Pesquisa de Jurisprudência

modulacao prazo cumprimento sentenca
Jurisprudência Selecionada

981 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 22/11/2024 (982 itens)
STJ 21/11/2024 (3 itens)
STJ 19/11/2024 (270 itens)
STJ 18/11/2024 (88 itens)
STJ 14/11/2024 (946 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • modulacao prazo cump
Doc. LEGJUR 485.2947.5260.9461

1 - TJSP Agravo de instrumento. Insurgência contra r. decisão que determinou prosseguimento da fase de cumprimento de sentença em inobservância à modulação de efeitos determinada pelo C. STJ no Tema 1.177. Conhecimento do recurso - art. 1.015, parágrafo único, do CPC - Inexigibilidade do título executivo é matéria de ordem pública que pode ser suscitada a qualquer tempo, ainda que transcorrido in albis o prazo para impugnação. Provimento do recurso - interpretação decorrente do art. 535, III e §5º, do CPC c.c Lei 9.099/1995, art. 52, IX, «d, bem como dos ditames da segurança jurídica, da isonomia e da estabilidade e coerência jurisprudencial. Agravo provido para julgar extinta a execução.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 766.5064.9970.7366

2 - TJSP Cumprimento de Sentença - Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público - Prazo quinquenal para o ajuizamento de execuções individuais - Ocorrência - Modificação, todavia, do entendimento que prevalecia no C. STJ no sentido da interrupção do dito prazo prescricional em decorrência do ajuizamento do pedido de liquidação ou cumprimento de sentença pelo parquet - Modulação dos efeitos da decisão tomada nos autos do REsp. Acórdão/STJ - Prescrição afastada - Sentença cassada - Apelo provido, com determinação

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 211.1101.1889.8386

3 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno da união a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.7050.3261.2986

4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou o cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno da união a que se nega provimento.


1 - A 1a. Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8140.9925.9244

5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno da união a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 196.4015.6002.2900

6 - STJ Administrativo. Agravo interno agravo interno recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou o cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno da união desprovido.


«1 - A Primeira Seção desta Corte, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.7091.0153.9554

7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou o cumprimento de sentença conta- se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do maranhão a que se nega provimento.


1 - A 1a. Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8140.9292.7782

8 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8150.7859.7859

9 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8150.7242.8726

10 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 205.7710.4001.4300

11 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.


«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 197.7934.5000.6900

12 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.


«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 195.5395.1002.8600

13 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo e outro a que se nega provimento.


«1 - A Primeira Seção desta Corte, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo Superior Tribunal de Justiça termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 196.0860.9003.9200

14 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.


«1 - A Primeira Seção desta Corte, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 196.0860.9003.7000

15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno da São Paulo previdência. Spprev e outro a que se nega provimento.


«1 - A Primeira Seção desta Corte, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 204.4075.9002.0100

16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno da união a que se nega provimento.


«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 211.7444.3000.4700

17 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 211.9524.5002.6900

18 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.


«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.7091.0236.8532

19 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo e outro a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.7091.0706.3661

20 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 202.1481.7003.0400

21 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.


«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 202.1481.7003.1900

22 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.


«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8131.1515.8419

23 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou o cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno da união a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8140.9345.2793

24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou o cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno da união a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8140.9256.6700

25 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou o cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno da união a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.7565.9003.8200

26 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno do sindicato a que se dá provimento.


«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.7565.9003.8700

27 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno do sindicato a que se dá provimento.


«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 200.2063.7000.7500

28 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno dos servidores a que se dá provimento.


«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8150.7799.1837

29 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8150.7186.6678

30 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8150.7800.0668

31 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8150.7158.5354

32 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8150.7411.6592

33 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8150.7819.8963

34 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8150.7479.8781

35 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8150.7581.7259

36 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8140.9501.5149

37 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8140.9179.3161

38 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8140.9223.4563

39 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8140.9142.1400

40 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8140.9909.5681

41 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8140.9939.1874

42 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8140.9822.4313

43 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8140.9335.1457

44 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8140.9334.4958

45 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8140.9457.1777

46 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8140.9198.9123

47 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8140.9524.5122

48 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8140.9886.6959

49 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8140.9953.7764

50 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa