1 - TRT3 Dano moral. Cumprimento de metas. Não configuração.
«A conduta da reclamada não se enquadra na conceituação de assédio moral ou de dano moral, tendo em vista que a simples cobrança de metas, sem que se vislumbre abuso patronal, não configura violência psicológica capaz de comprometer o equilíbrio emocional do empregado no ambiente de trabalho. Imposição e cobrança de cumprimento de metas são situações rotineiras e características da atividade empresarial, inseridas no poder diretivo do empregador.... ()
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2 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Vendedor. Cobrança de cumprimento de metas. Existência de planilha «com o nome dos vendedores e respectivos resultados que todos viam. Dano não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A cobrança do cumprimento de metas estabelecidas pela empresa e a divulgação dos resultados obtidos pelos vendedores não implicam no alegado assédio moral. É claro que o trabalhador que se propõe a atuar na área de vendas sofre pressões para realizar bem o seu trabalho e alcançar o resultado que se espera dele, que é vender. É claro, também, que, se não for um bom vendedor, será dispensado, uma vez que as empresas sobrevivem graças às vendas que realizam e ao faturamento delas decorrente. Não se pode condenar a empresa por visar o lucro, uma vez que este é a razão de sua existência e a base de sua sobrevivência.... ()
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3 - TRT3 Dano moral. Cumprimento de meta. Dano moral. Cobrança de metas.
«A cobrança de metas configura exercício legítimo do poder diretivo do empregador, para fazer frente às exigências de um mercado cada vez mais competitivo, sendo certo que não ficou demonstrado qualquer excesso na hipótese dos autos.... ()
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4 - TRT3 Dano moral. Cumprimento de meta. Dano moral- cobrança de metas.
«A mera estipulação e cobrança de metas de produtividade não se revelam suficientes para a caracterização do assédio moral. Em outras palavras, a reparação civil por dano moral decorre de comprovada lesão aos direitos afetos à personalidade do trabalhador, enquanto pessoa humana, como sua dignidade e sua honra. Para a tipificação do fato ou conduta lesiva, por parte do empregador, exige-se a comprovação da prática de abusos, excesso de rigor, perseguições infundadas ou atitudes reiteradas voltadas a minar a integridade psicológica do obreiro, o que não restou evidenciado na espécie.... ()
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5 - TRT3 Dano moral. Cumprimento de meta. Indenização por danos morais. Cobrança de metas.
«A responsabilização do empregador pelos danos materiais e morais decorrentes do contrato de trabalho está condicionada, pela norma do inciso XXVIII do CF/88, art. 7º, à existência de efetivo prejuízo, culpa do empregador e nexo de causalidade entre ambos. Quando a questão fática envolve alegação de assédio moral é oportuno também relembrar que nessa prática há total aviltamento relação de trabalho, valendo-se o superior hierárquico dessa sua condição empresa para suplantar, de forma perversa e continuada, a personalidade do outro e os direitos que lhe são inerentes. Normalmente, a cobrança de metas configura exercício legítimo do poder diretivo do empregador, para fazer frente às exigências de um mercado cada vez mais competitivo. hipótese em exame, não se pode falar em reparação civil, visto que não ficou demonstrada a existência de abuso, pela cobrança, ao reclamante, quanto ao batimento das metas impostas pela empresa.... ()
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6 - TRT3 Dano moral. Cumprimento de meta. Indenização por danos morais. Cobrança de metas.
«A simples cobrança de metas de venda não passa do legítimo exercício do poder diretivo do empregador, para fazer frente às exigências de um mercado cada vez mais competitivo, não consistindo em ato ilícito. Assim, inexistindo qualquer extrapolação ou abusividade do poder diretivo da empregadora, não há que se cogitar em assédio ou dano moral. Indevida a indenização pretendida.... ()
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7 - TRT3 Dano moral. Cumprimento de meta. Assédio moral. Cobrança de metas. Ausência de. Extrapolação do poder diretivo patronal.
«Em relação ao assédio moral, também conhecido como mobbing ou terror psicológico, constitui espécie de dano moral e se caracteriza, no âmbito do contrato de trabalho, pela perseguição sistemática e frequente empreendida contra o empregado, expondo-o a situações humilhantes e constrangedoras, atentando contra a sua dignidade e causando-lhe violência psicológica extrema, realizada tanto entre chefes e subordinados, como também entre colegas de trabalho. Nada obstante, a simples cobrança de metas dirigida a todos, de forma indistinta, não constitui extrapolação do poder diretivo patronal, não ensejando obrigação de reparar.... ()
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8 - TRT3 Dano moral. Cumprimento de meta. Cobrança de metas. Abuso patronal não comprovado. Assédio moral descartado.
«Ainda que a prova oral seja uníssona em relação ao fato de a gerente «chamar a atenção dos empregados, inclusive, na frente de clientes, não demonstra o propalado assédio, uma vez que a preposta patronal não promovia uma perseguição pessoal à autora, pois agia da mesma forma, indistintamente, com todos os subordinados. Nesse contexto, a postura, ainda que rígida e incisiva, na cobrança de metas, sem extrapolação do dever de urbanidade, não viola os direitos de personalidade do empregado. Assédio moral descartado.... ()
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9 - TST Cumprimento de metas. Assédio moral. Configuração. Responsabilidade. Indenização por dano moral.
«No caso, o Regional concluiu ter ficado provado o assédio moral, com base nas provas dos autos. Conforme se constata do acórdão recorrido, segundo o TRT, «... havia uma cobrança mais acentuada quanto ao cumprimento das metas em relação ao reclamante... o referido gerente pedisse ao autor a execução de uma tarefa imediatamente, mesmo que ele estivesse ocupado com outras atividades... A testemunha patronal assevera que não vinha de algum setor do banco orientação para que Sr. Adaneu agisse da forma como agia com o reclamante , apontando que a relação com este era problemática . ... ()
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10 - TRT3 Cobrança de meta. Assédio moral. Cumprimento de metas. Não configuração.
«Entende-se por conduta abusiva o constrangimento do empregado mediante pressões, intimidações, humilhações, perseguições, ridicularizações, xingamentos, com ameaças de demissão, sobrecarga de trabalho, desmoralização perante os colegas. Todavia, não se confunde assédio moral com estresse ou esgotamento (burnout), más condições ou sobrecarga de trabalho, alto nível de exigência ou gestão patronal rígida.... ()
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11 - TRT3 Dano moral. Cumprimento de meta. Indenização por dano moral. Cobrança de metas. Ausência de prova de excessos do empregador.
«Não vindo aos autos prova hábil a demonstrar que a cobrança de metas teria culminado em ofensa à honra da reclamante ou tratamento desrespeitoso, humilhante e constrangedor a ela dispensado, não há falar em indenização por danos morais, já que ausentes os requisitos necessários ao seu deferimento. Recurso ordinário desprovido, no aspecto.... ()
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12 - TRT3 Dano moral. Cumprimento de meta. Indenização por dano moral. Cobrança de metas.
