1 - STF Execução penal. Regime inicial semiaberto. Trabalho externo.
«1. A exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de um sexto da pena, segundo a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica aos presos que se encontrem em regime inicial semiaberto. Diversos fundamentos se conjugam para a manutenção desse entendimento. ... ()
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2 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. INSTITUIÇÃO DO NOVO MODELO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 .
Cuida-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de aprovar a instituição do novo Modelo de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2 . Compete ao Plenário do CSJT expedir normas gerais de procedimento relacionadas ao sistema de planejamento estratégico, bem como editar ato normativo quando a matéria, em razão de sua relevância e alcance, exigir tratamento uniforme, nos termos do art. 7º, II e VIII, do Regimento Interno do CSJT. 3 . A minuta de Resolução proposta, elaborada em processo colaborativo com todas as unidades de Governança e Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, objetiva aprimorar o Modelo de Gestão Estratégica existente, delineado nas Resoluções CSJT de 259 e 260, ambas de 14 de fevereiro de 2020, com o propósito de simplificá-lo, eliminando problemas existentes e promovendo a padronização da gestão no âmbito da Justiça do Trabalho. 4 . Procedimento de Ato Normativo admitido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir o novo Modelo de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.... ()
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3 - TST AUDITORIA. AVALIAÇÃO DA GOVERNANÇA E GESTÃO DE PESSOAS E BENEFÍCIOS NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. Trata-se de procedimento de Auditoria que tem por objetivo a avaliação de atos e procedimentos relativos à governança de gestão de pessoas e aos controles internos relativos à gestão de cadastro de pessoal e pagamento de vantagens pecuniárias no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Após a realização de inspeção in loco, análise de documentos e manifestação do Tribunal auditado, a Secretaria de Controle e Auditoria deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SECAUDI/CSJT) apresentou Relatório de Auditoria, com proposta de encaminhamento para solução das irregularidades verificadas. Considerando o trabalho técnico produzido pela SECAUDI/CSJT, nos termos do at. 88 do Regimento Interno do CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e às Secretarias de Gestão de Pessoas (SEGPES/CSJT) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC/CSJT), ambas deste Conselho Superior, que observem e adotem integralmente as medidas que lhes foram dirigidas na Proposta de Encaminhamento apresentada no Relatório. Procedimento de Auditoria conhecido e homologado com determinação de providências.
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4 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. PROGRAMA DE QUALIDADE DE AUDITORIA. 1. Os órgãos públicos devem adotar as melhores práticas de governança e gestão e devem contar com unidade de auditoria interna confiável, forte e atuante. 2. A função de auditoria deve aderir aos padrões internacionais consolidados para o ramo de atuação, que são notoriamente as normas e as orientações expedidas pelo Instituto de Auditores Internos (IIA), conforme, inclusive, já reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em diversas oportunidades. 3. A Resolução CNJ 309/2020 estabeleceu que as unidades de auditoria interna do Poder Judiciário devem instituir e manter Programa de Qualidade de Auditoria (PQA), seguindo as diretrizes dispostas no referido normativo. 4. A Resolução CSJT 282/2021, que aprovou o Estatuto de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho e o Código de Ética das Unidades de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho, dispôs que o programa de qualidade da auditoria deve ser instituído pelas unidades de auditoria interna dos Tribunais Regionais do Trabalho. 5. Visando padronizar a estruturação dos programas de qualidade na Justiça do Trabalho, o CSJT atribuiu ao Sistema de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho (Siaud-JT), instituído por meio da Resolução CSJT 311/2021, a responsabilidade de definir um programa de qualidade de auditoria único para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o qual ora se apresenta. 6. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de Resolução, a fim de aprovar o Programa de Qualidade de Auditoria da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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5 - TST AUDITORIA. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE IMÓVEIS SOB RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL DA 10ª REGIÃO. 1. Trata-se de procedimento de Auditoria que tem por objetivo a avaliação da gestão de imóveis sob responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região localizados na Capital Federal. 2. Após a realização de inspeção in loco, análise de documentos e manifestação do Tribunal auditado, a Secretaria de Controle e Auditoria deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho apresentou Relatório de Auditoria, com proposta de encaminhamento para solução das falhas verificadas na gestão dos imóveis. 3. Considerado o trabalho técnico produzido pela SECAUDI/CSJT, nos termos do at. 88 do Regimento Interno do CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que observe e adote integralmente as medidas constantes da Proposta de Encaminhamento apresentada no Relatório. Procedimento de Auditoria conhecido e homologado com determinação de providências.
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6 - TJMG Pena. Preso. Custódia provisória. Recolhimento nas dependências de unidade militar. Trabalho interno. Possibilidade. Cita doutrina. Lei 7.210/84, art. 31, parágrafo único.
«O preso provisório recolhido nas dependências de unidade militar pode exercitar atividades laborais «intra muros, por constituir o trabalho do preso medida fundamental para sua recuperação, além de ser um direito do indivíduo que se encontra privado de sua liberdade.... ()
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7 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. COMISSIONISTA. TRABALHO INTERNO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. SÚMULA 340. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do ag ravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo, uma vez que demonstrada transcendência jurídica . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMISSIONISTA. TRABALHO INTERNO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. SÚMULA 340. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. A atual jurisprudência do TST, firmada pela SBDI-1, consolidou entendimento no sentido de que as reuniões e outras atividades burocráticas desenvolvidas na área administrativa da empresa, ainda que necessárias, não se inserem no conceito de «vendas, na acepção da Súmula 340/TST. Desse modo, não incide o verbete de jurisprudência destacado na hipótese de trabalho extraordinário sem a prestação de atividades que ensejam o recebimento de comissões, devendo a hora extraordinária ser remunerada por meio do pagamento da hora normal, acrescida do respectivo adicional legal ou normativo . Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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8 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ART. 40-D DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ENVOLVENDO MAGISTRADO. CONTROLE DE LEGALIDADE. 1.
Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade do ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo - PCA, em que o requerente, Juiz do Trabalho Substituto, pretende: 1) a nulidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que impede a interposição recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal Pleno em processos administrativos disciplinares; e 2) a reforma da decisão proferida pelo Tribunal Pleno daquela Corte, que aplicou a pena e censura em decorrência dos fatos apurados no PADMag-1003407-83.2021.5.02.0000; 3) alternativamente, que este Conselho aprecie as razões que infirmam a pena imposta ao requerente. 3 . No que se refere à validade e legalidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho, a questão já foi objeto de apreciação por este Conselho Superior, nos autos do PCA-1151-05.2022.5.90.000 (acórdão publicado em 10/10/2023), razão pela qual não comporta conhecimento o presente procedimento de controle administrativo, neste primeiro aspecto. 4. Quanto ao exame, por esta Corte, das razões que refutam a decisão do Tribunal Regional, que culminaram com a censura do magistrado, recentemente houve alteração do Regimento Interno, por meio da Resolução CSJT 382, de 24 e maio de 2024, que ampliou a competência deste Conselho, a quem agora cabe apreciar recurso interposto contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar que envolve magistrado, estritamente para controle da legalidade (art. 125, II, «b). Logo, é de se conhecer parcialmente o presente procedimento, que deve ser recebido como Processo Administrativo Disciplinar-PADMag. 5. No que se refere ao mérito, o Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região, ao proferir decisão condenatória do requerente, apurou que o magistrado presidiu a audiência trajando a camisa do São Paulo Futebol Clube, na sessão realizada em 24 de maio de 2021 - durante a Pandemia do COVID-19, além de inserir o hino da agremiação esportiva na ata de audiência de reclamação trabalhista que culminou com acordo entre as partes. Considerando que houve procedimento incorreto, o Tribunal Pleno daquele Tribunal Regional aplicou a pena de censura ao magistrado, com fulcro no art. 44 da LOMAN. 6 . Segundo o, I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) , o magistrado deve cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício. Além disso, conforme o, VIII do mesmo dispositivo, deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. E nisso reside o pecado do requerente, pois não compete àquele que optou pela carreira pública da magistratura dar opinião política, ou demonstrar preferências pessoais, tampouco incluir em suas atividades judiciais o comportamento excessivamente jocoso ou pilhérico, especialmente - caso dos autos - tendo inserido na ata de audiência o hino do São Paulo Futebol Clube, pois se trata de documento formal, com regramento específico descrito no CLT, art. 817. 7. Embora tenha havido o arrependimento do magistrado (consta que se retratou reiterada e alongadamente perante o Corregedor Regional na sessão ocorrida em 1º de julho de 2021, pouco depois do ocorrido), tal não desconstitui o erro de procedimento capitulado no art. 4º da Resolução CNJ 135/2011, que expressamente prevê a pena de censura para casos que tais. 8. A aplicação da pena de censura foi corroborada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em decisão proferida pelo Corregedor-Geral à época, Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, em 2 de junho de 2022, nos autos do Pedido de Providências PP-196-17.2021.2.00.0500, igualmente reforçada pela decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, ao ressaltar que a atuação do magistrado fez esmorecer «a credibilidade e a seriedade da instituição que representa, visto que a imagem do tribunal e da Justiça do Trabalho foram atingidas. 9. Ao trajar camiseta de time de futebol e inserir o hino da agremiação do São Paulo ao final da ata de audiência em que fora firmado o acordo, faltou com bom senso o magistrado, como bem referido pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional, faltando-lhe também uma análise prudente, previamente calculada de seus atos. E o procedimento incorreto é conduta capitulada no art. 44 da LOMAN, que tem como pena a censura. Assim, não comporta qualquer alteração a decisão proferida pelo Tribunal Pleno nos autos do PADMag--1003407-83.2021.5.02.0000, que se mantém. 10. Procedimento de Consulta Administrativo parcialmente conhecido, recebido como Processo Administrativo Disciplinar (PADMag) nos termos da fundamentação, com recurso conhecido e julgado improcedente.... ()
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9 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
Cuida-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de instituir a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho. 2. Compete ao Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho expedir normas gerais de procedimento relacionadas ao sistema de gestão de pessoas, bem como editar ato normativo quando a matéria, em razão de sua relevância e alcance, exigir tratamento uniforme, nos termos do art. 7º, II e VIII, do Regimento interno do CSJT. 3. A Política em destaque é instituída «com o objetivo de estabelecer práticas, iniciativas e condutas efetivas que visem promover, proteger e assegurar os direitos das pessoas com deficiência e enfrentar o capacitismo, no âmbito da Justiça do Trabalho". 4. A instituição da Política de Acessibilidade, com o estabelecimento de princípios e diretrizes, bem como de ações a serem implementadas, além da criação de órgãos responsáveis por sua gestão, dotados de atribuições e responsabilidades, busca conferir eficácia ao direito fundamental à igualdade e a não discriminação, promovendo a valorização das pessoas, o trabalho decente e o respeito à diversidade - valores esses inerentes à Justiça do Trabalho e inseridos expressamente na Estratégia Nacional do Poder Judiciário Trabalhista. 5. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho.... ()
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10 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário. Não conhecimento. Habeas corpus. Perda superveniente do objeto. Julgamento prejudicado. Supressão de instância. Trabalho interno. Apenado. Remição ficta. Agravo regimental desprovido.
