1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Entrevero físico em clube recreativo. Apuração dos fatos pelo clube. Exclusão do autor, eis que reincidente. Suspensão de dois dos réus. Penalidades corretamente estabelecidas. Questão «interna corporis. Impossibilidade de rediscussão. Indenização indevida a qualquer dos envolvidos. Improcedência mantida. Recursos não providos.
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2 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Pensão alimentícia. Danos morais. Clube recreativo. Morte. Fato do serviço. CPC, art. 1.022. Negativa de prestação jurisprudencial. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Indicação de artigo. Ausência. Súmula 284/STF.
1 - Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem a especificação das supostas teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação civil pública. Responsabilidade por danos materiais e morais coletivos e para cumprimento de obrigação de fazer c/c ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Concessão de direito real de uso de área pública a título gratuito para construção de clube recreativo. Alegado desvio de finalidade. Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de produção de provas e determinou que as partes apresentassem alegações finais. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Ação civil púbica ambiental. Construção irregular. Área de preservação permanente. Caracterização. Restinga. Conclusões assentadas em elementos fático probatórios. Enunciado 7 da súmula do STJ. Reconhecimento de fato incontroverso. Necessidade de demolição e recuperação ambiental. Precedentes.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, movida contra o Iate Clube de Caiobá, Complexo Recreativo Pousada de Ganchos Ltda Me, Município de Governador Celso Ramos e União Federal. O Ministério Público Federal objetivou a Publicação no DJEN/CNJ de 30/01/2025. Código de Controle do Documento: e3182b87-eae8-4e12-8921-eaa2a6986391... ()