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Doc. LEGJUR 132.8465.2000.4900

1 - TST Recurso de revista. Intempestividade afastada. Feriado forense. Quarta-feira de cinzas. Hermenêutica. Alegação de direito municipal, direito estadual, direito estrangeiro ou direito consuetudinário. CPC/1973, art. 337. Exegese. CLT, art. 896.


«1. Considerando o disposto no CPC/1973, art. 337, no sentido de que «a parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz, e informada pela parte quando da interposição do recurso a inexistência de expediente forense em determinado dia, cabe ao julgador, em caso de dúvida a respeito da veracidade da alegação, abrir prazo para a parte comprovar nos autos a autenticidade da informação prestada. Nesse sentido orienta-se a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7480.1300

2 - TST Direito internacional. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição para o processo de conhecimento. Relativa e não absoluta. Amplas considerações sobre o tema.


«Já abrandado o arcaico princípio consuetudinário da imunidade jurisdicional absoluta, para o processo de conhecimento, conferida aos Estados Estrangeiros, essa tendência atual, no plano do direito comparado, na doutrina e na jurisprudência, há de se aplicar igualmente aos Organismos Internacionais, desde que atuem no âmbito das relações privadas, especialmente na área do Direito do Trabalho. II - Sabendo ser o costume fonte de Direito Internacional Público e que o princípio consuetudinário da imunidade absoluta do Estado Estrangeiro acha-se em franco desuso, idêntica orientação deve ser imprimida na análise dos Decretos nºs 52.288/63 e 59.298/66, de modo a relativizar a imunidade ali conferida aos Organismos Internacionais, para o processo de conhecimento, atualizando-os às injunções do mundo globalizado.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8008.5900

3 - TST Recurso de revista. Imunidade de jurisdição. Organização ou organismo internacional. Orientação Jurisprudencial 416 da SDI-I do TST.


«Esta Corte superior, com apoio nas regras costumeiras internacionais, tem relativizado a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros, admitindo a atuação do Poder Judiciário pátrio quando o conflito emanar de ato de gestão. Todavia, as regras do direito consuetudinário concernente à imunidade de jurisdição não se aplicam aos organismos internacionais, porquanto tais entidades são regidas por tratados e convenções internacionais. No caso específico da ONU, a imunidade de jurisdição encontra-se assegurada de forma expressa na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, também conhecida como Convenção de Londres, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 27.784/1950. Resulta daí que apenas a renúncia expressa da ONU é capaz de excepcionar sua imunidade jurisdicional. Assim pacificou-se o debate no âmbito desta colenda Corte superior por meio da Orientação Jurisprudencial 416 da SBDI-I, conforme a qual -as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.9400

4 - TRT3 Organismo internacional. Imunidade de jurisdição. Imunidade de jurisdição. Organismo internacional.


«Conforme dispõe a OJ 416 da SBDI-I do col. TST, «as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. No presente caso, verifica-se que a ré, de forma expressa, renunciou à imunidade em questão, de modo que a presente demanda pode ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho brasileira.... ()

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Doc. LEGJUR 105.8433.1000.2400

5 - STJ Hermenêutica. Aplicação de lei estadual de ofício. Princípio iura novit curia. Comprovação do teor. Desnecessidade, salvo determinação pelo magistrado. CPC/1973, art. 337. Incidência.


«1. Não se arguindo a própria aplicação de legislação estadual no âmbito deste Tribunal Superior, mas, sim, a violação do CPC/1973, art. 337, que determina que «A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz, não há falar na incidência da Súmula 280/STF. 2. «O princípio jura novit curia aplica-se inclusive às normas do direito estadual e municipal. A parte não está obrigada a provar o conteúdo ou a vigência de tal legislação salvo quando o juiz o determinar (CPC, art. 337) (AgRgAgRgAg 698.172/SP, Rel.: Min. Teori Albino Zavascki, in DJ 19/12/2005). 3. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7075.1100

6 - STJ Contravenção penal. Jogo do bicho. Decreto-lei 6.259/1944, art. 58, § 1º, «b.


