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juiz de vara do trabalho
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Doc. LEGJUR 103.1674.7480.0800

1 - TST Competência. Ação declaratória. Acordo coletivo de trabalho. Dissídio individual plúrimo. Competência funcional originária do Juiz de Vara do Trabalho. CPC/1973, arts. 113, «caput e § 2º, 301, II.


«As empresas requerentes procuram esclarecimento sobre o alcance e a validade de acordo coletivo de trabalho que subscreveram diretamente com seus empregados, sem a presença do sindicato representante da categoria profissional que teria se recusado a negociar, segundo alegam. Não se trata de dissídio coletivo, mas de individual, plúrimo, visando à certeza jurídica sobre se há, ou não, determinada relação jurídica entre empregados e empregadores. Daí por que a competência originária para conhecer e decidir a causa é do juiz da Vara do Trabalho para o qual foi inicialmente distribuída. Recurso ordinário provido a fim de declarar a incompetência funcional originária do TRT para conhecer e decidir o feito (CPC, arts. 113, «caput e § 2º, 301, II), anular todos os atos decisórios anteriores e determinar a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem, preventa, de modo que prossiga no exame da causa, como entender de direito.... ()

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Doc. LEGJUR 417.9886.7747.8867

2 - TST REFERENDO DE DECISÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE DEFERIU PAGAMENTO DE GECJ AO EXMO. JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO.

1. Trata-se de decisão que deferiu a suspensão dos efeitos do acórdão proferido nos autos do PROAD 360/2023, determinando a suspensão do pagamento de GECJ ao Exmo. Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, por reputar, em análise perfunctória, presentes os requisitos para concessão da liminar pleiteada. 2. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 31, I, do RICSJT.
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Doc. LEGJUR 857.6901.1297.9549

3 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. FIXAÇÃO DE JUIZ SUBSTITUTO. VARA DO TRABALHO DE INHUMAS. QUANTITATIVO NUMÉRICO ANUAL INFERIOR. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade do ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT. 2 . O presente procedimento de controle administrativo, com previsão inserta no art. 68 do regimento, foi instaurado por requerimento da Juíza Titular, em face da decisão proferida pela Corregedoria-Regional do TRT da 18ª Região, que indeferiu o pedido de fixação de juiz substituto para a Vara do Trabalho de Inhumas-GO. 3 . A previsão inserta na Resolução CSJT 296/2021 é de que poderá ser fixado juiz substituto apenas nas Varas do Trabalho em que haja movimentação anual superior a 1.500 (mil e quinhentos). Ainda que se considerasse a resolução anterior, vigente à época do pleito formulado pela requerente - Resolução CSJT 63/2010 - em que o mesmo parâmetro numérico é observado, o número de processos tramitando anualmente pela Vara de Inhumas-GO jamais superou essa marco, conforme dados apresentados pelo órgão requerido e pela própria requerente, de modo que nem a realidade da unidade jurisdicional nem as normas legais socorrem a pretensão da requerente. 6 . Procedimento de Controle Administrativo conhecido e julgado improcedente.

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Doc. LEGJUR 176.3474.0001.9500

4 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Anulação de ato administrativo. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região. Edital de convocação para promoção de Juiz de Vara do trabalho para cargo de Juiz togado. Competência do Ministério Público. Assistente simples. Prazo em dobro. Não aplicação, na espécie. Recurso especial da anamatra


«1. O STJ sedimentou a compreensão de que o assistente simples, por esta só condição, não tem direito ao prazo em dobro com base no CPC, art. 191, pois não está inserido no conceito de parte. A propósito: REsp 909.940/ES, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 4.8.2014; AgRg no Ag 724.376/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 13/10/2008. Excepiona-se a regra acima com a aplicação do prazo em dobro quando o assistente simples é a Fazenda Pública ou o Ministério Público, o que não se afigura no caso. Nesse sentido: REsp 663.267/PE, Rel. Ministro Jorge Scartezzini, Quarta Turma, DJ 13.6.2005, p. 317; e EDcl nos EDcl no REsp 1.035.925/AL, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe 23.2.2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 530.6140.8985.7170

5 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDE AFASTAMENTO A JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORAMENTO, DE FORMA PRESENCIAL, EM LOCALIDADE DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO, COM A MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA UNIDADE JUDICIÁRIA, COM AUTORIZAÇÃO PARA PRESIDIR AUDIÊNCIAS NOS PROCESSOS QUE TRAMITAM PELO SISTEMA «JUÍZO 100% DIGITAL, SEM PREJUÍZO DE SUA REGULAR REMUNERAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE TELETRABALHO NÃO AUTORIZADO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. No caso concreto, t rata-se de Procedimento de Controle Administrativo em face do acórdão proferido no PROAD 1505/2022, por meio do qual o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região indeferiu o pedido de afastamento formulado pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Propriá/SE para que pudesse se ausentar completamente de suas atividades naquela unidade, pelo prazo de 3 (três) meses, no ano de 2022, para participar presencialmente do curso de Doutoramento em Direito na Universidade de Coimbra, em Portugal, mas deferiu o pedido sucessivo para autorizar a participação presencial, sem prejuízo de sua regular remuneração, permanecendo no efetivo exercício na unidade judiciária, presidindo à distância as audiências nos processos que tramitavam como «Juízo 100% Digital. 3. Os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho - a existência de apenas dois juízes «volantes para cobrir os afastamentos regulares de magistrados na Região substitutos para cobrir todas as Varas do Trabalho da região, e a existência de duas vagas de juízes substitutos ainda não preenchidas - serviriam, quando muito, para indeferir de pronto o pedido de afastamento, ante a primazia do interesse público sobre o interesse particular, além da intransponível análise dos critérios de conveniência e oportunidade para a Administração Pública. 4. O que se observa é que, na tentativa de atender à pretensão do magistrado, mesmo diante da carência no quadro de juízes naquele Regional, o Pleno do Tribunal Regional, fundamentando a decisão nos moldes do art. 73 da LOMAN, deixou de observar que, ao admitir a manutenção do trabalho de forma remota durante o período de afastamento, inclusive fazendo as audiências dos processos que tramitam integralmente na forma digital, acabou por autorizar espécie de teletrabalho, sem previsão legal para tanto. 5. Após o período pandêmico e o abrandamento dos casos mais graves de infecção pelo COVID-19, a retomada do trabalho na sua forma presencial foi novamente ganhando corpo, e o CNJ estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário, conforme Resolução 322, e delegou aos tribunais a edição de atos normativos a respeito do retorno, estabelecendo que a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores seria mantida apenas para aqueles pertencentes ao chamado grupo de risco. Seguindo essa linha, o Ato GCGJT 35, de 19 de outubro de 2022, revogou na Justiça do Trabalho os atos e recomendações referentes às medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, inclusive no que se refere à adoção excepcional do trabalho remoto. E a Resolução CNJ 345, de 9 de outubro de 2020, que autorizou a implementação do Juízo 100% Digital, dando continuidade à necessária expansão da tecnologia que se expandira no período da pandemia, expressamente refere que a adoção deste sistema é opcional para as partes (art. 3º) e, conquanto admita as audiências e sessões por videoconferência, não autoriza a atuação do magistrado de maneira que não seja a presencial na sua unidade jurisdicional, nos mesmos moldes do que evidencia o Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 36, de 7 de abril de 2022. Também o CNJ, ao julgar o PCA 2260-11.2022.5.00.0000, traz a tese de que o teletrabalho para magistrados não fora autorizado, decidindo-se que, «Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Cabe aqui a inteligência dos arts. 93, VII, da CF/88, e 35, V e VI, da LOMAN. 6. O ato impugnado, portanto, não encontra assento nos princípios que regem a Administração Pública, na forma do caput do art. 37 constitucional, comportando anulação. 7. Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente.

