1 - TJSP Interesse processual. Embargos à arrematação. Alegação de nulidade por falta de intimação pessoal do executado e porque o imóvel foi arrematado por valor aquém de 80% do valor da avaliação. Rejeição liminar. Validade. Falta de interesse de agir configurada. Caso, ademais, de não ocorrência de nulidade do edital. Intimação por intermédio do advogado dos executados. CPC/1973, art. 687, § 5º. Ciência inequívoca de que o patrimônio seria objeto de excussão. Ocorrência de notícia de interesse de incapaz. Abertura de vista ao Ministério Público. Observância do CPC/1973, art. 701. Arrematação eficaz. Recurso desprovido.
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2 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA DA ARREMATAÇÃO DE IMÓVEIS OCORRIDA EM PROCEDIMENTO DE EXPROPRIAÇÃO INSTAURADO COM BASE NA LEI 9.514/97 - PRETENSÃO FUNDADA EM ALEGADA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PREEMPÇÃO NA AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS A QUE SE REFERE O art. 504 DO CÓDIGO CIVIL - AUTORES QUE SEQUER SÃO COPROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS ARREMATADOS, MAS SIM DE OUTRO IMÓVEL CONTÍGUO, NÃO OSTENTANDO, PORTANTO, A CONDIÇÃO DE CONDÔMINOS - IMÓVEIS QUE FORAM INTERLIGADOS PELOS RESPECTIVOS PROPRIETÁRIOS COMO SE FOSSEM UM SÓ - CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE, INCAPAZ DE CARACTERIZAR COPROPRIEDADE EM COISA INDIVISÍVEL - DIREITO DE PREFERÊNCIA NÃO CARACTERIZADO - REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA
APELAÇÃO DESPROVID(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PEDIDO DE PENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FRAÇÕES IDEAIS DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO ESPÓLIO DEVEDOR. DECISAO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO ESPÓLIO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES, SOB ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE BEM INDIVISÍVEL, DE DIMINUTO VALOR E EM COPROPRIEDADE. ARREMATAÇÃO QUE DIFICILMENTE ALCANÇARIA O VALOR DA AVALIAÇÃO E SERIA INCAPAZ DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. RESERVA DE USUFRUTO EM FAVOR DE TERCEIRO A INDICAR SEREM OS BENS IMPENHORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA EFICAZ DA ALEGADA PROTEÇÃO LEGAL AO BEM DE FAMÍLIA (LEI 8.009/90) . POSSIBILIDADE DE A CONSTRIÇÃO INCIDIR SOBRE A NUA PROPRIEDADE, RESPEITADO O DIREITO REAL DE USUFRUTO MESMO APÓS A ADJUCAÇÃO OU ARREMATAÇÃO. AINDA QUE SE RECONHEÇA A DIFICULDADE DE VENDA DOS BENS A IMPENHORABILIDADE NÃO É RECONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Agravo de instrumento improvido, nos termos do v. acórdão... ()
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4 - TJDF Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Imóvel. Menor. Arrematação. Lance mínimo. CPC/2015, art. 896.
«I - Nos termos do CPC/2015, art. 896, caput, o lance mínimo para arrematação de imóvel de incapaz é de 80% do valor da avaliação. ... ()
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5 - TJMG Alienação fiduciária. Ação de imissão na posse. Antecipação de tutela. Possibilidade. Requisitos. Imóvel alienado fiduciariamente arrematado em leilão extrajudicial. Art. 27 e seguintes da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997
«- A imissão na posse é devida a quem detenha o domínio da coisa, sem nunca haver exercido a posse, possuindo como requisitos a existência de título de propriedade e o fato de nunca haver o proprietário gozado ou fruído da posse. ... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO DE IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO EXEQUENDO. DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO COM PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE LEILOEIRO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 903, §5º, II, DO CPC NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO OU NULIDADE NO EDITAL CAPAZ DE ANULAR A HASTA PÚBLICA REALIZADA. EXISTÊNCIA DE DECISÃO CONCESSIVA DE EFEITO SUSPENSIVO EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ERA PÚBLICA E APENAS OBSTAVA A EXPEDIÇÃO/ASSINATURA DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE À REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA. COMISSÃO PELO TRABALHO Da LeiLOEIRO QUE SE MOSTRA DEVIDA POR PARTE DO ARREMATANTE. DECISAO MANTIDA.
Agravo de instrumento não provido... ()
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7 - TJSP INVENTÁRIO -
Insurgência de terceiro arrematante de imóvel do espólio contra deliberação que não acolheu pedido de expedição de ofício a Cartório de Imóveis para ordenar averbação da aquisição após nota de exigência cartorária - Inadmissibilidade - Princípio da continuidade registral que deve ser assegurado mesmo nas hipóteses de hasta pública - Natureza da aquisição por arrematação que é originária e não derivada - Precedentes do E. STJ e desta E. Corte Estadual - Regime de casamento de comunhão universal da «de cujus com o seu cônjuge previamente falecido que não é capaz de arredar a necessidade de averbação do inventário desse último para garantir a continuidade registral através de todos os atos envolvendo o bem - Recurso improvido... ()
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8 - TRT3 Ação anulatória de penhora e arrematação. Cessão de direitos reais. Validade do negócio jurídico.