«A mera exigência de metas não autoriza o deferimento da indenização por dano moral. Em uma economia competitiva, essa exigência faz parte do poder diretivo do empregador, único responsável pelo risco da atividade econômica. Como bem ponderou a MM. Juíza, «da mesma forma que o reclamante tem direito de exigir salário pelo serviço que prestar, o empregador tem igual direito de exigir trabalho pelo salário que pagou. E tanto pode o empregado dizer ao empregador que sem salário não irá trabalhar, como o empregador pode dizer ao empregado que se ele não entregar trabalho vai dispensá-lo.... ()
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13 - TRT2 Assédio. Moral cumprimento de metas. Abuso na exigência. Assédio moral configurado. Indenização devida. A pressão para o cumprimento de metas é própria de determinados ramos econômicos e se insere no poder diretivo conferido ao empregador, não configurando assédio moral desde que empreendida sem abusos, o que não ocorre quando o empregador, em reunião para cobrança de metas, se dirige aos empregados com palavras de baixo calão, ofendendo-lhe a dignidade e rompendo com o decoro que deve permear o ambiente laboral, exorbitando seu poder diretivo
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14 - TST Indenização por danos morais. Assédio moral decorrente da cobrança de metas. Não configuração.
«1. A autora alega fazer jus à indenização por danos morais, em face das expressões utilizadas e da forma de cobrança das metas. ... ()
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15 - TRT2 Empregador. Poder de comando embora a cobrança pelo cumprimento de metas esteja inserida no poder diretivo do empregador, isso deve ocorrer sem excessos e dentro dos limites da urbanidade e boa convivência, sob pena de ensejar a reparação pelos danos correspondentes.
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16 - TRT2 Dano moral. Cobranças quanto à produtividade e cumprimento de metas. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 2º.
«Cobrança quanto à produtividade e a exigência de cumprimento de metas não configura dano moral, posto que inerente à função exercida pelo empregado e inserida no poder diretivo do empregador previsto no CLT, art. 2º. O dano moral exige prova cabal e convincente quanto à violação do patrimônio ideal do trabalhador, sua honra, sua imagem, sua dignidade, sendo que a prova dos autos não autoriza reconhecimento de ato ilícito passível de reparação. Inteligência dos artigos 5º, V e X, da CF/88 de 1988 e CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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17 - TRT3 Indenização. Dano moral. Assédio. Cobrança abusiva de metas.
«A cobrança de resultados pelo empregador, apesar de se inserir no poder diretivo deste, deve ser exercida com moderação e bom senso. A exposição do empregado perante os colegas, no intuito de obrigá-lo a alcançar bons resultados, para evitar o constrangimento de ver o seu desempenho ficar abaixo do obtido pelos demais, evidencia abuso de poder e caracteriza assédio moral, gera ansiedade e desgaste emocional desnecessário ao cumprimento do contrato de trabalho, ensejando a reparação pelo assédio sofrido.... ()
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18 - TRT3 Rescisão indireta. Rigor excessivo. Rescisão indireta. Imposição de metas. Rigor excessivo.
«A ninguém é dado impor ao outro o cumprimento de metas sob um regime de ironia e sujeição ao ridículo, ainda que a cobrança se limite ao plano da ameaça. A imposição de objetivos é salutar, não há dúvidas. Não é tolerável, porém, que os fins de uma empresa sejam alcançados a qualquer custo, sob a pressão desproporcional de agredir psicologicamente o trabalhador para ele aceitar a obrigação de cumprir as metas estipuladas. Não se vislumbra aí a possibilidade de pronta reação do obreiro nem mesmo a necessidade de comunicar imediatamente órgãos de proteção ao trabalhador. Nada impede, pois, que a dor e o sofrimento experimentados no ambiente laboral se prolonguem no tempo a ponto de só serem extravasados numa situação limite, em que o empregado não vê outra opção a não ser recorrer à Justiça do Trabalho para externar sua revolta, sem que isso lhe afaste o direito à rescisão indireta por descumprimento do requisito da imediatidade.... ()
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19 - TST Valores arbitrados às indenizações por danos morais. Cobrança desenfreada pelo cumprimento de metas estipuladas pela empregadora (cinco mil reais). Menosprezo da reclamada no trato com a empregada portadora de patologia de ordem psíquica (dez mil reais).
«Na hipótese destes autos, em que ficou comprovado que a autora era submetida a cobranças exageradas pelo cumprimento de metas e que a reclamada não deu relevância para o fato de ser a reclamante portadora de uma doença de ordem psicológica e que, por esse motivo, deveria ser transferida para outro setor que não fosse o atendimento ao público, as indenizações arbitradas em R$ 5.000, 00 (cinco mil reais) e R$ 10.000, 00 (dez mil reais) revelaram -se razoáveis e proporcionais aos danos por ela experimentados. Diante do exposto, verifica-se que o Tribunal Regional primou pela razoabilidade e proporcionalidade, não havendo falar em excesso na fixação do quantum indenizatório nem em violação do CF/88, art. 5º, V. ... ()
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20 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Cobrança exagerada pelo cumprimento de metas estipuladas. Menosprezo da reclamada no trato com a empregada portadora de patologia de ordem psíquica.
«No caso, o Regional concluiu que a reclamada, ao proceder de forma exagerada pela cobrança de metas e menosprezar a patologia psíquica desenvolvida pela empregada, teria lhe causado abalo moral e, por isso, deferiu a reclamante, em decorrência desses fatos, as quantias de R$ 5.000, 00 e R$ 10.000, 00 a título de indenização por danos morais. Em relação à cobrança de metas, ficou consignado no acórdão recorrido que «as testemunhas ouvidas a convite da reclamante confirmaram o clima de tensão e as cobranças excessivas por parte da reclamada e que «as testemunhas de indicação da reclamante e a da reclamada deixam claro que a empresa divulgava uma lista com o nome e matrícula de todos os empregados e os respectivos rendimentos de cada um; ainda, que havia tempo mínimo de máximo de atendimento ao cliente, bem como quantidade mínima de atendimentos por dia. No tocante ao descaso da reclamada para com a patologia psíquica que acometera a autora, segundo registrou o Regional, apesar de a empresa ser sabedora da situação da obreira, deixou de atender as orientações dos profissionais da área de saúde, os quais recomendavam a retirada da reclamante das atividades relacionadas ao atendimento ao público, «sob pena da doença ser agravada. ... ()
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21 - TRT2 Relação de emprego. Representante comercial vínculo de emprego. Representante comercial. A liberdade no cumprimento de horários, a remuneração por meio de comissões, a ausência de um comando direto e efetivo, a inexistência de cobranças de metas caracteriza a autonomia na prestação de serviços nos termos da Lei 4.886/65, em oposição à subordinação jurídica, elemento essencial à caracterização do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º. Recurso a que se nega provimento.
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22 - TST Assédio moral. Cobrança de metas. Controle de idas ao banheiro. Valoração das provas no caso concreto.
«1 - No caso concreto, o TRT, valorando as provas dos autos (provas testemunhais com informações em sentido contrário), entendeu que não ficou configurado o assédio moral, assim entendida a conduta duradoura da empregadora voltada contra o empregado com a finalidade de desestabilizá-lo e abalar a sua autoestima. ... ()
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23 - TRT4 Relação de emprego. Configuração. Empresa de cosméticos. Executiva de vendas que angariava, gerenciava e fiscalizava equipe de vendedoras, cobrando-lhes, ainda, o cumprimento de metas. Presença de pessoalidade, onerosidade e subordinação. CLT, art. 20 e CLT, art. 30. Atividade que se insere nos objetivos sociais da reclamada. Prova oral que corrobora a existência do vínculo. Prestação de contas à empresa.
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24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento das diferenças salariais decorrente da equiparação, sob o fundamento de que restou comprovada a diferença de produtividade e perfeição técnica. Registrou que a melhor colocação da paradigma no «super ranking « demonstra que ela tinha maior produtividade e perfeição técnica, uma vez que a finalidade dessa classificação é apurar a remuneração variável a ser paga. Entendeu que se a paradigma estava num patamar superior para receber as parcelas variáveis, obviamente sua produtividade era maior que a do reclamante. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA POR METAS. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu a indenização por danos morais, sob o fundamento de que o autor não logrou provar o abuso de direito na cobrança de metas. No entanto, a delimitação do acórdão regional revela a conduta adotada pelo empregador no exercício do poder diretivo, uma vez que a prova testemunhal noticiou que « havia grande pressão para o cumprimento de metas, com ameaça indireta de demissão e exposição em ranking de produção « . Nesse quadro, esta Corte Superior entende que a hipótese traduz ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador (art. 5 . º, X, da CF/88), configurando ato ilícito do empregador (CCB, art. 186 e CCB, art. 187) e o consequente dever de indenizar, na medida em que a exigência (de forma excessiva) no cumprimento de metas configura abuso do poder diretivo do empregador, impondo ao reclamante um constrangimento direto, além de submetê-lo a constante pressão psicológica e ameaças, situação que submete o trabalhador a um desgaste de cunho emocional, afetando coletivamente a saúde mental dos trabalhadores. A situação se afigura como conduta lesiva a bem integrante da personalidade do reclamante, sendo pertinente a condenação por danos morais. Incontestável, na hipótese, a violação aos valores protegidos no art. 5 . º, X, da CF/88 (honra, imagem e dignidade), sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado (dano in re ipsa ). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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25 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Impugnação genérica do cálculo judicial - Inadmissibilidade, pois não se pode reabrir a discussão em face de meras conjecturas - Decisão mantida - Não provimento.
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, ao analisar o conteúdo fático probatório dos autos, concluiu que o Reclamante não faz jus à indenização a título de danos morais, uma vez que não restou comprovada a «tese de que sofria assédio moral em face da cobrança do empregador para que cumprisse metas inatingíveis ou porque fora submetido a jornada exaustiva e proibição/limitação de idas ao banheiro. Assentou que «não restou configurado ilegalidade ou abuso de direito por parte da reclamada, no que pertine aos critérios/indicadores definidos para cumprimento de metas de seus colaboradores. Por fim, registrou que «foram concedidas as devidas pausas regulamentares (NR-17), além de pausas extras para necessidades pessoais, sem que isso comprometesse a produtividade dos obreiros. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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27 - TRT3 Dano moral. Cumprimento de meta. Dano moral. Doença do trabalho. Transtornos psicológicos.
«A praxe de cobranças excessivas, de atingimento de metas, de imposição de um ambiente de trabalho estressante vem sendo observada em relação às empresas do ramo da reclamada, de grandes magazines de venda de produtos de eletromésticos em geral, móveis, etc. E são potencialmente geradores de transtornos psicológicos, como «reação aguda ao stress e «Transtorno Misto Ansioso e Depressivo. Este tipo de conduta adotada pelo empregador ofende à honra e imagem, atinge o ser e todo o acervo extrapatrimonial que o acompanha, constitucionalmente protegido e atrai a responsabilidade civil do empregador que gera o dever de reparação pelo ato ilícito, com fulcro CCB, art. 927, aplicável âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º consolidado. Pontue-se que deve existir pelo empregador uma conscientização mínima e consequente orientação quanto ao uso do poder diretivo, caso de exercício de determinadas funções, como se dá com a atividade de vendedor, a atividade de telemarketing e dentre outras, onde se têm verificado práticas para o atingimento de metas de completo estrangulamento do trabalhador em prol de uma busca incessante do lucro e sob o manto de um discurso de meritocracia. «[...] atual estágio doutrinário e jurisprudencial, o que se pode dizer com certeza é que a sociedade, assim como a globalização da economia têm construído um paradigma de produção altamente competitivo e dilacerante, tanto âmbito privado, quanto esfera pública, que necessita de um sistema efetivo de controle, a fim de que a pessoa humana não fique à mercê da fábrica, do capital, de metas e da produção. Assim, a gestão por metas pode gerar transtornos psíquicos sérios trabalhador, inclusive a depressão ou outra doença - que necessita ser provada. Estabelecido o nexo etiológico, a depressão ou outra doença pode ser considerada do trabalho.(01559-2010-019-03-00-5 RO; publicação: 15/12/2011; Décima Turma; Relator: Márcio Flávio Salem Vidigal).... ()
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28 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DA PARCELA SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL DO CUMPRIMENTO DE METAS. TRATAMENTO VEXATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CULPA. CARACTERIZAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 4. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. CARACTERIZAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 5. DEPÓSITOS DO FGTS. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. POSTERIOR RECONHECIMENTO DO NEXO CONCAUSAL. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 6. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JUNTADA AOS AUTOS. SÚMULA 463, I, DO TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .
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29 - TJSP Apelação - Seguro prestamista vinculado a contrato de mútuo bancário - Ação de cobrança de indenização securitária - Sentença de acolhimento parcial do pedido - Reforma parcial, apenas para alteração da base de cálculo dos honorários de sucumbência.
