1 - STJ Competência. Comercialização de extintores de incêndio com selo do INMETRO falsificado. Eventual prejuízo do consumidor. Ausência de lesão à autarquia federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. Súmula 107/STJ.
«A comercialização de extintores de incêndio com o selo do INMETRO falsificado implica prejuízo para o consumidor e não causa qualquer lesão a bens ou interesse da aludida autarquia federal.... ()
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2 - STJ Agravo regimental. Conflito negativo de competência. Falsificação de selo ou sinal público. CP, art. 296, § 1º, II. Comercialização de extintores de incêndio com selo do Inmetro falsificado. Crime cometido com a finalidade de dar originalidade ao produto comercializado. Competência da Justiça estadual. Ausência de interesse da União. Agravo improvido.
«1 - A utilização de selos falsos do INMETRO em extintores de incêndio, para ludibriar os consumidores em relação à sua autenticidade, não acarreta, por si só, lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Profissão. Químico. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa comercial. Comercialização de mangueiras e extintores. Lei 6.839/1980, art. 1º.
«A empresa que apenas comercializa com extintores de incêndio não está obrigada a manter registro no Conselho Regional de Química, especialmente, quando já o tem perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia. A dupla inscrição não está exigida por norma legal. A atividade básica desenvolvida pela empresa é que determina a que Conselho Profissional deve ela se vincular (Lei 6.839/1980, art. 1º). Atividade exclusiva de comercialização de mangueiras e extintores de incêndio não sujeita a empresa ao controle e fiscalização do Conselho Regional de Química.... ()
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4 - TAMG Estelionato. Consumidor. Indução a erro. Comercialização de extintor de incêndio sem qualidade. Crime contra as relações de consumo. Concurso formal. Anúncio de qualidade inexistente nos préstimos comerciais (inscrição no INMETRO). CP, art. 171. Lei 8.137/90, art. 7º, VII.
«Comete o delito do Lei 8.137/1990, art. 7º, VII, em concurso formal com o de estelionato, o agente que, em nota de serviço entregue ao consumidor, anuncia qualidade inexistente nos seus préstimos comerciais, induzindo o contratante a erro e acarretando-lhe prejuízo.... ()
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5 - TJSC Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais. Agravo retido. Pedido de desistência do reclamo. Recurso prejudicado. Perícia realizada sem intimação das partes a respeito da data da sua realização. Insurgência da parte por meio de agravo de instrumento que não fora conhecido. Preclusão. Impossibilidade de reanalisar o tema. Aquisição de extintor veicular. Incêndio no veículo. Extintor que fora acionado porém não funcionou. Fogo que se alastrou pelo veículo. Perícia que comprovou a existência de defeito no produto por ausência de anel de vedação importando em perda gradual de pressão até tornar o extintor de incêndio inócuo. Responsabilidade objetiva do fornecedor do produto nos termos do CDC, art. 12. CDC. Excludente de responsabilidade não comprovada. Ônus da prova da parte requerida em razão da inversão com base no art. 6º VIII do código consumerista. Responsabilidade configurada. Incidência de juros e correção monetária a partir do evento danoso. Distribuição dos ônus sucumbenciais inalterada. Verba honorária fixada de acordo com os preceitos do CPC/1973. Código processo civil. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - O fornecedor de extintor veicular responde pelos danos materiais sofridos por consumidor que, em decorrência de defeito do equipamento comercializado, não conseguiu controlar o incêndio iniciado em seu automóvel. ... ()