«1 - Busca a defesa com o presente agravo regimental o conhecimento e provimento do recurso ordinário em habeas corpus, insistindo direito à remição relativo ao período em que o paciente iniciou a execução antecipada da pena e, subsidiariamente, a partir da data em que o Poder Judiciário foi provocado, em virtude da alegada omissão do Estado em viabilizar a realização de trabalho interno ao apenado. ... ()
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11 - TST Recurso de revista interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Duração do trabalho. Trabalho interno. Fiscalização da jornada de trabalho. Inaplicabilidade da exceção do CLT, art. 62, I. Fixação do horário de trabalho.
«Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não têm direito às horas extras. O TRT, a partir do exame do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a empregada trabalhava internamente, submetida a determinação e fiscalização da jornada de trabalho. Consignou, ainda, que a condição de labor externo não estava registrada na CTPS da trabalhadora, sendo este um dos requisitos para a inserção do empregado na exceção do CLT, art. 62, I. ... ()
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12 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, art. 35, I, «A, O QUAL REVOGOU O § 21 DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 40. PEDIDO DE QUE ESTE CONSELHO SUPERIOR DETERMINE A TODOS OS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO A OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. PRETENSÃO DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO. REQUISITO DO art. 68, CAPUT, DO RICSJT, NÃO ATENDIDO. 1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo com pedido de deferimento de tutela cautelar suscitado pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho - ANAJUSTRA em face deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2. A Requerente defende, em síntese, a inaplicabilidade imediata dos efeitos da revogação do § 21 da CF/88, art. 40 pelo Emenda Constitucional 103/2019, art. 35, I, «a. 3. Conquanto se reconheça a relevância da matéria, a Associação Requerente não suscita o exercício do controle de legalidade de atos administrativos específicos. 4. A leitura da peça inicial e dos pedidos revela que a Associação pretende obter uma decisão com efeitos normativos, de caráter genérico, que obrigue todos os Tribunais Regionais do Trabalho a adotar um mesmo procedimento quanto à interpretação do Emenda Constitucional 103/2019, art. 35, I, «a. 5. Contudo, a teor do art. 68, caput, do RICSJT, o objeto do Procedimento de Controle Administrativo é o ato administrativo praticado por órgão da Justiça do Trabalho de primeiro ou segundo grau, cujos efeitos extrapolem interesses meramente individuais. 6. Portanto, a pretensão, nos termos em que formulada, não atende aos requisitos previstos no art. 6º, IV, e 68, caput, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (RICSJT). 7. Noutro giro, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, a teor do art. 78 do RICSJT. Procedimento de Controle Administrativo não conhecido.
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13 - STF Recurso ordinário constitucional. Habeas corpus. Execução Penal. Remição. Inexistência de meios, no estabelecimento prisional, para o desempenho de atividades laborais ou pedagógicas. Pretendido cômputo fictício de potenciais dias de trabalho ou estudo. Inadmissibilidade. Necessidade do efetivo exercício dessas atividades. Preso, ademais, sob regime disciplinar diferenciado (RDD). Inexistência de previsão legal para que deixe a cela para executar trabalho interno. Recurso não provido.
«1. O direito à remição pressupõe o efetivo exercício de atividades laborais ou estudantis por parte do preso, o qual deve comprovar, de modo inequívoco, seu real envolvimento no processo ressocializador, razão por que não existe a denominada remição ficta ou virtual. ... ()
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14 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO NORMATIVO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA DECLARADA. Conforme disposto no art. 78, caput e §1º do Regimento Interno do CSJT, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, ao apreciar qualquer matéria. Nesse contexto, há que se reconhecer a ilegitimidade da parte requerente para propor alteração de Resolução do CSJT. REAUTUAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO REFERENTE À QUANTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL PARA INCIDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. A Resolução CNJ 528, de 20 de outubro de 2023, estabelece que direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber. Nesse contexto, a Resolução CNMedida Provisória 256, de 27 de janeiro de 2023, que disciplinou a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União, estabelece, em seu art. 2º, I, parágrafo único, que o acervo processual deve ser fixado levando-se em conta a realidade local de distribuição e repartição de trabalho. Os critérios e parâmetros estabelecidos pelos diversos segmentos de Justiça do país para fins de delimitação do acervo processual são variados, pois, para tanto, deve-se levar em conta a especificidade de cada ramo do Poder Judiciário. Em vista disso, c onsiderando que o parágrafo único da Lei 6.947/1981, art. 1º, estabelece que serão criadas novas Varas do Trabalho quando a frequência de reclamações trabalhistas, em cada órgão já existente, exceder, seguidamente, a 1.500 reclamações por ano, e tendo em vista que as Varas do Trabalho são criadas com 02 Juízes do Trabalho, um Juiz Titular e outro Juiz Substituto, faz-se necessária a atualização do dispositivo normativo, de forma a fixar acervo processual para incidência de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição quando do recebimento de número superior a 750 casos novos no ano, contabilizados na forma do art. 2º, IX, da Resolução CNJ 219/2016 e dos anexos da Resolução CNJ 76/2009. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de conferir nova redação aos arts. 3º, caput e § 2º, e 5º-A, ambos da Resolução CSJT 155/2015. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Providência CSJT-PP - 3752-47.2023.5.90.0000, em que é Requerente a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO- ANAMATRA e é Requerido o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO .
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15 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Remição por trabalho interno de galeria. Atividade supervisionada pelo estabelecimento prisional. Constatação do caráter ressocializador pelo juízo das execuções. Falta de comprovação do regular desempenho. Flexibilização das regras do lep, art. 126. Atestado de efetivo cumprimento emitido pelo próprio estabelecimento prisional. Suficiência. Súmula 7, STJ.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos.... ()
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16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão para o regime semiaberto. Cumprimento da pena em unidade prisional exclusiva para presos do regime semiaberto, similar a colônia industrial (penitenciária público privada-iii). Disponibilização de trabalho interno/externo em oficinas, artesanatos, hortas e congêneres. Ausência de vigilância direta. Prisão domiciliar. Impossibilidade.
«1. Configura constrangimento ilegal ao ius libertatis, sanável pela via do habeas corpus, o cumprimento da pena em condições mais rigorosas que as estabelecidas pelo juízo sentenciante ou pelo juízo das execuções penais. ... ()
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17 - TST RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. 1. EXAME DA LEGALIDADE DE PRECEITO DO REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 2ª REGIÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.1. Trata-se de Recurso Administrativo visando impugnar decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Relator originário, que não conheceu liminarmente do presente Procedimento de Controle Administrativo, por considerá-lo estranho à competência deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma do art. 31, IV, do RICSJT. 1.2. No caso, a pretensão veiculada no presente Procedimento de Controle Administrativo visa à declaração de nulidade do art. 40-D, § 2º, «e, do Regimento Interno do TRT da 2ª Região, que estabelece a irrecorribilidade da decisão proferida pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial que apreciar o mérito do processo administrativo disciplinar contra magistrado. 1.3. Ora, em que pese o entendimento sufragado pela decisão impugnada e a natureza da norma regimental objeto de análise, o ato administrativo praticado pelo TRT da 2ª Região, consistente na edição de seu Regimento Interno, se submete ao controle de legalidade deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no exercício da competência constitucional atribuída pelo art. 111-A, § 2º, II, da CF, na forma disciplinada pelos arts. 6º, IV, e 68 do RICSJT, sem que a supervisão administrativa e o controle de legalidade do ato praticado acarretem o esvaziamento da autonomia administrativa assegurada aos tribunais pelo CF/88, art. 96. Precedentes do CSJT e do CNJ. 2. art. 40-D, § 2º, «e, DO REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 2ª REGIÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM PAD ENVOLVENDO MAGISTRADO NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL . NULIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO. INTERPRETAÇÃO CONFORME ÀS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DAS NORMAS VIGENTES. VIABILIDADE DE RECURSO AO TST E AO CSJT . 2.1 . O cerne da controvérsia é a previsão regimental do TRT da 2ª Região (alínea «e do § 2º do art. 40-D) que dispõe sobre a irrecorribilidade da decisão proferida pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial que apreciar o mérito do processo administrativo disciplinar contra magistrado, no âmbito do Tribunal Regional .
2.2. As normas relativas ao procedimento disciplinar aplicável aos magistrados foram uniformizadas por meio da Resolução CNJ 135/2011, à luz, da CF/88, da LOMAN e da legislação ordinária vigente. Em que pese a ausência de previsão expressa acerca do cabimento de recurso, a referida Resolução estabelece a viabilidade de aplicação subsidiária dos princípios relativos ao processo administrativo disciplinar previstos nas Leis nos 8.112/90 e 9.784/99. 2.3. Ora, o recurso hierárquico assegurado no âmbito do processo administrativo pela Lei 9.784/99, aplicável subsidiariamente, constitui uma garantia que visa prestigiar o princípio constitucional da ampla defesa positivado no, LV da CF/88, art. 5º. Nessa linha de intelecção, em harmonia com as garantias positivadas nos preceitos acima referidos, o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho estabelece em seu art. 76, II, «p, a competência do Órgão Especial da Corte, em matéria administrativa, para « julgar os recursos interpostos contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar envolvendo Magistrado, estritamente para controle da legalidade «. 2.4. No caso, o § 2º da norma regimental questionada preceitua que, « Salvo a interposição de embargos declaratórios, é incabível a interposição de recurso, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região «. Dessa forma, considerando que a norma regimental estabelece apenas a irrecorribilidade no âmbito interno, não há falar em flagrante ilegalidade do preceito. 2.5. Contudo, a aplicação do aludido preceito regimental não pode obstar o pleno exercício das garantias positivadas nos arts. 5º, LV, da CF, 2º, parágrafo único, X, e 56 da Lei 9.784/1999 e 76, II, «p, do RITST, razão pela qual é imperativa a decretação da nulidade parcial, sem redução de texto, do § 2º do art. 40-D do Regimento Interno do TRT da 2ª Região, a fim de afastar qualquer interpretação que impeça a interposição de recurso em processo administrativo disciplinar aos órgãos competentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ressalva de entendimento pessoal . Recurso Administrativo conhecido e provido, a fim de julgar parcialmente procedente o presente Procedimento de Controle Administrativo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSC Agravo em execução penal. Não homologação dos dias trabalhados. Recurso defensivo. Trabalho interno. Agravante que exerceu a função de regalia de galeria. Atestado da direção do presídio informando que o apenado cumpria jornada de trabalho de 9 (nove) horas diárias. Dúvida a respeito da idoneidade do atestado no ponto. Trabalho não fiscalizado pela administração. Irregularidade insuficiente para afastar o direito à remição. Labor prestado conforme orientação da administração prisional. Observância ao princípio da boa-fé. Direito à remição reconhecido. Recurso provido.