1. Cerceamento de defesa - Inocorrência. Prova pericial desnecessária na espécie, pois não tendo o condão de alterar a solução atribuída ao litígio. 2. Cobertura - Alegação de doença preexistente como justificativa para a negativa da cobertura securitária. Comercialização de seguro prestamista em conjunto com empréstimo pessoal. Prática ilícita, denominada «venda casada (CDC, art. 39, I). Situação em que se impõe reserva na análise do conteúdo da declaração de saúde, sabido que os funcionários de banco, costumeiramente forçados a «vender produtos como condição para a manutenção de seus empregos, tudo fazem para o cumprimento dessas metas, interferindo, não raro, no preenchimento das declarações. Seguradora ré que não exigiu atestados médicos para efeito da contratação e/ou laudo de exame médico pré-admissional, nem submeteu o segurado a questionário sobre males de saúde que pudessem interferir no risco. Presumível boa-fé do segurado não infirmada. Orientação sedimentada pelo STJ, ademais, no sentido de ser ilícita a recusa da seguradora à cobertura contratual em hipóteses tais, quando não houver ela exigido exames médicos pré-admissionais (Súmula 609). 3. Honorários de sucumbência - Incorreto o arbitramento realizado em primeiro grau, no pressuposto de que o valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico obtido com a demanda. Proveito esse, em verdade, representado pelo valor da condenação. Valor atribuído à causa, com efeito, retratando o limite máximo da cobertura (e, consequentemente, da condenação), limite esse que não será necessariamente alcançado. Sentença parcialmente alterada nesse tópico, para que os honorários tenham por base o valor da condenação. Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante às provas acerca do cargo de confiança, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento das horas extras além da 6ª diária, sob o fundamento de que os demonstrativos de pagamento indicam que a autora passou a exercer a função de supervisora em 01/9/2016, em data que assumiu função diferenciada, com especial fidúcia, e passou a perceber gratificação superior a 1/3 do salário. Nesse contexto, não havendo dúvida de que a reclamante exercia cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, indevido o pagamento das horas extras pleiteadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. A respeito do percentual de honorários advocatícios, o item V da Súmula 219/TST dispõe que: « Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º) «. Nesse aspecto, constata-se que o Tribunal Regional, ao manter o valor arbitrado em 15% sobre o valor da condenação, decidiu segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e dentro, portanto, dos limites no item V da Súmula 219/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA POR METAS. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA . DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA POR METAS. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. Extrai-se do acórdão a prática do assédio moral consistente na existência de um ranking de metas, com divulgação dos resultados da produção de todos os funcionários em quadro geral do reclamado. Esta Corte Superior entende que a hipótese traduz ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador (CF/88, art. 5º, X), configurando ato ilícito do empregador (CCB, art. 186 e CCB, art. 187) e o consequente dever de indenizar, na medida em que a exigência (de forma excessiva) no cumprimento de metas configura abuso do poder diretivo do empregador, impondo ao reclamante um constrangimento direto, além de submetê-lo a constante pressão psicológica e ameaças, situação que submete o trabalhador a um desgaste de cunho emocional, afetando coletivamente a saúde mental dos trabalhadores. A situação se afigura como conduta lesiva a bem integrante da personalidade do reclamante, sendo pertinente a condenação por danos morais. Incontestável, na hipótese, a violação aos valores protegidos no CF/88, art. 5º, X (honra, imagem e dignidade), sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado (dano in re ipsa ). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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31 - TST Seguridade social. Indenização por dano moral. Cobrança de metas. Tratamento vexatório e humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência da Súmula 126/TST, quanto aos fatos explicitados no acórdão. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros de mora e multa. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.
«Assente-se que a conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, reformou a sentença e condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por assentar que «embora a exigência de cumprimento de metas seja válida, especialmente no setor de vendas, entende-se que no caso sob análise foram extrapolados os limites do bom senso, da educação e do respeito, ferindo gravemente o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, destacou o TRT que «o assédio e o dano moral restam devidamente configurados, uma vez que os fatos abalaram a auto-estima e a paz interior da trabalhadora, sendo justo, portanto, algum ressarcimento. Nesse contexto, forçoso concluir que os fatos ocorridos com a Reclamante realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Recurso de revista não conhecido, nos temas.... ()
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32 - STJ Processual civil. Cumrpimento de sentença. Ação de cobranaça. Parcelas não prescritas. Gratificação ale. Impugnação acolhida. Reconheciemnto da inexigibilidade do título. Extinção do cumprimento da sentença. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença proferida em autos de ação de cobrança em que se pleiteava o recebimento de parcelas não prescritas decorrentes de direito reconhecido em mandado de segurança referente à incorporação de Gratificação de Adicional de Local de Exercício (ALE). Na sentença, acolheu-se a impugnação de cumprimento à sentença em razão do reconhecimento da inexigibilidade do título executivo e extinguiu-se o cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, consignou que « o Reclamante logrou demonstrar a existência de horas extras prestadas e não quitadas, mediante a produção de prova oral, que desconstituiu a validade dos cartões de ponto apresentados « (pág.507). Nesse contexto, para verificar a alegação de que todas as horas extras foram devidamente compensadas ou quitadas seria necessário rever os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão está em consonância com o entendimento consagrado na Súmula 437, I e III, do TST, motivo pelo qual o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Por outro lado, não há, no trecho transcrito, o período de vigência do contrato de trabalho, não havendo como verificar se deve ser aplicada a nova redação do CLT, art. 71, § 4º ou não. A matéria não está devidamente prequestionada, sob esse prisma. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há, no trecho transcrito, elementos fáticos suficientes para afastar a conclusão a que chegou o TRT, no sentido de que « O contexto probatório evidencia que o Reclamante, contratado para exercer a função de vendedor, acumulou responsabilidade diversa daquela inerente à função contratada «. Destarte, a reforma da decisão esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 126/TST, o que impede o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A fixação e a cobrança de metas por parte do empregador são expedientes inerentes ao controle e à direção da prestação de serviços. De fato, é irrazoável supor que aquele que assume os riscos da atividade econômica não exija de seus empregados um patamar mínimo de resultados, de modo a justificar o investimento empresarial. Ademais, além de contribuir com a própria sobrevivência da atividade econômica, o cumprimento de objetivos pré-estabelecidos pode ser revertido em eventuais benefícios para o próprio empregado, como promoções ou participação nos lucros e resultados da empresa. Todavia, quando o empregador, abusando de seu direito, excede os limites do poder diretivo e submete o empregado a situações humilhantes e vexatórias, assume a responsabilidade de indenizá-lo por ocasional ofensa ao patrimônio imaterial do obreiro. No caso, o TRT, soberano no exame dos fatos e das provas, ressaltou que a cobrança pelo cumprimento de metas era realizada de forma humilhante e vexatória. Diante desse lamentável quadro fático, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por assédio moral, o Tribunal Regional julgou em sintonia com os arts. 5º, X, da CF/88e 186 e 927 do CCB. Por fim, cabe ressaltar que a situação descrita nos autos resulta em dano extrapatrimonial que fala por si próprio ( damnum in re ipsa ) e, portanto, sequer necessitaria de comprovação. Destarte, não prospera a indicação de afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. 2. Ademais, o entendimento pacífico do TST é o de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso dos autos, a importância chancelada pelo Tribunal não se encontra em desarmonia com os princípios de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional, não havendo razão para a reforma da decisão regional neste particular. 3. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão foi dirimida com base na análise das provas dos autos, uma vez que a Corte de origem consignou que foi reconhecido o pagamento das comissões, mas que não havia discriminação nos holerites a demonstrar a quitação de tal verba. Assim, mais uma vez a reforma da decisão vai de encontro ao entendimento da Súmula 126/TST. Outrossim, não há que se falar em afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, porquanto a lide não foi solucionada com fulcro nas regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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34 - TRT2 Relação de emprego. Representante comercial. Vínculo de emprego. Representante comercial. Lei 4.886/1965.
