1 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. Stj. Intempestividade.
«1. É intempestiva a reclamação ajuizada após o prazo de quinze dias previsto no art. 1º da Resolução STJ 12/2009. ... ()
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2 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C, Código de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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3 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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4 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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5 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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6 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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7 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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8 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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9 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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10 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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39 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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40 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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41 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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42 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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43 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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44 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C, Código de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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45 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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46 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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47 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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48 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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49 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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50 - STJ Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()