1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Servidor público comissionado - Município de Caieiras - Exoneração - Ausência de substrato fático ou jurídico para a indenização pretendida a título de pagamento de um dia de trabalho, multa por atraso das verbas rescisórias e indenização por danos morais - Cargo de livre nomeação e exoneração, ocupado em caráter provisório, por pessoa de confiança da autoridade competente, Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor público comissionado - Município de Caieiras - Exoneração - Ausência de substrato fático ou jurídico para a indenização pretendida a título de pagamento de um dia de trabalho, multa por atraso das verbas rescisórias e indenização por danos morais - Cargo de livre nomeação e exoneração, ocupado em caráter provisório, por pessoa de confiança da autoridade competente, que pode exonerar ad nutum - É cargo de natureza transitória que não pode ser comparado como o cargo de provimento efetivo, em razão de sua precariedade - Inexistente ainda qualquer vinculo celetista, não havendo que se aplicar indistintamente as regras da CLT para o caso concreto, pois o vínculo existente entre as partes é outro, de natureza administrativa, de regime diferenciado e tratamento especial, que também não se confunde com o regime geral dos servidores detentores de cargo efetivo, provido por concurso público - Danos morais - Não ocorrência na hipótese justamente porque o cargo é de livre exoneração - Cestas básicas - Pedido desacompanhado de fundamento jurídico, ausente comprovação pelo autor do direito à concessão pela via judicial - Decisão fundamentada - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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2 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por dano moral. Ausência de pagamento das verbas rescisórias e homologação da rescisão contratual.
«São invioláveis a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, garantido o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (art. 5º, inciso X, da CF). No caso presente, em que pese estar comprovada a ausência de pagamento das verbas rescisórias e o atraso para a homologação da rescisão contratual, a omissão patronal a respeito não implica, por si só, dano moral ao empregado.... ()
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3 - TRT3 Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Descabimento.
«O cabimento da multa prevista no § 8º, do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. Nesse sentido, o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, conforme admitido, in casu, pelo próprio Demandante, é o que basta para não se falar na multa em discussão, haja vista que o enfoque legal circunscreve-se ao pagamento de tais parcelas e não à homologação do termo rescisório, como um todo, exceto, evidentemente, quando houver manifesto abuso no atraso, o que, todavia, não se comprova neste processado.... ()
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4 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por danos morais. Atraso pagamento das verbas rescisórias.
«Mantenho entendimento de que o atraso, puro e simples pagamento das verbas rescisórias, conquanto constitua conduta reprovável, não dá ensejo, de pronto, a dano moral indenizável, uma vez que a resposta legal consiste condenação do devedor ao cumprimento das obrigações inadimplidas, bem como ao pagamento das multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Todavia, o entendimento majoritário desta E. Turma é sentido de que é devida a indenização por danos morais, em razão do caráter pedagógico da medida, que fico vencido.... ()
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5 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por danos morais. Descumprimento de obrigações contratuais. Inadimplência de verbas rescisórias.
«Ainda que o reclamante tenha sido dispensado e não tenha sido efetuado o pagamento das verbas rescisórias, isso por si só, não é capaz de acarretar lesão à honra, à liberdade, à saúde, tampouco causar sofrimento emocional ou dor psicológica passível de reparação porque são fatos que repercutem apenas esfera patrimonial do empregado.... ()
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6 - TRT2 Verbas rescisória. Multa. Não incidência sobre a indenização de 40% do FGTS. Incidência sobre as gorgetas. CLT, art. 467.
«... Entretanto, a referida multa não incide sobre a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, pois esta verba não é paga no termo de rescisão, mas depositada. Dou provimento. As gorjetas do mês de novembro de 2002 são verbas rescisórias, pois decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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7 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Inadimplemento das verbas rescisórias. Ausência de prova de efetivo prejuízo de ordem moral. Indenização por danos morais indevida.
«O mero inadimplemento das verbas rescisórias, por si só, não faz presumir que o empregado tenha sofrido dano de ordem moral. Ausente prova de que a falta do pagamento tenha redundado em prejuízo à honra, boa-fama e nome do trabalhador, como, por exemplo, com a sua inclusão em cadastros de inadimplentes, é indevida a indenização pleiteada.... ()
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8 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Atraso no pagamento das verbas rescisórias. Indenização por danos morais.
