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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.7800

1 - TRT3 Terceirização. Correspondente bancário. Correspondente bancário. Terceirização ilícita.


«A contratação de correspondentes bancários permite que os bancos transfiram a execução de parte essencial de suas atividades, qual seja, a intermediação dos negócios de empréstimo e financiamento. Tal medida tem por efeito esvaziar os quadros de empregados dos bancos e fazer com que os trabalhadores contratados pelos correspondentes, embora exercendo atividade bancária, sejam excluídos da categoria profissional própria. Não se ignora que, por meio da Resolução 3.954/2011, o Banco Central dispõe sobre o funcionamento dos correspondentes bancários, franqueando-lhes a execução de algumas atividades bancárias. Esse ato, porém, não tem repercussão alguma sobre a esfera trabalhista, pois não compete ao referido ente legislar sobre Direito do Trabalho, matéria de competência privativa da União, na forma do CF/88, art. 22, inciso I.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.7100

2 - TRT3 Terceirização. Correspondente bancário. Correspondente bancário. Terceirização ilícita


«A contratação de correspondentes bancários permite que os bancos transfiram a execução de parte essencial de suas atividades, qual seja, a intermediação dos negócios de empréstimo e financiamento. Tal medida tem por efeito esvaziar os quadros de empregados dos bancos e fazer com que os trabalhadores contratados pelos correspondentes, embora exercendo atividade bancária, sejam excluídos da categoria profissional própria. Não se ignora que, por meio da Resolução 3.954/2011, o Banco Central dispõe sobre o funcionamento dos correspondentes bancários, autorizando-lhes a execução de algumas atividades bancárias. Esse ato, porém, não tem repercussão alguma sobre a esfera trabalhista, pois não compete ao referido ente legislar sobre Direito do Trabalho, matéria de competência privativa da União, na forma do CF/88, art. 22, inciso I.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.8900

3 - TRT3 Bancário. Correspondente bancário. Empregados de empresas prestadoras de serviço de correspondente bancário.. Enquadramento como bancário. Improcedência da pretensão.


«A Resolução 3.954/2011, do Banco Central do Brasil, que revogou de modo expresso a de 3.110/2003, facultou às instituições financeiras contratar empresas como correspondentes bancários para a realização de diversas atividades não bancárias, situação que se enquadra na hipótese de terceirização lícita. Daí porque os empregados de empresas especializadas na prestação de serviços de captação de clientela para divulgação e oferecimento de produtos, tais como «empréstimo consignado e «cartões de crédito, não poderão ser considerados bancários, máxime quando a prova dos autos não demonstra os requisitos necessários para o reconhecimento da relação de emprego com o banco, nos termos do CLT, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.0300

4 - TRT3 Bancário. Correspondente bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Isonomia. Jornada dos bancários. Impossibilidade.


«A atuação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como correspondente bancário, prestando serviços bancários básicos e acessórios, nos moldes previstos pela Portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações e pela Resolução 3.954/2011 do Banco Central do Brasil, não a caracteriza como instituição financeira (Lei 4.595/1964, art. 17) e nem autoriza a aplicação da jornada especial própria dos bancários prevista no CLT, art. 224 a seus empregados, já que isto não transmuta a sua atividade principal de prestação de serviços postais.... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4005.0800

5 - TJSC Petição inicial indeferida. Busca e apreensão. Cópia da cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Determinação descumprida. Extinção. Insurgência. Circularidade do título. Documento indispensável. Intimação pessoal. Desnecessidade. Suspensão da demanda. Inviabilidade. Sucumbência. Manutenção. Prequestionamento. Recurso desprovido.


«Tese - Em busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente é necessário que o credor apresente a via original da cédula de crédito bancário correspondente para comprovar a posse do título, não bastando cópia autenticada. ... ()

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Doc. LEGJUR 661.1687.8521.0089

6 - TJSP Declaratória c/c indenizatória - Negativação relativa a contrato de empréstimo bancário - Prova do regular e efetivo pagamento de boleto bancário correspondente a acordo celebrado entre as partes para adimplemento de última parcela em aberto - Ônus da parte autora - CPC, art. 373, I - Atendimento - Peculiaridade do caso - Razões recursais que admitem a ocorrência de erro operacional no âmbito do sistema interno da ré, pelo qual não se computou o adimplemento da obrigação - Falha na prestação do serviço - Reconhecimento - Cobrança indevida - Débito inexigível - Inscrição e manutenção indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito - Dano moral configurado - Indenização devida - Dano in re ipsa - Quantum indenizatório - Redução dos valores - Descabimento - Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Regra de equilíbrio - Extensão e consequência da injustiça - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.5600

7 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Enquadramento. Correspondente bancário. Jornada de trabalho.


«O Tribunal Regional deferiu as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, apesar de a empresa ser correspondente bancária.In casu, verifica-se que a empresa DISTRIBUIDORABIG BENNS.A. conforme consta no seu estatuto social, atua no ramo de comércio de medicamentos e drogas de uso humano, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, dentre outros. A partir de tal premissa, constata-se que a empresa era mera correspondente bancária, e o fato de receber valores de terceiros e os mantê-los sob sua guarda não desnatura a natureza da atividade decorrespondente bancário, tampouco a equipara a instituição financeira, pois referida atividade é meramente acessória à principal e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na jornada dos bancários, de seis horas diárias, conforme previsto na CLT, uma vez que esta Corteconsagra atual entendimento no sentido de que o empregado docorrespondente bancárionão se equipara ao empregado bancário, não se permitindo o enquadramento na respectiva categoria profissional e, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a ela assegurado.Precedentes.Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 55/TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.4100

8 - TRT3 Terceirização. Correspondente bancário. Coleta de documentos e análise de crédito. Atividade de correspondente. Licitude da terceirização.


«A Resolução 3.954/11 autoriza as instituições financeiras a contratar correspondentes bancários, para receber e encaminhar pedidos de empréstimos e financiamentos, analisar crédito e cadastro, atividades que não se inserem dentre aquelas próprias de instituição financeira previstas na Lei 4.595/64. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5002.9200

9 - TST Recurso de revista do agravo de instrumento provido. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 correspondente bancário. Enquadramento da reclamante na categoria dos bancários. Impossibilidade.


«À luz da interpretação conjugada do Lei 4.595/1964, art. 17 com o art. 8º da Resolução 3.954/2011, os correspondentes bancários atuam como meros intermediários de serviços básicos prestados pelos bancos, que não se confundem com atividades típicas e privativas das instituições financeiras. Nesse cenário, o Tribunal Superior do Trabalho consagra atual entendimento de que o empregado do correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário, razão pela qual não tem direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas asseguradas à respectiva categoria profissional. No caso, a Corte regional consignou que não houve controvérsia acerca da atividade econômica explorada pela reclamada como corresponde bancária. Entretanto, enquadrou a reclamante na categoria dos bancários, também para fins de jornada, deferindo as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. Assim, diante da premissa fática registrada pelo Tribunal a quo, de que a empresa ré é correspondente bancária, conclui-se que e o fato de receber valores de terceiros e mantê-los sob sua guar da não a equipara à instituição financeira, pois a referida atividade é meramente acessória à principal, e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na categoria dos bancários, ou na jornada específica de seis horas prevista na CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.6600

10 - TRT3 Correspondente bancário. Efeitos trabalhistas. Jornada reduzida. Súmula 55/TST.


«As normas regulamentares do Banco Central do Brasil que autorizam a contratação de correspondentes bancários regem a relação empresarial do ramo financeiro, não significando que os trabalhadores das empresas contratadas, que comprovadamente exerceram funções tipicamente bancárias ou financiárias, estarão alijados dos direitos inerentes à respectiva categoria, notadamente a jornada reduzida a que alude o CLT, art. 224. Inteligência da Súmula 55/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2105.2140

11 - STJ Preparo recursal. Correspondente bancário. Recolhimento via correspondente bancário. Comprovante de solicitação de transação. Condicionamento a posterior compensação bancária. Ineficácia da condição perante o usuário dos serviços bancários. Responsabilidade da instituição financeira pelos atos de seus correspondentes bancários. Resolução CMN 4.935/2021. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo interno provido. CPC/2015, art. 511, § 2º. CPC/2015, art. 1.007, § 2º.


Considera-se recolhido devidamente o preparo no dia em que realizado o pagamento perante o correspondente bancário, ainda que outro tenha sido o dia da compensação bancária. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.8600

12 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Enquadramento. Correspondente bancário. Jornada de trabalho.


«O Tribunal Regional concluiu que a atividade desempenhada pela autora era genuinamente de correspondente bancária, mas a enquadrou na categoria dos bancários, inclusive para fins de jornada, deferindo as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. In casu, verifica-se que a empresa DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A. conforme consta no seu estatuto social, atua no ramo de comércio de medicamentos e drogas de uso humano, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, dentre outros. A partir de tal premissa, constata-se que a empresa era mera correspondente bancária, e o fato de receber valores de terceiros e os mantê-los sob sua guarda não desnatura a natureza da atividade de correspondente bancário, tampouco a equipara a instituição financeira, pois referida atividade é meramente acessória à principal e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na categoria dos bancários, ou na jornada específica de seis horas prevista na CLT, uma vez que esta Corte consagra atual entendimento no sentido de que o empregado do correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário, não se permitindo o enquadramento na respectiva categoria profissional e, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a ela assegurado. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 55/TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.4400

13 - TRT3 Terceirização. Correspondente bancário. Terceirização. Correspondente bancário. Legalidade.


«A terceirização, técnica adotada por empresas com fins administrativos e econômicos, por si só, não é ilegal. No caso, sendo amplo o espectro das atividades bancárias, é natural a terceirização de serviços acessórios ou de apoio, que não integram o objeto final da instituição financeira. Apenas com a demonstração do efetivo exercício de atividades tipicamente bancárias, ligadas ao fluxo de numerário, como a de compensação ou de caixa, enquadrarse-ia a autora na hipótese prevista nos arts. 224 e seguintes da CLT, ilidindo o contrato de prestação de serviços de correspondente bancário firmado entre os reclamados.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.3000

14 - TRT4 Ect. Correspondente bancário. Enquadramento. Categoria profissional dos bancários.