«Acórdão absolutório fundado na perda de eficácia da norma contravencional («a conduta embora punível deixa de sê-lo socialmente). Decisão que nega vigência ao Decreto-lei 6.259/1944, art. 58, § 1º, «b. Reconhece-se, em doutrina, que o costume, sempre que beneficie o cidadão, é fonte do Direito Penal. Não obstante, para nascimento do direito consuetudinário são exigíveis certos requisitos essenciais (reconhecimento geral e vontade geral de que a norma costumeira atue como direito vigente), não identificáveis com a mera tolerância ou o missão de algumas autoridades. A circunstância de o próprio Estado explorar jogos de azar não altera esse entendimento porque, no caso em exame, o que se pune é uma certa modalidade de jogo: a clandestina, proibida e não fiscalizada. Conhecimento do recurso especial do Ministério Público e seu provimento para recebimento da denúncia e seu processamento.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1003.4500

7 - TST Recursos de embargos interpostos anteriormente à vigência da Lei 11.496/2007. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição absoluta.


«1. Nos termos do entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 416 desta SDI-I, referendada pelo Tribunal Pleno desta Corte no procedimento de revisão instaurado no processo E-RR-61600-41.2003.5.23.0005, «As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1083.7200

8 - TST Organismo internacional. Imunidade de jurisdição. Unesco.


«1. A jurisprudência desta Corte superior é pacífica no sentido de reconhecer a imunidade de jurisdição absoluta dos organismos internacionais quando prevista em convenções e tratados de que o Brasil é signatário. Tal entendimento encontra-se consagrado na Orientação Jurisprudencial 416 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que «As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. 2. No caso específico da ONU - entidade da qual a UNESCO é integrante - , a imunidade de jurisdição encontra-se assegurada de forma expressa na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, também conhecida como Convenção de Londres, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 27.784/1950. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9021.5100

9 - TST Organismo internacional. Agências especializadas das nações unidas. Imunidade absoluta de jurisdição


«1. As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional (OJ/SbDI-1/TST 416). ... ()

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Doc. LEGJUR 196.8050.5001.2800

10 - TJMG Direito administrativo. Servidor público. Município de Botumirim. Adicional por tempo de serviço e progressão horizontal. Legislação municipal. Necessidade de comprovação pelo autor. Ausência em relação à progressão horizontal. Adicional por tempo de serviço. Analogia a diploma referente a carreira do magistério. Impossibilidade. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 376.


«- Cabe à parte que alega direito com base em legislação municipal, estadual, estrangeira ou norma de direito consuetudinário provar seu teor e vigência, se assim o juiz determinar, nos termos do CPC/2015, art. 376, pois em tais casos não se pode presumir o conhecimento da fonte normativa pelo julgador. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6001.6800

11 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.


«1. Hipótese em que ficou consignado no acórdão embargado: a) a Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, alinhou o posicionamento do STJ ao do STF, no sentido de admitir a comprovação da tempestividade recursal posteriormente, em Agravo Regimental, em caso de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem. Não obstante, tal comprovação deve ser feita por meio de documento idôneo; e b) no caso dos autos, não houve comprovação, por documento idôneo, de que tenham sido suspensos os prazos processuais no Tribunal de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.1000.3900

12 - STJ Consumidor. Boa-fé. Prazo prescricional. Prescrição. Seguro de vida. Contrato celebrado por telefone. Ação do segurado contra o segurador. Termo inicial. Data da remessa da apólice ao segurado. Impossibilidade, na espécie, de fixar o termo inicial na data em que o segurado tomou ciência da recusa da seguradora ao pagamento da indenização. Condição suspensiva. Súmula 101/STJ. Súmula 229/STJ. CDC, art. 6º, III. CCB/2002, arts. 199, I, 206, § 1º, II, «b e 765.


«1. Deve ser remetida cópia da apólice contratada ao segurado, ainda que a celebração do contrato tenha se dado por via telefônica. Conforme determina o CDC, art. 6º, III, o fornecedor ou prestador de serviços tem o dever de informar devidamente o consumidor sobre os termos do contrato oferecido, prestando os esclarecimentos necessários para a perfeita compreensão quanto aos direitos e obrigações deles oriundas, especialmente quando a contratação é feita por telefone. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.7073.7002.4600

13 - STJ Processual civil. Recurso de apelação. Recesso forense. Provimento do próprio tribunal regional. Desnecessidade de comprovação.