«O atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si só, é insuficiente para se concluir pela ofensa moral, se não foram demonstrados desdobramentos desse ato na vida do trabalhador, que tenham ocasionado ofensa à sua honra, dignidade ou qualquer outro bem moral do empregado. Ausente o dano, ausente a obrigação de reparação, na forma dos artigos 186 e 927 do CC.... ()
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9 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Atraso no pagamento das verbas rescisórias. Dano moral. Não caracterização.
«Por si, o não pagamento de verbas rescisórias não caracteriza ilícito a ponto de gerar a obrigação de indenizar moralmente o empregado. A indenização por danos morais tem função específica e relevante, não podendo servir, a todo tempo, de punição a outras infrações que não as de cunho imaterial. Isso ainda mais se justifica na hipótese dos autos em que já houve condenação relativa ao pagamento das verbas não adimplidas, bem como das penas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º da CLT, de forma que nova sanção pela mesma falta do empregador caracterizaria o enriquecimento sem causa do empregado.... ()
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10 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por dano moral. Falta de pagamento das verbas rescisórias. Inexistência de dano.
«O dano moral decorre de ato ilícito (CCB, art. 186), praticado pelo empregador ou preposto, atentatório aos valores íntimos da personalidade do empregado, juridicamente protegidos, sendo exigida da vítima a prova do dano, do dolo ou culpa do agente e do nexo causal entre eles (artigo 818 CLT e inciso I artigo 333 CPC/1973). A indenização por danos morais pressupõe a culpa ou dolo, do empregador ou preposto, quando resulte em comportamento que viole a ordem jurídica e cause prejuízo a outrem. Não restam dúvidas de que o não pagamento das verbas rescisórias e a falta de recolhimento dos depósitos do FGTS geram transtornos ao empregado. Todavia, esses fatos não são suficientes para caracterizar a existência de dano moral, sobretudo quando não existe prova de que o reclamante foi ofendido em sua honra ou dignidade.... ()
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11 - TST Indenização do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia da rescisão contratual.
«Entendo que o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, como determina a lei, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária, acompanho com ressalva a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a indenização estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 477, § 8º e provido.... ()
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12 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por danos morais. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«O atraso na quitação das verbas rescisórias não é suficiente, por si só, para afetar os direitos da personalidade do empregado, já que a inadimplência do devedor só afeta interesses jurídicos de natureza econômica, que são desvinculados dos direitos de personalidade. Não há prova nos autos de que a 1ª reclamada estivesse insolvente ou inidônea economicamente, nem mesmo de que houve má-fé ou fraude na transação de uma das unidades produtivas do grupo econômico. Sendo assim, a empresa sucessora não responde pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida, nos exatos termos da Súmula 411/TST.Não há prova nos autos de que a 1ª reclamada estivesse insolvente ou inidônea economicamente, nem mesmo de que houve má-fé ou fraude na transação de uma das unidades produtivas do grupo econômico. Sendo assim, a empresa sucessora não responde pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida, nos exatos termos da Súmula 411/TST.... ()
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13 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Verbas rescisórias. Inadimplemento. Inserção do nome do trabalhador no SPC e SERASA. Verba devida e fixada em 4 salários mensais. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Indenização devida quando a ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, em incontroversa dispensa imotivada, ocasiona o inadimplemento do trabalhador e comprovada inserção de seu nome no SPC e SERASA - Art. 186 e 927 CC indicam fato gerador diverso do explicitado no art. 477/§8º CLT.... ()
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14 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.
«Inicialmente, pareceu a este Relator que o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária impõe-se acompanhar, com ressalva, a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recursos de revista conhecidos por violação do CLT, art. 477, § 6º e providos. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.
«O descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, como determina a lei, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária, impõe-se acompanhar com ressalva a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual. apesar de pressuposto de validade formal do ato. , quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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16 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dano moral. Atraso pagamento dos salários e verbas rescisórias.