«Atividade de correspondente bancário derivado de contrato entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Banco Bradesco S.A. e o Banco do Brasil não transforma os empregados em bancários por realizarem preponderantemente serviços postais típicos. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 429.1997.6807.4368

15 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Evidenciada possível contrariedade à Súmula 55/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Essa Corte já firmou entendimento de que as atividades do empregado como correspondente bancário não se equiparam às exercidas pelo empregado financiário ou pelo empregado bancário, porque os correspondentes bancários atuam como intermediários de serviços básicos de banco e não com atividades típicas e privativas daquelas instituições. Assim, aos empregados correspondentes bancários não se aplicam nenhumas das regras legais ou convencionais destinadas aos financiários ou aos bancários, inclusive para fins da jornada especial do CLT, art. 224. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 161.6691.3002.6000

16 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial da União. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Correspondente bancário. Bancos postais. Discussão acerca da adoção de medidas de segurança. Inaplicabilidade da Lei 7.102/83.


«1. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da aplicabilidade da Lei 7.102/1983 (que institui medidas de segurança para estabelecimentos financeiros) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, quando presta serviços de banco postal. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6691.3002.6600

17 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial da União. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Correspondente bancário. Bancos postais. Discussão acerca da adoção de medidas de segurança. Inaplicabilidade da Lei 7.102/83.


«1. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da aplicabilidade da Lei 7.102/1983 (que institui medidas de segurança para estabelecimentos financeiros) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, quando presta serviços de banco postal. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9683.9000.1700

18 - TRT4 Ect. Correspondente bancário. Enquadramento. Categoria profissional dos bancários.


«Atividade de correspondente bancário derivado de contrato entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Banco Bradesco S.A. e o Banco do Brasil não transmuda a categoria do empregado como bancário considerada a atividade preponderante de serviços postais típicos mantida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.2000

19 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.2700

20 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.3300

21 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.4100

22 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.7600

23 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 146.8983.5010.1300

24 - TJSP Contrato. Correspondente bancário. Cláusulas contratuais que transferem ao correspondente toda a responsabilidade pelo transporte do dinheiro, inclusive por roubo. Violação às Resoluções 3110/03 e 3156/03 do Banco Central. Cláusula que permite o desconto do valor roubado diretamente da conta bancária do correspondente. Cláusulas leoninas. Violação ao princípio da boa-fé objetiva. CCB, art. 422. Cláusulas nulas. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.3400

25 - TST Atividade relativa a correspondente bancário. Reconhecimento dos direitos da categoria dos bancários.


«A Corte regional consignou que «o autor laborava em funções típicas dos bancários e não apenas realizando a análise de crédito exercida pelo comércio em geral como querem fazer crer as reclamadas, e que, nos termos do contrato de prestação de serviços firmado entre os réus «a terceira ré, Luizacred, foi contratada para o desenvolvimento das atividades de correspondente bancário do 1º réu, Banco Itaú, por meio do qual deteve o direito de explorar, com exclusividade, a base de clientes da 2ª ré, Magazine Luiza, para ofertar produtos e serviços financeiros tais como empréstimos e financiamentos consignados. Nesse contexto, não prospera a tese da agravante de que o autor era comerciário e, portanto, a ele não se aplicam as normas dos financiários/bancários. Para esta Corte superior decidir nesse sentido seria necessário o reexame de fatos e provas dos autos, procedimento, contudo, inviável nesta instância de recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.9481.6000.3200

26 - TJMG Dano moral. Roubo a correspondente bancário. Apelação. Indenização. Roubo no interior da agência dos correios. Correspondente bancário. Responsabilidade da instituição financeira. Danos morais. Possibilidade


«- Não há como eximir a responsabilidade da financeira pela indenização correspondente ao assalto sofrido no interior da agência do correspondente bancário, visto que tem o dever de manter a integridade dos usuários de seu serviço mediante a aplicação de ferramentas de segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2510.7000.0500

27 - TRT2 Bancário. Configuração. Correspondente Bancário. As funções do correspondente bancário estão normatizadas na Resolução 3.954/11 do Conselho Monetário Nacional, sendo necessário verificar seu descumprimento para eventual caracterização do trabalhador como bancário.

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Doc. LEGJUR 161.6691.3002.5900

28 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial da ect. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Dispositivo apontado como violado. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Correspondente bancário. Bancos postais. Discussão acerca da adoção de medidas de segurança. Inaplicabilidade da Lei 7.102/83.


«1. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da aplicabilidade da Lei 7.102/1983 (que institui medidas de segurança para estabelecimentos financeiros) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, quando presta serviços de banco postal. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1014.9500

29 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Correspondente bancário. Enquadramento da reclamante na categoria dos bancários.


