40% do FGTS, haja vista a edição de lei posterior reconhecendo a existência de diferenças a serem pagas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8011.4600

6 - TST Diferenças da indenização de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários.


«O direito às diferenças de depósitos do FGTS, decorrentes da atualização monetária provocada pelos expurgos inflacionários, a cargo da CEF, e da multa de 40%, a cargo do empregador (Orientação Jurisprudencial 341 do TST), foi reconhecido pela Lei Complementar 110/2001. A quitação outorgada pelo empregador, por ocasião da rescisão contratual, não constitui ato jurídico perfeito, notadamente em relação às diferenças da multa de 40% do FGTS, haja vista a edição de lei posterior reconhecendo a existência de diferenças a serem pagas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7023.2600

7 - TST Recurso de revista. FGTS. Prescrição.


«Nas razões de recurso de revista o reclamante não se insurgiu especificamente contra os termos da decisão, qual seja, quanto ao fato de que não havia pretensão a diferenças de depósitos do FGTS, relativos aos valores pagos no curso do contrato do trabalho. Portanto, inviável o conhecimento do recurso, no particular, visto que não impugnados os termos da decisão recorrida, de modo que o recurso encontra-se sem fundamentação, quanto ao tema. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5009.9300

8 - TST Diferenças de multa do FGTS sobre expurgos inflacionários. Ônus da prova


«1 - É notório, nos termos da jurisprudência iterativa desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 341/TST-SDI-I, que a responsabilidade pelo pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários é do empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.3048.6402.9165

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS - TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a falta de fundamentação do recurso de revista à luz do CLT, art. 896, § 9º. Limita-se a reiterar as questões de fundo no sentido de que não houve trânsito em julgado. Agravo não conhecido, com imposição ao agravante de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9855.5000.3900

10 - TRT4 Recurso ordinário interposto pelo sindicato reclamante. Parcelas vincendas.


«Incontroverso nos autos o fato de que o FGTS dos substituídos não está sendo depositado corretamente. Desta forma, foram deferidas diferenças de depósitos do FGTS desde a contratação, em parcelas vencidas e vincendas, limitada à data do trânsito em julgado da decisão (fls. 12-verso/13). Contudo, diante da incontrovérsia, e levando-se em conta que a contratualidade continua em vigor, acolhe-se o requerido para acrescer à condenação o pagamento das parcelas vincendas enquanto perdurar a mesma situação fática. Recurso provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 125.6910.7871.9446

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA . DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS E DA MULTA DE 40% EM CONTA VINCULADA DO RECLAMANTE A SER HABILITADA JUNTO AO JUÍZO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL . 1 . Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 . Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 . Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos . 4 . Consoante o disposto no CLT, art. 896, § 9º, nas causas que tramitam sob o rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista demanda a demonstração de violação direta e literal a preceito constitucional, bem como contrariedade a entendimento sumulado do TST ou a súmula vinculante do STF. 5 . No que se refere às diferenças de depósitos do FGTS e da multa de 40% em conta vinculada do reclamante a ser habilitada junto ao juízo de recuperação judicial, considerando que a reclamada indicou violação da CF/88, art. 5º, II, o recurso de revista não reúne condições de processamento, na medida em que, ainda que se considerasse a possibilidade de ofensa ao dispositivo constitucional indicado, ela seria meramente reflexa, haja vista que a matéria em questão é regulada pela legislação infraconstitucional, em especial pelos dispositivos da Lei 8.036/1990. Inobservância do CLT, art. 896, § 9º. Julgados. 6 . Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.9100

12 - TST Recurso de embargos. Prescrição parcial. Reflexos do auxílio-alimentação. Diferenças salariais e de fgts. Adesão ao pat. Instrumento coletivo. Mudança da natureza jurídica do benefício. Reclamantes admitidos antes de 1987.


«Esta SBDI1, examinando a matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição completa, julgando o processo TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de entendimento pessoal). Da mesma forma, em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula 206 desta Egrégia Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, consoante estabelece a Súmula 362/TST (segundo a qual. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.5600

13 - TST Recurso de embargos. Prescrição parcial. Reflexos do auxílio-alimentação. Diferenças salariais e de FGTS. Adesão ao pat. Instrumento coletivo. Mudança da natureza jurídica do benefício. Reclamantes admitidos antes de 1987.