«A indenização por dano moral sofrido pelo empregado, âmbito do contrato de trabalho, pressupõe um ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pelo empregador ou por preposto seu, um prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos seus valores subjetivos da honra, dignidade, intimidade ou imagem, um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Sem a demonstração desses requisitos, impossível torna-se compelir o empregador a pagar qualquer compensação financeira. Neste contexto, não se visualiza abalo moral de natureza tal, ou mesmo a prática de ato ilícito, capazes de conferir suporte à pretensão de indenização por danos morais, caso de atraso pagamento de salário e verbas rescisórias. Embora reprovável a conduta da empregadora, que concerne ao atraso pagamento de salários, e mesmo das verbas rescisórias, tal fato, por si só, não é suficiente para garantir o direito à reparação pretendida.... ()
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17 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Rescisão indireta. Descaso para com a saúde do trabalhador. Demora em atender o pleito do trabalhador de consumir refeição trazida de casa por recomendação médica. Indenização reconhecida e arbitrada em dobro do valor das verbas rescisórias. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 483.
«O descaso e omissão da empresa no tocante à saúde do empregado, deixando de apreciar requerimento de consumo de refeição por ele trazida de casa, indispensável ao cumprimento de rigorosa dieta alimentar a que o trabalhador encontrava-se submetido, não se resolve apenas com o deferimento das verbas rescisórias resultantes da rescisão indireta. Na situação dos autos, a prova revelou ser a ruptura do vínculo indesejada e até inconveniente para o obreiro, que se encontrava doente e assim, necessitava com mais razão do seu emprego, em vista da notória dificuldade que teria para recolocar-se no concorrido mercado de trabalho. Todavia, a insólita demora da empresa em resolver questão relevante e inadiável, praticamente obrigou o trabalhador a ver-se na contingência de deixar o emprego, buscando na tortuosa e demorada via judicial,a rescisão indireta do contrato de trabalho. Tal atitude revela o pouco caso da reclamada ao lidar com pleitos de seu empregado, cortando os canais de diálogo e desprezando a pessoa do reclamante, vez que a pretensão com vistas ao resguardo da sua saúde nada tinha de banal e sim, era para ele, questão de extrema urgência. Desrespeitada a dignidade e integridade física e moral do autor, não há como deixar de deferir a indenização por danos morais.... ()
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18 - TST Indenização do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas resilitórias. Homologação tardia.
«No entendimento do Relator, o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, como determina a lei, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, a jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que a indenização estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, entendimento que se acompanha, por disciplina judiciária, com ressalva do Relator. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 477, § 8º e provido.... ()
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19 - TST Indenização do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas resilitórias. Homologação tardia.
«Entendo que o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, como determina a lei, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária, acompanho com ressalva a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a indenização estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 477, § 8º e provido.... ()
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20 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral dano moral. Falta de pagamento de verbas rescisórias. Não há previsão legal no sentido de que a falta de pagamento de verbas rescisórias implica ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador. A autora não provou tais fatos, no sentido de que tenha lhe causado dor ou sofrimento. A Lei já prevê as multas do art. 467 e parágrafo 8º do CLT, art. 477, além de juros e correção monetária para compensar o atraso no pagamento de verbas rescisórias. Indenização indevida.
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21 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral dano moral. Falta de pagamento de verbas rescisórias. Não há previsão legal no sentido de que a falta de pagamento de verbas rescisórias implica ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador. O autor não provou tais fatos, no sentido de que tenha lhe causado dor ou sofrimento. A Lei já prevê as multas do art. 467 e parágrafo 8.º do CLT, art. 477, além de juros e correção monetária para compensar o atraso no pagamento de verbas rescisórias. Indenização indevida.
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22 - TRT3 Adicional previsto no CLT, art. 467. Verbas rescisórias. Multa de 40% e FGTS.
«O adicional previsto no CLT, art. 467, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.272/01, refere-se às verbas rescisórias devidas em função da ruptura imediata do contrato de trabalho. Logo, a indenização compensatória de 40% do FGTS e o próprio Fundo de Garantia, muito embora sejam depositados diretamente na conta vinculada do trabalhador, não constando do TRCT, são devidos em decorrência da rescisão contratual sem justa causa. Trata-se, incontestavelmente, de verbas rescisórias e, por isso, suscetíveis de incidência da multa do CLT, art. 467.... ()
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23 - TRT18 Dano moral. Atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias. Não- configuração.