«Ilesos os Lei 4595/1964, art. 17 e Lei 4595/1964, CLT, art. 18, a teor, art. 896, «c, porquanto referidos dispositivos não tratam do enquadramento do empregado como bancário. Arestos inservíveis, a teor do CLT, art. 896 e da Súmulas 296 e 337 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.3500

30 - TST Recurso de revista do primeiro reclamado. Itaú unibanco S/A. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Atividade relativa a correspondente bancário. Reconhecimento dos direitos da categoria dos bancários.


«Nos termos da Súmula 55/TST, «as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. O Regional, soberano na análise do conteúdo fático-probatório dos autos, consignou que «o contrato de Prestação de Serviços firmado entre os réus demonstra que a terceira ré, Luizacred, foi contratada para o desenvolvimento das atividades de correspondente bancário do 1o réu (contrato, ID 854084), Banco Itaú, por meio do qual deteve o direito de explorar, com exclusividade, a base de clientes da 2a ré, Magazine Luiza, para ofertar produtos e serviços financeiros tais como empréstimos e financiamentos consignados. Diante disso, concluiu o Tribunal a quo que «o autor era empregado da 3a reclamada, Luizacred, cujos serviços prestados não se restringiam à atividade de empresa financeira, estando relacionados com a atividade-fim do Banco Itaú, do qual a empregadora do autor era correspondente bancária. Assim, correta a sentença no que tange ao reconhecimento do vínculo empregatício da autora diretamente com a 3ª ré, Luizacred e o reconhecimento da sua condição de bancário, porquanto, o trabalho desenvolvido inseria-se na atividade-fim do Banco Itaú. Assim, para se concluir de forma diversa, como pretende o recorrente, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, cuja incidência impede a aferição das violações suscitadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8983.5010.1500

31 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato de correspondente bancário. Roubo de numerário quando da realização do seu transporte por preposto da apelante. Desconto indevido diretamente da conta bancária do correspondente. Dano moral caracterizado. Angústia do empresário, que se viu devedor de grande quantia em razão de cláusulas contratuais leoninas. Indenização devida. Fixação em dez mil reais. Razoabilidade. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.0500

32 - TRT3 Correspondente bancário. Configuração.


«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta de postos de trabalho os quais, se a princípio são precários, podem efetivar-se. Lado outro, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim do tomador de serviços, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por estas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras de mão-de-obra. No entanto, ainda que a prova produzida nos autos revele que a atividade do autor estava relacionada às finalidades institucionais dos segundo e terceiros Bancos Reclamados, não se pode concluir que o reclamante foi contratado através de terceirização ilícita, uma vez que, os contratos de prestação de serviços e aditivos firmados entre os reclamados demonstram que as parcerias firmadas objetivaram cumprir o instituído pela Portaria 588/2000 (instituição do banco postal) e resolução 2.707/00, do Banco Central do Brasil. Ou seja, a 1ª ré, empregadora do reclamante, atuou como correspondente bancário dos bancos reclamados, em períodos distintos, com o fito de promover o acesso aos serviços bancários a toda a população brasileira, em particular a de baixa renda e/ou que reside em pequenas cidades do interior, o que evidencia o caráter social da medida. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.1500

33 - TRT3 Terceirização. Correspondente não bancário. Fraude à Lei e às resoluções do bacen.


«Embora a terceirização possa ser admitida válida no direito brasileiro, como afirma a r. sentença recorrida, não o é no presente caso concreto, pois a reclamada alegou em sua contestação o óbvio: uma relação entre duas empresas é uma relação jurídica comercial. Ocorre que essa relação jurídica comercial não pode ter por objeto o trabalho, como dispõe o item I da Súmula 331/TST, que proíbe a merchandage. A terceirização é uma das hipóteses de exceção a essa proibição, desde que envolva apenas a atividade-meio da empresa tomadora. Não é o caso dos autos, pois o contrato celebrado entre a empresa intermediária e a empresa tomadora frauda a legislação trabalhista e as Resoluções 3.110, de 2003, e 3.954, de 2011, do Banco Central do Brasil, que regulamenta a intermediação de atividades financeiras do correspondente. O correspondente é um agente do Sistema Financeiro Nacional, por isso sendo fraudatória a figura do «correspondente não bancário avençada entre as empresas intermediária e tomadora na cláusula primeira do Contrato de Prestação de Serviços. Os serviços prestados pela reclamante, consistentes em atendimento a clientes em call center não são contemplados no rol das atividades-meio passíveis de ser intermediadas pelo correspondente, no artigo 8º da Resolução 3.954, de 2011, do Banco Central do Brasil, sendo, por isso, tipicamente bancárias.... ()

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Doc. LEGJUR 161.6691.3002.6500

34 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial da ect. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dispositivos apontados como violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Correspondente bancário. Bancos postais. Discussão acerca da adoção de medidas de segurança. Inaplicabilidade da Lei 7.102/83.


