1 - TJDF Juizado especial. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Intimação das partes. Meio idôneo de comunicação. Ausência de mudança de endereço. Validade de intimação em endereço anteriormente utilizado. Agravo conhecido e não provido. Lei 9.099/1995, art. 19.
«1 - Ausente qualquer mudança de endereço por parte do agravante, válido é o endereço do local anteriormente indicado. ... ()
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2 - STJ Fiança. Sociedade. Garantia dada a pessoa jurídica. Contrato de fornecimento de passagens aéreas. Transferência de propriedade da empresa. Saída dos sócios garantidos. Desaparecimento do elemento fidúcia. Comunicação formal à autora. Dívida surgida «a posteriori, durante a nova gestão. Exoneração dos fiadores. Há considerações no corpo do acórdão sobre o conceito de fiança, sua natureza jurídica bem a distinção entre fiança civil e comercial. CCB, arts. 1.006, 1.491, 1.500 e 1.503.
«A fiança é dada em caráter personalíssimo, de sorte que mesmo em caso de garantia dada a favor de pessoa jurídica, tal elemento sofre afetação quando há transferência de titularidade na empresa, fazendo desaparecer a razão essencial daquele ato. Destarte, vendidas as cotas sociais e comunicada a autora de que isso ocorrera, bem como que a fiança antes celebrada deixava de existir, improcede a pretensão da credora de considerar perene a garantia, ainda que novos sócios, desconhecidos dos garantes, houvessem passado a gerir os negócios e assumido dívidas posteriores àquela comunicação.... ()
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3 - TST Justa causa. Improbidade. Recebimento de férias indevidas. Ausência de comunicação imediata pelo empregado. Atitude que não constitui improbidade. CLT, art. 482, «a.
«A não-comunicação imediata do recebimento de férias indevidas pelo reclamante não constitui ato de improbidade. Isto porque, de acordo com os fatos soberanamente delineados pela Corte de origem, não se trata de ato culposamente grave a ponto de abalar a confiança entre as partes. É perfeitamente compreensível que, sendo o pagamento indevido efetuado em período distante ao seu fato gerador, o Demandante não tenha se dado conta do erro havido, já que não se mostra raro na Administração Pública, nem mesmo aos particulares, efetuarem pagamentos a menor.... ()
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4 - TJSP Apelação - Ação de indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Recurso dos consumidores.
Passagens aéreas adquiridas junto à companhia aérea ré para viagem de ida e volta às Maldivas - Antecipação, sem qualquer aviso prévio, do voo de ida - Passageiros que descobriram a alteração do voo por conta própria, gerando extremo desconforto para chegarem a tempo do embarque - Ademais, a antecipação do voo ocasionou um tempo de espera de escala de 9 horas, duas vezes maior do que o originalmente contratado. Voo de volta - Companhia aérea que comunicou, somente um dia antes, sobre ocorrência de atraso no voo de volta a São Paulo - Atraso incontroverso de 6 horas na chegada ao destino - art. 12 da Resolução 400/2016 da ANAC, que estabelece que eventuais alterações nos itinerários contratados devem ser comunicadas com 72 horas de antecedência, o que não ocorreu no caso. Responsabilidade - Companhia aérea que afirmou que cumpriu com o dever de comunicação - Não apresentação, contudo, de qualquer documento apto a comprovar as alegações - Narrativa dos autores que deve prevalecer, considerando, ainda, que apresentaram o e-mail enviado pela ré comunicando, somente um dia antes, o atraso do voo de volta - Responsabilidade civil da fornecedora configurada. Danos morais - Prejuízo extrapatrimonial evidenciado, especialmente considerando o atraso na chegada ao destino, com dois voos remarcados - Indenização fixada no valor de R$ 6.000,00, por passageiro, que se afigura adequada ao caso concreto. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TRT3 Aviso de férias extemporâneo. Pagamento em dobro
«A ausência de comunicação prévia ao empregado quanto à concessão das férias, prevista no CLT, art. 135, é mera infração administrativa. O CLT, art. 137 é expresso em determinar que a dobra somente é devida quando as férias forem concedidas após o prazo de que trata o CLT, art. 134, razão pela qual aquele dispositivo celetista não comporta a interpretação ampliativa que lhe foi dada.... ()
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCELAMENTO DE PACOTE TURÍSTICO. Ação de reparação de danos materiais e morais. Cancelamento de voo comunicado ao autor com mais de um mês de antecedência da viagem. Reembolso posterior do valor relativo às passagens aéreas. Aquisição de novos bilhetes pelo consumidor por preço muito superior, para a realização da viagem na data programada. Falha da ré na Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCELAMENTO DE PACOTE TURÍSTICO. Ação de reparação de danos materiais e morais. Cancelamento de voo comunicado ao autor com mais de um mês de antecedência da viagem. Reembolso posterior do valor relativo às passagens aéreas. Aquisição de novos bilhetes pelo consumidor por preço muito superior, para a realização da viagem na data programada. Falha da ré na comunicação a respeito do cancelamento da estadia na acomodação contratada. Necessidade de novo pagamento pela hospedagem. Indenização do valor acrescido para os mesmos serviços do pacote, somado ao preço não restituído. Viagem realizada por iniciativa do consumidor. Cumprimento imperfeito pela agência de viagens das obrigações por ela assumidas que não teve outros desdobramentos. Dano moral não configurado. Sentença reformada. Recursos de ambos os litigantes providos em parte.