«Para que o negócio jurídico seja válido e possa ser oponível perante terceiros, deve respeitar a forma prevista em lei. Assim, segundo o art. 108 do CC, «a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Inexistindo a escritura pública da cessão dos direitos da promessa da compra e venda tem-se que referido documento não se reveste das formalidades exigidas sendo considerado um ATO INEFICAZ, não produzindo qualquer efeito perante terceiros, sendo, portanto, incapaz de ensejar a nulidade da penhora e arrematação procedida nos autos principais.... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de suspensão de processo administrativo de consolidação de propriedade de imóvel em contrato de alienação fiduciária. Insurgência do autor, devedor fiduciário, contra a r. sentença de improcedência. Preliminar de prescrição quinquenal que não comporta acolhimento. Contagem do prazo prescricional que se inicia somente na data do vencimento da última parcela prevista no contrato de financiamento firmado entre as partes, in casu, 18/09/2048. Alegação de que o procedimento extrajudicial discutido nos autos estaria eivado de vícios, na medida em que a codevedora fiduciária (esposa do apelante), não teria sido válida e regularmente intimada para purgar a mora. Irresignação impróspera. Ofício extrajudicial que promoveu a notificação da codevedora, na pessoa de seu procurador e cônjuge, ora autor, em estrita observância ao quanto previsto na cláusula 19.3 do contrato celebrado entre as partes. Referida cláusula que não se revela abusiva. Certidão emitida por Oficial de Registro que goza de fé pública. Incontroverso, na hipótese dos autos, o inadimplemento contratual. Devedores fiduciários que, regularmente notificados, não purgaram a mora até a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor. Inexistência de mácula capaz de conduzir à anulação do procedimento extrajudicial que culminou na consolidação da propriedade do imóvel ao apelado, credor fiduciário. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Razões recursais que, em essência, se limitam a reproduzir argumentos já exaustivamente utilizados pelo apelante no curso do processo. Decisão integralmente ratificada em grau de recurso. Não há notícias nos autos acerca da situação do imóvel sub judice, sobretudo se já fora ou não arrematado. Sentença de improcedência mantida, cumprindo apenas observar que os devedores fiduciários teriam direito à purga da mora até a assinatura do auto de arrematação do imóvel. Contrato de compra e venda de imóvel financiado com garantia de alienação fiduciária, celebrado em 18/09/2015, portanto, antes da entrada em vigor da lei 13.465/2017, - que realizou alterações nas disposições da Lei 9.514/1997 -, de modo que caberia a purgação da mora pelos devedores fiduciantes até a assinatura do auto de arrematação do imóvel, conforme interpretação conjunta dos arts. 39, II, da Lei 9.514/1997 e 34 do Decreto-lei 70/66. Recurso desprovido, com observação.... ()
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10 - TJSP FALÊNCIA -
Insurgência de terceiro a respeito da validação da arrematação de bem da massa falida e ordem de imissão na posse - Inadmissibilidade - Nova perícia que tenha sido determinada em embargos de terceiros opostos por outros ditos possuidores (que teriam adquirido posse do aqui agravante) sobre a localização de cada área que é incapaz de impedir a imissão na posse, porquanto a regularidade da Leilão e da respectiva arrematação com seus valores é certa, notadamente após a grande quantidade de deliberações judiciais envolvendo a área objeto deste caso e a argumentação de suposta sobreposição entre ela e a da matrícula da massa falida, a qual já foi afastada em repetidas análises de primeira e segunda instância, tanto a pedido do recorrente quanto de outros que também estiveram nessa mesma posição - Situação consolidada judicialmente - Ausência de qualquer liminar ou outra espécie de deliberação que arrede as, até então, válidas hasta pública, avaliação e arrematação, não existindo óbice à imissão na posse - Observação de revogação da liminar recursal do agravo de instrumento 2295197-27.2024.8.26.0000 ante a certidão de concretização da imissão na posse nos autos principais, com ciência e participação de todos os indicados possuidores, inclusive o recorrente - Circunstâncias e peculiaridades do caso que não configuram qualquer ofensa ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal ou à segurança jurídica justamente porque as medidas sobre o imóvel se respaldam em repetidas deliberações judiciais, bem como em razão de a perícia todavia poder ser realizada nos mencionados embargos de terceiro - Ausência de vício na Leilão, arrematação e avaliação, que asseguraram a devida ciência ao arrematante e licitantes de todas as circunstâncias da hipótese vertente, notadamente o conflito referente à área objeto também deste recurso - Recurso improvido... ()
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11 - TJSP FALÊNCIA -
Insurgência de terceiros a respeito da validação da arrematação de bem da massa falida e ordem de imissão na posse - Inadmissibilidade - Nova perícia que tenha sido determinada em embargos de terceiros opostos pelos aqui recorrentes sobre a localização de cada área que é incapaz de impedir a imissão na posse, porquanto a regularidade da Leilão e da respectiva arrematação com seus valores é certa, notadamente após a grande quantidade de deliberações de primeira e segunda instância envolvendo essa mesma área objeto deste caso e a argumentação de suposta sobreposição entre ela e a da matrícula da massa falida, a qual já foi afastada em repetidas análises efetuadas por pedidos do anterior possuidor (que transmitiu a posse ao agora terceiros embargantes) e outros que também estiveram nessa mesma posição - Situação consolidada judicialmente - Ausência de qualquer liminar ou outra espécie de deliberação que arrede as, até então, válidas hasta pública, avaliação e arrematação, não existindo óbice à imissão na posse - Observação de revogação da liminar recursal ante a certidão de concretização da imissão na posse nos autos da falência, com ciência e participação de todos os indicados possuidores, inclusive os recorrentes - Circunstâncias e peculiaridades do caso que não configuram qualquer ofensa ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal ou à segurança jurídica justamente porque as medidas sobre o imóvel se pautam em repetidas deliberações judiciais, bem como em razão de a perícia todavia poder ser realizada nos mencionados embargos de terceiro - Ausência de vício na Leilão, arrematação e avaliação, que asseguraram a devida ciência ao arrematante de todas as circunstâncias da hipótese vertente, notadamente o conflito referente à área objeto também deste recurso - Agravo improvido... ()
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12 - STJ Agravo interno no recurso especial. Embargos à arrematação. Decurso de tempo considerável entre a avaliação e a realização da praça. Ausência de atualização do valor do imóvel. Preço vil. Agravo não provido.