«A liberdade no cumprimento de horários, a remuneração por meio de comissões, somada a ausência de um comando direto e efetivo, com a inexistência de cobranças de metas, caracteriza a autonomia na prestação de serviços nos termos da Lei 4.886/1965, tudo em oposição à subordinação jurídica, elemento essencial à caracterização do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º. Recurso a que se nega provimento.... ()
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35 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Despejo por Falta de Pagamento - Fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a alegação de excesso de execução porque já fora objeto de análise, além de não terem os executados, ora agravantes, informado o valor correto e apresentado o demonstrativo dos seus cálculos. os agravantes apesar de regularmente intimados, não houve o cumprimento espontâneo da obrigação, tampouco logrou êxito a parte exequente, ora agravada, na busca e recuperação de seu crédito. Processo que se arrasta há quase 12 anos. A distribuição da Ação de Despejo por Falta de Pagamento ocorreu em 25/10/2012. A matéria aqui trazida pela parte agravante já foi objeto de discussão nos autos do recurso de agravo de instrumento 2250524-17.2022.8.26.0000, operando-se, assim, o princípio da coisa julgada material. Matéria preclusa. Inteligência dos CPC, art. 502 e CPC art. 503. Neste aspecto, tem-se que a coisa julgada material corresponde a imutabilidade da declaração judicial sobre o direito da parte que requer a prestação jurisdicional. Assim, além da imutabilidade, há de se considerar que a matéria aqui trazida resta indiscutível, prejudicada sua apreciação. Nenhum Juiz decidirá novamente questões já decididas referentes a mesma matéria. No mais, é vedado no ordenamento jurídico a discussão pela parte no curso da demanda questões já decididas a cujo respeito já se operou a preclusão. É o que encontra-se previsto no art. 505 e 507, ambos do CPC. Excesso de execução. Inocorrência. Os agravantes na verdade, pretendem a revisão dos valores do contrato, expõem argumentos como ausência de prestação de contas, inexigibilidade dos alugueres, entretanto, não são possíveis na discussão no incidente de cumprimento de sentença, mas em ação própria. Inteligência do art. 525, § 4º e § 5º, do CPC. O cálculo da agravada está claro e dele se depreende que o montante devido somente atingiu o valor executado em razão da conduta da locatária em ocupar o imóvel sem efetuar os pagamentos das prestações devidas. Todos os requisitos legais para a cobrança do débito estão presentes, os cálculos foram corretamente apresentados e os valores apontados, não havendo falar em omissão. Vê-se que tudo que está sendo cobrado está em consonância com o que foi determinado, logo, a planilha do débito carreada pela agravada está em conformidade com o valor devido. Caberia aos agravantes provar a existência de fato impeditivo ou extintivo do direito da agravada, ou seja, a realização do pagamento do valor cobrado. Os agravantes intentam desconstituir um título de uma dívida com meras alegações. Enfim, não trouxeram os agravantes nada que pudesse contrapor o débito apresentando, sendo cediço que «o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II), de modo que seriam necessários elementos convincentes e robustos para ilidir o demonstrativo do débito apresentado, o que deixaram passar ao largo". Precedentes desta C. 27ª Câmara. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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36 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLATAFORMA DIGITAL ADMINISTRADA PELA RÉ - VALOR DAS ASSINATURAS DA PÁGINA DO AUTOR QUE LHE DEVERIA SER REPASSADO - PROMESSA DE PAGAMENTO DE BÔNUS SE ALCANÇADO O TOTAL DE 1000 ASSINANTES ATÉ O FINAL DE ABRIL DE 2022 - ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA META PELO AUTOR, A AFIRMAR A RÉ QUE TERIA VERIFICADO A PRÁTICA DE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLATAFORMA DIGITAL ADMINISTRADA PELA RÉ - VALOR DAS ASSINATURAS DA PÁGINA DO AUTOR QUE LHE DEVERIA SER REPASSADO - PROMESSA DE PAGAMENTO DE BÔNUS SE ALCANÇADO O TOTAL DE 1000 ASSINANTES ATÉ O FINAL DE ABRIL DE 2022 - ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA META PELO AUTOR, A AFIRMAR A RÉ QUE TERIA VERIFICADO A PRÁTICA DE IRREGULARIDADES, RESTANDO EXCLUÍDAS 661 ASSINATURAS. INDICAÇÃO PELO AUTOR, DE FORMA SUFICIENTE, ACERCA DO CUMPRIMENTO DA META (FOLHA 21) - COMPROVAÇÃO DE FUNDAMENTO PARA A EXCLUSÃO DE ASSINATURAS QUE CABERIA À RÉ, POR SE TRATAR DO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR (art. 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO CONCRETO NESTE SENTIDO, MESMO TENDO SIDO CONCEDIDAS OPORTUNIDADES PARA TANTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO (FOLHAS 112, 115/117 E 120) - OBTENÇÃO DE ASSINANTES POR MEIOS ILEGAIS QUE ENSEJARIA, INCLUSIVE, A EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE BÔNUS (FOLHA 21), O QUE NÃO OCORREU COM O AUTOR, DONDE NÃO SE SUSTENTA TAMBÉM POR TAL MOTIVO A ALEGAÇÃO DE FRAUDE - CONDENAÇÃO DO RÉU A REPASSAR O VALOR RELATIVO ÀS ASSINATURAS REALIZADAS E A PAGAR O BÔNUS OFERTADO QUE SE IMPUNHA. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DO AUTOR, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL DA CONDENAÇÃO.
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37 - STJ Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Liquidação e cumprimento de título executivo. Programa «nova escola». Prosseguimento da execução. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de execução individual de sentença coletiva em que se pleiteia a liquidação e o cumprimento de título executivo, que tem por objeto a cobrança de gratificação referente ao Programa «Nova Escola». Na sentença, declarou-se extinto o processo pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento da execução. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Não reconhecimento da ocorrência de prescrição. Agravo improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva, fixou o prazo inicial para a cobrança de diferença de remuneração, não reconhecendo a ocorrência da prescrição do título executivo. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ (quanto ao prazo prescricional) e da Súmula 7/STJ (quanto à inexigibilidade do título executivo). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ (quanto à inexigibilidade do título executivo). ... ()
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39 - TST I) AGRAVO DA RECLAMADA - REPRESENTANTE COMERCIAL PESSOA JURÍDICA - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte na Tese 725 da sua tabela de repercussão geral quanto à licitude da divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - REPRESENTANTE COMERCIAL PESSOA JURÍDICA - VIOLAÇÃO Da Lei 4.886/65, art. 28 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E NA ADPF 324 - PROVIMENTO. 1. Ao definir a tese do Tema 725 de sua tabela de repercussão geral, conjuntamente com a decisão proferida na ADPF 324, a Suprema Corte reconheceu a licitude da terceirização e da divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas. 2. No caso dos autos, o Regional concluiu pela existência do vínculo de emprego com base nas premissas fáticas da relação jurídica travada entre as partes, mesmo sendo o Reclamante pessoa jurídica. Entretanto, as exigências realizadas pela Reclamada não são suficientes para concluir pela caracterização do vínculo empregatício entre as Partes, mormente porque o cumprimento de metas, a utilização de celular da Reclamada, o controle das visitas e o monitoramento de rota, bem como o atingimento de metas e a participação de reuniões são cobranças intrínsecas ao desempenho da atividade de representação comercial e estão inseridas no escopo da Lei 4.886/65, art. 28. 3. Tendo em vista que a tese fixada no julgamento do T-725 e da ADPF 324 abarca não apenas a terceirização, mas igualmente outras formas de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas, conclui-se que a hipótese conhecida como «pejotização, situação que se verifica nos autos, estaria inserida na tese do Tema 725. 4. Diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 725 de sua tabela de repercussão geral e na ADPF 324, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação da Lei 4.886/65, art. 28, por decisão regional que reconhece o vínculo de emprego do representante comercial pessoa jurídica. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REPRESENTANTE COMERCIAL PESSOA JURÍDICA - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 324 E DO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL - LICITUDE DA DIVISÃO DE TRABALHO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS - CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - VIOLAÇÃO Da Lei 4.886/65, art. 28 - PROVIMENTO. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e a fixação de tese de repercussão geral a respeito da matéria, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Reclamada, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF no Tema 725 de repercussão geral e na ADPF 324, e violação da Lei 4.886/65, art. 28. Recurso de revista provido .