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7 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ÁGUA E ESGOTO - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS -
Requerida que efetuou a cobrança de tarifa denominada «fator K do Autor - Cobrança da tarifa é exigida de acordo com a classificação da atividade poluente - Requerida utilizou para o cálculo do valor da tarifa de água e esgoto o «fator K = 1,53 sem efetuar estudo prévio acerca do lançamento de eventual carga poluidora (conforme determinava o art. 4.1 do «Comunicado número 06/93 e determina o atual «Comunicado número 03/2019, emitidos pela Requerida) - Invalidade da cobrança - Cabível a restituição (simples) dos valores indevidamente pagos - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para declarar a inexigibilidade de todas as cobranças referentes à tarifa «fator K lançadas nas contas de consumo do Autor, para determinar que a Requerida se abstenha de efetuar a cobrança daquela tarifa nas faturas de água e esgoto do Autor («até que sejam feitas as análises e comunicação formal, determinadas pela norma de regência), sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cobrança, e para condenar a Requerida à restituição (simples) dos valores comprovadamente pagos pela Autora referentes à mencionada tarifa (a serem apurados em liquidação de sentença), observada a prescrição decenal - RECURSO DA REQUERIDA IMPROVID... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à regularidade da concessão das férias coletivas, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO. INEXIGÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. Tratando-se de férias coletivas, a jurisprudência desta corte entende ser inexigível a demonstração de situação de excepcionalidade, bastando apenas a comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho e a concessão em dois períodos não inferiores a dez dias corridos, nos termos do CLT, art. 139. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Extravio de cartão eletrônico com comunicação do fato ao Banco. Hipótese em que foram efetuadas diversas compras após a comunicação do fato, na função crédito, que sequer havia sido desbloqueada pela cliente. Negativação do nome da autora que decorreu de débitos de faturas do aludido cartão de crédito, cujas despesas foram feitas após a comunicação de extravio, e foram por ela questionadas. Dano evidenciado pelos transtornos suportados pela apelada. Indenização devida. Fixação. Manutenção. Razoabilidade. Sentença mantida. Recurso improvido.
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10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS COLETIVAS - FRACIONAMENTO - INEXIGIBILIDADE DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A exigência de situação de excepcionalidade para fracionamento das férias, prevista no CLT, art. 134, § 1º, com a redação anterior à fixada pela Lei 13.467/2017, não alcança as férias coletivas, que são regidas pelo art. 139 e parágrafos do mesmo diploma legal. Ademais, o dispositivo não prevê qualquer cominação à ausência de comunicação ao Ministério do Trabalho do fracionamento do período de descanso . 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias também fundamentaram na existência de norma coletiva nos autos, com previsão idêntica aos termos do CLT, art. 139, § 1º. 3. O acórdão regional está conforme à jurisprudência do TST e à tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de Repercussão Geral . Recurso de Revista não conhecido.
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11 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Transporte Aéreo - Voo doméstico - Sentença de parcial procedência, condenando as rés ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais no valor de R$ 5.000,00 - Irresignação das requeridas - Recurso da 123 Viagens e Turismo Ltda. deserto - Decurso de prazo para recolhimento do preparo - Não conhecimento - Recurso da Gol Linhas Aéreas S/A. - Cancelamento do voo - - Alegação de proibição de operação de aviões com motor à reação (turbojato) no aeroporto de Fernando de Noronha em razão da Portaria 9.433/SAI da ANAC - In casu, todavia, não se vislumbra a configuração da excludente de responsabilidade de caso fortuito ou força maior - Proibição de operação que somente foi comunicada aos passageiros no dia anterior à viagem - Ausência de comunicação prévia no prazo de 72h, conforme determinado pela Resolução 400/2016 da ANAC - Danos materiais configurados, consistentes nos valores despendidos com traslado, hospedagem e passeios - Danos morais configurados, em razão da falha no cumprimento do dever de informação pela apelada - Razoabilidade e proporcionalidade e subprincípio da proibição do excesso - Arbitramento no valor de R$ 5.000,00, apto a compensar os danos morais sofridos, sem caracterizar deslocamento patrimonial indevido - Termo inicial dos juros moratórios que deve corresponder à data da citação (CCB, art. 405) - Sentença mantida - Recurso da corré 123 Viagens e Turismo Ltda. não conhecido e recurso da corré Gol Linhas Aéreas S/A. Desprovido... ()
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12 - TST Dobras das férias. Ausência de aviso escrito com antecedência de 30 dias.
«Nos termos do CLT, art. 135, a concessão de férias impõe ao empregador o rigoroso cumprimento de requisitos formais, incumbindo-lhe participar, por escrito, a referida concessão ao obreiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e proceder à respectiva anotação na CTPS e em livro ou nas fichas de registros dos empregados. No caso, com relação às férias, o Tribunal Regional destacou que «a legislação garante ao empregador a prerrogativa de estabelecer, de acordo com suas necessidades, o período em que o empregado desfrutará férias e que, «por não escolher a data, o empregado tem o direito de ter ciência antecipada do período estabelecido, para que possa desfrutá-las de forma ampla e ilimitada. Concluiu, diante disso, que, «da mesma forma que as infrações aos artigos 134 e 145, pelo procedimento do reclamado restou frustrada a finalidade do instituto, que é mais abrangente do que o simples descanso, pois deve propiciar ao empregado atividades destinadas ao seu equilíbrio emocional e mental, alcançados com a devida preparação, planejamento e programação, para as quais necessita de tempo antecedente ao gozo das férias, além de dinheiro. Assim, deferiu ao autor o recebimento da dobra das férias ao longo do período contratual, à exceção das férias gozadas de 20/12/2010 a 18/1/2011 e 19/12/2011 a 17/1/2012, pois, nesse período, entendeu que foi dado atendimento ao CLT, art. 139. ... ()
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13 - STJ Denúncia. Evasão de divisas do país. Denúncia que não descreve elemento integrante do tipo penal é inepta. Trancamento da ação penal, sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia.