«1. A jurisprudência desta Corte reconhecia ser ônus do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense por ato normativo da Justiça do Estado, sob pena de intempestividade dos recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 684.7664.7875.6390

14 - TST RECURSO DE REVISTA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - ORGANISMO INTERNACIONAL - ONU/PNUD - TEMA 947 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RETRATAÇÃO EXERCIDA.


1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/06/17, ao apreciar e julgar o Tema 947 de Repercussão Geral no RE 1.034.840 (Rel. Min. Luiz Fux) firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que o organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade. 2. A atual jurisprudência desta Corte também reconhece a imunidade absoluta de jurisdição dos organismos internacionais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 416 da SBDI-1: «As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional". 3. In casu, esta 4ª Turma deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, reformando, assim, o acórdão regional que reconhecera a imunidade de jurisdição da ONU/PNUD, ao fundamento de que a imunidade de jurisdição absoluta em causas trabalhistas, com relação aos Organismos Internacionais, não mais subsistiria. 4. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento do Tema 947 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser exercido, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. 5. Assim, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, com arrimo no Tema 947 de Repercussão Geral do STF, não conheço do recurso de revista interposto pela Reclamante, e, por conseguinte, mantenho o acórdão regional que reconheceu a imunidade de jurisdição ao Organismo Internacional. Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de revista da Reclamante .... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2334.1797.2711

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AVANÇO FUNCIONAL. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA . PROVA DO TEOR E DA VIGÊNCIA. I. Nos termos do CPC/2015, art. 376, incumbe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, a prova do teor e da vigência, se assim o determinar o juiz. Assim, à luz do princípio iura novit curia (de que o magistrado conhece o direito), não se faz obrigatória, a princípio, a prova do teor e da vigência da legislação invocada, exceto se houver determinação judicial, o que não ocorreu no caso em exame. II. Desse modo, ao se eximir de apreciar a legislação municipal em que se fundamentou a parte autora e imputá-la a responsabilidade pela não aplicação da referida norma, o Tribunal Regional incorreu em violação do CPC/2015, art. 376. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 138.1263.6001.4300

16 - TST Recurso de revista interposto pelo município doRio de Janeiro. Intempestividade. Feriado forense. Quarta-feira de cinzas.


«1. Considerando o disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 337 no sentido de que «a parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz, e informada pela parte quando da interposição do recurso a inexistência de expediente forense em determinado dia, cabe ao julgador, em caso de dúvida a respeito da veracidade da alegação, abrir prazo para a parte comprovar nos autos a autenticidade da informação prestada. Nesse sentido orienta-se a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 419.9146.4935.2468

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE LEIS MUNICIPAIS. OFENSA AOS ARTS. 818, II, DA CLT E 376 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 .


Nos termos do CPC, art. 376, «a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou ter conhecimento acerca das Leis municipais alegadas em contestação, tendo, portanto, dispensado a prova do teor e da vigência de tais normativos, conforme autoriza a legislação. 3. O trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não revela tese no sentido de que as mencionadas leis municipais não tratam especificamente da transmudação de regime dos reclamantes. Da mesma forma, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre o fato de o Reclamante José Edson Pereira Costa ter sido contratado posteriormente à vigência da citada legislação. Apesar da oposição de embargos de declaração com o fim de provocar a Corte Regional ao pronunciamento sobre a matéria, a parte não suscitou preliminar de nulidade do acórdão regional, por eventual negativa de prestação jurisdicional, o que efetivamente inviabiliza a análise do seu recurso, por esta instância extraordinária, sob o prisma pretendido. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte não transcreveu o trecho regional que consubstancia o prequestionamento de suas alegações recursais quanto à matéria. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.0500

18 - TST Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. Centro Pan-Americano de Febre Aftosa. Superveniência de alteração do direito consuetudinário internacional público. Teoria da imprevisão. Cláusula «rebus sic stantibus». CF/88, art. 5º, § 2º. Inexistência de violação. CF/88, art. 1º, I, CF/88, art. 4º, V e CF/88, art. 114.