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Doc. LEGJUR 431.5446.1423.7949

6 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO PROLATADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRT DA 15ª REGIÃO. JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO REMOVIDO, A PEDIDO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRAZO PARA TRÂNSITO. RESIDÊNCIA FIXADA EM MUNICÍPIO PERTENCENTE À JURISDIÇÃO DO TRT DA 15ª REGIÃO AO TEMPO DA REMOÇÃO. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO FÁTICO NECESSÁRIO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PRAZO PARA TRÂNSITO. 1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo em que se discute o direito a prazo para trânsito de Juiz do Trabalho Substituto removido, a pedido, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 2. O Órgão Especial do TRT da 15ª Região, ao argumento de que « a curta distância entre as sedes dos dois Tribunais e o quadro deficitário de juízes neste Regional « não justificaria a concessão de prazo para trânsito, indeferiu o pedido. 3. Conquanto não exista previsão expressa na Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), a Resolução CSJT 182/2017, que regula o direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto entre Tribunais Regionais do Trabalho estendeu o direito ao prazo para trânsito, previsto na Lei 8.112/1990, aos Juízes do Trabalho removidos, embora tenha optado por regulamentar a matéria de forma diversa. 4. Contudo, no presente caso, os elementos probatórios coligidos aos autos indicam que o Requerente não mantinha sua residência e de sua família na cidade de São Paulo/SP, onde exercia suas funções no TRT da 2ª Região. Ao contrário, as provas indicam que a residência estava estabelecida na cidade de Franca, que pertence à jurisdição do TRT da 15ª Região. 5. Assim, no momento da remoção, o Requerente já era residente em cidade pertencente à jurisdição do TRT da 15ª Região, de modo que impõe-se acolher a conclusão da área técnica no sentido de que « uma premissa essencial do direito ao trânsito previsto na Lei 8.112/1990 e na Resolução CSJT 187/2017 não foi atendido. « (fl. 121).

Procedimento de Controle Administrativo conhecido e julgado improcedente.
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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.1700

7 - TRT2 Juiz. Princípio da identidade física do juiz. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CPC/1973, art. 132. CLT, art. 769.


«OCPC/1973, art. 132 não se aplica no processo do trabalho, pois o juiz do trabalho substituto não fica vinculado a cada Vara do Trabalho por onde passa. Do contrário, não teria condições físicas de proferir tantas decisões em razão dos processos que instruiu. Não existe no processo do trabalho a figura do juiz auxiliar nas Varas do Trabalho, mas do juiz substituto. Não há omissão na CLT para se aplicar o CPC/1973 (CLT, art. 769).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7356.7600

8 - TRT2 Juiz. Expedição de ofícios à DRT, CEF e ao INSS. Competência do Juiz do trabalho. CLT, arts. 39, 832 e 879.


«Não tem amparo jurídico a afirmação de que o juiz do trabalho não tem competência para expedir ofício à DRT, à CEF e ao INSS. Todo juiz tem competência para expedir ofício, pois, como parece lógico, faz parte do seu ofício comunicar às autoridades judiciárias ou administrativas as irregularidades por ele constatadas no curso do processo de sua competência.... ()

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Doc. LEGJUR 641.9487.9540.0115

9 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO NORMATIVO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA DECLARADA. Conforme disposto no art. 78, caput e §1º do Regimento Interno do CSJT, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, ao apreciar qualquer matéria. Nesse contexto, há que se reconhecer a ilegitimidade da parte requerente para propor alteração de Resolução do CSJT. REAUTUAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO REFERENTE À QUANTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL PARA INCIDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. A Resolução CNJ 528, de 20 de outubro de 2023, estabelece que direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber. Nesse contexto, a Resolução CNMedida Provisória 256, de 27 de janeiro de 2023, que disciplinou a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União, estabelece, em seu art. 2º, I, parágrafo único, que o acervo processual deve ser fixado levando-se em conta a realidade local de distribuição e repartição de trabalho. Os critérios e parâmetros estabelecidos pelos diversos segmentos de Justiça do país para fins de delimitação do acervo processual são variados, pois, para tanto, deve-se levar em conta a especificidade de cada ramo do Poder Judiciário. Em vista disso, c onsiderando que o parágrafo único da Lei 6.947/1981, art. 1º, estabelece que serão criadas novas Varas do Trabalho quando a frequência de reclamações trabalhistas, em cada órgão já existente, exceder, seguidamente, a 1.500 reclamações por ano, e tendo em vista que as Varas do Trabalho são criadas com 02 Juízes do Trabalho, um Juiz Titular e outro Juiz Substituto, faz-se necessária a atualização do dispositivo normativo, de forma a fixar acervo processual para incidência de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição quando do recebimento de número superior a 750 casos novos no ano, contabilizados na forma do art. 2º, IX, da Resolução CNJ 219/2016 e dos anexos da Resolução CNJ 76/2009. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de conferir nova redação aos arts. 3º, caput e § 2º, e 5º-A, ambos da Resolução CSJT 155/2015. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Providência CSJT-PP - 3752-47.2023.5.90.0000, em que é Requerente a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO- ANAMATRA e é Requerido o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO .

