1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO A CLUBE DE BENEFICIOS IMPUGNADA JUDICIALMENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, declarando a inexistência de contratação e a inexigibilidade da cobrança de contribuição, determinando a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente pela ré e condenando a ré ao pagamento de indenização de R$1.000,00 a título de dano moral. A autora alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem ter firmado contrato, e busca a majoração do valor da indenização e dos honorários advocatícios sucumbenciais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) valor da condenação por danos morais; (ii) adequação do valor fixado como honorários advocatícios sucumbenciais; III. Razões de Decidir 3. O dano moral está caracterizado pelo desconto indevido no benefício previdenciário da autora, que é idosa e vive de aposentadoria. O valor pleiteado de R$15.000,00 é considerado excessivo, sendo fixado em R$4.000,00, conforme precedentes. 4. Quanto aos honorários advocatícios, o valor fixado foi adequado, considerando a baixa complexidade da causa e não pode ser considerado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O dano moral é caracterizado pelo desconto indevido em benefício previdenciário. 2. Honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação que são adequados à complexidade da causa.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO A CLUBE DE BENEFICIOS IMPUGNADA JUDICAILMENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, declarando a inexistência de contratação e a inexigibilidade da cobrança de contribuição, determinando a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente pela ré. O autor alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem ter firmado contrato, e busca reparação por danos morais, majoração dos honorários advocatícios e mudança no termo inicial dos juros da restituição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a condenação por danos morais; (ii) a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais; (iii) o termo inicial dos juros de mora. III. Razões de Decidir 3. O dano moral está caracterizado pelo desconto indevido no benefício previdenciário do autor, que é idoso e vive de aposentadoria. O valor pleiteado de R$10.000,00 é considerado excessivo, sendo fixado em R$4.000,00, conforme precedentes. 4. Quanto aos honorários advocatícios, o valor de R$1.000,00 é adequado, considerando a baixa complexidade da causa. A ré arcará com as custas processuais devido à sucumbência mínima do autor. O valor dos honorários advocatícios sucumbenciais não pode ser considerado irrisório e remunera adequadamente o profissional. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O dano moral é caracterizado pelo desconto indevido em benefício previdenciário. 2. Honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 são adequados à complexidade da causa. 3. O termo inicial dos juros de mora deve ser considerado a partir de cada desembolso.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Desaposentação para recebimento de nova aposentadoria. Possibilidade. Devolução de valores recebidos. Desnecessidade. Execução de parcelas atrasadas. Viabilidade.
«1. A Primeira Seção, sob o regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, estabeleceu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (RESP 1.334.488/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, Dje 14.5.2013). ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.
«1. Esta Corte possui firme posicionamento acerca da possibilidade de desaposentação, uma vez que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, tornando-se, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares. ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria. Devolução dos valores percebidos. Dispensabilidade.
«1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.334.488/SC, Relator o Ministro Herman Benjamin, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento segundo o qual, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior benefício. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Tutela antecipatória revogada. Devolução dos valores. Mandado de segurança. Recurso especial. Ato do gerente executivo de benefícios do INSS que determinou o devolução de valores recebidos por pensionista, a título de tutela antecipada, posteriormente revogada. Impossibilidade. Normativo que não autoriza, na via administrativo-previdenciária, a cobrança de valores antecipados em processo judicial. Meio judicial. Necessidade. Lei 8.213/1991, art. 115, II. CPC, art. 273.
«1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC, de 1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). Ressalva de entendimento pessoal. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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27 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). Agravo regimental não provido.... ()
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28 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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29 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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30 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). Ressalva de entendimento pessoal. ... ()
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32 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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40 - STJ Previdenciário. Processual civil benefício previdenciário. Devolução de valores recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente cassada. Desnecessidade. Natureza alimentar. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inexistência.
«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não é devida a devolução de verbas de natureza alimentar, como as decorrentes de benefícios previdenciários, recebidas em virtude de antecipação de tutela, posteriormente revogada. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Antecipação de tutela. Revogação posterior. Devolução de valores recebidos. Necessidade. Verba alimentar. Juros de mora. Não incidência.
«1. A jurisprudência mais recente deste Tribunal Superior é no sentido de que os valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos, haja vista a reversibilidade da medida antecipatória, a ausência de boa-fé objetiva do beneficiário e a vedação do enriquecimento sem causa. ... ()
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42 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.... ()
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43 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.... ()
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44 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.... ()
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45 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe de 14/05/2013). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.... ()
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46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Devolução de valores. Desnecessidade. Correção monetária. Inpc.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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47 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Tutela antecipada. Revogação. Devolução dos valores pagos em razão da medida antecipatória. Desnecessidade. Boa-Fé do segurado. Hipossuficiência. Natureza alimentar do benefício.
I - É incabível a devolução pelos segurados do Regime Geral da Previdência Social de valores recebidos por força de decisão judicial antecipatória dos efeitos da tutela, posteriormente revogada.... ()
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48 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Ação de irrepetibilidade de valores. Benefício previdenciário complementar. Abono de dedicação integral. Provimento jurisdicional provisório. Revogação. Devolução dos valores recebidos a título de antecipação de tutela. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Irrepetibilidade dos benefícios previdenciários. Não caracterização. Verbas de natureza contratual. Agravo desprovido.
«1. Efetivamente, a jurisprudência hodierna desta Casa dispõe no sentido de que «os valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos, haja vista a reversibilidade da medida antecipatória, a ausência de boa-fé objetiva do beneficiário e a vedação do enriquecimento sem causa (AgRg no REsp 1.568.908/RS, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 1/3/2016). ... ()
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49 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Correção monetária. Inpc.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()
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50 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Correção monetária. Inpc.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (DJe, 14.5.2013). ... ()