«A imunidade de jurisdição conferida ao Reclamado, - seus bens e haveres, em qualquer parte ou em poder de qualquer pessoa, contra todo o processo judicial, com exceção dos casos particulares em que o Diretor da Repartição renuncie expressamente essa imunidade-, prevista no art. 19 do convênio aprovado pelo Decreto Legislativo 66/52 e promulgado pelo Decreto 32.180/1953, era típica do direito internacional público aplicável antes da vigência da atual Constituição Federal de 1988. Tal imunidade absoluta, porém, não mais encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro, desde o julgamento histórico da Apelação Cível 9.696-3/SP, pelo Plenário do excelso STF, Relator Min. Sydney Sanches, DJU de 12/10/90, entendimento esse abraçado pela atual, iterativa e notória jurisprudência deste c. Tribunal. Acrescente-se que, embora os tratados internacionais estejam, tanto quanto os contratos celebrados entre indivíduos, sujeitos ao princípio «pacta sunt servanda», são também afetados pela cláusula «rebus sic stantibus», plenamente aplicável ao presente caso, uma vez que a imunidade absoluta de jurisdição contida no convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reclamado foi contemporânea da expressão do consentimento das partes, e constituiu condição essencial desse consentimento; e ainda que a mudança no cenário internacional, no que tange à imunidade absoluta de jurisdição, ocorrida na década de 1970, foi não apenas fundamental, levadas em conta sua dimensão e seu valor qualitativo, mas também e principalmente imprevisível, em 1952. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2160.9807.5381

19 - STJ Processual civil. Direito tributário internacional. Presença de omissão. Violação ao CPC/1973, art. 535. Compensação do imposto de renda pago nos Estados Unidos da América com o imposto de renda devido no Brasil. Lei 4.862/1965, art. 5º. Relevância da prova da reciprocidade de tratamento para as declarações entregues antes da publicação do ato declaratório srf 28/2000. Falta de oportunização para a produção de prova relevante para o deslinde da controvérsia.


1. O CONTRIBUINTE busca a declaração de nulidade de crédito tributário (CDA no 80/1/07.035255-07) sob o fundamento de que o Imposto de Renda exigido pelo fisco brasileiro já foi extinto mediante a compensação com o Imposto de Renda retido pela fonte pagadora nos EUA, no período em que trabalhou naquele país. Argumenta pela aplicação retroativa do Ato Declaratório SRF 28/2000, que reconheceu a reciprocidade de tratamento existente entre o Brasil e os Estados Unidos da América - EUA para fins de deduzir o imposto de renda pago no exterior do imposto de renda doméstico. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6124.5000.1400