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Doc. LEGJUR 210.8061.0971.7741

10 - STJ Administrativo. FGTS. Saque. Covid 19. Vara federal e Vara do trabalho. Competência para julgamento. Relação de trabalho. Competência da Vara do trabalho.


I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Vara de Maceió - SJ/AL e o Juízo da Vara do Trabalho de Porto Calvo/AL, nos autos da ação declaratória ajuizada por Hotéis Salinas S/A e Japaratinga Resort Ltda contra a Caixa Econômica Federal com o objetivo de obter, em sede de tutela de urgência, provimento jurisdicional que reconheça a presença de situação de força maior, para fins da Lei 8.036/1990, art. 18, § 2º, aos contratos de trabalho extintos em decorrência dos efeitos causados às empresas pela pandemia do Covid-19, a fim de que a ré disponibilize e efetue a liberação dos valores para saque do FGTS e do Seguro Desemprego em suas agências, acatando e aceitando a classificação/código 12, a ser adotado pela empresa nas guias de levantamento. Julgou-se o conflito para considerar competente a Vara do Trabalho indicada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.3434.5727

11 - STJ Conflito de competência. Revisão de benefício previdenciárioresultante de acidente do trabalho. Tanto a ação de acidente do trabalho quanto a ação de revisão do respectivo benefício previdenciário devem ser processadas e julgadas pela Justiça Estadual. Conflito conhecido para declarar competente o mm. Juiz de direito da 1ª Vara de acidentes do trabalho de santos, sp.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7469.5000

12 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Dano moral e material. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 114. CCB/2002, art. 186.


«... Afasto, inicialmente, qualquer dúvida sobre a competência desta Justiça especializada para dirimir a questão. O caso diz respeito a acidente de trabalho ocorrido durante a prestação de serviço, matéria inserida na competência da Justiça do Trabalho, por força da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004. O art. 114, inciso VI, da Constituição, após a Emenda, atribui à Justiça do Trabalho competência para «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Não se fala aí, como também não se fala no caput (como se falava antes) em litígio entre empregado e empregador, e nem, da mesma forma, em «relação de emprego. Fala-se em «relação de trabalho, que compreende toda e qualquer modalidade de contratação de trabalho humano, das quais a relação de emprego é apenas uma das tantas espécies. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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Doc. LEGJUR 196.9734.7000.5400

13 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Concurso público. Conflito entre a justiça comum federal e a justiça trabalhista. Prolação de decisão definitiva pela 3ª Vara do trabalho de Juiz de fora. Aplicação da Súmula 59/STJ.


«1 - Na origem, trata-se de ação ordinária por meio da qual a ora recorrente pretende que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e o Instituto AOCP procedam ao cômputo do seu tempo de experiência profissional, atribuindo-lhe 10 (dez) pontos, máximo permitido pelo edital, e classificando-a de acordo com a pontuação obtida. Afirma ter participado do concurso público 03/2015 - EBSERH/HU-UFJF, estando classificada em 2º (segundo) lugar, antes da avaliação de títulos e experiência profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 413.7961.0005.0221

14 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ART. 40-D DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ENVOLVENDO MAGISTRADO. CONTROLE DE LEGALIDADE. 1.


Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade do ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo - PCA, em que o requerente, Juiz do Trabalho Substituto, pretende: 1) a nulidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que impede a interposição recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal Pleno em processos administrativos disciplinares; e 2) a reforma da decisão proferida pelo Tribunal Pleno daquela Corte, que aplicou a pena e censura em decorrência dos fatos apurados no PADMag-1003407-83.2021.5.02.0000; 3) alternativamente, que este Conselho aprecie as razões que infirmam a pena imposta ao requerente. 3 . No que se refere à validade e legalidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho, a questão já foi objeto de apreciação por este Conselho Superior, nos autos do PCA-1151-05.2022.5.90.000 (acórdão publicado em 10/10/2023), razão pela qual não comporta conhecimento o presente procedimento de controle administrativo, neste primeiro aspecto. 4. Quanto ao exame, por esta Corte, das razões que refutam a decisão do Tribunal Regional, que culminaram com a censura do magistrado, recentemente houve alteração do Regimento Interno, por meio da Resolução CSJT 382, de 24 e maio de 2024, que ampliou a competência deste Conselho, a quem agora cabe apreciar recurso interposto contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar que envolve magistrado, estritamente para controle da legalidade (art. 125, II, «b). Logo, é de se conhecer parcialmente o presente procedimento, que deve ser recebido como Processo Administrativo Disciplinar-PADMag. 5. No que se refere ao mérito, o Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região, ao proferir decisão condenatória do requerente, apurou que o magistrado presidiu a audiência trajando a camisa do São Paulo Futebol Clube, na sessão realizada em 24 de maio de 2021 - durante a Pandemia do COVID-19, além de inserir o hino da agremiação esportiva na ata de audiência de reclamação trabalhista que culminou com acordo entre as partes. Considerando que houve procedimento incorreto, o Tribunal Pleno daquele Tribunal Regional aplicou a pena de censura ao magistrado, com fulcro no art. 44 da LOMAN. 6 . Segundo o, I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) , o magistrado deve cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício. Além disso, conforme o, VIII do mesmo dispositivo, deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. E nisso reside o pecado do requerente, pois não compete àquele que optou pela carreira pública da magistratura dar opinião política, ou demonstrar preferências pessoais, tampouco incluir em suas atividades judiciais o comportamento excessivamente jocoso ou pilhérico, especialmente - caso dos autos - tendo inserido na ata de audiência o hino do São Paulo Futebol Clube, pois se trata de documento formal, com regramento específico descrito no CLT, art. 817. 7. Embora tenha havido o arrependimento do magistrado (consta que se retratou reiterada e alongadamente perante o Corregedor Regional na sessão ocorrida em 1º de julho de 2021, pouco depois do ocorrido), tal não desconstitui o erro de procedimento capitulado no art. 4º da Resolução CNJ 135/2011, que expressamente prevê a pena de censura para casos que tais. 8. A aplicação da pena de censura foi corroborada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em decisão proferida pelo Corregedor-Geral à época, Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, em 2 de junho de 2022, nos autos do Pedido de Providências PP-196-17.2021.2.00.0500, igualmente reforçada pela decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, ao ressaltar que a atuação do magistrado fez esmorecer «a credibilidade e a seriedade da instituição que representa, visto que a imagem do tribunal e da Justiça do Trabalho foram atingidas. 9. Ao trajar camiseta de time de futebol e inserir o hino da agremiação do São Paulo ao final da ata de audiência em que fora firmado o acordo, faltou com bom senso o magistrado, como bem referido pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional, faltando-lhe também uma análise prudente, previamente calculada de seus atos. E o procedimento incorreto é conduta capitulada no art. 44 da LOMAN, que tem como pena a censura. Assim, não comporta qualquer alteração a decisão proferida pelo Tribunal Pleno nos autos do PADMag--1003407-83.2021.5.02.0000, que se mantém. 10. Procedimento de Consulta Administrativo parcialmente conhecido, recebido como Processo Administrativo Disciplinar (PADMag) nos termos da fundamentação, com recurso conhecido e julgado improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 107.7171.2000.0100