«O paciente, chileno e industrial em São Paulo, foi preso em flagrante quando ia com a família passar férias em seu país de origem, uma vez que levava consigo, sem comunicação prévia às autoridades administrativas, US$ 12.661. Foi denunciado como incurso no parágrafo único do Lei 7.492/1986, art. 22. A denúncia, todavia, não descreveu elemento integrante do tipo: «com o fim de promover evasão de divisas do País. Recurso provido. Trancamento da ação penal, sem prejuízo de oferecimento de nova.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS EM DOBRO - TERÇO CONSTITUCIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A divergência quanto ao gozo regular das férias esbarra no óbice da Súmula 126/TST. DOCUMENTOS RESCISÓRIOS ENTREGUES FORA DO PRAZO DO CLT, art. 477, § 6º - QUITAÇÃO TEMPESTIVA DAS VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA DO CLT, art. 477, § 8º DEVIDA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Tratando-se de nova redação do § 6º do CLT, art. 477, identifico a transcendência jurídica da matéria. 2. A Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 6º do CLT, art. 477 e determinou o prazo máximo de dez dias para que o empregador entregue os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, ainda que exista controvérsia quanto aos valores a serem pagos. A entrega tardia enseja o pagamento da multa do § 8º do mesmo artigo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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15 - STJ Processual civil e tributário. Ipva. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento, sem prévia comunicação ao fisco. Substituição da CDA. Desnecessidade. Prosseguimento da execução contra a empresa incorporadora. Precedentes. Súmula 83/STJ. Aplicação.
«1 - Cuidam os autos, na origem, de execução ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo contra Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A, por débitos oriundos de IPVA. A sentença julgou extinta a execução por força da ilegitimidade da ora recorrente. Inconformada, a Fazenda Pública interpôs Apelação, que foi provida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para desconstituir a sentença, devendo a execução prosseguir em primeira instância. ... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Ipva. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento, sem prévia comunicação ao fisco. Substituição da CDA. Desnecessidade. Prosseguimento da execução contra a empresa incorporadora. Precedentes. Súmula 83/STJ. Aplicação.
«1 - Cuidam os autos, na origem, de execução ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo contra Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A, por débitos oriundos de IPVA. A sentença julgou extinta a execução por força da ilegitimidade da ora recorrente. Inconformada, a Fazenda Pública interpôs Apelação, que foi provida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para desconstituir a sentença, devendo a execução prosseguir em primeira instância. ... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Ipva. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento, sem prévia comunicação ao fisco. Substituição da CDA. Desnecessidade. Prosseguimento da execução contra a empresa incorporadora. Precedentes. Súmula 83/STJ. Aplicação.
«1 - Cuidam os autos, na origem, de execução ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo contra Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A, por débitos oriundos de IPVA. A sentença julgou extinta a execução por força da ilegitimidade da ora recorrente. Inconformada, a Fazenda Pública interpôs Apelação, que foi provida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para desconstituir a sentença, devendo a execução prosseguir em primeira instância. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL DE PASSAGEIROS - CANCELAMENTO DE VOO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA COMPANHIA AÉREA CORRÉ.
Argumentos da corré convincentes - Voo contratado que foi cancelado pelo titular das milhas utilizadas para adquirir as passagens aéreas - Autor passageiro que não foi comunicado acerca do cancelamento do voo - Inobservância pela companhia aérea ré do prazo mínimo de comunicação da alteração do voo (24 horas de antecedência) previsto na Resolução 556/2020 da ANAC e na Lei 14.034/2020 - Fatos suficientes a ensejar abalo ao autor, que não pode embarcar - Falha na prestação do serviços - Danos morais configurados - Cabível, contudo, a redução do «quantum indenizatório para R$ 5.000,00, a fim de que se cumpram de forma mais efetiva os vetores compensatório e preventivo desta modalidade de reparação, diante das peculiaridades do caso concreto - Princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Jurisprudência - A indenização por dano moral deve ser corrigida monetariamente desde a presente data (Súmula 362, do c. STJ), pelos índices da Tabela Prática deste Tribunal de Justiça, com acréscimo de juros de mora legais, da citação - Danos materiais configurados - Manutenção do «quantum fixado em primeiro grau, diante da comprovação do prejuízo econômico suportado pelo autor. ... ()
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de ressarcimento de danos materiais c/c indenização por danos morais. Pacote de viagem. Alteração do voo. Responsabilidade solidária na cadeia de fornecedores do serviço. Legitimidade passiva da recorrente configurada, pois se tratou de venda de pacote de viagens e não apenas de passagens aéreas ou de hospedagem. Falta de comunicação prévia sobre a segunda alteração do Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de ressarcimento de danos materiais c/c indenização por danos morais. Pacote de viagem. Alteração do voo. Responsabilidade solidária na cadeia de fornecedores do serviço. Legitimidade passiva da recorrente configurada, pois se tratou de venda de pacote de viagens e não apenas de passagens aéreas ou de hospedagem. Falta de comunicação prévia sobre a segunda alteração do voo. Realocação com aumento da duração da viagem, com 4 conexões para voo de ida. Direito a informações adequadas e claras. Falha na prestação de serviços. Danos materiais comprovados. Danos morais configurados. Quantum adequado e proporcional à ofensa. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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20 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Recusa da operadora em custear as despesas com sessões de hemodiálise e transfusão de sangue indicadas à autora, sob a alegação de descredenciamento do nosocômio escolhido. Descabimento. De fato, o descredenciamento de hospitais é licito, desde que atendidas certas condições em nome da boa fé objetiva que norteia as relações jurídicas entre consumidor e fornecedor. Necessidade da substituição da entidade hospitalar por outra equivalente, bem como a comunicação da mudança, aos consumidores e a Agência Nacional de Saúde (ANS), com o prazo de trinta dias de antecedência. Ausência da prévia comunicação, tampouco substituição por estabelecimento correlato. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA A PARTIR DO RECEBIMENTO PELA EMPRESA DA COMUNICAÇÃO DO EMPREGADO, POR ESCRITO, SEM EFEITO RETROATIVO, COMPROVANDO REUNIR ELE AS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA A PARTIR DO RECEBIMENTO PELA EMPRESA DA COMUNICAÇÃO DO EMPREGADO, POR ESCRITO, SEM EFEITO RETROATIVO, COMPROVANDO REUNIR ELE AS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual houve a sinalização de que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações gerais sobre a matéria, passa-se ao exame específico do tema debatido nos autos. A tese vinculante no Tema 1.046 se refere à flexibilização dos direitos trabalhistas de disponibilidade relativa previstos na legislação, os quais podem ser reduzidos ou suprimidos, segundo o STF. Se assim ocorre com o direito legislado, a sinalização inequívoca do STF é de que no caso de direito previsto somente em norma coletiva é ampla a possibilidade de ajuste entre os sindicatos das categorias profissional e econômica. A estabilidade pré-aposentadoria não é direito previsto na legislação constitucional nem na legislação infraconstitucional. É direito previsto em norma coletiva cujo reconhecimento é assegurado no CF/88, art. 7º, XXVI (Tema 1.046), no prazo de sua vigência (ADPF 323). A norma coletiva que prevê a estabilidade pré-aposentadoria amplia o catálogo de direitos trabalhistas promovendo a melhoria na condição social do trabalhador. E, sendo matéria de disciplina normativa, as partes podem fixar na negociação coletiva os limites e as condições para a implementação do direito, presumindo-se que houve concessões recíprocas pela aplicação da teoria do conglobamento. No caso concreto a norma coletiva em debate tem o seguinte teor: «A estabilidade será adquirida a partir do recebimento, pela empresa, de comunicação do empregado, por escrito, sem efeito retroativo, comprovando reunir ele as condições previstas na legislação previdenciária . A literalidade da norma coletiva assegura a estabilidade pré-aposentadoria e fixa o momento a partir do qual ela será observada (o recebimento pela empresa da comunicação do empregado comprovando reunir as condições previstas na legislação previdenciária), a forma como ocorrerá a comunicação (por escrito) e os efeitos da comunicação (sem efeito retroativo). A norma coletiva obriga a empresa a conceder a estabilidade pré-aposentadoria; porém, atribui ao trabalhador o levantamento ou o acompanhamento das condições previstas na legislação previdenciária para o fim de comunicação à empregadora. As condições previstas na legislação previdenciária para o fim de aposentadoria não se resumem ao tempo de serviço; diferentemente, envolvem a idade mínima, o tempo de contribuição e a verificação de qual regramento se aplica ao trabalhador (especialmente considerando as sucessivas reformas previdenciárias ao longo dos tempos). No contexto das balizas decisórias fixadas pelo STF, o mérito da norma coletiva (especificamente quanto a saber se é razoável ou não atribuir ao empregado o ônus da comunicação à empresa com a prova da situação previdenciária) é questão que foi negociada pelos sindicatos representantes das categorias profissional e econômica . E a adequação setorial negociada nessa hipótese envolve circunstâncias concretas que não são de conhecimento dessa Corte Superior nestes autos. De todo modo, subsiste que a literalidade da norma coletiva não determina que o empregado entregue o comunicado à empresa necessariamente antes da dispensa (pois ele não tem como antever se será dispensado ou quando será dispensado); o que a norma coletiva diz é que a estabilidade vale a partir do comunicado à empresa. Assim, o entendimento que atende à finalidade da norma coletiva é de que o comunicado deve ser feito na vigência do contrato de trabalho. E o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos nos termos do CLT, art. 487, § 1º. Esse, aliás, é precisamente o caso dos autos. Os fatos incontroversos da lide são de que o reclamante trabalhou por mais de 27 anos na reclamada e recebeu o aviso de dispensa quando estava a 19 dias de completar o requisito exigido para a estabilidade provisória (dados mencionados pela própria empresa em seu recurso ordinário); o aviso de dispensa foi recebido em 02/03/2015 e no dia seguinte em 03/03/2015 o trabalhador encaminhou à empresa a comunicação sobre a iminência de sua aposentadoria . Nesse contexto, tem-se que o comunicado do empregado à empresa foi eficaz, dada a projeção do aviso prévio, enquadrando o caso concreto no núcleo essencial da hipótese prevista na norma coletiva válida (estabilidade pré-aposentadoria a partir do comunicado do empregado à empresa) . O caso não é de reconhecimento de situação previdenciária com efeitos retroativos, pois houve a comunicação ainda na vigência do contrato de trabalho . Pelo exposto, deve ser reconhecido o direito à estabilidade pré-aposentadoria . No mesmo sentido há julgados desta Corte Superior posteriores ao Tema 1.046 nos quais a matéria foi decidida com o reconhecimento da validade da norma coletiva e considerando as peculiaridades dos casos concretos . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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22 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação sexual mediante fraude. Decisão agravada da presidência que não conheceu do recurso por interposição do recurso especial fora do prazo legal de 15 (quinze) dias corridos. CPP, art. 798. Alegada indisponibilidade do sistema eletrônico do tribunal. Necessidade de comprovação, no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo. Decisão mantida.