«1) Esta SBDI1, examinando a matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição completa, julgando o processo TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010 (DEJT de 03/05/2013), decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de entendimento pessoal). 2) Igualmente, não incide a prescrição total em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula 206 desta Egrégia Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, consoante estabelece a Súmula 362/TST (segundo a qual. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.4000

14 - TST Recurso de embargos. Prescrição parcial. Reflexos do auxílio-alimentação. Diferenças salariais e de fgts. Diferenças de complementação de aposentadoria. Adesão ao pat. Instrumento coletivo. Mudança da natureza jurídica do benefício. Reclamantes admitidos antes de 1987.


«1) Esta SBDI1, examinando a matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição completa, julgando o processo TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de entendimento pessoal). 2) Da mesma forma, em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula 206 desta Egrégia Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, consoante estabelece a Súmula 362/TST (segundo a qual. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 321.1043.4104.0455

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA A COBRANÇA JUDICIAL PELO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou ser «incontroverso que a reclamada não recolheu todos os valores devidos a título de FGTS durante o período contratual". Ressaltou que, «não havendo participação do autor no ajuste firmado com a Caixa, inviável a reclamada querer utilizar o parcelamento de dívida como forma de obstar o direito do empregado de movimentar os valores que deveriam ter sido recolhidos em seu favor". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF, agente operador do FGTS, não constitui óbice para que o empregado postule judicialmente as diferenças dos depósitos do FGTS. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que para a atualização do FGTS devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária utilizados para o cálculo das demais parcelas trabalhistas, uma vez que as diferenças serão calculadas e pagas por força de condenação judicial. Desse modo, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 302 da SbDI-1 do TST, segundo a qual «os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 496.3982.8711.5596

16 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA


I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se conheceu do recurso de revista, pois fundamentado em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI-I do TST, já cancelada à época da interposição do apelo (Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). II . Além disso, a apontada violação da Lei 8.036/90, art. 17 também não autoriza o processamento do recurso de revista, já que não dispõe sobre a questão atinente ao ônus da prova. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AJUDA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126/TST I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se conheceu do recurso de revista em relação ao tema em apreço, tendo em vista que o Tribunal Regional consignou expressamente que «acerca do auxílio refeição e auxílio cesta alimentação, nada nos autos demonstra que, anteriormente a 1994, possuíssem natureza salarial. II . Assim, acolher a argumentação da parte recorrente de que teria havido alteração da natureza da verba ajuda alimentação, de salarial para indenizatória, implicaria em revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS I . A jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da OJ 340 da SBDI-I, sedimentou posição de que «é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários . II. Todavia, no caso dos autos, a Corte de origem consignou que os expurgos inflacionários já haviam sido creditados durante o contrato de trabalho. Logo, no momento da dispensa, a multa de 40% foi calculada computando-se os referidos valores. Nesse contexto, não se verifica a indicada violação ao art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 537.4966.1976.7663

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Ressalte-se que no tema em epígrafe, a parte limitou-se a transcrever trecho da sentença. 2. MULTA DO CLT, art. 477. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o pagamento das verbas rescisórias foi feito no prazo previsto no CLT, art. 477, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «as verbas rescisórias do reclamante foram pagas fora do prazo legal". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9398.6256

18 - STJ Recurso especial. Administrativo. Ação coletiva que visa à percepção das diferenças dos expurgos inflacionários das contas do FGTS. ARE 709.212. Prazo trintenal e prazo quinquenal a partir da data do julgamento. O que vier a ocorrer primeiro. Tema 608/STF efeitos ex-nunc. Distinguinshing com o tema 515/STJ, aplicável ao direito privado. Julgado da Segunda Seção. Recurso especial da cef improvido.