«Tese - É imperativa a homologação do trabalho do apenado, realizado conforme determinação da administração prisional, ainda que em jornada inferior à prevista no LEP, art. 33, sob pena de violação ao princípio da boa-fé.... ()
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19 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA. PRETENSÃO DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA DECLARADA. Conforme disposto no art. 78, caput e §1º do Regimento Interno do CSJT, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, ao apreciar qualquer matéria. Nesse contexto, há que se reconhecer a ilegitimidade da parte requerente para propor edição de Resolução do CSJT. REAUTUAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCESSUAIS EXTRAORDINÁRIAS. A equiparação dos direitos entre magistrados e membros do Ministério Público está prevista no CF/88, art. 129, § 4º. A Resolução CNJ 528/2023 prevê a necessária aplicação dos mesmos direitos aos membros da Magistratura e do Ministério Público. O Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 256/2023, disciplinando a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União, a qual reconheceu-lhes direitos ainda não expressamente previstos para a magistratura. Necessária, portanto, a aplicação do referido normativo, no que couber, aos magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Nesse contexto, mostra-se relevante a edição de ato normativo que esclareça a forma como se dará essa aplicação adaptada da norma, inicialmente destinada a membros do Ministério Público, aos magistrados desta Justiça Especializada. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de dispor sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Procedimento de Ato Normativo CSJT-AN-3652-92.2023.5.90.0000, em que é Interessado o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO .
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20 - TST / PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA CNJ/CNMedida Provisória 10, DE 29 DE MAIO DE 2024, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. INSTITUIÇÃO DE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS PARA A DESTINAÇÃO DE BENS E RECURSOS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS E INSTRUMENTOS NEGOCIAIS DE AUTOCOMPOSIÇÃO EM TUTELA COLETIVA. ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DA RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1 .
Cuida-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de regulamentar os termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMedida Provisória 10, de 29 de maio de 2024, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2 . Compete ao Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho editar ato normativo quando a matéria, em razão de sua relevância e alcance, exigir tratamento uniforme, nos termos do art. 7º, VIII, do Regimento interno do CSJT. 3 . Objetiva-se alinhar diretrizes, no âmbito desta Justiça Especializada, para orientar os Tribunais Regionais do Trabalho na destinação dos bens e recursos provenientes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como na tomada da respectiva prestação de contas, observando-se parâmetros de transparência e impessoalidade. 4 . Procedimento de Ato Normativo admitido para aprovar a edição de resolução, a fim de regulamentar a Resolução Conjunta CNJ/CNMedida Provisória 10, de 29 de maio de 2024, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.... ()
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21 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REVISÃO DE REQUISITOS PARA O CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AJ/JT CONSTANTES DO ITEM 1.3.1 DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO CSJT 247/2019. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE ATO NORMATIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. No caso, o presente pedido de providências foi autuado em decorrência do Ofício SGJ 184/2021, oriundo da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, visando à alteração da Resolução CSJT 247/2019 quanto aos critérios exigidos para o cadastro no Sistema AJ/JT dos referidos intérpretes e tradutores. Ocorre que, segundo os dispositivos regimentais e a jurisprudência consolidada deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o pedido de providências não constitui o meio adequado para o exame de pretensão que tem como escopo precípuo a alteração ou revisão de ato normativo, tendo em vista a existência de procedimento próprio e específico para esse objeto, cuja legitimidade para a propositura é atribuída ao Plenário e aos Conselheiros, à luz do art. 78, caput e § 1º, do Regimento Interno do CSJT . Precedentes. Pedido de providências não conhecido .
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22 - TJSP AGRAVO INTERNO. ACIDENTE DO TRABALHO. RECURSO DO SEGURADO.
Oposição à decisão monocrática que deferiu o pedido de efeito suspensivo deduzido em agravo de instrumento pela autarquia. Julgamento do recurso principal. Perda superveniente do interesse recursal. Agravo interno prejudicado. RECURSO NÃO CONHECIDO... ()
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23 - STJ Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Recusa ao trabalho. Reconhecimento da infração disciplinar de natureza grave. Alegação de que existe regulamento estadual considerando a conduta como média. Existência de entendimento do STJ no sentido de que a recusa ao trabalho configura falta grave.
1 - A recusa pelo apenado à execução de trabalho interno regularmente determinado pelo agente público competente configura falta grave, não havendo falar na existência de flagrante ilegalidade no acórdão combatido, sobretudo porque, além de a medida não se confundir com a pena de trabalho forçado, vedada pela CF/88 (art. 5º, XLVIII, «c), encontra previsão no art. 6º da Convenção Americana de Direitos Humanos ... ()
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24 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO DO art. 7º DA RESOLUÇÃO 137/2014. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. PRETENSÃO PREJUDICADA DIANTE DA EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT 343/2022 E DA DECISÃO PROFERIDA NO CSJT-PP-5401-81.2022.5.90.0000. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Pedido de providências formulado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que se julga prejudicado, pois a pretensão foi anteriormente atendida com a edição da Resolução CSJT 343/2022, que alterou a redação do art. 7º da Resolução CSJT 137/2014, e com a decisão proferida pelo Plenário deste Conselho, nos autos do CSJT-PP 5401-81.2022.5.90.0000, publicada em 10/10/2022. Nos termos do art. 31, V, do Regimento Interno do CSJT, julga-se prejudicado o pedido de providências.
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25 - TST Recurso de revista dos reclamados. Anterior à Lei 13.015/2014 e à in 40/TST. Trabalho externo. Não configuração.
«O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a empregada trabalhava no modo externo e interno, na proporção de 50% cada um, conforme ela mesma esclareceu e foi confirmado pela prova testemunhal. Nesse particular, concluiu que o fato de a reclamante realizar trabalho interno e de ser possível contatá-la durante a jornada externa, viabilizam o controle da jornada. Portanto, a análise das alegações das reclamadas, de que a jornada não era passível de controle, implicaria revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126/TST. ... ()
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26 - TJRS Direito criminal. Remição. Concessão. Trabalho externo. Regime aberto. Execução. Remição. Regime aberto. Possibilidade.