I - O CPP, art. 798, em seu caput e § 1º, determina que: «Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado» e que «Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento». ... ()
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23 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL -
Cancelamento de voo internacional - Alegação de responsabilidade agência de turismo pelo não cumprimento do contrato de transporte aéreo - Desacolhimento - Hipótese em que o serviço prestado pela agência de viagens foi exclusivamente a venda de passagens aéreas, sem nenhuma equivalência à venda de pacote turístico - Inexistência de responsabilidade solidária da agência de viagens - Falha na prestação do serviço pela companhia aérea caracterizada - Ocorrência - Alteração na malha viária - Inocorrência de fortuito externo - Dano material - Configuração - Hipótese em que não houve a comunicação aos autores em tempo hábil quanto ao cancelamento, que permitissem a conclusão da viagem ao destino final, pois teriam um percurso por via férrea, cujos bilhetes já estavam comprados - Correta a condenação da apelante ao ressarcimento com o valor dispendido com os novos bilhetes e demais despesas para chegada ao destino - Dano moral - Ocorrência - Autores precisaram comprar bilhetes de outra companhia, em voo com destino a outro país, para haver depois o seu deslocamento à cidade onde passaram as férias - Não houve solução adequada e rápida da companhia aérea - Abalo moral caracterizado - Indenização arbitrada em R$ 3.000,00 a cada um dos dois autores - Redução - Descabimento - Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste TJSP - Honorários recursais - Cabimento - Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação - Aplicação do CPC, art. 85, § 11 - Recurso desprovido.... ()
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24 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia móvel. Interrupção dos serviços que deixou o usuário temporariamente sem comunicação. Bloqueio de ligações de celular pré-pago por erro no débito das tarifas, apesar das recargas feitas pelo usuário. Falha operacional corrigida administrativamente. Fato que caracteriza mero aborrecimento. Indenização indevida. Recurso provido.
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à regularidade da concessão das férias coletivas, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. Inicialmente, registre-se que o caso em questão não trata do Tema 1046 do STF, pois a inobservância da norma coletiva partiu da própria reclamada, que não respeitou o limite de 8 horas por dia. A controvérsia, na hipótese, diz respeito à não aplicação da norma coletiva, pois havia habitual prestação de horas extras que extrapolavam o limite previsto de 8 horas diárias. A possibilidade de elastecimento, por norma coletiva, da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento encontra-se cristalizada na Súmula 423/TST. Descumprido o limite de oito horas diárias, deve ser deferido o pagamento das horas extras acima da sexta diária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO. INEXIGÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. Tratando-se de férias coletivas, a jurisprudência desta corte entende ser inexigível a demonstração de situação de excepcionalidade, bastando apenas a comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho e desde que concedida em dois períodos não inferiores a dez dias corridos, nos termos do CLT, art. 139. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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26 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Aplicação do CPC/2015. Feriado local. Comprovação no ato de interposição do recurso. Não comprovação. Intempestividade.
1 - O CPC/2015, art. 1003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. ... ()
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27 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Aplicação do CPC/2015. Feriado local. Comprovação no ato de interposição do recurso. Não comprovação. Intempestividade.
«1 - O CPC/2015, art. 1003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. ... ()
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28 - TJSP Ação declaratória de ilegalidade de cláusulas contratuais e regulamentares abusivas. Transporte aéreo. Programa de milhagens aéreas TudoAzul. Não configurada a abusividade reclamada em relação às alterações das regras do Programa, vez que realizadas de acordo com expressa previsão contratual. Não impugnada a informação de que houve prévia comunicação à participante. Farta jurisprudência desta C. Corte nesse sentido. Reforma da r. sentença. Recurso provido.