I - A partir do julgamento do ARE Acórdão/STF, proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, assentou-se que não é trintenário, mas quinquenal o prazo prescricional para a cobrança de valores não depositados do FGTS. Entretanto, ali foi definido: «Para aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do presente julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de 5 anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9481.1358

19 - STJ Recurso especial. Administrativo. Ação coletiva que visa a percepção das diferenças dos expurgos inflacionários das contas do FGTS. ARE 709.212. Prazo trintenal e prazo quinquenal a partir da data do julgamento. O que vier a ocorrer primeiro. Tema 608/STF efeitos ex nunc. Distinguinshing com o tema 515/STJ, aplicável ao direito privado. Julgado da Segunda Seção. Recurso especial da cef improvido.


I - A partir do julgamento do ARE Acórdão/STF, proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, assentou-se que não é trintenário, mas quinquenal, o prazo prescricional para a cobrança de valores não depositados do FGTS. Entretanto, ali foi definido: «Para aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do presente julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de 5 anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 815.8022.0356.7157

20 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA PAGA DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. NATUREZA SALARIAL DECLARADA EM JUÍZO. FGTS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta SDI-1 firmou-se no sentido de que à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial de parcela percebida ao longo do contrato de trabalho não se aplica Súmula 206/TST. É que, nessas circunstâncias, a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente. Assim, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada permite ao detentor desse direito reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, consoante estabelece a Súmula 362/TST. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 156.4020.8078.2477

21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO PELO FORNECIMENTO DE LEITE. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual demonstrado o atraso no fornecimento de leite previsto em acordo coletivo (Súmula 126/TST), é devida a indenização substitutiva, independentemente de eventual regularização ou ausência de prejuízo. 2. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA A COBRANÇA JUDICIAL PELO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que restou demonstrado o atraso no recolhimento do FGTS e que o parcelamento com a CEF não afasta a condenação. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF, agente operador do FGTS, não constitui óbice para que o empregado postule judicialmente as diferenças dos depósitos do FGTS. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade expressão, «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do CLT, art. 791-A, § 4º. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com os honorários sucumbenciais de imediato. Reconhecida, contudo, a constitucionalidade da condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. Na hipótese em apreço, o Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais relativos aos pedidos julgados improcedentes, ressalvando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade. Dessa forma, o acórdão recorrido, tal como proferido, guarda sintonia com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI Acórdão/STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.7000

22 - TST Recolhimento de FGTS. Diferenças. Ônus da prova.


«O Tribunal Pleno desta Corte, na 6ª Sessão Extraordinária realizada no dia 24/5/2011, por maioria de votos, aprovou o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I, segundo a qual, «definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333, II). A partir desse cancelamento, entende-se que não mais se admite hipótese em que seja do empregado o ônus comprobatório de diferenças em depósito de FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.4000

23 - TST Expurgos inflacionários. Diferenças da multa de 40% dos depósitos do FGTS. Responsabilidade do empregador pelo pagamento.


«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 341/TST-SDI-I, é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários. Nesse contexto, patente a harmonia do decisum regional, que considerou a contratante responsável pelo pagamento das referidas diferenças, com a jurisprudência desta Corte, o que atrai os obstáculos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 759.6280.5539.7191

24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remição direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Precedentes. Assim, a adoção dos fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista não configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo possibilita levar a matéria à análise da Turma. 2. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA COBRANÇA JUDICIAL PELO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF, agente operador do FGTS, não constitui óbice para que o empregado postule judicialmente as diferenças dos depósitos do FGTS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento, quanto ao particular, a desatenção com o pressuposto do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Limita-se a afirmar que o seu recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez não identificadas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC para a interposição dos embargos de declaração, correta a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.2800

25 - TRT3 Diferença de multa de 40% do FGTS. Base de cálculo.


«Considerando que a reclamada realizou parte dos depósitos do FGTS no Banco Real e Banco do Brasil, são devidas as diferenças da multa de 40% do FGTS, conforme se apurar, a partir dos depósitos efetivados e que não tenham migrado para a CEF, a fim de compor a base de cálculo para fins rescisórios.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.2300

26 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Depósito. Comprovação. FGTS não depositado. Ônus de prova da reclamante.