«É possível a concessão da remição pelo trabalho externo realizado por apenado em regime aberto. Como já foi afirmado anteriormente, o artigo 126 da Lei de Execuções Penais ainda que não traga a hipótese, expressamente, a citada, tal omissão não tem o condão de impedi-la. Outras hipóteses também não contempladas pela legislação penal mencionada são contornadas com o deferimento de benefícios. Citam-se, como exemplos, os artigos 120 e 122. Desta forma, no momento em que se passou a deferir a remição aos condenados do regime semi-aberto, realizando trabalho interno ou externo, a lei não faz tal distinção, não se pode afastar do condenado em regime aberto o mesmo benefício, apenas porque seu trabalho sempre, ou quase sempre, se dá na órbita externa. Não se pode avaliar de forma diversa situações equivalentes, apenas porque a lei faz uma omissão, não uma vedação, para aqueles que se encontrem no regime aberto. DECISÃO: Agravo defensivo provido. Unânime.... ()
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27 - TJSP AGRAVO INTERNO - RETRATAÇÃO DENEGADA - AUTORA QUE PUBLICOU DIVERSOS TRABALHOS CIENTÍFICOS INFORMANDO O E-MAIL BLOQUEADO - TITULARIDADE DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DEMONSTRADA - REQUERENTE QUE FAZ USO DO MESMO COMO FERRAMENTA DE TRABALHO - LIBERAÇÃO QUE SE MOSTRA DE RIGOR - RECURSO DESPROVIDO
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28 - STJ Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Falta grave. Inobservância do dever de trabalho. Nulidade. Fragilidade das provas. Necessidade de revisão do conjunto fático probatório. Via eleita. Impossibilidade. Recusa ao trabalho. Previsão legal expressa (Lei 7.210/1984, art. 50, VI, e Lei 7.210/1984, art. 39, V). Constrangimento ilegal. Ausência. Pedido de extensão. Impossibilidade.
1 - A recusa pelo apenado à execução de trabalho interno regularmente determinado pelo agente público competente, não havendo falar na existência de flagrante ilegalidade no v. acórdão combatido, sobretudo por que, além de a medida não se confundir com a pena de trabalho forçado, vedada pela CF/88 (CF/88, art. 5º, XLVIII, «c»), encontra previsão no Decreto 678/1992, art. 6º da Convenção Americana de Direitos Humanos (AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 27/4/2018). ... ()
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29 - STJ Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Inconstitucionalidade do trabalho no ambiente prisional. Supressão de instância. Entendimento sedimentado no STJ pela possibilidade da atividade laborativa no ambiente prisional. Recusa ao trabalho. Reconhecimento da infração disciplinar de natureza grave. Precedentes.
1 - O STJ entende que, consoante previsão dos arts. 50, VI, e 39, V, ambos da LEP, configura falta grave a recusa pelo apenado à execução de trabalho interno regularmente determinado pelo agente público competente. Ademais, imperioso destacar que «a medida não se confund[e] com a pena de trabalho forçado, vedada pela CF/88 (art. 5º, XLVIII, «c), encontra previsão no art. 6º da Convenção Americana de Direitos Humanos (AgRg no HC 429.608/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 27/4/2018). ... ()
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30 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança ajuizada por preso contra a administração pública, pretendendo haver verbas remuneratórias por trabalho voluntário prestado dentro do estabelecimento prisional. Matéria de índole cível-administrativa. Competência da Primeira Seção. Declinação, de ofício, da competência interna.
1 - Hipótese em que o preso exerceu trabalho interno voluntário na manutenção e conservação das instalações do próprio presídio. ... ()
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31 - STJ Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Recusa ao trabalho. Reconhecimento da infração disciplinar de natureza grave. Alegação de que existe regulamento estadual, dando a conduta como média. Debate do tema pelas instâncias ordinárias. Ausência. Existência de entendimento do STJ no sentido de que a recusa ao trabalho configura falta grave.
1 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial quando verificado que a análise da pretensão configura indevida supressão de instância e contraria entendimento deste Superior Tribunal. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recusa injustificada ao trabalho. Falta disciplinar de natureza grave. Art. 50, VI, c/c o art. 39, V, ambos da lep. Desclassificação para infração média. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, «A recusa pelo apenado à execução de trabalho interno regularmente determinado pelo agente público competente configura falta grave, não havendo falar na existência de flagrante ilegalidade no acórdão combatido (AgRg no HC 759.575/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023).... ()
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33 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Homologação de falta grave. Nulidade. Recusa ao trabalho. Atipicidade material. Não acolhimento. Convencionalidade do trabalho na execução da pena. Possibilidade. Perda de 1/3 dos dias remidos. Ausência de manifestação do tribunal de origem. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo desprovido.
«I - Consoante previsão dos arts. 50, VI, e 39, V, ambos da LEP, configura falta grave a recusa pelo apenado, à execução de trabalho interno regularmente determinado pelo agente público competente, não havendo que se falar na existência de flagrante ilegalidade no v. acórdão combatido, sobretudo porque, além de a medida não se confundir com a pena de trabalho forçado, vedada pela Constituição Federal (art. 5º, XLVIII, «c), encontra previsão no art. 6º da Convenção Americana de Direitos Humanos. ... ()
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34 - STF Recurso ordinário em «habeas corpus. Execução penal. Remição. Pretendido reconhecimento desse benefício legal em relação aos dias trabalhados com jornada inferior a 6 (seis) horas diárias ou, subsidiariamente, em face da consideração dessas mesmas horas de forma fracionada. Inadmissibilidade. Precedentes. Inexistência, ademais, no caso, de determinação, por parte da administração penitenciária, de cumprimento de trabalho interno em jornada diversa daquela estabelecida em lei. Ausência de subsunção à hipótese tratada no RHC 136.509/MG (segunda turma). Adoção da técnica de motivação «per relationem. Legitimidade jurídico-constitucional dessa técnica de fundamentação. Recurso de agravo improvido.