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40 - TRT2 Assédio. Moral assédio moral vertical e horizontal. Cobranças excessivas e tratamento depreciativo por parte dos colegas. Comprovação. Indenização devida. Com efeito, a ocorrência de pressão desproporcional por resultados, tendente a violar a função social da propriedade ou a dignidade da pessoa humana, bem como o tratamento ofensivo por parte de companheiros de trabalho, constituem atos ilícitos aptos a gerar variados danos na vida do empregado. São fatos constitutivos da pretensão à indenização por danos morais, cujo ônus da prova incumbe à parte autora, nos termos dos arts. 818, CLT e 333, I,CPC/1973, e do qual se desvencilhou a contento. In casu, a obreira logrou demonstrar o assédio moral vertical, caracterizado pela conduta intransigente de sua superiora hierárquica, ao realizar cobranças excessivas para o cumprimento de metas. Comprovado, também, o assédio moral horizontal, sob o olhar complacente da empresa, em razão das ofensas sofridas pela demandante por parte de seus colegas de labor, que lhe dirigiam epítetos depreciativos como «louca e «gardenal. Desse modo, é evidente a responsabilidade patronal, tanto pelo assédio vertical quanto pelo horizontal, haja vista que incumbe à empresa velar pela qualidade do ambiente de trabalho e, por consequência, nos casos em que essas condições se revelem hostis, arcar com responsabilidades pelos danos ocasionados, que são atinentes ao perfil da atividade e compõem os riscos do negócio. Constata-se, portanto, que toda a situação vivenciada pela obreira na reclamada importa indenização por dano moral, em vista do notório atentado à dignidade da trabalhadora, que se viu constrangida, humilhada e atingida em sua intimidade e vida privada (art. 5º, X, CF), resultando malferidos os princípios da igualdade (art. 5º, «caput, CF) e da dignidade humana (art. 1º, III, CF). Todas estas práticas, reveladas pela prova, são intoleráveis numa sociedade que busca alcançar um novo patamar civilizatório, e pedem resposta dura do judiciário em vista da afronta a direitos fundamentais. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento no particular.
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41 - TRT3 Vínculo jurídico de emprego. Comentarista esportivo. Configuração.
«O MM. Juízo sentenciante firmou seu livre convencimento fundamentado na prova oral produzida nos autos, a qual confirmou que o reclamante comparecia diariamente à reclamada para atuar como comentarista em programas de televisão e revezava, às vezes, no exercício dessa função, com outro comentarista e paradigma. As testemunhas ouvidas a rogo do autor confirmaram que o reclamante comparecia diariamente à redação da reclamada para participar de reuniões de pauta e de avaliação. A pessoalidade não se desnatura pelo só fato de o reclamante ter revezado com outro comentarista esportivo nos programas de televisão da reclamada, já que esse revezamento constituía a condição da prestação de serviços. O fato de o reclamante ter outras atividades profissionais (possuir uma construtora) tampouco não constitui óbice para a constituição do vínculo empregatício, pois tais atividades eram executadas em condições e horários compatíveis com o labor executado para a reclamada, configurando mera subordinação jurídica, já que economicamente o reclamante não dependia do emprego. A r. sentença recorrida ainda destacou que o trabalho do comentarista, além de ser remunerado, exigia a subordinação ao editor-chefe e aos diretores de jornalismo, o que se depreende das mensagens eletrônicas juntadas pelo reclamante (fls. 19/76), e se submetia à cobranças do cumprimento de metas, vinculadas aos índices de audiência do IBOPE, estando sujeito a medida disciplinar caso não as cumprisse.... ()
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42 - STJ Processual civil. Na origem.. Cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Reconhecimento de preferência da municipalidade de guarujá no recebimento do seu crédito tributário. Privilégio do crédito tributário, nos termos do art. 130, parágrafo único, e 186 do CTN, que prefere ao crédito condominial e aos honorários advocatícios. Levantamento de valor, porém, condicionado ao exame da exigibilidade do crédito a ser feita pelo juízo da execução fiscal, que verificará a existência do crédito e o seu valor. Agravo não provido, com observação.. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico..São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. ... ()
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Constatado o equívoco na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Evidenciada a possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. 1. Cinge-se a controvérsia em identificar se é devida ao reclamante indenização por dano moral, diante do tratamento discriminatório recebido na empresa reclamada durante o contrato de trabalho. O registro fático delineado no acórdão regional evidencia, entre outros, que o trabalhador era alvo de constantes xingamentos, associados a aspectos psíquico-sociais. Ainda, há elementos destacados no sentido de que alguns grupos de trabalhadores eram especialmente alvo do que a Corte de origem entendeu como «brincadeiras masculinas". Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), que não deve ser aplicada apenas às situações em que são as mulheres as destinatárias da norma. O protocolo tem como um de seus objetivos oferecer à magistratura balizas para o julgamento de casos que envolvem desigualdades estruturais. Nesse sentido, as orientações do protocolo oferecem importante vetor de análise acerca da interpretação de «piadas e «brincadeiras masculinas, eis que estabelece, entre outros, que «não é porque se trata de uma «piada que o ódio que advém de desigualdades estruturais não esteja presente.. 2. No mundo do trabalho, denomina-se assédio moral laboral «a tortura psicológica perpetrada por um conjunto de ações ou omissões abusivas, intencionais, praticadas por meio de palavras, gestos e atitudes, de forma reiterada e prolongada, que atingem a dignidade, a integridade física e mental, além de outros direitos fundamentais do trabalhador, comprometendo o exercício do labor e, até mesmo, a convivência social e familiar (PAMPLONA FILHO & SANTOS, 2020). A partir da Convenção 190, da Organização Internacional do Trabalho, tornou-se desnecessária a existência de conduta reiterada e prolongada a que alude a doutrina para a caracterização do assédio (e violência) no mundo do trabalho. Com efeito, o instrumento internacional passou a qualificar o assédio a partir de seus efeitos - e não de sua reiteração. 3. A Resolução 351/2020 do CNJ, com as recentíssimas alterações promovidas pela Resolução 518, de 31.8.2023, conceitua o assédio moral como a «violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho". 4. A partir da Convenção 190 da OIT (2019) c/c Resolução 351/2020 e 518/2023 do CNJ, em síntese, o assédio ou a violência moral no mundo do trabalho estarão caracterizados quando verificados, especialmente, (i) a abusividade da conduta omissiva ou comissiva patronal, materializada na exacerbação do poder diretivo patronal; (ii) os efeitos sobre a esfera psíquico-social do (a) trabalhador (a); (iii) desnecessidade de reiteração e/ou habitualidade da conduta; (iv) prescindibilidade de intencionalidade da conduta abusiva. 