«Não se aplica o princípio jurídico da aptidão para a prova para suprir mera comodidade da reclamante, já que esta tem acesso universal às informações sobre o extrato da sua conta vinculada do FGTS, por meio informatizado. De acordo com suas alegações, deduz-se que houve depósitos por parte do empregador, sendo ônus de prova da reclamante provar a existência do alegado direito às diferenças que supõe existirem (artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/1973), do qual não se desvencilhou. Observe que a petição inicial sequer se preocupa em mencionar em quais meses não houve o depósito, havendo apenas uma alegação genérica.... ()

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Doc. LEGJUR 906.8667.6952.2104

27 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA, B.A. MEIO AMBIENTE LTDA. - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA, MULTA DO CLT, art. 477, § 8º, INTERVALO INTRAJORNADA E DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto à reversão da justa causa, à multa do CLT, art. 477, § 8º, ao intervalo intrajornada e às diferenças de depósitos de FGTS, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias nele veiculadas não são novas nesta Corte (inciso IV) nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação (R$10.000,00) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito . Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento do 2º Reclamado provido . III) RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - CULPA EXTRAÍDA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT extraiu a culpa in vigilando do 2º Reclamado, Departamento Municipal de Limpeza Urbana, do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Prestadora de Serviços . 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de Repercussão Geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista do 2º Reclamado provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.7400

28 - TRT2 Fgts depósito. Exigência diferenças de FGTS. Ônus de prova. O ônus de comprovar a irregularidade dos depósitos é do reclamante, pois constitutivo de seu direito. A simples afirmação na petição inicial de que a reclamada deixou de efetuar correta e regularmente os depósitos relativos ao FGTS não é suficiente para que se transfira a esta o ônus de comprovar a regularidade dos mesmos.

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Doc. LEGJUR 136.6852.8000.1100

29 - TST FGTS. Diferenças relativas ao acréscimo de 40% sobre o saldo do FGTS. Expurgos inflacionários. Responsabilidade pelo pagamento. Orientação Jurisprudencial 341/TST-SDI-I. Lei 8.036/1990.


«O acórdão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 341/TST-SDI-I, segundo a qual: «É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8210.5000.2100

30 - TRT2 FGTS. Juros e correção monetária. Expurgos inflacionários. Diferença da multa rescisória. Somente os empregados que tiveram reconhecido o crédito dos expurgos na conta do FGTS, em ação judicial na Justiça Federal contra a CEF, ou que formalizaram a adesão à proposta do governo, prevista na Lei Complementar 110/2001, é que podem se beneficiar com a diferença da multa de 40%. Aqueles que não preenchem tais requisitos não receberão, na conta do FGTS, as diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. E a multa de 40% é título acessório em relação aos depósitos efetuados na conta vinculada. Se o trabalhador não demonstra que recebeu diferenças quanto aos expurgos inflacionários, nenhuma diferença será devida no título acessório.

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.7900

31 - TRT2 Fgts. Cálculo diferenças da multa de 40% do FGTS. Dedução de valores. Impossibilidade. Não há como ser autorizada a dedução de valores pagos a título de diferenças da multa de 40% do FGTS com esteio em documentos que não possuem autenticação bancária, não indicam de forma discriminada os meses de competência em atraso e, ainda, apontam valores complessivos, nos quais a reclamada alega que estariam inclusas as diferenças de depósitos juntamente com as diferenças da multa de 40% do FGTS, sem a devida identificação. Agravo de petição a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.9959.7965