«1. A realização de leilão mais de dois anos após a data em que feita a avaliação do imóvel é capaz de impor prejuízo ao executado, pois tal lapso temporal é suficiente para alterar substancialmente o valor do bem. ... ()
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13 - TJSP EMBARGO DE TERCEIRO -
Cumprimento de sentença definitivo, de ação de indenização por erro médico - Arrematação de parte do imóvel pertencente ao Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Roque - Processamento sem efeito suspensivo - Insurgência - Não acolhimento - Impenhorabilidade - Não ocorrência - Questão já apreciada e afastada, em recurso anterior - Preclusão consumativa - Ocorrência - Servidão de passagem - Inaplicabilidade - Anulação da penhora, por alegada irregularidade na demarcação da calçada e recuo - Impossibilidade - Questão que deve ser dirimida em procedimento próprio e não é capaz da tornar presentes os requisitos legais à concessão do pedido - Decisão mantida, ratificando-se seus fundamentos, a teor do art. 252 do RITJSP... ()
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14 - TJSP Apelação - Ação Ordinária (anulatória de leilão) - ISS - Execução Fiscal - Penhora de bem móvel (veículo) - Leilão - Executada que não constituiu advogado nos autos - Cientificação/notificação por edital - Possibilidade - Exegese do art. 889, CPC - O Edital foi expedido em 09/11/2021 (fls. 114/115) e afixado em 10/12/2021 (certidão - fls. 116), com disponibilização no DJe em 14/12/2021 (fls. 119) e, portanto, em observância ao prazo de antecedência previsto na referida legislação - A autora alega que somente tomou conhecimento da Leilão em 11/02/2022 e, baseada em tal afirmação, pretende a nulidade do certame - Inadmissibilidade - Ocorre que a mencionada data (11/02/2022) não se refere à cientificação/notificação judicial do certame mas, a bem da verdade, diz respeito apenas ao envio/recebimento de mera comunicação da empresa/leiloeiro responsável pela Leilão online, conforme fls. 148, razão pela qual referida data não pode ser considerada para fins de contagem do prazo oficial - Somente o ato judicial oriundo da respectiva Vara, tem o condão de atribuir legitimidade a contagem do prazo legal - Preço vil - Inexistência - O veículo foi arrematado pelo valor da avaliação (R$ 25.000,00), sendo este superior a cinquenta por cento do valor de mercado alegado pela autora/executada, não configurando, portanto, preço vil capaz de macular a arrematação - Tal questão (preço vil) deve ser arguida antes da adjudicação ou alienação, sob pena de preclusão - Dano Moral - Inocorrência - Ausência de qualquer ilegalidade e/ou irregularidade da Administração - Precedentes do C. STJ e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido
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15 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
acórdão pelo qual, por votação unânime, o agravo de instrumento interposto pelos embargantes foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, mantida a decisão pela qual foram afastadas as alegações de nulidade da Leilão de bens imóveis e determinada a expedição dos respectivos autos de arrematação - inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão - ao julgador não se impõe responder questões impertinentes levantadas pela parte, incapazes de infirmar a conclusão adotada no julgado - mero inconformismo - insurgência com relação ao resultado do julgamento que deve se dar pelas vias recursais adequadas - prequestionamento - não obrigatoriedade de expressa referência da norma positiva tida por violada - recurso que não se presta como mero prequestionador para o acesso aos recursos extremos - embargos de declaração conhecidos e rejeitados... ()
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16 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE SUSPENSÃO DE LEILÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE À IMPETRANTE SEGUIDO DE ARREMATAÇÃO. PRETENSÃO DE NULIDADE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE MEIO IMPUGNATIVO PRÓPRIO. APLICAÇÃO DO ART. 5º, II DA LEI 12.016/2009, ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-II DO TST E SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES DA SBDI-II. INADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A