5. No caso concreto, o Tribunal Regional de origem, no caso, concluiu não configurada a conduta culposa da reclamada, por considerar que « não havia perseguição direta contra um empregado específico, muito ao contrário, o depoimento demonstra que a cobrança de metas era uma exigência geral e homogênea, e, ainda, que o uso de «palavras de baixo calão são comuns nesses ambientes, não tendo sido comprovado que o autor possuía « sensibilidade exarcebada «, uma vez que o ambiente era de « brincadeiras recíprocas entre próprios vendedores «. 6. Nada obstante, do quanto se extrai do acórdão regional, durante os sete anos quem vigeu o contrato de trabalho, o autor foi chamado, dos seguintes nomes: (i) «Negão"; (ii) «Cara de Mostro"; (iii) «Ronaldo de outro Mundo"; (iv) «morto"; (v) «desmotivado"; (vi) «desmaiado"; (vii) «vendedor âncora"; (viii) «patinho de feio"; (ix) «menino de outro mundo"; (x) «quanto cobravam para assustar uma casa « ; (xi) «perrem". 7. Ainda, registrou a Corte regional elementos fáticos por meio dos quais se identifica a exacerbação do poder diretivo empresarial, mediante a cobrança de metas por partes dos Supervisores e Gerentes da reclamada, superiores do reclamante. Solta aos olhos que, mesmo diante desse quadro fático, o acórdão regional recorrido tenha concluído se tratar de um ambiente de trabalho de « brincadeiras recíprocas e «tipicamente masculinas . 8. Com efeito, a situação retratada no acórdão recorrido demonstra uma conduta patronal reiterada e omissiva, mascarada pelo véu injustificável do animus jocandi, por meio do qual são reproduzidas condutas abusivas que degradaram profundamente o ambiente de trabalho do reclamante. Trata-se, ainda, de política sistemática empresarial, que objetiva engajar os trabalhadores no cumprimento de metas, a despeito de seu sofrimento psíquico-social. 9. Consoante disposto na Resolução CNJ 492/2022, aquilo que é considerado como «humor e, assim, «brincadeiras masculinas, é reflexo de uma construção social, que revela a concepção ou a pré-concepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros. Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como «masculino no âmbito das organizações possui efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade. Esse padrão, a seu turno, é socialmente construído e impõe às pessoas o desempenho de papeis de gênero que contempla apenas o homem branco, hétero, cis normativo, rico, que tem o tom de voz imponente, é o provedor da família, faz piadas de todo o tipo, o tempo todo. Especificamente quanto aos homens negros, espera-se deles quase exclusivamente que, se bem sucedidos, assim o sejam no esporte. As pessoas que não se submetem a essas construções sociais são frequentemente violentadas física, verbal, patrimonialmente. Isso porque, como relação de poder que é e da qual derivam o machismo, o patriarcado, o racismo e sexismo, essa construção social de masculinidade busca a hegemonia, desqualificando e subjugando as demais identidades de gênero. 10. Diante desse cenário, não há espaço para o que o Judiciário trabalhista chancele uma visão estruturalmente violenta e excludente, como a observada na hipótese, na medida em que os empregados eram apelidados por suas características físicas, sendo-lhes atribuídos nomes pejorativos, além de serem publicamente expostos quando observada o baixo desempenho no cumprimento das metas exigidas. É preciso romper com a naturalização de toda e qualquer violência no ambiente de trabalho, sendo inadmissível se utilizar o suposto tom humorístico como justificativa para depreciação de trabalhadores e trabalhadoras, mediante a violação de sua integridade física e psíquica. 11. O caso, portanto, retrata efetivo assédio moral interpessoal e organizacional, de caráter estrutural e excludente, em que a cobrança de metas não era realizada por meio de motivação positiva, cooperação mútua, ou até mesmo mediante estímulo saudável de competitividade entre as equipes, mas da criação de uma cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão. 12. A coibição da prática de assédio moral no ambiente de trabalho deve ser analisada não só à luz do CLT, art. 8º, mas inclusive da Convenção 190 da OIT, com vistas à criação de uma cultura de trabalho baseada no respeito mútuo e na dignidade da pessoa humana . Ainda, deve-se considerar a vedação de que superiores hierárquicos pratiquem atos de cunho assedioso, em quaisquer de seus âmbitos, bem como o dever empresarial de adotar medidas que evitem comportamentos antiéticos, relativos ao assédio moral, conforme estabelecem, entre outros, o art. 10, III, IV, e V, Decreto 9.571/2018 (Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos). A toda evidência, em face da relação contratual laboral firmada entre reclamante e reclamada, era dever desta propiciar um ambiente seguro, primando por sua higidez mental, física e emocional. Ademais, por força dos arts. 2º da CLT, 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF, a empresa deve zelar pela vida privada, intimidade, afirmação social, assim como pela honra e autoestima dos trabalhadores e trabalhadoras sob sua responsabilidade contratual. 13. Não fosse isso, a jurisprudência desta Corte, desde 2009, revela que a reclamada notoriamente figura como ré de demandas trabalhistas envolvendo a prática reiterada de assédio moral ao longo dos anos, em suas diversas filiais, quer mediante a criação de uma cultura de xingamentos, gritos, cobrança excessiva de metas, gritos motivacionais, danças «na garrafa, «corredor polonês, «dança do passarinho, imposição ao que o empregado ingerisse bebida alcóolica às 07h00, exposição de resultados, e os mais diversos tipos de apelidos e tratamento humilhante, o que denota que a empresa tratou apenas de mudar as táticas, sem a necessária e esperada alteração de conduta. 14. Com efeito, a gravidade da conduta patronal que é reiterada, consoante se observa da jurisprudência desta Corte, demanda posicionamento enérgico do Judiciário, a fim de evitar a perpetuação do assédio moral interpessoal e organizacional empresarial. Por se tratar de comportamento estrutural da empresa, o caso demanda, igualmente, decisão de cunho estrutural, conforme também já ratificado pelo próprio Supremo Tribunal Federal na tese Vinculante firmada no RE 684.612, Min. Roberto Barroso - Tema: 698. 15. Sinale-se que as decisões estruturais não se limitam aos litígios que envolvem o Poder Público, a despeito de sua gênese estar relacionada às tomadas de decisões que envolvem políticas públicas para preservação de direitos fundamentais. Assim, no caso concreto a fixação de condenação indenizatória voltada ao trabalhador deve considerar tanto o abalo sofrido, como servir de medida estrutural para coibir novas condutas abusivas organizacionais. 16. Diante desse contexto, quanto ao valor arbitrado à indenização, cabe considerar as particularidades retratadas, desde a gravidade e a contumácia da conduta da empregadora, as humilhações contínuas e sistemáticas praticadas pelos superiores e demais colegas de trabalho, a repercussão na esfera extrapatrimonial do autor, considerando não só os diversos apelidos pejorativos, os questionamentos acerca de sua competência profissional, e principalmente, o caráter humilhante dos nomes utilizados. Nesse contexto, atende ao disposto nos CF/88, art. 5º, V, o valor originalmente arbitrado pela MM. Vara do Trabalho de origem, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a título de reparação pelo dano moral sofrido pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.