«1. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da aplicabilidade da Lei 7.102/1983 (que institui medidas de segurança para estabelecimentos financeiros) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, quando presta serviços de banco postal. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2923.0000.1400

35 - TRT2 Financeiras. Equiparação a bancos. Recurso ordinário. Terceirização. Correspondente bancário. Terceirização lícita. O Banco Central do Brasil por meio da Resolução 3.954, de 24/2/2011, com as alterações promovidas pela Resolução 3.959, de 31/3/2011, em substituição às Resoluções 3.110, de 31/7/2003, 3.156, de 17/12/2003, 3.654, de 17/12/2008, regulamentou a contratação de correspondentes pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A atividade da instituição financeira compreende a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valores de propriedade de terceiros, conforme caput do Lei 4.595/1964, art. 17. Já o correspondente bancário desempenha apenas algumas atividades periféricas das instituições financeiras, conforme artigos 8º e 9º da Resolução 3.954/2011. A simples contratação de correspondente bancário por instituição financeira respaldada pelo Banco Central do Brasil, por si só, não configura fraude à legislação trabalhista nem vínculo empregatício entre o empregado da prestadora e o tomador de serviços. Por se tratar de fato constitutivo do seu direito à luz do CLT, art. 818 c/c inciso I do CPC, art. 333, cabe ao trabalhador demonstrar que a contratação de correspondente bancário por instituição financeira visava ocultar o vínculo empregatício com a instituição bancária tomadora de serviços a qual estaria subordinado juridicamente nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.

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Doc. LEGJUR 153.3985.6003.6600

36 - STJ Responsabilidade civil. Código do consumidor. Banco postal. Serviço prestado pela ect. Atividade de correspondente bancário. Incidência do CDC. Atividade que traz, em sua essência risco à segurança. Assalto no interior de agência. Fortuito interno. Danos morais e materiais devidos.


«1. Visando conferir efetividade e socialidade ao Programa Nacional de Desburocratização do Governo Federal, ampliando o acesso da população brasileira a alguns serviços prestados por instituições financeiras, foi criada a figura do correspondente bancário, cuja atividade é regulamentada por diversas resoluções do Banco Central do Brasil. ... ()

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Doc. LEGJUR 345.8921.4145.8002

37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO.


Em face de possível violação da Lei 4.595/64, art. 17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional manteve a r. sentença, que reconheceu o vínculo empregatício, consignando que « Disse a testemunha obreira a fls. 364/366 que, atuando como pessoa jurídica, fazia prospecção de clientes para abertura de contas e vendia produtos e serviços bancários (como seguros, cartões e cheque especial) do Banco Original. O depoente, que trabalhava na mesma equipe do autor, afirma que tinham um coordenador de nome Thiago, para quem reportavam a produção e que estabelecia metas a serem cumpridas. Acrescenta que lhe foi exigida a constituição de pessoa jurídica para trabalhar no banco (fls. 365) (pág. 562). O Tribunal Regional concluiu que « a contratação, na forma como realizada, é manifestamente irregular, deve ser declarada nula, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o Banco Original (Súmula 331, I do C. TST), verdadeiro beneficiário dos serviços prestados (pág. 563). À luz da interpretação conjugada da Lei 4.595/64, art. 17 com o art. 8º da Resolução 3.954/2011, os correspondentes bancários atuam como meros intermediários de serviços básicos de bancos, que não se confundem com atividades típicas e privativas das instituições financeiras. Observa-se que o Banco Central autorizou a implementação dos correspondentes bancários justamente para facilitar o acesso da população a serviços básicos, passíveis de prestação fora das agências bancárias. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, o STF fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Em suma, o Eg. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego do autor diretamente com o tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 4.595/64, art. 17 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.0700

38 - TST Recurso de revista da potencial cred serviços e telefonia ltda. Contratação de correspondente bancário. Atividades operacionais.


«Considerando que os serviços prestados pela empresa contratada, como correspondente bancário, estão inseridos entre os permitidos na regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil e não se confundem, no seu caráter adicional, complementar e acessório, com as atividades privativas das instituições financeiras; e, enquadrando-se as atividades desempenhadas pela Reclamante entre as contratadas, não há se falar em exercício de atividades tipicamente bancárias, em ilicitude da pactuação havida entre as partes demandadas, tampouco em isonomia da Autora com os empregados do tomador dos serviços. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8983.5010.1400

39 - TJSP Contrato. Correspondente bancário. Desconto da quantia roubada diretamente da conta bancária do correspondente. Impossibilidade. Dívida originada de cláusula contratuais nulas. Necessidade da devolução da quantia indevidamente descontada, devidamente corrigida, para se evitar o enriquecimento ilícito do apelado e para indenizar a apelante pelos prejuízos que lhe foram causados pela conduta ilícita praticada, nos termos dos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 185.9485.8001.4300

40 - TST Recursos de revista interpostos sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e anterior à Lei no 13.467/2017. Cartões c&a administrados pelo banco bradescard. Terceirização lícita. Atuação como correspondente bancário. Impossibilidade de aplicação das normas coletivas e regulamentares dos bancários. Matérias em comum. Análise em conjunto.