controvérsia consiste em saber se é devida a reforma da decisão monocrática que desproveu o recurso ordinário, passando pela análise quanto à admissibilidade do mandado de segurança contra ato dito coator que indeferiu a suspensão de leilão de bem imóvel da impetrante (Fazenda «Invernada), seguido de sua arrematação. II - No caso, a decisão agravada negou provimento ao recurso ordinário, ante a existência de meio impugnativo próprio contra o ato dito coator, aplicando a Lei 12.016/2009, art. 5º, II, OJ 92 da SBDI-II e Súmula 267/STF. Com efeito, é cabível agravo de petição na hipótese, uma vez que este recurso cabe contra decisões terminativas ou definitivas proferidas na fase de execução ou de decisões capazes de gerar grave dano à parte a justificar sua interposição (CLT, art. 897, «a). A decisão está fundamentada também no fato de que contra a arrematação há ainda meio impugnativo específico. Pela leitura do CPC, art. 903, extrai-se a possibilidade de impugnação da arrematação por simples petição em até 10 dias após sua realização e, passado o prazo, a invalidação do ato somente por ação autônoma, já que a arrematação passa a ser « considerada perfeita, acabada e irretratável ( caput e §§ 1º ao 4º). III - Por certo, a impetrante traz dois julgados desta SBDI-II que não aplicam a OJ 92 em casos supostamente semelhantes envolvendo a mesma empresa: ROT-1002206-27.2019.5.02.0000 e Ag-ROT-1002295-50.2019.5.02.0000. Todavia, além de o segundo julgado ter sido anulado em sede de embargos de declaração, as situações fáticas examinadas são distintas da apreciada no presente mandado de segurança. Os casos apreciados nos referidos processos referem-se à baixa de gravame de imóveis que integram a Fazenda «Rio Verde, também pertencente à impetrante, enquanto, neste mandamus, discutem-se atos de expropriação (leilão e arrematação) da Fazenda «Invernada. E mesmo se considerados semelhantes os casos em apreço, a suposta «prejudicialidade externa citada pela agravante não é capaz de ensejar a mitigação da incidência OJ 92 desta Subseção, como se teratológica fosse a decisão impugnada. Isso porque o teor da decisão no Conflito de Competência 150.992/DF não confronta com o ato coator, pois naquela ficou consignado que « o conflito foi conhecido para fixar a competência do Juízo universal para decidir sobre o destino dos valores arrecadados com a venda da Fazenda Invernada efetivada pela Justiça Trabalhista «. Ora, a autoridade coatora não definiu o destino dos valores arrecadados com a venda da fazenda para pagamento de crédito trabalhista, apenas se referiu a atos relativos à própria expropriação do bem. E, na consulta processual, certificou-se que os valores foram arrecadados e o pagamento dos créditos trabalhistas encontra-se suspenso. IV - Sendo assim, considerando que a agravante não trouxe razões suficientes para superar os fundamentos da decisão recorrida, nega-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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17 - STJ Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Arrematação de imóvel. Embargos de terceiro. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 1.046. Dispositivo genérico, que não infirma os fundamentos do acórdão recorrido.Súmula 284/STF. Contrato de doação de imóvel. Ausência das formalidades legais. Revisão. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade da Súmula 84/STJ. Aclaramento do acórdão. Não aplicação da multa prevista no parágrafo 2º do CPC/1973, art. 557.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Embargos à arrematação. Pretensão de nova avaliação do imóvel. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A revisão do julgado com o consequente acolhimento da pretensão recursal, a fim de reconhecer que a avaliação do imóvel realizada a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses precisaria ser refeita, exigiria, necessariamente, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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19 - STJ Direito civil e processual civil. Fraude a execução. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Execução precedente, com penhora registrada. Posterior alienação do bem, também registrada. Execução diversa, com posterior penhora, praceamento e arrematação não registrados. Súmula 375/STJ. Prova da má-fé do terceiro adquirente. Necessidade. Ônus do credor exequente. Ineficácia dos atos expropriatórios não levados a registro. Agravo interno provido.
1 - De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375/STJ, « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. E mais, nos termos da tese firmada pela Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, « inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência « (REsp. 956.943, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 01/12/2014). ... ()
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20 - STJ Processual civil e tributário. Ilegitimidade passiva afastada. Imóvel adquirido em alienação judicial, porém com imissão na posse em momento posterior. Arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável desde a lavratura do respectivo auto de arrematação (CPC/2015, art. 903). Nulidade da CDA. Não ocorrência. Súmula 7/STJ.