«A mora no pagamento dos salários e das verbas rescisórias, conquanto enseje vários contratempos à vida do empregado, em regra, não sendo contumaz, não é suficiente para atentar contra a sua honra e a sua dignidade, de modo a ensejar o deferimento de eventual indenização por danos morais. Recurso da reclamada a que se dá provimento no pertinente (RO-0000841-53.2012.5.18.0129, Rel. Des. Paulo Pimenta, julgado em 13/06/2013).... ()
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24 - TST Indenização por dano moral. Pagamento de salários e verbas rescisórias em atraso. Rescisão injusta. Parcelas reconhecidas em juízo. Não configuração.
«A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que o atraso eventual no pagamento de salários ou ausência de regular quitação das verbas rescisórias no prazo legal, por si só, não enseja a indenização por dano moral.... ()
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25 - TST Indenização por dano moral. Pagamento de salários e verbas rescisórias em atraso. Rescisão injusta. Parcelas reconhecidas em juízo. Não configuração.
«A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que o atraso eventual no pagamento de salários ou ausência de regular quitação das verbas rescisórias no prazo legal, por si só, não enseja a indenização por dano moral.... ()
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26 - STJ Representação comercial. Verbas rescisórias. Prescrição. Prazo prescricional. Termo inicial. Lei 4.886/1965, arts. 27, «j, e 34
«O direito e a pretensão de receber verbas rescisórias (Lei 4.886/1965, arts. 27, «j, e 34) só nascem com a resolução injustificada do contrato de representação comercial. Desde então, conta-se o prazo prescricional. ... ()
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27 - TST RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Consoante entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior, o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral. O descumprimento de disposição contratual enseja consequências próprias previstas na legislação trabalhista, tais como, no caso do descumprimento do dever de pagar as verbas rescisórias, a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, além, é claro, da repetição do valor devido, com juros e correção monetária. 2. Nesse passo, não configura dano à esfera extrapatrimonial do trabalhador o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade do trabalhador. 3. In casu, o Tribunal Regional entendeu que configura o dano moral in re ipsa a simples ausência de pagamento das verbas rescisórias. 4. A Corte de origem, portanto, não analisou se a ausência de pagamento de verbas rescisórias efetivamente causou danos à esfera íntima do empregado, o que torna violado o art. 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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28 - TRT2 Dano moral. Falta de pagamento de verbas rescisórias. Não há previsão legal no sentido de que a falta de pagamento de verbas rescisórias implica em ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador. O autor não provou tais fatos, no sentido de que tenha lhe causado sofrimento ou dor. A lei já prevê a multa do parágrafo 8º do CLT, art. 477, além de juros e correção monetária para compensar o atraso no pagamento de verbas rescisórias. Indenização indevida.
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29 - TRT4 Indenização por dano moral. Atraso no pagamento do saldo de salário e das demais verbas rescisórias.
«A caracterização do dano moral necessita da comprovação de conduta que seja apta a causar lesão efetiva aos direitos da personalidade, impondo ao lesado sofrimento maior do que aquele que se experimenta cotidianamente na vida em sociedade. Nesse contexto, considera-se que o mero atraso no pagamento do saldo de salário e das demais verbas rescisórias, assim como no fornecimento das guias para encaminhamento do seguro-desemprego e levantamento do FGTS, não é suficiente, por si só, para autorizar a reparação mediante pagamento de indenização por dano moral. [...]... ()
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30 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Indenização por dano moral. Atraso no pagamento dos salários e verbas rescisórias.
«A mora no pagamento de verbas rescisórias e dos salários de pelo menos dois meses, além dos salários pelo período da estabilidade gestante, inequivocamente, constitui lesão de ordem emocional, ensejando a reparação pretendida. Nessa hipótese, o dano se aperfeiçoa pela própria força do ato ilícito.... ()
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31 - TST Indenização por dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e o atraso no pagamento das verbas rescisórias, considerando que o dano moral in re ipsa somente se revela quando ocorrem atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais, mas não no caso de atraso na quitação de verbas rescisórias. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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32 - TST Indenização por dano moral. Atraso no pagamento do salário e de verbas rescisórias.