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29 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467.2017. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL AUTORIZADORA DO FRACIONAMENTO. SÚMULA 296/TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante consignando a regularidade na concessão e pagamento das férias no período não abarcado pela prescrição. Assentou que « as reclamadas concederam férias por períodos não inferiores a dez dias, em observância ao que a lei determina, entendendo-se que a falta da excepcionalidade mencionada no CLT, art. 134, § 1º não viola a exegese da lei «. A c. Segunda Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do CLT, art. 134, § 1º, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o pagamento em dobro das férias fracionadas indevidamente, incluindo-se o terço constitucional. Consignou que a empresa não demonstrou a situação excepcional autorizadora do fracionamento das férias, nos termos do referido dispositivo legal. Acrescentou que « o fracionamento constitui exceção à regra, sendo, portanto, ônus do empregador demonstrar a situação excepcional «. Não há como se reconhecer a excepcional hipótese de cabimento dos embargos por contrariedade à Súmula 126/TST, por não se tratar de reexame de fatos e prova, mas sim de subsunção dos fatos consignados no acórdão regional, de que « a falta da excepcionalidade mencionada no CLT, art. 134, § 1º não viola a exegese da lei «, ao entendimento firmado pelo TST, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, de que a ausência de situação que justifique a excepcionalidade do fracionamento das férias implica o recebimento pelo empregado das férias em dobro, nos termos do CLT, art. 137, não se verificando a circunstância de a decisão embargada conter afirmação ou manifestação contrária ao teor dos indicados verbetes processuais. Também não viabiliza o processamento do apelo a alegação de contrariedade à Súmula 297/TST, II. Com efeito, a conclusão da c. Turma de que, no presente caso, a empresa não demonstrou a situação excepcional autorizadora do fracionamento das férias, nos termos do CLT, art. 134, § 1º, consta do acórdão regional, estando a questão fático jurídica prequestionada, não havendo falar em incidência do referido óbice ao conhecimento do recurso de revista. Os arestos apresentados com a finalidade de demonstrar a possibilidade de contrariedade aos referidos verbetes de natureza processual se ressentem de identidade fática, pois invocados em casos específicos e distintos do acórdão embargado. Os modelos que tratam da questão de fundo também não guardam identidade fática com o que constatado pela Turma. A ementa proveniente da 6ª Turma se refere a caso em que ficou demonstrado que o fracionamento e o pagamento regular das férias coletivas com base em norma coletiva, observando-se o prazo mínimo de dez dias. O aresto da 3ª Turma consigna hipótese de legalidade de férias coletivas, situação não delineada no acórdão embargado. O paradigma da 5ª Turma consigna premissa fática distinta, de que ficou assente que as férias fracionadas nos períodos de 24/12/08 a 24/1/09 e 24/12/09 a 04/1/10 foram concedidas de forma coletiva, com ciência prévia dos empregados e comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, não podendo, também, ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.
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30 - TJSP Mandado de segurança. Concurso público. Impetração contra ato que considerou inválida a posse do autor para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário na Comarca de Jacareí. Expiração do prazo para a posse. Comunicação com a Secretaria de Recursos Humanos deste Egrégio Tribunal impossibilitada em virtude de feriado municipal. Circunstância que não pode ser atribuída à desídia ou negligência do impetrante. Incidência dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segurança concedida para considerar válida a posse do impetrante.
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31 - TJSP PROGRAMA DE PONTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Recurso do autor. Pretensão de condenação da ré à restituição de pontos utilizados na compra de passagens aéreas canceladas. Acolhimento. Termos e condições anteriores que previam a possibilidade de restituição de pontos ante o cancelamento das passagens, bem como de alteração unilateral dos termos e condições, mediante comunicação prévia de 90 dias. Prova de que, à época da compra, vigiam novos termos e condições (que determinam que a restituição dependerá da modalidade tarifária). Ausente prova de comunicação prévia ao autor. Alterações que, embora sejam válidas, não retroagem a momento anterior à ciência inequívoca do autor acerca dos novos termos e condições. Restituição devida, descontadas as taxas administrativas. Recurso provido, para julgar a ação procedente, com a ressalva de que as taxas administrativas deverão ser descontadas. Ademais, inverte-se a condenação ao pagamento de encargos de sucumbência, fixada a verba honorária em R$ 1.500,00, corrigida pelo IPCA, desde a publicação do acórdão, e com juros pela Selic, a partir do trânsito em julgado.... ()
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32 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a intempestividade do apelo extremo.insurgência da demandada.
1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. ... ()
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33 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Transporte aéreo nacional. Cancelamento de vôo em função da instauração do processo de recuperação judicial da empresa aérea. Circunstância não comunicada previamente aos autores. Aplicação dos ditames do Código de Defesa do Consumidor. Constrangimento caracterizado em face da impossibilidade de embarque em viagem de férias. Dano moral evidente que não precisa ser cabalmente comprovado. Indenização devida, fixada sua quantia no valor correspondente a R$ 2000,00 (dois mil reais) para cada um dos autores, corrigidos a partir de seu arbitramento, com juros de mora fixados em 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Indenizatória procedente. Recurso provido para esse fim.
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34 - STJ Processual civil. Agravo interno. Intempestividade do agravo em recurso especial. Suspensão dos prazos processuais. Indisponibilidade do sistema eletrônico. Necessidade de comprovação por documento idôneo no ato da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Decisão da presidência mantida.
1 - A decisão da Presidência constatou a intempestividade do recurso da agravante, uma vez que ela foi intimada da decisão agravada em 19.12.2022, mas interpôs o Agravo somente em 14.2.2023. Portanto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do CPC/2015. ... ()
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35 - TJSP Licitação. Irregularidade. Inexistência. Hipótese. Representação oferecida contra prefeito municipal com base em notícia veiculada em meio de comunicação. Jornal da cidade publicou a inviabilidade técnica e econômica da geração de energia da Usina Hidroelétrica de Pequeno Porte de Atibaia. Tese descartada. ANAEEL não opôs óbice ao projeto. Irregularidade no certame licitatório. Inocorrência. Controle do Tribunal de Contas. Inexistência de pronunciamento de ilegalidade do procedimento licitatório pelo órgão fiscalizador. Arquivamento proposto pela Procuradoria Geral de Justiça. Acolhimento. Arquivamento determinado, feitas as anotações e comunicações devidas.