«1 - o acórdão recorrido consignou: «Logo, depreende-se que a agravante somente não responde pelos débitos existentes até expedição da carta de alienação (22/03/2010) porquanto sub- rogados sobre o respectivo preço, no entanto, deve arcar com o pagamento daqueles constituídos após a mencionada data. Isso porque, uma vez assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável (CPC/2015, art. 903). Destarte eventual possibilidade de regresso contra os responsáveis pelos óbices para o registro do imóvel, não há que se falar na ilegitimidade da agravante, já que não pode se eximir de suas obrigações por fatos inseridos no risco da aquisição por leilão judicial. Por conseguinte, é da arrematante a responsabilidade pelo pagamento dos tributos a contar da data da arrematação (alienação judicial). Nesse sentido, destaca-se julgado deste Tribunal de Justiça: (...) Ademais, alegou a agravante a existência de nulidade do título executivo (CDA), diante da violação aos CTN, art. 202, III, 2º, § 5º, III, da Lei de Execuções Fiscais e CPC/2015, art. 783, Código de Processo Civil, em razão da ausência de fundamentação legal específica. Com efeito, embora tenha havido equívoco da agravada na fundamentação legal para o lançamento tributário em questão, a respectiva certidão de dívida ativa não possui omissão capaz de ensejar a nulidade do título ou impedir a defesa da executada, pois constam dados necessários para a identificação da dívida, conforme disposição da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º. Infere-se, ainda, que assiste à Fazenda Pública o direito de emendar ou substituir a CDA para corrigir erro material ou formal, até a sentença dos embargos, a teor do que dispõe a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º, in verbis: «Até a decisão de primeira instância a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. Nesse sentido, cite-se a Súmula 392/STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Recurso especial. Sucessões. Inventário. Embargos à arrematação. Valor da causa. Impugnação. Pretensão de desconstituição do negócio jurídico, por nulidade. Expressão econômica pretendida pelo autor. Arrematação por preço vil. Arguição de defasagem do valor do imóvel em virtude do lapso temporal transcorrido entre a avaliação e a aquisição. Peculiaridade. Empresa leiloeira corrigiu monetariamente o valor da avaliação na data da hasta pública. Lanço correspondente a 60% do valor atualizado da avaliação. Inocorrência de arrematação por preço vil. Dissídio jurisprudencial não configurado. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Conclusão do acórdão recorrido de que o prazo de 2 anos não seria suficiente para alterar o valor do imóvel, em período de recessão econômica. Revisão da conclusão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Publicidade da hasta pública. Alegação de que o edital não foi fixado no átrio do fórum não examinada pelo tribunal estadual. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Afirmativa do tribunal de que o jornal que divulgou a hasta pública era de circulação na comarca. Reversão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Fundamento suficiente para manutenção do acórdão não especificamente impugnado no apelo nobre. Aplicação da Súmula 283/STF, por analogia. Cerceamento de defesa. Inexistência. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Fundada dúvida sobre a avaliação do bem levado à hasta pública. Preclusão. Ocorrência. Honorários de sucumbência. Fixação com base na equidade. Impossibilidade. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
1 - O valor da causa nas ações em que se discute a existência, validade, cumprimento, modificação ou extinção de negócio jurídico deve corresponder a todo o seu montante econômico. 1.1. Pedido formulado na inicial dos embargos à arrematação foi no sentido de anular a arrematação por inteiro. Assim terá como valor da causa o próprio negócio. ... ()
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22 - STJ agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos demandados.
1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, «tratando-se de arrematação de imóvel em regime de condomínio, que se encontra em estado de indivisão, deve-se intimar o co-proprietário para que se manifeste a respeito do eventual exercício de seu direito de preferência (REsp 899.092/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/02/2007, DJ 22/03/2007, p. 320). Precedentes. ... ()
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23 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.
«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. ... ()
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24 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Arrematação. Parcelamento. Reversão para pagamento de débitos trabalhistas. Negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno. Recurso que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC, art. 703, 1973. Ausência de comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO .
Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas à ciência dos sócios executados sobre o ato de expropriação e a não comprovação da condição do bem de família, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Agravo desprovido . ARGUIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO DE NULIDADE POR VÍCIO DE INTIMAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CIÊNCIA DOS ATOS PROCESSUAIS. GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 16/TST. Nos termos do acórdão regional, verifica-se que os sócios executados tiveram plena ciência dos atos de expropriação, motivo pelo qual não ficou comprovado nenhum vício capaz de ensejar a pretendida nulidade processual. A Súmula 16/TST preconiza que « presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus da prova do destinatário «. Assim, tendo sido regularmente recebida a notificação e presumindo-se válida a citação, incumbia aos agravantes comprovar o fato contrário, o que, todavia, não foi feito. Portanto, in casu, não há comprovação de vício de intimação, motivo pelo qual incensurável a decisão agravada. Agravo desprovido . ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (arts. 891 E 895, §§ 1º E 2º, DO CPC/2015). INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. A matéria em discussão, relacionada à arrematação por preço vil, envolve a aplicação de normas infraconstitucionais (arts. 891 e 895, §§ 1º e 2º, do CPC e 888 da CLT), motivo pelo qual a violação dos dispositivos constitucionais apontada seria meramente reflexa, e não direta e literal, conforme preconizam o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Precedentes. Agravo desprovido . PENHORA. BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO. IMÓVEL ALUGADO PARA TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A RENDA AUFERIDA COM A LOCAÇÃO DO IMÓVEL FOSSE UTILIZADA PARA A SUBSISTÊNCIA OU MORADIA FAMILIAR. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A Súmula 486/STJ, assim como a jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior, reconhece a impenhorabilidade do imóvel mesmo que o devedor nele não resida, desde que esse imóvel estejaalugadoa terceiros, com vistas a obter rendimentos capazes de prover a subsistência familiar. No caso, porém, à luz das premissas fáticas expressamente registradas, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), não há como reconhecer a condição de bem de família, nos termos preconizados pela Lei 8.009/90, porquanto não ficou demonstrado que a renda auferida com locação do imóvel penhorado fosse revertida para a subsistência ou moradia familiar do sócio executado. Precedentes da SBDI-2 e de Turmas do TST. Agravo desprovido . TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INCIDENTAL DE NATUREZA CAUTELAR. PEDIDO REJEITADO. Não merece prosperar o pedido dos sócios executados de tutela provisória incidental de natureza cautelar, pois, como explicitado na decisão agravada, «tendo sido mantida a decisão regional em que, ao se negar provimento ao agravo de petição dos sócios executados, reconheceu-se a ausência de nulidade da hasta pública por ter sido procedida a devida intimação, por não ter sido comprovado o bem de família e pela inexistência de arrematação por preço vil, o presente pedido de tutela cautelar deve ser indeferido, por não haver a demonstração do indispensável fumus boni iuris ou probabilidade do direito". Agravo desprovido .... ()
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26 - STJ Recurso especial. Processual civil. Preclusão. Não ocorrência. Omissão. Súmula 284/STF. Embargos de terceiro. Intempestividade. Notificação extrajudicial. Turbação. Termo inicial.
1 - Recurso especial interposto em 19/4/2021 e concluso ao gabinete em 16/11/2021. ... ()
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27 - STJ Execução de título extrajudicial. Penhora de bem imóvel. Embargos de terceiro de ex-cônjuge pendentes. Defesa da meação. Reserva de metade do valor de avaliação. Alteração legislativa desconsiderada. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CPC/2015, art. 843, § 2º. CPC/1973, art. 655-B. CCB/2002, art. 1.643. CCB/2002, art. 1.644.
«[...] Cinge-se a controvérsia a verificar se, diante da atual disposição contratual, a reserva da meação passa a incidir sobre o valor de avaliação do imóvel excutido ou do valor da efetiva arrematação. ... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento reiterado no sentido de que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências irrelevantes ao deslinde da causa. Precedentes. Diante da existência de elementos probatórios suficientes nos autos, o indeferimento de produção de prova não caracteriza cerceio de defesa se a prova a ser produzida não é capaz de afastar a conclusão do julgamento, mostrando-se inútil à resolução da controvérsia, razão pela qual, nos termos do CPC/2015, art. 370 e 852-D da CLT, ela poderia ser indeferida, não havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa. Agravo interno a que se nega provimento. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO DE QUE A EXECUTADA RESIDE NO IMÓVEL - ÔNUS DA PROVA DO EXEQUENTE EM RELAÇÃO AO REQUISITO DE SER O ÚNICO BEM IMÓVEL DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - CONFIGURAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA, EXCETO EM RELAÇÃO À VAGA DE GARAGEM. Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte em relação aos requisitos para configuração do bem de família, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO DE QUE A EXECUTADA RESIDE NO IMÓVEL - ÔNUS DA PROVA DO EXEQUENTE EM RELAÇÃO AO REQUISITO DE SER O ÚNICO BEM IMÓVEL DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - CONFIGURAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA, EXCETO EM RELAÇÃO À VAGA DE GARAGEM. Ante a razoabilidade da tese de violação dos arts. 5º, XXII, e 6º, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO DE QUE A EXECUTADA RESIDE NO IMÓVEL - ÔNUS DA PROVA DO EXEQUENTE EM RELAÇÃO AO REQUISITO DE SER O ÚNICO BEM IMÓVEL DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - CONFIGURAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA, EXCETO EM RELAÇÃO À VAGA DE GARAGEM. O acórdão regional consignou expressamente que a executada reside no imóvel, porém, deixou de considera-lo como bem de família por entender que a agravante passou a nele residir somente depois da citação na fase de execução. Inicialmente, ressalte-se que não existe qualquer disposição legal a fundamentar a impossibilidade de o devedor passar a residir no imóvel somente após a citação em processo de execução para a configuração do bem de família. Outrossim, a Lei 8.009/1990 demonstra a necessidade de se resguardar o direito à moradia do executado, de modo que, se houver outros imóveis de sua propriedade, que estes sejam alcançados pela penhora, e não aquele em que reside o devedor. No entanto, o entendimento desta Corte fixou-se no sentido de que caberia ao exequente o ônus de demonstrar que o imóvel penhorado em que a executada reside seria o único imóvel utilizado para moradia permanente, situação que não restou demonstrada no presente caso. Precedentes. Nesse passo, tendo o acórdão regional consignado que a executada efetivamente reside no bem imóvel (apartamento) penhorado, e não havendo nenhuma indicação de que é proprietária de outros bens imóveis, restam preenchidos os pressupostos legais para o reconhecimento do imóvel como bem de família. Lado outro, o entendimento desta Corte é no sentido de que a vaga de garagem com matrícula própria não pode ser considerada como bem de família, sendo necessária, in casu, a manutenção da possibilidade de arrematação da vaga de garagem. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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29 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Título extrajudicial. Execução. Concurso de credores. Acórdão recorrido. Omissão. Não configuração. Crédito trabalhista. Preferência legal. Arrematação pelo próprio exequente. Dívida maior que o produto do imóvel levado a praça. Necessidade de o arrematante exibir o preço em relação ao credor trabalhista com privilégio legal. Fundamentos do aresto estadual. Falta de impugnação suficiente. Incidência da Súmula 283/STF. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Não se vislumbra omissão no aresto estadual quando o Tribunal decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada, com o uso das razões que entende cabível à espécie. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Agravo interno no Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação anulatória de ato jurídico cumulada com pedido indenizatório. Impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Arrematação. Intimação do leilão. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Inovação recursal. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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31 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de revisão de contrato. Sistema financeiro de habitação. Imóvel. Adjudicação. Inexistência de interesse de agir. Precedentes. Súmula 568/STJ. Alegada existência de dissídio. Não demonstrado. Ausência de contemporaneidade. Decisão recorrida em consonância com o entendimento desta corte. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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32 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Embargos à arrematação. Necessidade de intimação pessoal acerca da realização do leilão. Dissídio jurisprudencial. Situação fática que não autoriza o provimento do recurso. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Necessidade de intimação do cônjuge em relação à penhora do imóvel. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF, por analogia. Imóvel. Real valor. Tribunal de origem consignou que não houve prova da valorização do imóvel e entendeu pela desnecessidade de nova avaliação antes do leilão. Impossibilidade de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Recurso especial, parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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33 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Alienação em hasta pública. Alegada violação ao CTN, art. 185. Ausência de comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido e sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ITBI. Base de cálculo. Imóvel adquirido em leilão público. Concessão da segurança. Deficiência recursal. Demonstração de ofensa ao dispositivo apontado como violado. Ausência. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas n.211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Gerente de Tributos Imobiliários do Município de Belo Horizonte objetivando o autor utilizar o valor da arrematação de imóvel em leilão público como base de cálculo para o pagamento do ITBI. ... ()
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35 - STJ Civil. Empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Confissão de dívida da vasp. Execução iniciada bem antes do Decreto falimentar ou medida cautelar contra sócios pessoas naturais e pessoa jurídica. Praceamento de imóveis que nunca pertenceram à falida vasp. Levantamento do produto da arrematação. Postergação em razão de concurso de credores e inúmeros recursos. (1) inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação da competência do juízo universal ou da pars conditio creditorum. (2) execução contra os coobrigados. Novação sui gereris na recuperação judicial que não extingue, em regra, a possibilidade de o credor exercer seus direitos de crédito contra os terceiros garantidores. Precedentes. (3) levantamento de quinhão do credor trabalhista. Decisão anterior assegurando. Fundamento não criticado. Súmula 283/STF. CPC/2015, art. 505. (4) corte estadual que entende preservada a competência do juízo de falência determinada no cc 170.331-sp. Fundamentos do acórdão não criticados no recurso Súmula 283/STF. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Agravo interno não provido.
1 - A execução contra o coobrigado pelo crédito submetido a recuperação judicial é autônoma e não é suspensa, em regra, mesmo diante da novação havida com a aprovação do plano, nos termos do art.. 49, § 1º, e 59 da Lei 11.101/05, matéria esta enfrentada pelo acórdão estadual e decisão agravada.... ()
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36 - STJ Tributário. Obrigação acessória. Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB. IN SRF 304/2003. Fundamento legal. Lei 9.779/99, art. 16. CTN, art. 197. Exigência de multa. Princípio da legalidade tributária. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 57. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. CTN, art. 96 e CTN, art. 155. CCB/2002, art. 1.227.
«1. Hipótese em que se impugna a exigência da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob, nos termos da IN SRF 304/2003, pela qual construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras devem prestar informações anualmente sobre as operações de compra e venda e de aluguel de imóveis. ... ()
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37 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Execução hipotecária. Bem que não foi adjudicado ao credor hipotecário. Quitação da dívida não realizada. Art. Tido por violado sem conteúdo normativo. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Alegação de omissão na decisão agravada apenas em sede de agravo interno. Preclusão. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Execução por quantia certa. Imóvel arrematado. Crédito proveniente de honorários advocatícios. Verba de caráter alimentar. Preferência sobre o de natureza tributária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a preferência dos créditos de honorários sucumbenciais em relação ao tributário, nos autos da execução por quantia certa, fundada em despesas condominiais. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()
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39 - STJ Honorários advocatícios. Direito do advogado. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Honorários advocatícios. Direito do advogado, natureza alimentar e crédito privilegiado. Preferência em relação ao crédito titularizado pelo seu cliente vencedor na execução. Circunstância relevante e específica. Concurso singular de credores. Inocorrência. Ausência de relação jurídica material entre os credores concorrentes. Pressuposto do concurso ausente na hipótese. Necessidade de independência e autonomia entre as execuções. Indispensabilidade do ingresso apenas posterior do credor concorrente, após a obtenção de valor hábil a satisfação, total ou parcial, do crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Relação de acessoriedade com o crédito principal titularizado pela parte vencedora. Impossibilidade de preferência do acessório sobre o principal. Inexistência de preferência dos honorários, que seguirão a natureza do crédito principal. Titular do direito material a quem não se pode opor a existência de crédito privilegiado instituído por acessoriedade na mesma relação processual em que se sagrou vencedora. Processo que deve dar à parte tudo aquilo e exatamente aquilo que tem o direito de conseguir. Impossibilidade de distribuição do produto da alienação a partir da regra temporal de anterioridade da penhora. Concomitância da penhora para satisfação de ambos os créditos. Distribuição proporcional do produto da alienação. Possibilidade. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 908, § 2º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 8.906/1994, art. 24. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente).