32 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 . PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - ANUÊNIOS. Trata de questão inovatória, e, portanto, preclusa a oportunidade de insurgência nessa fase recursal.  Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. Na esteira da reiterada jurisprudência da c. SbDI-1, a pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação pela adesão do empregador ao PAT submete-se à fluência da prescrição parcial. Estando o acórdão regional em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência do c. TST, a pretensão recursal encontra obstáculo na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE NO FGTS. Observa-se que a pretensão da autora é obter a efetivação dos depósitos do FGTS relativamente à parcela incontroversamente paga durante o contrato, e os reflexos nas demais verbas de natureza salarial, inclusive nos depósitos do FGTS. Assim, é evidente que as postuladas diferenças de depósitos do FGTS não são mero consectário, mas sim o cerne da própria controvérsia, pois o auxílio-alimentação já havia sido pago ao longo da vigência do contrato de trabalho, o que afasta a aplicação da prescrição quinquenal prevista na Súmula 206/TST. Registre-se, ainda, que a nova compreensão do STF, nos termos da decisão proferida no ARE Acórdão/STF, publicada em 19/2/2015, que alterou de trinta para cinco anos o prazo prescricional para reclamar contra o não recolhimento do FGTS, dado o seu efeito ex nunc e a modulação ali contida, não se aplica aos casos em que a prescrição já estava em curso, como no caso dos autos, em que, apesar de a ação ter sido ajuizada em 2015, postula-se o não recolhimento do FGTS (reflexos) relativo a período anterior a 13/11/2014, sendo-lhe aplicável a prescrição trintenária. Esse entendimento é que ensejou a nova redação da Súmula 362/STJ: «II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF)". Portanto, a referida decisão do STF não atinge a presente ação, uma vez que o prazo prescricional trintenário já estava em curso. Diante desse contexto, quanto ao pedido dos reflexos do auxílio-alimentação pago durante toda a contratualidade sobre o FGTS, incide a prescrição trintenária, nos termos do item II da Súmula 362/TST. Posicionamento adotado pela Corte Regional no sentido de aplicar a prescrição trintenária ao caso em relevo se coaduna com a sedimentada jurisprudência do c. TST, incidindo o art. 896, §7º, da CLT em óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO . AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1046. De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. Na presente hipótese, a Corte Regional concluiu pelo direito da autora ao pagamento de diferenças de anuênios. Para tanto, consignou que « a reclamante recebeu a referida parcela desde a sua instituição, sendo que houve a supressão em 01/09/1999, mantendo-se o pagamento dos anuênios adquiridos até então (calculados desde a admissão ¿ 12/08/1983 ¿ fl. 1129) , que « o caso em tela é de alteração contratual em prejuízo ao empregado, o que viola o CLT, art. 468 (Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia), e que « o pagamento de anuênios, portanto, constitui benefício já incorporado ao contrato de trabalho do autor, sendo inválida a supressão ocorrida a partir de 01/09/1999 . Consentânea, portanto, a decisão regional com os termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA - INTEGRAÇÃO - AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1046. Decisão regional em plena sintonia com os termos da Súmula 51, I, e da OJ/SbDI-1 413, ambas do TST. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - AVISO-PRÉVIO E MULTA DO FGTS - LEI COMPLEMENTAR 108/01 - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA LEI 13.015/14. A transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, contrariedade a Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão regional somente é válida quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. In casu, v erifica-se, de plano, que o réu procedeu à transcrição integral do capítulo do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem nenhum destaque da tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. Portanto, clara a inobservância de requisito formal de admissibilidade recursal. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.1700

33 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Depósito. Comprovação. Diferenças de FGTS. Ônus da prova.


«Não obstante o cancelamento da OJ 301 da SDI-1 do colendo TST, pela Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011, o ônus de prova da regularidade (e pagamento) dos depósitos do FGTS e da multa de quarenta por cento competia à ré, uma vez que se opôs à alegação do reclamante quanto à irregularidade nos depósitos, atraindo, assim, o ônus de prova quanto ao fato impeditivo, obstativo ou extintivo do direito vindicado (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). Desincumbindo-se a empregadora do ônus que lhe competia, não se há falar em condenação à indenização substitutiva.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0020.1700

34 - TST 8. Diferenças do FGTS. Multa de 40%. Expurgos inflacionários. Responsabilidade.


«Decisão do Tribunal Regional em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que «é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários (Orientação Jurisprudencial 341/TST-SDI-I). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2052.4900

35 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. FGTS. Diferenças da indenização de 40% do FGTS decorrentes da reposição dos expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial.


