1 - STJ Civil. Recurso especial. Indenização securitária. Omissão contratual sobre os beneficiários. Utilização do critério legal da ordem de vocação sucessória. Mortes simultâneas de forma presumida entre segurado e da irmã. Comoriência. Direito de representação dos filhos da irmã comoriente com o segurado. Repartição da indenização securitária.
1 - Ação de cobrança de indenização securitária, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 15/5/2023 e concluso ao gabinete em 25/10/2023.... ()
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2 - STJ Sucessão. Ação de inventário e partilha. Comoriência (CCB/2002, art. 8º.) entre cônjuges e descendentes. Previdência privada. Colação ao inventário de valor em plano de previdência complementar privada aberta. Necessidade. Regime marcado pela liberdade do investidor. Contribuição, depósitos, aportes e resgates flexíveis. Natureza jurídica multifacetada. Seguro previdenciário. Investimento ou aplicação financeira. Dessemelhanças entre os planos de previdência privada aberta e fechada, este último insuscetível de partilha. Natureza securitária e previdenciária dos planos privados abertos verificada após o recebimento dos valores acumulados, futuramente e em prestações, como complementação de renda. Natureza jurídica de investimento e aplicação financeira antes da conversão em renda e pensionamento ao titular. Bem pertencente à meação da cônjuge igualmente falecida que deve ser objeto de partilha com seus herdeiros ascendentes. Civil. Processual civil. Direito sucessório. CCB/2002, art. 794. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659, VII. (Amplas considerações dos ministros em seus respectivos votos).
1- recurso especial interposto em 13/02/2017 e atribuído à relatora em 02/03/2018. ... ()
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3 - TJRJ Sucessão testamentária. Testamento. Divergência na interpretação de cláusula de testamento público. Fideicomisso. Distinção entre substituição vulgar, recíproca e fideicomissária. Cláusula testamentária que nomeia duas herdeiras, em igualdade de condições, e estabelece que no caso de falecer uma delas sua parte será da outra. Caso que se qualifica como de substituição recíproca. Hipótese em que o testador faleceu antes do substituído, o que retira a eficácia da substituição. Decisão de primeiro grau que considerou que a parte recebida por uma das herdeiras, após o seu falecimento, não se transmitiria para a herdeira remanescente, mas para os sucessores da herdeira falecida. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o conceito e a distinção dos institutos em discussão. CCB/2002, art. 8º, CCB/2002, art. 1.948, CCB/2002, art. 1.951 e CCB/2002, art. 1.952. CCB/1916, art. 1.730 e CCB/1916, art. 1.733.
«... A questão a ser aqui enfrentada diz respeito à interpretação da cláusula testamentária, a qual instituiu uma espécie de substituição, ao fixar que, no caso de falta de um dos herdeiros instituídos, outro herdeiro receberá o quinhão que, a princípio, era destinado àquele. ... ()