15 - TRT18 Tempo de serviço. Períodos descontínuos. Indenização de que trata o CLT, art. 453. Considerações do Juiz Geraldo Rodrigues do Nascimento sobre o tema.


«... Para fins de cômputo do tempo de serviço, a lei estabelece que somar-se-ão os períodos descontínuos de trabalho quando o empregado é dispensado e posteriormente admitido pelo empregador, salvo se houver, consoante termos do CLT, art. 453, cessação do contrato de trabalho com o pagamento de indenização legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.9100

16 - STJ Princípio da identidade física do Juiz. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Súmula 136/TST. CPC/1973, art. 132.


«Pela Resolução 121, de 28/10/2003, o Egrégio TST atualizou a inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 132 ao processo do Trabalho, mantendo a Súmula 136/TST. Essa orientação tem se mostrado mais útil à experiência do foro trabalhista, onde a regra é haver apenas um juiz fixo por Vara, diferentemente do modelo da Justiça Estadual, onde o alcance desse princípio recebeu significativa conformação e aprimoramento determinado pela Lei 8.637, de 31/03/93.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.7500

17 - TRT2 Multa. Descumprimento da obrigação. Fixação liminar. Descabimento na hipótese. Anotação da CTPS. Possibilidade de ser feita pela Secretaria da Vara do Trabalho.


«... Ainda que cabível a fixação liminar de multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer, desnecessário no presente caso, pois caso a recorrente não proceda a anotação na CTPS, do autor poderá a Secretaria da Vara faze-lo, como alias, restou expresso na r. sentença. Portanto, deve ser excluída a multa de R$ 300,00 pelo não cumprimento da obrigação de fazer. ... (Juiz Decio Sebastião Daidone).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.4200

18 - TRT2 Aviso prévio indenizado. Termo final. Carteira de trabalho. Anotação na CTPS. Projeção do aviso no contrato de trabalho. Considerações do Juiz Valdir Florindo sobre o tema. CLT, art. 29 e CLT, art. 487, § 1º. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I.


«... Tendo em vista que nas extinções dos contratos de trabalho por iniciativa do empregador, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, integrando, de qualquer forma, o período no seu tempo de serviço, inclusive para cálculo das demais verbas trabalhistas (CLT, art. 487, § 1º), bem como, que a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, conforme contempla a Orientação Jurisprudencial 82/TST-I, tem-se que a partir da data de concessão do aviso, o contrato passa a ter prazo determinado para o seu término, somente ocorrendo a extinção pleno jure do contrato de trabalho e o efetivo desligamento do empregado quando do termo final do aviso prévio. Diversamente do que entendeu a r. sentença de origem, verifica-se no caso sub judice que a rescisão ocorreu em 12/11/2003 e, computado o aviso prévio de 30 dias, como mencionado no termo rescisório (fl.24), o pacto encerrou-se em 11/12/2003, portanto, pela projeção do aviso prévio, faz o autor jus à retificação de sua CTPS. Reformo. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7415.0200

19 - TRT2 Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação no direito do trabalho. Considerações do Juiz Plínio Bolivar de Almeida sobre o tema. CPC/1973, art. 596.


«... A três, porque admissível a responsabilidade do sócio pessoa física, para honrar, com seu patrimônio, as dívidas contraídas pelo empreendimento. De fato, a teoria da despersonificação da personalidade jurídica, conhecida como «disregard of legal entity é admitida no Direito do Trabalho, de forma a resguardar o direito do credor e evitar a ocorrência de fraude. Como leciona Arion Sayão Romita, «apud Francisco Antônio de Oliveira, em sua obra «A Execução na Justiça do Trabalho, p. 160, «in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.6300

20 - TRT2 Salário. Salário in natura. Moradia e veículo. Fornecimento para o trabalho. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. Súmula 367/TST, I. CLT, art. 458.


«... Sem razão o autor. No caso, não vejo a concessão da moradia como forma de salário indireto, como forma de contraprestação do trabalho ou, enfim, como expediente para fraudar a lei. Ao contrário. De acordo com o documento de fls. 34/35, o próprio autor, que não é brasileiro, foi transferido para o Brasil. Bem se vê, portanto, que aquela moradia não foi concedida como forma de salário, mas sim como forma de viabilizar a transferência. Ou seja, era indispensável para o desenvolvimento e prosseguimento da relação de trabalho. Evidente também que o veículo era usado como ferramenta de trabalho. Aliás, nesse sentido, o item I da Súmula 367/TST: «A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. Mantenho a sentença. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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Doc. LEGJUR 113.2784.9000.1300

21 - TRT2 Recurso ordinário. Ampla devolutibilidade. Relação de emprego reconhecida. Supressão de instância. Determinação de retorno para vara de orgiem. Considerações do Juiz Paulo Sérgio Jakútis sobre o tema. Precedente do TST. CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 3º. CLT, arts. 3º e 895.