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44 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Rigor excessivo não comprovado. Cobrança de resultados. Considerações da Desª. Alice Monteiro de Barros sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Insurge-se a reclamada contra sua condenação ao pagamento de compensação pecuniária pela prática de assédio moral, arbitrada pelo d. juízo a quo no montante de R$10.000,00. ... ()
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1- O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu, que « Diante da prova oral colhida, há de se manter o entendimento lançado em primeiro grau, no sentido de que a reclamante não se desonerou de seu encargo probatório, restando evidenciadas apenas cobranças normais de uma empresa, sem os excessos alegados na exordial, até em razão da divisão da prova. Vale acrescentar que não confirmada nesta decisão a tese autoral de que não detinha meios de controlar sua produção. « 2- Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, de modo comprovar seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3- Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4- Agravo de instrumento a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1- O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu, com fulcro nas provas produzidas, que: a) « a reclamante confessou ter ciência dos termos pactuados, o que também foi confirmado pela prova oral colhida, até porque a reclamante era Supervisora de Atendimento, ou seja, era responsável por informar seus subordinados (Agentes de Atendimento) sobre as metas mensais a eles aplicáveis . b «Diante do depoimento pessoal, cai por terra a alegação constante da exordial de que «a única informação que a reclamante tinha acesso era que, enquanto agente de atendimento a comissão por desempenho era dividida em níveis e que, «a Reclamada jamais disponibilizou sequer os relatórios de desempenho e vendas, a fim de que o trabalhador pudesse ter ciência de qual critério ou quais proporções estava faltando para conseguir receber a remuneração variável". Também não se sustenta a alegação de que exercia a função de agente de atendimento no período imprescrito, a documentação constante dos autos (contracheques) demonstra que ela trabalhou de 01.08.2013 a 12.2015 como Instrutora de Treinamento, função que, segundo a reclamada, não era contemplada com o pagamento de prêmios e, de 14/01/2016 até a sua dispensa, como Supervisora. A partir de janeiro/2016 constam dos contracheques as rubricas: REMVARIÁVEL VENDAS DSR S/REM VAR VENDAS e INCENTIVO ATENDIMENTO. Diante disso, entendo que a ciência da autora quanto os termos de pactuação, ainda que impugnados pela reclamante, restaram incontroversos, não só em seu conteúdo, como no acesso a ela concedido. Referidos termos contém os critérios de atingimento de metas, incluindo-os eliminatórios, os quais dependiam da atuação do empregado. c) «Nada obstante, a reclamada trouxe aos autos a planilha de produtividade da autora do período em que atuou como supervisora, ou seja, de 2016 até a dispensa (id 6bbaf56), documento que não foi impugnado pela reclamante. Assim, não há como se afirmar que a reclamada criava óbice ao cumprimento das metas que determinavam a apuração da remuneração variável, e que não era possível saber as metas estabelecidas . 2- Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3- Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4- Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
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46 - TJSC Prevenção de divergência. CPC/1973, art. 555, § 1º. Certidão de dívida ativa. Possibilidade de protesto e de negativação do devedor nos serviços de proteção ao crédito. Decisão mantida. Recurso desprovido. (...)
«Tese - É admissível o protesto de Certidão de Dívida Ativa e a inscrição do nome do contribuinte nos órgãos de proteção ao crédito. ... ()
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47 - STJ Tributário. Compensação. Repetição de indébito. ICMS (antigo ICM). Tributo indireto. Transferência de encargo financeiro ao consumidor final. Ilegitimidade ativa. Precedentes do STJ. CTN, art. 166. Lei 8.383/91, art. 66.
«O Acórdão «a quo julgou improcedente ação objetivando a repetição de indébito de diferenças de alíquotas do ICMS (antigo ICM), por entender ser indispensável a comprovação de que o encargo financeiro não foi transferido ao consumidor final.A respeito da repercussão, a 1ª Seção do STJ, em 10/11/1999, julgando os Embargos de Divergência 168.469/SP, nos quais fui designado relator para o acórdão, pacificou o posicionamento de que ela não pode ser exigida nos casos de repetição ou compensação de contribuições, tributo considerado direto, especialmente, quando a lei que impunha a sua cobrança foi julgada inconstitucional. Da mesma forma, a referida Seção desta Corte, em sede de embargos de divergência, pacificou o entendimento para acolher a tese de que o Lei 8.383/1991, art. 66, em sua interpretação sistêmica, autoriza ao contribuinte efetuar, via autolançamento, compensação de tributos pagos cuja exigência foi indevida ou inconstitucional. Tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro são somente aqueles em relação aos quais a própria lei estabeleça dita transferência. Somente em casos assim aplica-se a regra do CTN, art. 166, pois a natureza, a que se reporta tal dispositivo legal, só pode ser a jurídica, que é determinada pela lei correspondente e não por meras circunstâncias econômicas que podem estar, ou não, presentes, sem que se disponha de um critério seguro para saber quando se deu, e quando não se deu, a aludida transferência. Na verdade, o CTN, art. 166, contém referência bem clara ao fato de que deve haver pelo intérprete sempre, em casos de repetição de indébito, identificação se o tributo, por sua natureza, comporta a transferência do respectivo encargo financeiro para terceiro ou não, quando a lei, expressamente, não determina que o pagamento da exação é feito por terceiro, como é o caso do ICMS e do IPI. A prova a ser exigida na primeira situação deve ser aquela possível e que se apresente bem clara, a fim de não se colaborar para o enriquecimento ilícito do poder tributante. Nos casos em que a lei expressamente determina que o terceiro assumiu o encargo, necessidade há, de modo absoluto, que esse terceiro conceda autorização para a repetição de indébito. ... ()
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48 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRÊMIO-PRODUÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO .
Este c. TST vem acumulando decisões envolvendo a mesma matéria e a mesma reclamada (Telefônica), nas quais restou reconhecida a natureza salarial da parcela denominada de «prêmio-produtividade ou de «variável (PIV), porquanto, embora intituladas como «prêmio, eram pagas de maneira habitual pela ré, o que configura a natureza salarial dos pagamentos. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Cinge-se a controvérsia sobre a configuração do dano moral decorrente da restrição ao uso de banheiro. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que «A exigência no cumprimento de metas e agilidade nos atendimentos, bem como a realização de avaliações não implicam em qualquer violação ao direito de personalidade do trabalhador. A cobrança de metas está inserida no poder potestativo da empresa e, por si só, não implica em qualquer violação ao direito de personalidade do trabalhador. « . A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que configura dano moral in re ipsa a restrição ao uso de banheiro pelo trabalhador, exorbitando os limites do poder diretivo do empregador. Outrossim, configura controle indireto a restrição ao uso de banheiro na hipótese em que a pausa para necessidades fisiológicas repercute no cálculo do Prêmio de Incentivo Variável - PIV. Nesse passo, tendo a Corte Regional consignado que « O controle de idas ao banheiro também se insere dentro do poder potestativo da empresa. Tal conduta se justifica pela própria atividade desenvolvida pela autora, qual seja, teleatendimento «, contrariou a jurisprudência consagrada nesta Corte Superior. Julgados, inclusive desta e. 2ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido .... ()