1 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Materialidade do delito. Laudo de constatação positivo. Laudo toxicológico definitivo negativo. Laudo complementar. Contraditório não observado. Nulidade. Perda de uma chance probatória. Ordem concedida.
1 - «Por ocasião do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca (DJe 9/11/2016), a Terceira Seção desta Corte uniformizou o entendimento de que a ausência do laudo toxicológico definitivo implica a absolvição do acusado, por ausência de provas acerca da materialidade do delito, e não a nulidade da sentença. Foi ressalvada, no entanto, a possibilidade de se manter o édito condenatório quando a prova da materialidade delitiva estiver amparada em laudo preliminar de constatação, dotada de certeza idêntica ao do definitivo, certificado por perito oficial e em procedimento equivalente, que possa identificar, com certo grau de certeza, a existência dos elementos físicos e químicos que qualifiquem a substância como droga, nos termos em que previsto na Portaria 344/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (HC 686.312/MS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, 3ª S. DJe 19/4/2023). ... ()