«... Passaria, desde já, à análise dos demais pedidos à vista do princípio da ampla devolutibilidade recursal (CPC, art. 515, §§1º e 3º), entretanto, para que no futuro não se alegue supressão de instância, determino o retorno dos autos à origem para o julgamento dos demais pedidos, em razão do entendimento que ora prevalece no Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do julgado recentemente proferido: ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9864.5000.0200

22 - TRT4 Multa. Aplicação. Descumprimento de obrigação de fazer. Anotação da CPts pela empregadora. Anotação pela secretaria da Vara do trabalho que é ato meramente supletivo do estado, exceção em caso de recusa do empregador, e que causa embaraços ao trabalhador, dificultando o acesso ao mercado de trabalho. Cominação de multa diária que é de ser mantida, a fim de objetivar o adimplemento da obrigação.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.0100

23 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«... De outra parte, em que pesem os esforços da Reclamada em demonstrar que não teve culpa pela aquisição da moléstia, entendo que não lhe assiste razão. Deve-se ter presente que mesmo a culpa leve ou levíssima já é suficiente para a caracterização da responsabilidade do empregador. A Lesão por Esforços Repetitivos pode ser definida como doença ocupacional comum e grave na classe trabalhadora, cujos sintomas apresentados são inflamação dos músculos, dos tendões, dos nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punho, braços, antebraços, ombros e pescoço), causada pelo esforço repetitivo exigido na atividade laboral, que requer do trabalhador o uso forçado de grupos musculares, como também a manutenção de postura inadequada. Como agente causador da lesão pode ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões, citando-se dentre elas os bancários, os digitadores, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linha de montagem, as costureiras, entre outros. A nova terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é mais abrangente do que a LER por estar diretamente relacionada a situações de trabalho, englobando esforço repetitivo, ambiente inadequado, etc. Também a denominada tenossinovite está associada aos fatores laborais por ser decorrente de execução de trabalho e causar redução da capacidade laborativa. Caracteriza-se pelos movimentos repetitivos de flexão, como também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força, muito comum em atividades de digitação, montagens industriais, empacotamento, etc. O trabalho é eminentemente penoso, e as empresas, informadas disso, já tomam providências para minimizar as conseqüências negativas da ativação contínua em esforços repetitivos. Não a Reclamada, desta forma falhando com o dever geral de cautela que lhe pesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7333.6600

24 - TRT3 Contrato de trabalho. Rescisão. Homologação da resilição contratual realizada perante juiz de paz. Invalidade. CLT, art. 477, §§ 1º, 3º e 8º.


«Tendo a Reclamada optado por realizar o acerto resilitório perante Juiz de Paz, suprimindo, de forma injustificada, os outros meios legais anteriormente previstos para a homologação do TRCT, tem-se como inválido o recibo de quitação das verbas devidas pela extinção do contrato de trabalho, a teor dos §§ 1º e 3º do CLT, art. 477. Contudo, não é o caso de aplicação da multa prevista no § 8º da norma celetista, porquanto esta somente é devida no caso de atraso no acerto rescisório. Impõe-se, neste caso, determinar a remessa de ofício à DRT, a fim de se proceder às apurações cabíveis, aplicando-se as sanções administrativas pertinentes.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0070.6000.2200

25 - TRT2 Identidade física. Juiz. Nulidade processual por violação do princípio da identidade física do juiz. Não caracterizada na Justiça do Trabalho. No âmbito da Justiça do Trabalho, a vinculação do Juiz da causa não é absoluta, pois devem ser consideradas as circunstâncias que permeiam cada caso, nos termos da Resolução 03/2012 deste Regional, que regulamentou a convocação para substituição dos Juízes de Primeiro Grau. A jurisprudência do TST é unísona no sentido de que subsiste o entendimento consagrado na Súmula 136 daquela Corte, que dispunha não se aplicar às Varas do Trabalho a regra da identidade física do juiz, prevista no CPC, art. 132, mesmo após o cancelamento do verbete. A referida regra não se coaduna com os princípios da celeridade, da simplicidade, da economia processual e da efetividade, norteadores do processo do trabalho (CLT, art. 769) e tampouco com o dinamismo da estrutura desta Justiça Especializada, com permanente trânsito de Magistrados, substitutos e auxiliares entre seus vários órgãos. Assim, inaplicável a disposição contida no CPC, art. 132, de forma subsidiária. Preliminar de nulidade processual arguida pela primeira reclamada, que se rejeita.

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Doc. LEGJUR 164.7400.5006.4800

26 - TJSP Competência. Ação indenizatória. Acidente do trabalho. Direito comum. Competência da justiça do trabalho. Reconhecimento. Incompetência absoluta da justiça comum. Sentença proferida por Juiz Estadual após o advento da Emenda Constitucional 45/2004. Nova redação do CF/88, art. 114. Anulação de ofício com determinação de remessa à vara do trabalho competente. Recurso prejudicado.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.6000

27 - TRT2 Horas extras. Jornada de trabalho. Controle. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 62, I e 74, § 3º.


«... Outrossim, se o empregado comparece diariamente à empresa, no início e no final do expediente; e são-lhe designadas determinadas tarefas para serem feitas externamente, das quais presta contas no final do dia, por certo sua jornada de trabalho é suscetível de controle, não se aplicando a regra exceptiva do CLT, art. 62, I. A fiscalização da jornada de trabalho não se dá apenas quando o empregado permanece todo o tempo sob a vista do empregador. Em verdade isso raramente ocorre. O controle do trabalho faz-se com igual eficácia, pela análise da quantidade produzida, exame de relatórios, itinerário, obrigação de retorno ao final do expediente, e outros meios de averiguação. Nesse sentido ensinava o saudoso VALENTIN CARRION (in «Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 2003, 28ª Edição, fls.112 ): «Também serão devidas se a produção, sendo mensurável, não puder ser realizada senão ultrapassado a jornada normal. É o caso do motorista de caminhão, perfazendo percurso determinado entre certas cidades, cuja quilometragem exige fatalmente tempo superior ao de oito horas. Mas a jurisprudência e a regulamentação administrativa ultrapassam a restrição legal (CLT, art. 62, I) e a interpretação restrita acima sugerida, generalizando a obrigatoriedade da ficha individual, papeleta ou registro de ponto, a omissão poderá modificar em seu favor o ônus da prova do empregado em Juízo, desde haja indícios veementes da existência de horário prorrogado freqüente. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7427.3800

28 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Dignidade da pessoa humana. Hipóteses de cabimento no âmbito do direito do trabalho. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.