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35 - TJSP AGRAVO INTERNO - DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão agravada que reconhece a incompetência da Justiça Estadual - Insurgência da operadora de saúde - Rejeição - Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados que é plano de autogestão criado em atendimento a acordo coletivo de trabalho homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho - Aplicação do entendimento sedimentado no IAC 05/STJ - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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36 - TJSP AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015 - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR CONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE DO TRABALHO E COM O TEMPO PARA SUA REALIZAÇÃO, OBSERVADO O CONHECIMENTO TÉCNICO EXIGIDO DO EXPERT - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO INTERNO DESPROVID
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37 - TJSP Agravo de instrumento. Penhora sobre verba de natureza salarial. Trabalho autônomo. Impenhorabilidade bem reconhecida, conforme o disposto no CPC, art. 833, IV. Precedentes desta Corte. Recurso improvido, prejudicado o agravo interno.
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38 - TJSP Agravo Interno. Recurso contra decisão que rejeitou os embargos de declaração. Honorários sucumbenciais arbitrados em montante que bem remunera o trabalho desenvolvido, sem excessos, em observância aos parâmetros do art. 85, §2º do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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39 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARANÁ. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO NORMATIVO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA. PROCEDIMENTO NÃO CONHECIDO. Conforme disposto no art. 78, caput e §1º do Regimento Interno do CSJT, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, ao apreciar qualquer matéria. Nesse contexto, há que se reconhecer a ilegitimidade da parte requerente para propor alteração de Resolução do CSJT. Pedido de Providências não conhecido.
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40 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional separado dos demais presos. Trabalho externo. Saídas temporárias. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. Na hipótese vertente, o Juízo das Execuções Penais esclarece que [...] O reeducando encontra-se recolhido na Penitenciária Público Privada-III (PPP-III), Unidade Prisional exclusiva para presos do regime semiaberto, de acordo com o convênio da PPP. A Unidade está inserida na condição de estabelecimento «similar à colônia industrial. Ademais, ressalta-se que na Unidade há desenvolvimento de trabalho interno/externo em oficinas, artesanatos, hortas e congêneres, além da ausência de vigilância direta, o que se encaixa perfeitamente ao disposto no LEP, art. 91. As condições de higiene e lotação do local são adequadas. [...]. O Tribunal a quo, por não vislumbrar constrangimento ilegal, negou provimento ao agravo em execução lá interposto, mantendo incólume o decisum exarado pela instância primeira. ... ()
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41 - STJ Pena. Execução penal. Pleito de progressão para o regime aberto. Ausência de comprovação de trabalho. Razoabilidade. Ordem de «Habeas corpus» concedida deferindo a progressão. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Lei 7.210/1984, art. 1º e Lei 7.210/1984, art. 114, I. CPP, art. 647.
«... De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a regra descrita na Lei 7.210/1984, art. 114, inciso I, da Lei de Execuções Penais - a qual exige do condenado, para ingressar no regime aberto, a comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo - deve ser interpretada com temperamentos, pois a realidade nos mostra que, estando a pessoa presa, raramente possui ela condições de, desde logo, comprovar a existência de proposta efetiva de emprego ou de demonstrar estar trabalhando, por meio de apresentação de carteira assinada. ... ()
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42 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO DO art. 7º DA RESOLUÇÃO 137/2014. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. PRETENSÃO PREJUDICADA DIANTE DA EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT 343/2022 E DA DECISÃO PROFERIDA NO CSJT-PP-5401-81.2022.5.90.0000. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Pedido de providências formulado pela ANAMATRA que se julga prejudicado, pois a pretensão foi anteriormente atendida com a edição da Resolução CSJT 343/2022, que alterou a redação do art. 7º da Resolução CSJT 137/2014, e com a decisão proferida pelo Plenário deste Conselho, nos autos do CSJT-PP 5401-81.2022.5.90.0000, publicada em 10/10/2022. Nos termos do art. 31, V, do Regimento Interno do CSJT, julga-se prejudicado o pedido de providências.
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43 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. RECEBIDO A MAIOR. BOA-FÉ OBJETIVA .
1. É de competência deste Conselho Superior apreciar os processos administrativos cujo julgamento tenha sido obstado no âmbito do Tribunal de Origem por ausência de quórum, conforme preceitua o art. 7º, XXIV, do Regimento Interno do CSJT. 2. É indevida a restituição de valores, quando recebidos sem ofensa aos princípios que informam a boa-fé objetiva, conforme precedentes deste Conselho Superior. Pedido de Providências que se conhece e se dá provimento.... ()
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44 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. RECEBIDO A MAIOR. BOA-FÉ OBJETIVA.
