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Doc. LEGJUR 153.9805.0029.2500

1 - TJRS Direito privado. Estabelecimento bancário. Prestação de serviço defeituoso. Cartão de crédito. Compra parcelada. Valor. Lançamento em duplicidade. Fatura. Débito em conta corrente. Saldo. Insuficiência. Código de proteção e defesa do consumidor. Direito de personalidade. Ofensa. Cielo. Legitimidade passiva. Ausência. Reparação de danos. Consumidor. Cartão de crédito. Repetição do indébito e dano moral. Bandeira, banco emissor e credenciadora. Distinção. Legitimidade passiva.


«O cartão de crédito é um produto prestado ao consumidor por uma instituição financeira que tem autorização da bandeira utilizada no plástico, que não se confunde com a empresa credenciadora, que se limita a propiciar o uso do plástico nas máquinas (POS - do inglês point of sale) existentes nos estabelecimentos comerciais, e que depois da abertura do mercado de cartões de crédito no Brasil, ocorrida em 2010, podem aceitar cartões das várias bandeiras existentes, seja as mais conhecidas e aceitas inclusive no exterior - VISA, MASTERCARD, AMERICAN EXPRESS, DINERS - , seja as exclusivamente nacionais - SICREDI, CABAL e ELO. Do mesmo modo, não se confunde o emissor do cartão com a bandeira do cartão, cedida àquele justamente para viabilizar o uso do plástico em um espaço físico maior (exterior) ou menor (Brasil). Assim, não pode a credenciadora CIELO (que não se confunde com a bandeira do cartão - VISA) ser responsabilizada porque, a despeito de a operação ter sido feita pelo titular do cartão no exterior na função crédito, em seis parcelas, o valor correspondente em reais foi debitado no mesmo dia na sua conta corrente junto ao banco emissor do cartão e, do mesmo modo, cobrada em parcelas na fatura do cartão de crédito. Defeito do serviço que, no Brasil, só pode ser reclamado do emissor do cartão e no qual o titular possui conta corrente onde ocorreu o débito do valor da compra feita na opção crédito. Preliminar de ilegitimidade passiva da Cielo acolhida, sendo rejeitada idêntica defesa do Banco do Brasil. Dano moral caracterizado no caso concreto, pois o débito do valor das compras feitas na função crédito deixou a conta corrente do titular do cartão sem saldo suficiente para acolher cheque que havia emitido, vindo esse a ser devolvido, não havendo, do mesmo modo, pronta regularização da situação pelo banco. Valor da indenização, todavia, fixado em patamar excessivo, merecendo redução. RECURSO DA CIELO PROVIDO. RECURSO DO BANCO DO BRASIL PROVIDO EM PARTE.... ()

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