«... A Constituição é inequívoca neste sentido ao erigir, como princípio fundamental a «dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), assegurando, como conseqüência, o direito de indenização a todos aqueles que sofrem ofensas injustas à sua intimidade, privacidade, honra ou imagem (CF/88, art. 5º, X). Não basta, porém, à pessoa «sentir-se ofendida para que adquira direito à indenização. É preciso que a ofensa se espalhe aos olhos e ouvidos de outras pessoas, no âmbito interno da empresa ou no âmbito social da pessoa fora da empresa, e que essa ofensa produza um clima de indisfarçável desconforto perante a sociedade onde a pessoa vive. Essas conseqüências podem ser medidas pelo juiz por exame da prova. Comprovadas essas circunstâncias, tem o juiz o dever de impor uma indenização de valor proporcional ao dano sofrido, o que se faz pelo exame rotineiro de caso a caso. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7415.0300

29 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Serviços externos. Admissibilidade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 62, I e 74.


«... O argumento da reclamada não vinga, pois o simples fato de prestar serviços externos, não retira do empregado o direito ao recebimento de horas extras. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.4300

30 - TRT3 Princípio da identidade física do juiz. Aplicabilidade. Identidade física do juiz. Processo do trabalho.


«A Súmula 136 do c. TST, que dispunha que o princípio da identidade física do Juiz não se aplicava às Varas do Trabalho, foi cancelada, segundo resolução 185/2012, publicada no DEJT nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2012. Todavia, o cancelamento do referido verbete sumular não tem o condão de levar ao entendimento de que o princípio da identidade física do Juiz passou a ser adotado nas Varas do Trabalho. Com efeito, o CLT, art. 652 deixa claro que compete às Juntas de Conciliação e Julgamento (atualmente Juízo da Vara do Trabalho), e não ao Juiz que realizou a instrução, julgar os dissídios que estão tramitando na Vara.... ()

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Doc. LEGJUR 154.0775.0000.6400

31 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Execução fiscal. Infração à legislação tributária. Incompetência da justiça do trabalho. Juiz de direito investido de jurisdição federal. Criação superveniente de vara federal. Deslocamento. Competência absoluta em razão da matéria. CPC/1973, art. 87.


«1. O fundamento legal da certidão de dívida ativa não é a violação à Consolidação das Leis Trabalhistas, mas ofensa à legislação tributária (não-recolhimento de IR, IPI e PIS). Assim sendo, é certo que não há competência da Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.8500

32 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornalista. Entidade filantrópica. Empresa jornalística. Conceito. Edição de jornais e livros. Trabalho jornalísticos caracterizado na hipótese. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Decreto-lei 972/69, art. 3º, § 1º. CLT, arts. 302, § 2º e 303.


«... Incontroverso nos autos que o reclamante desempenhou durante a vigência do pacto laboral as atividades de jornalista. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7306.4200

33 - TRT12 Ministério Público. Prescrição de direitos patrimoniais. Argüição pelo Ministério Público do Trabalho na qualidade de fiscal da lei. Conhecimento de ofício pelo Juiz. Impossibilidade. CCB, art. 166.


«O Ministério Público do Trabalho, na qualidade de fiscal da lei, não possui legitimidade para argüir a prescrição de direitos patrimoniais, já que, nos termos do CCB, art. 166, ela somente pode ser invocada pela parte que a aproveita. Por igual fundamento, é vedado ao Juiz dela conhecer de ofício.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.9900

34 - TRT2 Seguridade social. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, art. 114. Lei Complementar 109/2001, art. 68.


«... A Justiça do Trabalho é competente para examinar hipótese relativa a complementação de aposentadoria do empregado, pois esta decorre da existência do contrato de trabalho mantido entre o trabalhador e o empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.6400

35 - TRT2 Juiz do Trabalho. Expedição de ofícios. Matéria de ordem pública. Expedição de ofícios ao INSS e CEF excluídos na hipótese. CLT, art. 631. CF/88, art. 114.


«O juiz do trabalho pode expedir ofícios, se constatar que houve violação a preceitos legais trabalhistas, para que a DRT tome as providências que entender cabíveis. O juiz não deixa de ser um funcionário público federal «lato sensu (CLT, art. 631). A comunicação pode ser feita tanto pelo funcionário público, como pelo representante legal de associação sindical, como, por exemplo, seu diretor. A expedição de ofício decorre da existência da relação de emprego, nos termos do art. 114 da Constituição. A expedição de ofícios é matéria de ordem pública, não necessitando inclusive de pedido. Verificada irregularidade o juiz expede ofício (CLT, art. 631). Não se pode falar em decisão «extra petita.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.6000

36 - TRT3 Magistrado. Férias. Recurso administrativo. Juiz do trabalho. Férias. Período aquisitivo.