1. É de competência deste Conselho Superior apreciar os processos administrativos cujo julgamento tenha sido obstado no âmbito do Tribunal de Origem por ausência de quórum, conforme preceitua o art. 7º, XXIV, do Regimento Interno do CSJT. 2. É indevida a restituição de valores, quando recebidos sem ofensa aos princípios que informam a boa-fé objetiva, conforme precedentes deste Conselho Superior. 3. Pedido de Providência que se conhece e se dá provimento, a fim de isentar o Desembargador da obrigação de restituição dos valores recebidos a título de recálculo da PAE, bem como para determinar o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região a restituir o requerente dos valores eventualmente pagos a título da referida parcela, devidamente corrigido. Pedido de providências conhecido e provido.... ()
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45 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT 108/2012 E RECOMENDAÇÃO CSJT 15/2013. PRESIDÊNCIA DO TRT DA 12ª REGIÃO. PROPOSTA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE. Cinge-se o pedido de providências à alteração da Resolução CSJT 108 e Recomendação CSJT 15, que tratam, respectivamente, da concessão da Gratificação de Atividade de Segurança-GAS, no âmbito dos TRTs, e dos critérios para a realização e aferição de testes de condicionamento físico destinados aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança. Ocorre que - para além de já haver sido revogada a Resolução CSJT 108, pela nova Res. 315, de 26/11/2021 - o art. 78 do Regimento Interno deste Conselho Superior impõe que a pretensão de edição, revisão e cancelamento de atos normativos dar-se-á apenas por proposta de instauração de Ato Normativo-AN formulada pelos Conselheiros ou pelo Plenário do CSJT, não se estendendo a legitimidade ativa para além da previsão regimental. Assim, quer porque prejudicado o pedido de providências em razão da perda superveniente do objeto, quer porque não haja legitimidade no pleito, diante do art. 78 do RICSJT, dele não se conhece.
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46 - TRT3 Motorista. Hora extra. Horas extras. Trabalho externo. Motorista. Fiscalização da jornada de trabalho.
«O CLT, art. 62, I prevê que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras. A exceção à regra geral quanto ao direito à percepção das horas extras trabalhadas, todavia, não abrange aqueles empregados que, mesmo laborando externamente, tenham o horário de trabalho fiscalizado pela empregadora. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado não basta que o empregado trabalhe externamente. O que é relevante não é a efetividade do controle, senão a sua mera virtualidade. Se a empresa não exerce a fiscalização, decisão que está perfeitamente inserida no seu rol de disponibilidades jurídicas, tal fato não elide a possibilidade de concessão de horas extraordinárias ao trabalhador.... ()
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47 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Motorista. Fiscalização da jornada de trabalho. Sistema autotrack.
«O CLT, art. 62, I, prevê que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras. A exceção à regra geral quanto ao direito à percepção das horas extras trabalhadas, todavia, não abrange aqueles empregados que, mesmo laborando externamente, tenha o horário de trabalho fiscalizado pela empregadora. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado, não basta que o empregado trabalhe externamente e que tal condição esteja anotada na sua CTPS e na ficha de registro. O que é relevante não é a efetividade do controle, senão a sua mera virtualidade. Se a empresa não exerce a fiscalização, decisão que está perfeitamente inserida no seu rol de disponibilidades jurídicas, tal fato não elide a possibilidade de concessão de horas extraordinárias ao trabalhador.... ()
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48 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Usucapião. Posse recebida em razão de contrato de trabalho. Competência. Justiça do trabalho. Agravo interno improvido.
«1. De acordo com entendimento da Segunda Seção do STJ, a competência para processar e julgar ação possessória proposta por ex-empregador contra ex-empregado, que detém a posse por força de comodato, é da Justiça do Trabalho para a hipótese do empréstimo, pactuado para moradia do empregado, estando diretamente relacionado ao contrato de trabalho e tendo vigência concomitante a este. Precedentes. ... ()
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49 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Insurgência do Ministério Público Estadual. Trabalho externo e cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado com trabalho externo concedido pelo juízo de primeiro grau. Centro de ressocialização do agreste (canhotinho/PE). Requisitos preenchidos. Inidoneidade da fundamentação do tribunal a quo ao cassar o benefício. Agravo regimental não provido.
1 - A concessão de trabalho externo, nos termos da LEP, art. 37, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade do preso (requisitos subjetivos), além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena (requisito objetivo). Cabe mencionar que a autorização de saída temporária para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, requer comportamento adequado e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena (LEP, art. 123).... ()
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50 - TST AGRAVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR INSTAURADA EM DESFAVOR DO PLENO DO TRT DA 2ª REGIÃO. VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA. SUSTENTAÇÃO ORAL E IMUNIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CARÁTER JURISDICIONAL. APURAÇÃO SATISFATÓRIA. ARQUIVAMENTO. 1.
Conforme consignado na decisão agravada, a Presidência do TRT da 2ª Região procedeu à regular apuração preliminar da questão, com a oitiva dos Desembargadores que participaram da sessão de julgamento do processo objeto da insurgência, concluindo pelo arquivamento do feito ante a ausência de constatação de indício de desvio funcional por parte dos magistrados e de violação das prerrogativas da advocacia, mormente porque a pretensão veiculada possui viés jurisdicional, pois visa impugnar a decisão adotada pelo Plenário, a qual não é suscetível de reforma na esfera disciplinar. 2. Com efeito, verificou-se que a prerrogativa prevista no art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/1994 não foi exercida, no âmbito do processo matriz, por incúria do próprio causídico quanto à observância dos arts. 89 e 101, caput e § 2º, do Regimento Interno do TRT2 e 6º e 15 do Ato GP 55/2023/TRT2, que disciplinam a realização de sessões virtuais e o requerimento para sustentação oral. Outrossim, a insurgência correlata à determinação de expedição de ofícios à OAB e à Procuradoria Regional da República diz respeito ao conteúdo de decisão judicial, questão que ultrapassa a esfera de atuação dos órgãos censores. 3. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão agravada quanto ao arquivamento do expediente disciplinar, ante a regularidade da apuração e a inexistência de indícios de desvio funcional ou de violação das prerrogativas da advocacia. Agravo conhecido e não provido.... ()