«Extrai-se do acórdão recorrido que a condenação decorreu do atraso no pagamento do salário e de verbas rescisórias. De fato, o pagamento de salário é uma das principais obrigações do empregador com o empregado, que cumpre sua obrigação de prestar serviços na justa expectativa de que receberá a contraprestação pecuniária avençada. No entanto, na hipótese dos autos, não se contatou o atraso reiterado no pagamento de salários. Por outro lado, impõe-se acompanhar, com ressalva, a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura o dano moral, salvo se comprovada situação vexatória e degradante que cause abalo ao empregado, circunstância não verificada no caso. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()
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33 - TST Recurso de revista da csu cardsystem. Matérias remanescentes. Indenização da CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas resilitórias. Homologação tardia.
«Entendo que o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, como determina a lei, por si só importa a incidência da indenização prevista na CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária, acompanho com ressalva a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a indenização estipulada na CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 477, § 8º e provido.... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - VERBAS RESCISÓRIAS - PAGAMENTO - ATRASO - NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o atraso ou a ausência de quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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35 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral. Desconto salarial. Ilicitude. Termo de rescisão do contrato de trabalho. Saldo zerado. Quitação ineficaz. Verbas rescisórias devidas. Dano moral.
«É atentatória à dignidade do trabalhador o desconto salarial de origem não comprovada, da totalidade das verbas rescisórias. Indenização mantida no valor arbitrado em sentença. Recursos não providos.... ()
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36 - TRT3 Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Descabimento.
«O cabimento da multa prevista no § 8º, do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. Nesse sentido, o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, conforme admitido, in casu, pelo próprio Demandante, é o que basta para não se falar na multa em discussão, haja vista que o enfoque legal circunscreve-se ao pagamento de tais parcelas e não à homologação do termo rescisório, como um todo, exceto, evidentemente, quando houver manifesto abuso no atraso, o que, todavia, não se comprova neste processado.... ()
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37 - TST Diferenças de verbas rescisórias.
«O caput da CLT, art. 477 preconiza que, «É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. Ora, ao contrário do que alega o autor, o que se depreende de tal dispositivo é que ele trata da base de cálculo da indenização ali prevista e não das verbas rescisórias a serem quitadas no momento da rescisão contratual. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TST Indenização por dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«É incabível o deferimento de indenização por danos morais tão somente em razão do atraso no pagamento de verbas rescisórias, salvo quando comprovada a existência de lesão aos direitos de personalidade assegurados no CF/88, art. 5º, X, o que não ocorreu no caso dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - VERBAS RESCISÓRIAS - PAGAMENTO - ATRASO - NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, V. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - VERBAS RESCISÓRIAS - PAGAMENTO - ATRASO - NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o atraso ou a ausência de quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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40 - TRT3 Indenização por danos morais. Falta de quitação de salários e das verbas rescisórias. Cabimento.
«A indenização por dano moral tem assento nos incisos V e X do art. 5º da CR/88 e, ainda, nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil e pressupõe a prática de ato ilícito ou exercício abusivo do poder diretivo do empregador ou de seus prepostos, a existência da dor moral e o nexo de causalidade entre o ato praticado e o prejuízo extrapatrimonial advindo para o empregado. A falta de quitação de salários e das verbas rescisórias, aliada à impossibilidade de requerer o seguro desemprego e de sacar o FGTS gerada pelo descumprimento da obrigação legal de entregar as respectivas guias, configura situação potencialmente ofensiva à dignidade do trabalhador e geradora de danos à sua integridade psíquica, impondo, por consequência, a condenação à reparação pecuniária.... ()
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41 - TST Ausência de pagamento de verbas rescisórias. Danos morais. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional condenou as Reclamadas à indenização por danos morais, em razão ausência de pagamento das verbas rescisórias. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura ilícito patronal a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, com exceção das hipóteses em que comprovada existência de ofensa aos valores assegurados pelA CF/88, art. 5º, X, o que não se verifica no caso. Desse modo, os fatos assentados pela decisão de origem revelam que a decisão destoa da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Divergência jurisprudencial configurada. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Inadimplemento das verbas rescisórias. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O entendimento que prevalece neste Tribunal Superior é no sentido de que o mero inadimplemento das verbas rescisórias, quando não comprovado o efetivo dano sofrido pelo empregado, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Dano moral. Atraso no pagamento de verbas rescisórias. Violação aos arts. 818, da CLT e 333, I, do CPC/1973.