«O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, que se traduz no Precedente 344 da SBDI-I, com a redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno por ocasião do julgamento do IUJ-RR-1.577/2003, ocorrido em 10/11/2005. Não transcorridos mais de dois anos entre o nascimento da pretensão, que na hipótese ora em análise é a data do trânsito em julgado da decisão proferida pela Justiça Federal, ocorrido em 22/9/2010, e o ajuizamento da presente reclamação trabalhista, não há falar em prescrição total. Afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX que se reconhece. 2. Afigura-se imperativa, na presente hipótese, a adequação, de imediato, do decidido em instância ordinária aos termos da jurisprudência pacífica desta Corte superior, mediante a aplicação analógica do CPC/1973, art. 515, § 3º. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inquestionável o direito do reclamante à diferença da indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS decorrente da atualização monetária referente à reposição dos expurgos inflacionários, bem como a responsabilidade do empregador por seu pagamento, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte uniformizadora. 4. Recurso de revista a que se dá provimento para, afastando a prescrição decretada, reconhecer o direito do reclamante às diferenças da indenização de 40% sobre o FGTS decorrentes da reposição dos expurgos inflacionários.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.0700

36 - TST Diferenças de depósitos de FGTS. Ônus da prova. Súmula 461/TST.


«Na Sexta Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno dessa Corte, realizada no dia 24/5/2011, por maioria de votos, aprovou-se o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I, pela qual se entendia que, definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, e alegada pelo reclamado a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, este atraía para si o ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar o fato extintivo do direito do autor. A partir desse cancelamento, entende-se que independentemente de especificação pelo empregado do período da alegada falta ou diferença de recolhimento do FGTS, tratando-se de obrigação legal do empregador o depósito da aludida parcela, compete-lhe, mesmo quando genericamente alegada pelo reclamante qualquer irregularidade no cumprimento dessa obrigação legal pela parte contrária, a prova da regularidade desses recolhimentos, por todo o período laborado, seja por se tratar de fato extintivo do direito do autor, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente. Nesse sentido foi editada a Súmula 461/TST, a qual dispõe que «é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.6700

37 - TST Recolhimento do FGTS. Diferenças. Quitação. Ônus da prova. Súmula 461/TST.


«Esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I (Resolução 175), impondo-se, assim, o entendimento de que é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.1600

38 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Cálculo FGTS. Base de cálculo. Reflexos de diferenças salariais.


«Se houve a determinação de reflexos das diferenças salariais sobre as demais parcelas trabalhistas, deve ser observada a norma legal para fins de incidência dessas sobre o fundo de garantia. Dispõe o Lei 8.036/1990, art. 15 que os depósitos são calculados sobre todas as verbas de natureza salarial. Prescinde, pois, de menção expressa no comando exequendo a contemplação de reflexos de outras parcelas na base de cálculo do FGTS.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9005.5200

39 - TST Recurso de revista. Processo não regido pela Lei 13.015/2014. Diferenças de indenização de 40% sobre o FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários. Responsabilidade.


«1. Discute-se nos autos o direito às diferenças da multa de 40% do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários. A Corte de origem entendeu ser necessária a comprovação, pelo empregado, de que os valores relativos aos expurgos inflacionários tenham sido depositados na conta vinculada, destacando que o Reclamante não recebeu tais valores, tampouco comprovou «ter feito a adesão prevista na lei complementar 110/2001 e muito menos apresenta informativo da CEF sobre o total das diferenças de FGTS, o que impossibilita até mesmo o cálculo da multa. 2. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5004.5300

40 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Município de ubatã. Contrato nulo. Efeitos. Condenação restrita aos depósitos do FGTS. Inclusão de diferenças salariais e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Contrariedade à Súmula 363/TST.


«O entendimento consubstanciado na Súmula 363/TST desta Corte é de que «a contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. No caso, o Tribunal Regional, apesar de concluir pela nulidade do contrato de trabalho, condenou o reclamado ao pagamento de diferença salarial e da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS ao reclamante, o que está em total descompasso com o entendimento desta Corte, inserto na Súmula 363/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2003.2600

41 - TST Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa de 40% do FGTS. Diferenças. Expurgos inflacionários.


«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual se conheceu do recurso de revista apenas quanto ao tema «multa de 40% do FTGS. Diferenças, por contrariedade à OJ 341 da SDI-I do TST e, no mérito, deu-lhe provimento para «para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças da multa sobre os depósitos do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários., uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5006.8900

42 - TST Diferenças de FGTS. Ônus da prova.


«A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que cabe ao empregador provar a inexistência de diferenças a título de recolhimento do FGTS, porquanto aquele mantém em seu poder os comprovantes dos depósitos do FGTS de seus empregados. Súmula 461/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1049.5600

43 - TST Prescrição. Anotação na CTPS. Recolhimento de diferenças do depósito do FGTS.