«1.1. A atividade precípua de uma loja de departamentos é a venda de artigos de vestuário no varejo. A oferta de cartão de crédito aos clientes, ainda que administrados por banco comercial, não configura atividade bancária, uma vez que a finalidade da iniciativa é facilitar a aquisição dos produtos comercializados na loja, concedendo prazos maiores para pagamento de compras. ... ()

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Doc. LEGJUR 528.6080.9334.1629

41 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ IMPROVIDA.

CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. OFERTA DE PORTABILIDADE. FRAUDE PRATICADA PELO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. VIOLAÇÃO DAS NORMAS DO BACEN.

Ação declaratória cumulada com pedido de indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso do Banco réu. Defeito do serviço. Fraude praticada pelo correspondente bancário. Primeiro, ofertou a portabilidade do empréstimo consignado anterior ajustado pelo autor, no BANCO CETELEM para que fosse transferido ao banco réu. Todavia, no lugar de quitar o empréstimo anterior, fez-se um novo e distinto empréstimo consignado. E segundo, o correspondente bancário apropriou-se do dinheiro oriundo desse segundo empréstimo. E a conduta da autora, após o depósito do BANCO C6, de transferir o valor para conta indicada pela correspondente bancária, por si só, já demonstrava que o intuito da negociação era a portabilidade. O banco réu falhou gravemente em dois pontos: (a) credenciamento de correspondente bancário que agiu contra a lei e regramento do BACEN e (b) abriu conta corrente para o correspondente bancário, conta essa que serviu para prática ilícita de apropriação de valores do consumidor idos. Constou dos autos que a ré permitiu que os criminosos alterassem o nome do recebedor de forma que constasse «Quitação de cartão, o que de fato corroborou para dar ainda mais aparência de veracidade na transação fraudulenta. Violação dos arts. 2º e 4º da Resolução 4.753/2019 do BACEN. Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça. Ação julgada parcialmente procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 254.6089.6091.6528

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. 2. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA .. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO DA AUTORA COMO BANCÁRIA. ATIVIDADES DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 4.595/64, art. 17 . RECURSO DE REVISTA DE SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA .. LEI 13.467/17 . ENQUADRAMENTO DA AUTORA COMO BANCÁRIA. ATIVIDADES DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. INAPLICABILIDADE DE QUALQUER DIREITO DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Banco Central autorizou a implementação dos correspondentes bancários justamente para facilitar o acesso da população a serviços básicos, passíveis de prestação fora das agências bancárias. Logo, considerando-se que a SEAC exerce atividade lícita específica, disciplinada pelo Banco Central do Brasil, não cabe equiparar tais estabelecimentos às agências bancárias, ou seus empregados à categoria profissional de «bancários". Uma vez lícita a terceirização de serviços, sem nenhuma comprovação de fraude, não se cogita em reconhecimento de vínculo diretamente com a tomadora de serviços, tampouco em enquadramento da autora na categoria dos bancários. Frise-se, que a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que os correspondentes bancários não podem ser enquadrados como bancários, razão pela qual não têm direito à jornada reduzida ou aos direitos negociados e estabelecidos nas normas coletivas dos bancários. Esse posicionamento decorre do fato de que as atividades desempenhadas pelos correspondentes bancários não demandam conhecimento técnico especializado, de forma ampla aprofundada, exigido dos trabalhadores bancários, porquanto apenas implicam atividades bancárias elementares. Precedentes. Transcendência política constatada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 195.2744.8000.0800 Tema 958 Leading case

43 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 958/STJ. Consumidor. Contrato bancário. Banco. Tarifas. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito bancário. Cobrança por serviços de terceiros, registro do contrato e avaliação do bem. Prevalência das normas do direito do consumidor sobre a regulação bancária. Existência de norma regulamentar vedando a cobrança a título de comissão do correspondente bancário. Distinção entre o correspondente e o terceiro. Descabimento da cobrança por serviços não efetivamente prestados. Possibilidade de controle da abusividade de tarifas e despesas em cada caso concreto. 1 - delimitação da controvérsia: contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo. Lei 4.595/1964, art. 4º. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 51, I e IV. CDC, art. 52, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 958/STJ - Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.
Tese jurídica fixada:
2 - 1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;
2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res. CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;
2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:
2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a
2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.
Anotações Nugep: Veja Tema 618/STJ, Tema 619/STJ, Tema 620/STJ e Tema 621/STJ.
Informações Complementares:Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II), "ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo». (Decisão de afetação publicada no DJe de 2/9/2016).»... ()

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Doc. LEGJUR 181.6274.0003.4800