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36 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA BUSCANDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. CORTE DO FORNECIMENTO ENERGÉTICO REALIZADO EM UMA SEXTA-FEIRA, SEM COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DA CONSUMIDORA. VIOLAÇÃO AOS arts. 5º E 6º, DA LEI 13.460/2017, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.015/2020, QUE ESTABELECE QUE DEVE HAVER NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR E VEDA A SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM VIRTUDE DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DO USUÁRIO QUE SE INICIE NA SEXTA-FEIRA, NO SÁBADO OU NO DOMINGO, BEM COMO EM FERIADO OU NO DIA ANTERIOR A FERIADO. RESTABELECIMENTO TARDIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA, FIXADA EM R$ 5.000,00. AÇÃO PROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAL ATRIBUÍDO À RÉ. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
Apelação da autora provida... ()
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37 - TJSP Ação indenizatória em danos materiais e morais. Transporte aéreo internacional. Sentença de parcial procedência. Apelo da companhia ré. PRELIMINAR. Admissibilidade da apresentação de documento na fase recursal. Oportunizado o contraditório e ausente a má-fé da parte que produziu a prova. Precedentes do STJ. MÉRITO. Cancelamento do voo. Alegação e comprovação de paralisação geral nos aeroportos do país. Excludente de responsabilidade pelo cancelamento do voo. Danos morais não configurados. Cumprimento da Resolução 400 da ANAC. Comunicação sobre o cancelamento realizada cerca de 72 horas antes do voo contratado. Reembolso das passagens aéreas. Ausência de prova acerca de violação a direito da personalidade do autor. Dano material não configurado. Responsabilidade de reembolso que se restringe ao valor dos bilhetes não utilizados. Impossibilidade de condenação da companhia aérea ao reembolso pela aquisição de novas passagens aéreas. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO
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38 - STJ agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade.insurgência da demandada.
1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Agravo interno. Intempestividade do agravo em recurso especial. Suspensão dos prazos processuais. Indisponibilidade do sistema eletrônico. Não comprovação no ato de interposição.
1 - A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação, interrupção do expediente forense ou indisponibilidade do sistema eletrônico da Corte local deverá ser comprovada no ato da interposição do recurso na vigência do CPC/2015. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 27.4.2020; e AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 3.10.2019. ... ()
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40 - TJSP Apelações Cíveis. Ação de reparação de danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo dos autores e das rés Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A. e Gol Linhas Aéreas S/A. Preliminar de ilegitimidade passiva da corré Gol Linhas Aéreas rejeitada. Cancelamento de voo. Alegação de impossibilidade de realizar os voos para Fernando de Noronha em razão da Portaria 9.433/SAI. Todavia referida portaria entrou em vigor antes da venda das passagens. Fato que não afasta a assistência material adequada pelas rés. Autores que tiveram que comprar novas passagens para o trecho de ida, com voos operados por outra Companhia Aérea, no valor de R$ 16.574,81. Reembolso do valor referente aos voos cancelados que não restou comprovado. Dano material comprovado. Dano moral não configurado. Parte ré que estava dentro do prazo previsto para efetuar a comunicação do cancelamento nos termos do art. 12, da Resolução 400 da ANAC. Autores que tiveram tempo hábil para adquirir novas passagens. Sentença mantida. Recursos não providos
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41 - TJPE Processo civil. Agravo de instrumento. Mudança de endereço não comunicada. Intimação válida. Incidencia do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Recurso improvido.
«Justifica o agravante pedido de suspensão dos efeitos da decisão agravada, em sede de liminar, ao argumento de que a sentença proferida nos autos da ação 233.1998.000201-9, ainda não transitou em julgado, uma vez que a respectiva publicação no Diário Oficial foi realizada em nome de sua patrona anterior, BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO, a qual já havia substabelecido seus poderes sem reservas. Aduz ainda, que toda tramitação processual teve como sua causídica a Bacharela Bianca Stella de Azevedo (OAB-PE 18.046). Esclarece, contudo, que a referida advogada substabeleceu sem reserva os poderes outorgados pela parte por meio de petição de 432/433. No entanto, ao prolatar a sentença, o MM Juiz a quo determinou a intimação aos advogados perante o endereço constante no timbre de petições apresentadas da antiga advogada. Por outro lado, afirma também que foi determinada a publicação da sentença por meio de Diário Oficial, entretanto, neste ato constou o nome da antiga advogada. Compulsando os autos, verifico às fls. 429, que a advogada Bianca Stella de Azevedo (OAB-PE 18.046), protocolou petição, por meio da qual requereu que as novas intimações fossem encaminhadas aos advogados constantes do substabelecimento em anexo (Bacharéis Rodrigo Rangel Maranhão, Waleska Vila Nova e Helton Henrique Conceição Aragão), com endereço profissional situado na Rua Barão de Contendas, 66, Aflitos, Recife-PE, telefone 81-3242-6726. Posteriormente, conforme petição de fls. 432, a referida advogada protocolou nova petição, com o mesmo teor da anterior. Pois bem. Embora a sentença tenha sido publicada sem o nome dos novos causídicos, verifica-se que essa nulidade restou suprida quando o MM Juiz a quo prolator da decisão determinou a intimação pelos correios ao Bel. Rodrigo Rangel Maranhão, no endereço informado no referido substabelecimento, conforme se observa do expediente 2009.0731.004499(fls. 453). O expediente foi corretamente expedido pelos correios, conforme se verifica os documentos de fls. 455 e 456. O aviso de recebimento foi devolvido com a informação «MUDOU-SE. Diante disso, não assiste razão ao agravante, pois os novos advogados constituídos não se desincumbiram com o ônus de informar ao juízo a mudança de endereço, na conformidade com o que prescreve o art. 238, parágrafo único do Código Processo Civil. Compete-nos transcrever o dispositivo legal que possui pertinência com a matéria que ora nos é posta sob apreciação: «Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo Único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre houver modificação temporária ou definitiva. O