«[...] Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente. ... ()
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40 - STJ Família. Menor. Pátrio poder. Alienação de bens de menor sujeito ao pátrio poder limitado. Excepcional coexistência entre pátrio poder e tutela. Necessidade de hasta pública e prévia avaliação dos bens. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 429. Aplicação. CCB/1916, art. 82, CCB/1916, art. 130, CCB/1916, art. 385 e CCB/1916, art. 386. CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 1.689, CCB/2002, art. 1.691 e CCB/2002, art. 1.750.
«... 3. A questão principal contida no recurso especial consiste em saber se os bens imóveis de menor, geridos por um «conselho administrador». nomeado em autos de inventário, excluída a mãe, que não detém poder de alienação, podem ser vendidos sem hasta pública e sem prévia avaliação judicial. ... ()
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41 - STJ Honorários advocatícios. Direito do advogado. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Honorários advocatícios. Direito do advogado, natureza alimentar e crédito privilegiado. Preferência em relação ao crédito titularizado pelo seu cliente vencedor na execução. Circunstância relevante e específica. Concurso singular de credores. Inocorrência. Ausência de relação jurídica material entre os credores concorrentes. Pressuposto do concurso ausente na hipótese. Necessidade de independência e autonomia entre as execuções. Indispensabilidade do ingresso apenas posterior do credor concorrente, após a obtenção de valor hábil a satisfação, total ou parcial, do crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Relação de acessoriedade com o crédito principal titularizado pela parte vencedora. Impossibilidade de preferência do acessório sobre o principal. Inexistência de preferência dos honorários, que seguirão a natureza do crédito principal. Titular do direito material a quem não se pode opor a existência de crédito privilegiado instituído por acessoriedade na mesma relação processual em que se sagrou vencedora. Processo que deve dar à parte tudo aquilo e exatamente aquilo que tem o direito de conseguir. Impossibilidade de distribuição do produto da alienação a partir da regra temporal de anterioridade da penhora. Concomitância da penhora para satisfação de ambos os créditos. Distribuição proporcional do produto da alienação. Possibilidade. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 908, § 2º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 8.906/1994, art. 24.
1- Recurso especial interposto em 27/09/2018 e atribuído à relatora em 21/06/2019. ... ()
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42 - STF Direito constitucional, civil e administrativo. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2013. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente.
«1. A interpretação ampliativa dos princípios constitucionais não deve se convolar em veto judicial absoluto à atuação do legislador ordinário, que também é um intérprete legítimo, da CF/88, devendo, nesse mister, atuar com prudência e cautela de modo que a alegação genérica dos direitos fundamentais não asfixiem o espaço político de deliberação coletiva. ... ()
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43 - STF Direito constitucional, civil e administrativo. Direito autoral. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2011. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente.
«1. A interpretação ampliativa dos princípios constitucionais não deve se convolar em veto judicial absoluto à atuação do legislador ordinário, que também é um intérprete legítimo, da CF/88, devendo, nesse mister, atuar com prudência e cautela de modo que a alegação genérica dos direitos fundamentais não asfixiem o espaço político de deliberação coletiva. ... ()
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44 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza publica, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()
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45 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. ... ()
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46 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza pública, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()
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47 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos aos exercícios fiscais de 2000 e 2001 Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2000 e 2001, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30/08/2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2001, a data de 1º.01.2001, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2000, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2001, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2001, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03/02/2006. É que o prazo de 30 dias teve início em 02/01/2001, findando-se em 02/02/2001. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03/02/2001, e o termo ad quem a data de 03/02/2006. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()
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48 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397/STJ. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos ao ano de 2000, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30.08.2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2000, a data de 1º.01.2000. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2000, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2000, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2005. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2000, findando-se em 02.02.2000. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2000, e o termo ad quem a data de 03.02.2005. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()
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49 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. ... ()
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50 - STJ Tributário. Imposto de renda. Renda, proventos e indenização. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 43. CF/88, art. 155, III.
«... No tocante ao primeiro ponto debatido, não merece prosperar o apelo fazendário. ... ()