44 - TJSP Correspondente bancário. Banco. Consumidor. Contrato de mútuo consignado. Ação anulatória de negócio jurídico cumulada com indenização por danos materiais e morais. Hipótese em que o mutuário utilizou o valor mutuado para celebrar contrato de investimento junto a correspondente da instituição financeira recorrente, que atuava nas dependências da repartição militar em que o autor é lotado. Contrato de investimento que, a final, verificou-se tratar de ato fraudulento praticado pela correspondente bancária (pirâmide financeira). Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Circunstância em que o banco apelante, mesmo alertado pela Comissão de Valores Mobiliários sobre a inidoneidade da corré Filadelphia Empréstimos Consignados Ltda. e de seus sócios, firmou com ela contrato de prestação de serviço de correspondente. Caracterização da culpa in vigilando e in eligendo. Constatação de que se cuida de contratos coligados. Possibilidade de rescisão do contrato firmado pelas partes com a condenação solidária do banco à devolução dos valores relativos às prestações do mútuo que foram pagas pelo autor, excluindo-se o valor por ele recebido, da correspondente bancária, a título de rendimento. Incidência de juros de mora a partir da citação. Sentença, entretanto, ultra petita no capítulo em que condenou, solidariamente, o recorrente ao pagamento de indenização por danos morais. Desistência do autor desta parte do pedido. Sentença anulada neste ponto. Sucumbência recíproca reconhecida. Sentença parcialmente reformada. Recurso, em parte, provido. Dispositivo: deram parcial provimento ao recurso.

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.8500

45 - TRT3 Comissões. Correspondente bancário. Política de remuneração. Estorno indevido de comissões.


«O MM. Juízo sentenciante entendeu equivocadamente não haver qualquer impedimento a que o empregador fixe limite ao pagamento de comissões, excluindo parte das vendas de sua base de cálculo. A política de remuneração deve ser adotada pelo contrato de correspondente, conforme imposição do artigo 4º-A, caput e parágrafo único, da Resolução 3.954, de 2011, do Banco Central do Brasil, entre a instituição contratante (as empresas financeiras, tais como o 1º reclamado) e os contratados (as empresas correspondentes, a exemplo da 2ª reclamada), de modo a não incentivar comportamentos que elevam a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazo adotados pela instituição financeira contratante, levando em conta, inclusive, a viabilidade econômica no caso das operações de crédito e de arrendamento mercantil cujas propostas sejam encaminhadas pelos correspondentes contratados. O documento consistente no Book de Remuneração Variável, atende a essa exigência do Banco Central do Brasil e está sujeito à fiscalização deste. Não há, em princípio, ilegalidade naquilo que é elaborado por imposição de lei, já que a referida Resolução é Lei sentido estrito. A perícia oficial detectou que houve transferência de risco do negócio ao empregado quando observada a metodologia de apuração do valor relativo à receita líquida, já que, na apuração da base de cálculo das comissões, há a dedução do custo dos contratos e da taxas de risco, além dos descontos relativos à formalização e à inadimplência. Tais regras para o pagamento de variáveis nitidamente transferem o custo e os riscos do empreendimento para os empregados, violando o princípio da alteridade. O estorno das comissões somente é permitido em caso de insolvência do adquirente, nos termos do Lei 3.207/1957, art. 7º, dispositivo que deve ser interpretado restritivamente, já que atenua vantagem do trabalhador de não assunção dos riscos do empreendimento (CLT, art. 2º), devendo ser verificada a efetiva insolvência do comprador. Assim, não há que se falar que os estornos são legítimos, porque o artigo 7.º da Lei 3.207, de 1957, é expresso quanto à necessidade de demonstrar a insolvência do adquirente e não o simples inadimplemento, para justificar o estorno das comissões pagas, cujo ônus é do empregador, na forma preconizada no inciso II, do CPC/1973, art. 333. ... ()

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Doc. LEGJUR 873.2811.4403.8423

46 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA Lei 7.102/83. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. REGRAS DESEGURANÇAIMPOSTAS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.