«A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79) dispõe, em seu artigo 66, que «os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais. Contudo, nada versa a respeito do período aquisitivo das férias para magistrados, sobretudo no que diz respeito ao primeiro ano de exercício da atividade judicante, não havendo qualquer outra lei específica que supra a lacuna daí decorrente no âmbito exclusivo da magistratura. Diante disso, necessária, a teor, inclusive, do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a utilização analógica da Lei 8.112/90, que trata sobre os servidores públicos federais, até mesmo como forma de se estabelecer parâmetros uniformes para todos os magistrados. Não por outra razão, com base em tal dispositivo, o próprio CSJT, a quem cabe exercer a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, cujas decisões terão efeito vinculante (art. 111-A, § 2º, II, da CR/88), editou a Resolução 40/2007, na qual resolve, em seu artigo 1º: «Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho a observância do período de doze meses de efetivo exercício na magistratura para fins de fruição das primeiras férias, independentemente do tempo de serviço público federal porventura existente. E não obstante conste de tal ato normativo que a observância dos doze meses de efetivo exercício na magistratura relaciona-se apenas à fruição das primeiras férias, a sua exegese, por se basear expressamente no dispositivo atinente aos servidores públicos federais, é de que são os próprios direitos à aquisição e ao gozo das primeiras férias que surgem após os 12 meses de exercício inicial na carreira de magistrado, passando, então, a partir do segundo ano de exercício da magistratura, a utilizar-se como parâmetro o próprio ano civil, desde que contado de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Nesse sentido, aliás, a jurisprudência emanada do CSJT, como se extrai do inteiro teor dos acórdãos, proferidos por tal Corte, relativos aos processos 122/2005-000-90-00.8 (Conselheiro Relator João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 23/03/2007, Data de Publicação no DJU: 22/06/2007) e 331/2006-000-90-00.2 (Conselheiro Rider de Brito, Data de Julgamento: 25/05/2007, Data de publicação no DJU: 18/06/2007). Cite-se, por oportuno, trecho do último acórdão mencionado, que explicita exatamente essa questão: «-Mutatis mutantis-, pela incidência analógica do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90) , entendo que, no plano federal, o magistrado do trabalho de primeiro grau deve implementar o período aquisitivo de doze meses de efetivo exercício no cargo para gozar as primeiras férias. A partir daí, no dia 1º de janeiro de cada ano, emerge o direito à fruição dos sessenta dias (Processo CSJT 331/2006-000-90-00.2). Logo, se, in casu, houve a correta contagem de todo o período de exercício do magistrado para fins de cômputo do seu saldo remanescente de férias, não merece ser provido o seu recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.7600

37 - TRT3 Princípio da identidade física do juiz. Aplicação. Principio da identidade física do juiz. Processo do trabalho.


«O princípio da identidade física do juiz permanece inaplicável ao processo do trabalho, conforme jurisprudência dominante dos nossos Tribunais. E muito embora cancelada a Súmula 136/TST que estabelecia acerca da não aplicação do referido princípio, prevalece na Justiça do Trabalho o posicionamento de que a competência funcional para julgar a lide ainda pertence ao Julgador que estiver em exercício na Vara de origem, onde tramita a reclamação trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 137.5691.8008.6800

38 - TJSP Competência. Ação indenizatória. Acidente do trabalho. Direito comum. Competência da Justiça do Trabalho. Reconhecimento. Incompetência absoluta da Justiça Comum. Sentença proferida por Juiz Estadual após o advento da Emenda Constitucional 45/2004. Nova redação do CF/88, art. 114. Súmula Vinculante 22 do Supremo Tribunal Federal. Decisão anulada, de ofício, com determinação de remessa à Vara do Trabalho competente. Recurso prejudicado.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.7500

39 - TRT2 Vale-transporte. Renúncia. Moradia distante do trabalho. Fraude caracterizada. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I. CLT, arts. 9º e 468.


«... O princípio da razoabilidade a que alude AMÉRICO PLÁ RODRIGUEZ funciona como importante regra de interpretação no campo do Direito do Trabalho. Não se concebe, porque fere a razoabilidade, que um trabalhador pobre formule no ato da admissão, declaração na qual, mesmo constando expressamente que residia na Rua do Chá, no campo relativo à opção, consigne «não opto pela utilização do vale transporte e via de conseqüência dispense o empregador do fornecimento do subsídio legal destinado a cobrir pesadas despesas de transporte. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7413.9100

40 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Revisional. Pensão acidentária. Competência da Justiça Estadual Comum. Sentença proferida por Juiz Federal. Anulação pela Justiça Estadual. Inadmissibilidade. Conflito negativo de competência suscitado. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 102, I, 108, II e 109, I.


«A ação de revisão de benefício acidentário é de competência da Justiça Estadual. Este Tribunal não tem competência para conhecer e julgar recurso interposto contra sentença proferida por Juiz Federal por se tratar de competência absoluta dos Tribunais Regional Federal de acordo com disposto no CF/88, art. 108, II. (...) Entretanto, em que pese se tratar de ação fundada em acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, a r. sentença recorrida foi proferida pelo MM Juiz de Direito da 48 Vara Federal de Ribeirão Preto, ou seja, como bem salientado pela D. Procuradoria de Justiça, decisão que deve ser considerada nula pois proferida por juiz incompetente. Porém, este E. Tribunal não é competente para conhecer, apreciar e declarar a nulidade da r. sentença proferida por Juízo Federal posto se tratar de competência absoluta do Tribunal Regional Federal, como dispõe o art. 108, II da CF, a quem compete declarar a nulidade desta e conseqüente remessa dos autos à Vara Cível da Justiça Estadual para proferir nova decisão. Conseqüentemente, há que se suscitar conflito negativo de competência, submetendo-se à apreciação do C. STJ, com fundamento no CF/88, art. 102, I, «d. ... (Juiz Carlos Giarusso).... ()

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Doc. LEGJUR 220.2171.2950.5806

41 - STJ Processual civil. Conflito de competência suscitado por Juiz federal em face do Juiz do trabalho. Ação anulatória de auto de infração lavrada por auditor-fiscal do trabalho calcada na tese de que tomador de serviço não responde pelas condições de segurança apuradas na fiscalização. Competência da justiça do trabalho, nos termos da CF/88, art. 114, VII.


1 - Sobre a questão dos autos, a Construtora LG Ltda ajuizou ação anulatória de auto de infração com pedido de repetição de indébito em face da União, pois sofrera autuações lavradas por Auditor Fiscal do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0002.4600

42 - TJSP Sentença criminal. Condenatória. Juiz que proferiu a sentença distinto do da instrução. Relativização do princípio da identidade física do juiz. Cabimento, no processo penal. Juiz em gozo de férias na época da sentença e que atualmente não trabalha mais na Vara. Demonstração de prejuízo. Ausência. Nulidade. Inocorrência. Preliminar rejeitada.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7417.3600

43 - TRT2 Relação de emprego. Apresentação no local de trabalho e começar a trabalhar. Suficiência para caracterização. CLT, art. 3º.