«A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o atraso ou a não quitação das verbas rescisórias, de forma regular e no momento próprio não caracteriza, por si só, ato faltoso ensejador da condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral. Com efeito, a ausência de pagamento das verbas rescisórias, sem a prova de outros prejuízos sofridos pelo empregado, de forma concreta e efetiva, não enseja a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, pois, no mundo jurídico, há previsão de penalidade específica para essa conduta ilícita do empregador, qual seja a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Precedentes. Ressalvado entendimento do Relator. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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44 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Atraso no pagamento dos salários e verbas finais. Dever de indenizar. Dano moral.
«É devida a indenização correspondente aos danos morais sofridos em decorrência de atraso no pagamento dos salários e verbas rescisórias, porque o fato expõe o trabalhador a situação humilhante, haja vista a natureza alimentar das verbas trabalhistas.... ()
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45 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Atraso no pagamento de um mês de salário e das verbas rescisórias. Indenização por danos morais e materiais.
«O atraso no pagamento de salário e das verbas rescisórias, por si só, não é suficiente para garantir ao trabalhador o recebimento das reparações pleiteadas em razão dos alegados danos moral e material considerando que o próprio ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, tais como as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, incidência de juros e correção monetária.... ()
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46 - TRT4 Dano moral. Indenização. Inadimplemento das verbas rescisórias. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«[...] Não acarreta dano moral o inadimplemento de verbas rescisórias, sem prova de que o prejuízo material decorrente do descumprimento contratual tenha alcançado, de fato, dimensão e gravidade capazes de atingir a esfera imaterial do trabalhador. Descumprimento contratual que não caracteriza ilícito indenizável. [...]... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o atraso ou a ausência de quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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48 - TST Dano moral. Atraso no pagamento de verbas rescisórias.
«A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o atraso ou a não quitação das verbas rescisórias, de forma regular e no momento próprio, bem como a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, não caracterizam, por si sós, ato faltoso ensejador da condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral, notadamente nas hipóteses em que não se comprova que houve exorbitamento no exercício do poder potestativo do empregador em por termo à relação de trabalho. Com efeito, a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, sem a prova de outros prejuízos sofridos pelo empregado, de forma concreta e efetiva, não enseja a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, pois, no mundo jurídico, há previsão de penalidade específica para essa conduta ilícita do empregador, qual seja a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Precedentes. ... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento das verbas rescisórias relativas ao saldo salarial de 2 dias, gratificação natalina integral de 2019, férias proporcionais (10/12) + 1/3 - R$ 672,72 e a férias vencidas devidas, mantendo a condenação relativa às demais verbas rescisórias mencionadas na sentença. Fundamentou que «há TRCT encartado nos autos firmado pela trabalhadora, o que comprova o recebimento das verbas ali discriminadas, não sendo sequer alegado pela reclamante a existência de vício na manifestação de sua vontade". Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. INADIMPLEMENTO OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior tem o entendimento consolidado, no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso nas obrigações decorrentes da rescisão do contrato de trabalho - tais como entrega das guias de seguro desemprego, pagamento das verbas rescisórias ou baixa da CTPS - não configura dano moral, sem que haja prova do efetivo prejuízo sofrido pelo empregado. Desse modo, não tendo o TRT registrado a premissa fática concernente aos efetivos prejuízos sofridos pela Reclamante, indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais . Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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50 - TST Indenização por dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que a não quitação das verbas rescisórias, por si só, sem a prova de outros prejuízos sofridos pelo empregado, de forma concreta e efetiva, não enseja a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, pois há previsão de penalidade específica para essa conduta ilícita do empregador no ordenamento jurídico, qual seja a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 (precedentes). Recurso de revista conhecido e provido.... ()