dispositivo acima tem préstimo para garantir que a intimação de advogado realizada em endereço antigo é considerada válida no caso do profissional não ter informado no processo o seu novo endereço, pois se trata de ônus seu informar qualquer mudança. Ou seja, segundo o referido dispositivo, se a intimação pessoal é dirigida ao endereço que foi declinado na inicial, não havendo, nos autos, informação a respeito de eventual mudança de endereço, dita intimação presume-se válida. A respeito da aludida norma, veja os comentários de Antônio Cláudio da Costa Machado: «Pois bem, algumas observações se impõem. A primeira no sentido de que todas as intimações por carta dirigidas ao último endereço da parte declinado nos autos gozam da presunção de validade, independentemente do objetivo do ato a ser praticado (comparecer a uma audiência, prestar depoimento pessoal, participar da liquidação de sentença, cumprir a sentença ou ser comunicado da penhora realizada; (...) E, finalmente, a quarta observação se dirige à modificação temporária ou definitiva do endereço: qualquer mudança de endereço (quer de exercício profissional, de domicílio ou de residência, quer se trate apenas de acréscimo de mais uma residência), desde que relevante para a efetiva localização da parte, precisa ser comunicada ao juízo, sob pena de valer a comunicação ou a intimação dirigida ao último endereço residencial ou profissional constante dos autos. Da falta de atualização do endereço, presume-se absolutamente a desnecessidade de envio de intimação a qualquer outro local, senão ao declinado na inicial, contestação ou embargos. (Código de Processo Civil interpretado e anotado. Barueri, SP: Manole, 2007). Cito, nesse sentido, os seguintes julgados: «PROCESSO CIVIL. INCIDENCIA DOCPC/1973, art. 39, II. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Não tendo o procurador comunicado ao cartório sua mudança de endereço, válida se apresenta a intimação pela via postal encaminhada ao endereço constante dos autos. (REsp 2.290/SC, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/1990, DJ 06/08/1990 p. 7339). «Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. PRAZO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ... ()
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42 - TJSP Apelação. Contrato de transporte aéreo. Ação de indenização por danos materiais e morais. Aquisição de passagens aéreas. Não utilização da passagem de ida (no show). Ausência de comunicação pelo autor acerca da intenção de manter o voo de volta. Cancelamento do bilhete adquirido do voo de volta pela companhia aérea que encontra amparo na resolução 400 da ANAC. Ausência de falha na prestação de serviços pela ré. Sentença de improcedência mantida. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. Recurso desprovido.
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43 - STJ Família. Sucessão. Casamento. Comunhão universal de bens. Separação de fato. Preservação do condomínio patrimonial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.658 e CCB/2002, art. 1.725.
«... Com efeito, o condomínio patrimonial imposto pelo regime de comunhão universal de bens deve encerrar-se com a separação de fato, possibilitando o estabelecimento da união estável sem qualquer ônus e, por conseguinte, a plenitude do regime de comunhão parcial determinado pelo art. 1.725. ... ()
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44 - STJ Rocessual civil. Agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Ação pauliana. Fraude contra credores. Intempestividade do recurso especial. Divergência jurisprudencial não demonostrada.
1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que não conheceu dos Embargos de Divergência.... ()
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45 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso especial intempestivo. Indisponibilidade severado sistema. Necessidade de comprovação no momento da interposição do recurso por juntada de documentação idônea. Dia que não coincide com as datas de início ou de término do prazo recursal. Inaplicabilidade do § 1º do CPC/2015, art. 224. Precedentes.
1 - É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do acórdão recorrido (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). ... ()
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46 - STJ Processual civil. Agravo interno. Intempestividade do agravo em recurso especial. Suspensão dos prazos processuais. Indisponibilidade do sistema eletrônico. Não comprovação no ato de interposição.
1 - A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação, interrupção do expediente forense ou indisponibilidade do sistema eletrônico da Corte local deverá ser comprovada no ato da interposição do recurso na vigência do CPC/2015. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 27/4/2020; e AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 3/10/2019. ... ()
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47 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil (CPC/2015). Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico. Distinção com a hipótese de feriado local. Comprovação. Inocorrência.
1 - Conforme dispõe o CPC/2015, art. 224, § 1º: «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica (sem grifos no original). ... ()
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48 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil (CPC/2015). Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico. Comprovação. Inocorrência. Distinção com a hipótese de feriado local.
1 - Conforme dispõe o CPC/2015, art. 224, § 1º: «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica (sem grifos no original). ... ()
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49 - STJ Processual civil. CPC/2015. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico. Comprovação. Inocorrência. Distinção com a hipótese de feriado local.
«1. Conforme dispõe o CPC/2015, art. 224, § 1º: «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica (sem grifos no original). ... ()
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50 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Direito processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ação civil pública. Cadastro de passagem. Licitude. Comunicação prévia do consumidor. Imprescindibilidade. CDC, art. 43, § 2º. Ausência de comunicação. Responsabilidade da mantenedora do cadastro. Dano moral coletivo. Não configuração.
«1 - Ação civil pública questionando a legalidade, à luz das normas protetivas, do CDC, Código de Defesa do Consumidor, tanto da manutenção do chamado «cadastro de passagem ou «cadastro de consultas anteriores quanto da utilização das informações neles inseridas como justificativa para a restrição de crédito solicitado por consumidores. ... ()