«... No mérito, a relação de emprego se caracteriza pela realidade dos fatos e não pela prova indiscutível da contratação do trabalhador por algum representante legal da empresa. Basta ao trabalhador se apresentar ao local e começar a trabalhar, desde que se façam presentes as condições do CLT, art. 3º. A testemunha ouvida às fls. 106, cujo depoimento não foi impugnado, afirmou que trabalhou como encarregado de equipe da recorrente e que supervisionava o trabalho do reclamante. Logo, há prova suficiente para confirmar a existência de trabalho subordinado nos termos da CLT. É irrelevante fato da testemunha não saber se o reclamante trabalhou no canteiro de obra da 2ª reclamada (Pirâmide Telecomunicações), já que a relação jurídica foi estabelecida com a recorrente e não com aquela empresa. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.4700

44 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva.


«Para o deferimento do pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente do trabalho, é imprescindível a demonstração dos seguintes pressupostos para caracterização da responsabilidade civil: ação ou omissão ilícita do empregador, o resultado lesivo (dano), o nexo de causalidade entre ambos e a culpa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.3700

45 - TRT2 Contrato de trabalho. Prazo determinado superior a dois anos, firmado em língua estrangeira, sob condições especiais. Validade reconhecida na hipótese. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 9º, 443, § 1º e 445.


«... Da aplicação do art. 445. A recorrente questiona a duração do contrato de prazo determinado superior a dois anos, face à regra do CLT, art. 445. De fato, a lei brasileira estabelece o limite de dois anos para o contrato de prazo determinado a fim de evitar que empregadores inescrupulosos prorroguem, indefinidamente, o contrato, conforme a lição de RUSSOMANO. A lei nacional também restringe a aplicação do contrato a termo às hipóteses expressamente previstas no § 1º do CLT, art. 443, ou seja, contrato cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada e o § 2º dispõe que o contrato a prazo só será válido quando se tratar de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação de prazo, ou quando a atividade empresarial foi de caráter transitório ou se tratar de contrato de experiência. Ocorre que o contrato foi entabulado em língua estrangeira sob condições especiais e não se enquadra em nenhuma das condições do CLT, art. 443. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7452.1900

46 - TRT2 FGTS. Afastamento decorrente de acidente de trabalho. Depósitos fundiários devidos. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 8.036/90, art. 15, § 5º.


«... Quanto ao período em que esteve o recorrente afastado, verifica-se a ausência de depósito do FGTS, sendo certo que a recorrida confirma que não efetuou o depósito do FGTS nesse período (fls. 61). Vale ressaltar que o afastamento do autor, não obsta seu direito às diferenças do FGTS, consoante o § 5º, do Lei 8.036/1990, art. 15, que dispõe: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7444.6200

47 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Empregado. Transferência para o exterior (EUA)sem visto de trabalho a serviço da empresa em país estrangeiro sem visto de trabalho gerando desconforto, sentimento de perseguição, discriminação profissional. Caracterização de dano na hipótese. Verba fixada em 12 vezes o maior salário pago para a reclamante. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Dano moral é lesão à personalidade, ferindo o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima da pessoa, provocadas por fato relevante de outrem, ainda que em contexto circunstancial, criando para o ofendido vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos. A autora não tinha visto de trabalho no exterior, embora tenha sido transferida na condição de empregada da ré. A regularização da documentação era providência que incumbia à ré e não o fez. A burocracia não justifica a falta de visto, porque a autora não poderia ter sido transferida sem ele. Estando a serviço da empresa em país estrangeiro e sem autorização para ali trabalhar é evidente o desconforto e o sentimento de perseguição e discriminação, gerando instabilidade pessoal e profissional, principalmente no EUA que a fiscalização é rigorosa em relação aos brasileiros (CPC, 335). Houve dano moral. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.5000

48 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Execução de imposto de renda. Incompetência da justiça do trabalho.


«Na esteira do item I da Súmula 368/TST, verbis: «I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais.(...). cuja interpretação viu-se iluminada pelo teor do CF/88, art. 114. Assim, os valores do imposto de renda incidentes sobre acordo trabalhista não podem ser executados, por falecer competência material ao Juiz do Trabalho. Não se invoque disposição convencional que possa permitir a providência intentada, porque não faz coisa julgada a determinação proferida por Juízo incompetente, além de o atual processo trabalhista permitir, com acentuada reserva, a relativização da coisa julgada material, a teor do § 5º do CLT, art. 884, que refuta a exigibilidade de título que colida frontalmente com os ditames constitucionais, como na hipótese presente.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.0200

49 - TRT3 Aplicabilidade. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação ao processo do trabalho. Competência funcional do juízo do trabalho.


«Em conformidade com o disposto no artigo 132 do Diploma Processual Civil, o Juiz titular ou substituto que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Trata-se do princípio da identidade física do Juiz, inaplicável, todavia, ao processo do trabalho, conforme jurisprudência há muito consolidada por meio das Súmulas 222 do Excelso STF e 136 do Colendo TST. Não obstante ter sido recentemente cancelada a referida Súmula 136/TST, há que se considerar que, na Justiça do Trabalho, a competência funcional para julgar a lide ainda pertence ao Magistrado que estiver em exercício na Vara de origem do processo (CLT, art. 652).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.6300

50 - TRT9 Prova pericial. Honorários periciais. Arbitramento em R$ 800,00. Fixação da verba. Prerrogativa do Juiz.


«... Requer o executado a redução dos honorários periciais, arbitrados em R$ 800,00, para R$ 350,00, valor habitualmente pago aos contadores nesta Justiça Especializada, considerando o tempo despendido e o conhecimento técnico aplicado.
Os cálculos realizados abrangem apuração de horas extras e reflexos; intervalo intrajornada e reflexos; devolução de descontos; multa convencional; vale refeição; aviso prévio e, ainda, descontos previdenciários e fiscais (fls. 331/397), sem que o agravante tivesse apontado onde reside o excesso do valor arbitrado.
Quanto ao valor dos honorários, é prerrogativa do Juiz, no exercício do seu livre poder de dirigir o processo, estipular o «quantum devido, através dos parâmetros citados no julgado agravado (fl. 445). Parâmetros estes que atendem tanto à complexidade do trabalho, como a remuneração média paga no âmbito da jurisdição da Vara do Trabalho a profissional qualificado como o calculista. Mantenho. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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