Discute-se nos autos se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT estaria jungida aos ditames da Lei 7.102/83, que trata das regras de segurança impostas às instituições financeiras, ao atuar na prestação de serviços como correspondente bancário. O debate apresenta, pois, transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. O Tribunal Regional consignou que, na qualidade de banco postal, a reclamada está habilitada a receber pagamentos de qualquer natureza, desde que vinculados à prestação de serviços mantidos pela instituição contratante. Destacou ainda que os bancos postais não foram expressamente mencionados na Lei 7.102/1983 pelo fato de terem surgido apenas no ano de 2000, por meio das Resoluções 2640 e 2707 do Conselho Monetário Nacional. Ressaltou que, nada obstante seu surgimento posterior ao advento da aludida Lei, « o bem tutelado, segurança dos clientes e dos trabalhadores, é o mesmo seja na instituição financeira e no seu correspondente bancário e, portanto, a norma supra é aplicável ao caso «. Nesse sentido, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, por reconhecer que à reclamada foram impostas medidas mais onerosas do que aquelas devidas pelas instituições financeiras, condenando a ré ao cumprimento do caput da Lei 7.102/83, art. 2º e ao implemento de, pelo menos, mais uma das providências previstas nos, I, II e III do artigo em comento. Nos termos do precedente do Pleno do TST (E-RR 210300-34.2007.5.18.0012), o trabalho em bancos postais não é predominantemente bancário e, por isso, não asseguraria o direito à jornada prevista no CLT, art. 224, porque ali se realizam «atividades bancárias elementares ou «serviços meramente secundários dos bancos, mas não atuam com capital financeiro, pois o Banco Postal não se dedica a operações financeiras, não detém valores de clientes em conta-corrente, não realiza aplicações e não concede créditos". Todavia, a controvérsia presente neste processo não diz respeito, estritamente, à extensão da atividade bancária executada em bancos postais, se abrangeriam ou não toda a gama de serviços financeiros, menos ainda às condições de trabalho daqueles postalistas que se ativam em bancos postais. A controvérsia aqui instaurada refere-se, diferentemente, ao sistema de segurança pessoal direcionado à proteção tanto de usuários, quanto de empregados, e exigível ante a realização de serviços bancários - sejam eles predominantes, ou não, nessas agências originariamente vocacionadas ao serviço postal. Com base no Lei 7.102/1983, art. 1º, §1º, que remete à vulnerabilidade a riscos em ambientes laborais, revela-se tarefa dificultosa a de distinguir o banco postal «(d)os postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências". Essas outras unidades de serviço bancário, malgrado também não ofereçam a generalidade dos ofícios de uma instituição financeira, obrigam-se, força de lei, a proteger os que ali praticam as atividades secundárias ou elementares reservadas aos bancos. Com efeito, não se vislumbra perspectiva de êxito na resistência à aplicação da Lei 7.102/1983, pois esta tem como escopo a inviolabilidade do direito fundamental à segurança (art. 5º, caput, e art. 6º, caput, da Constituição), ao passo em que a liberdade de empresa, ou de empreender livremente, está atrelada, no mesmo texto constitucional, não à sua expectativa econômica, mas sim ao seu valor social (art. 1º, IV) e à valorização do trabalho humano com o fim de assegurar existência digna conforme os ditames da justiça social (art. 170). A exegese do Lei 7.102/1983, art. 1º, §1º não pode fugir desses parâmetros axiológicos, sob pena de ter comprometido o seu fundamento de validade. Nesse diapasão, as medidas a serem adotadas são mesmo aquelas previstas na Lei 7.102/83, que estão atreladas à segurança das agências bancárias, uma vez que os correspondentes bancários exercem atividades exclusivas pertencentes às instituições financeiras - ainda que seus empregados não sejam equiparáveis aos empregados das aludidas instituições. Em obiter dictum, impende consignar que, exatamente por reconhecer estar a atividade do empregado que labora em banco postal a apresentar risco mais acentuado do que o ordinariamente suportado pela coletividade, esta Corte pacificou o entendimento de que a responsabilidade da ECT por assaltos sofridos em suas agências que atuam como banco postal é objetiva - interpretação esta condizente com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal do Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral, segundo o qual é «constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". Logo, ante o que preconiza o Lei 7.102/1983, art. 1º, §1º e em observância aos princípios da isonomia e da primazia da realidade, não pode a reclamada tentar furtar-se de cumprir as medidas de segurança previstas no mencionado diploma. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.IN40do TST. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência daIN40do TST não admitidos pelo TRT de origem, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5703.7000.4600

47 - TJSP Tarifa. Serviços bancários. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Tarifa de pagamento de serviços de terceiro. Encargo que remunera o correspondente bancário pelos serviços prestados à instituição financeira. Ilegalidade. Contrato celebrado na vigência da Resolução 3954/11, do Banco Central do Brasil, que veda a contratação da tarifa. Ação procedente. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 862.6530.6321.1890

48 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - CORRESPONDENTE BANCÁRIO - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. O cerne da controvérsia diz respeito à licitude ou não da terceirização em serviços de correspondente bancário, com o consequente enquadramento da reclamante na categoria profissional dos financiários. De início, vale registrar que o STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividades-fim das tomadoras de serviços. Dito isso, no caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização em contratação de correspondente bancário, eis que a autora, embora empregada de empresa atuante como correspondente bancária, trabalhava em atividades próprias de empresas financeiras, realizando a venda de produtos do banco, recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e arrendamento mercantil, bem como recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito. Nesse contexto, deferiu seu enquadramento como financiário, com os benefícios próprios dos instrumentos coletivos inerentes à categoria . No entanto, esta Corte Superior vem firmando jurisprudência no sentido de que o trabalho do correspondente bancário não se equipara àquele desenvolvido por instituições financeiras, cujas atividades são mais complexas e abrangentes do que o estreito rol do art. 8º da Resolução 3.954/2011 do Banco Central, não sendo permitido, por conseguinte, o enquadramento na respectiva categoria profissional. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 181.6274.0003.4900

49 - TJSP Banco. Correspondente bancário. Prestação de serviços. Sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais. Autora que celebrou contrato de prestação de serviços com o réu para que lhe fosse prestado serviços de correspondente bancário consistente na recepção e encaminhamento de propostas de operações de empréstimos imobiliários. Prova nos autos da operação realizada pela autora. Nexo causal presente. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 508.0917.3980.1792

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Em razão de possível ofensa ao CLT, art. 570, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O entendimento firmado nesta Corte Superior é no sentido de que o empregado correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário nem ao financiário, não se permitindo, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a eles assegurados. Recurso de revista conhecido e provido .

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