«Nos termos do CLT, art. 11, § 1º, as ações que tenham por objeto anotação na CTPS para fins de prova junto à Previdência Social são imprescritíveis, porquanto detêm índole declaratória. Quanto ao recolhimento de diferenças do depósito de FGTS, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está em consonância com a Súmula 362 desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7011.8200

44 - TST Prescrição. Anotação na CTPS. Recolhimento de diferenças do depósito do FGTS.


«Nos termos do CLT, art. 11, § 1º, as ações que tenham por objeto anotação na CTPS para fins de prova junto à Previdência Social são imprescritíveis, porquanto detêm índole declaratória. Quanto ao recolhimento de diferenças do depósito de FGTS, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está em consonância com a Súmula 362 desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9010.3200

45 - TST Prescrição. Anotação na CTPS. Recolhimento de diferenças do depósito do FGTS.


«Nos termos do CLT, art. 11, § 1º, as ações que tenham por objeto anotação na CTPS para fins de prova junto à Previdência Social são imprescritíveis, porquanto detêm índole declaratória. Quanto ao recolhimento de diferenças do depósito de FGTS, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está em consonância com a Súmula 362 desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7452.1900

46 - TRT2 FGTS. Afastamento decorrente de acidente de trabalho. Depósitos fundiários devidos. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 8.036/90, art. 15, § 5º.


«... Quanto ao período em que esteve o recorrente afastado, verifica-se a ausência de depósito do FGTS, sendo certo que a recorrida confirma que não efetuou o depósito do FGTS nesse período (fls. 61). Vale ressaltar que o afastamento do autor, não obsta seu direito às diferenças do FGTS, consoante o § 5º, do Lei 8.036/1990, art. 15, que dispõe: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.3400

47 - TST FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova do reclamado. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333.


«Incumbe ao reclamado, por se cuidar de fato extintivo da pretensão de diferenças, o ônus de produzir prova do regular recolhimento dos depósitos do FGTS. Não se desvencilhando de tal ônus, incensurável o acolhimento do pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2057.3900

48 - TST Diferenças do FGTS. Ônus da prova.


«O cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI-1 desta Corte, pela Resolução 175/2011, sinaliza a adoção de novo posicionamento jurisprudencial, no sentido de atribuir ao empregador o ônus de comprovar a correção dos depósitos de FGTS, independentemente da especificação do período de débito, pelo empregado, e da alegação de inexistência de diferenças, pela empresa. O ônus da prova deve ser atribuído à parte que melhor tem condições de produzi-la. No caso do FGTS, é mais plausível exigir que a empresa apresente a documentação, que ela naturalmente deve manter, atinente aos depósitos referentes aos seus empregados, a fim de comprovar a regularidade dos recolhimentos, do que exigir que o empregado diligencie junto à Caixa Econômica Federal para obter os comprovantes relativos a todo o período imprescrito. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9001.0900

49 - TST Indenização compensatória de 40% do FGTS.


«O Tribunal Regional deferiu as diferenças de indenização de 40% do saldo do FGTS amparado no laudo pericial que indicou a existência de tais diferenças em favor do autor. Sendo assim, restou amplamente provado o desacerto da empresa na execução dos depósitos do FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9014.7200

50 - TST Diferenças de FGTS. Ônus da prova. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SDI-1 do TST.


«Na 6ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno dessa Corte, realizada no dia 24/5/2011, por maioria de votos, aprovou-se o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI-1, pela qual se entendia que, definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, e alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, essa atraía para si o ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar o fato extintivo do direito do autor. A partir desse cancelamento, entende-se que, independentemente de especificação, pelo empregado, do período da alegada falta ou diferença de recolhimento do FGTS, tratando-se de obrigação legal do empregador o depósito da aludida parcela, compete-lhe, mesmo quando genericamente alegada pelo reclamante qualquer irregularidade no cumprimento dessa obrigação legal pela parte contrária, a prova da regularidade desses recolhimentos, por todo o período laborado, seja por se tratar de fato extintivo do direito do autor, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter a documentação pertinente guardada. ... ()

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