20 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Autoacusação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade. 2. Agravo Regimental contra decisão liminar. Apresentação da decisão, de imediato, para referendo pelo Tribunal. Cognição completa da causa com a inclusão em pauta. Agravo prejudicado. 3. Cabimento da ADPF. Objeto: ato normativo pré-constitucional e conjunto de decisões judiciais. Princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º): ausência de instrumento de controle objetivo de constitucionalidade apto a tutelar a situação. Alegação de falta de documento indispensável à propositura da ação, tendo em vista que a petição inicial não se fez acompanhar de cópia do dispositivo impugnado do Código de Processo Penal. Lei 9.882/1999, art. 3º, parágrafo único. Precedentes desta Corte no sentido de dispensar a prova do direito, quando «transcrito literalmente o texto legal impugnado e não houver dúvida relevante quanto ao seu teor ou vigência - ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Eros Grau, julgada em 3.11.2004. A lei da ADPF deve ser lida em conjunto com o CPC/2015, art. 376, que confere ao alegante o ônus de provar o direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, se o juiz determinar. Contrario sensu, se impugnada Lei, a prova do direito é desnecessária. Preliminar rejeitada. Ação conhecida. 4. Presunção de não culpabilidade. A condução coercitiva representa restrição temporária da liberdade de locomoção mediante condução sob custódia por forças policiais, em vias públicas, não sendo tratamento normalmente aplicado a pessoas inocentes. Violação. 5. Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O indivíduo deve ser reconhecido como um membro da sociedade dotado de valor intrínseco, em condições de igualdade e com direitos iguais. Tornar o ser humano mero objeto no Estado, consequentemente, contraria a dignidade humana (NETO, João Costa. Dignidade Humana: São Paulo, Saraiva, 2014. p. 84). Na condução coercitiva, resta evidente que o investigado é conduzido para demonstrar sua submissão à força, o que desrespeita a dignidade da pessoa humana. 6. Liberdade de locomoção. A condução coercitiva representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de locomoção. Há uma clara interferência na liberdade de locomoção, ainda que por período breve. 7. Potencial violação ao direito à não autoincriminação, na modalidade direito ao silêncio. Direito consistente na prerrogativa do implicado a recursar-se a depor em investigações ou ações penais contra si movimentadas, sem que o silêncio seja interpretado como admissão de responsabilidade. CF/88, art. 5º, LXIII, combinado com a CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII. O direito ao silêncio e o direito a ser advertido quanto ao seu exercício são previstos na legislação e aplicáveis à ação penal e ao interrogatório policial, tanto ao indivíduo preso quanto ao solto - CF/88, art. 6º, «V, e CPP, art. 186. O conduzido é assistido pelo direito ao silêncio e pelo direito à respectiva advertência. Também é assistido pelo direito a fazer-se aconselhar por seu advogado. 8. Potencial violação à presunção de não culpabilidade. Aspecto relevante ao caso é a vedação de tratar pessoas não condenadas como culpadas - CF/88, art. 5º, LVII. A restrição temporária da liberdade e a condução sob custódia por forças policiais em vias públicas não são tratamentos que normalmente possam ser aplicados a pessoas inocentes. O investigado é claramente tratado como culpado. 9. A legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva. 10. Arguição julgada procedente, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão «para o interrogatório, constante do CPP, art. 260.

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Doc. LEGJUR 210.5050.7672.5706

21 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil. Tributário. Exigência de prova de fato negativo. Formalismo excessivo. Prova diabólica. Aplicação das cláusulas gerais da razoabilidade e da proporcionalidade. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Não incidência para servidores inativos.


1 - A autoridade coatora, apesar de judicialmente intimada, deixou de se manifestar a respeito do ofício 173/2015, dirigido pelas entidades sindicais ao Senhor Governador do Estado do Maranhão, requerendo o desconto em folha de pagamento e o recolhimento da Contribuição Sindical dos servidores da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão referente ao exercício de 2015. O mesmo se deu em sede de contrarrazões ao presente recurso. Ou seja, a autoridade coatora omitiu-se em responder ao documento administrativamente e até mesmo judicialmente deixando transcorrer os prazos in albis. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6134.8012.7700

22 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade. Presunção de inocência. CPP, art. 6º, V. CPP, art. 186. CPP, art. 260. CF/88, art. 5º, LXIII. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII. Lei 9.882/1999, art. 3º. Lei 9.882/1999, art. 4º (veja acórdão similar ADPF Acórdão/STF).


«2 - Agravo Regimental contra decisão liminar. Apresentação da decisão, de imediato, para referendo pelo Tribunal. Cognição completa da causa com a inclusão em pauta. Agravo prejudicado. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6124.5000.1500

23 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Autoacusação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade. CPP, art. 6º, V. CPP, art. 186. CPP, art. 260. CF/88, art. 5º, LXIII. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII. Lei 9.882/1999, art. 3º. Lei 9.882/1999, art. 4º. (acórdão similar ADPF Acórdão/STF)


«2. Agravo Regimental contra decisão liminar. Apresentação da decisão, de imediato, para referendo pelo Tribunal. Cognição completa da causa com a inclusão em pauta. Agravo prejudicado. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1805.1002.5500

24 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Mandado de segurança. Exclusão de verba remuneratória dos cálculos da aposentadoria. Abono de engenheiro. Inconstitucionalidade. Ausência de prova pré-constituída. Não comprovação do direito local.


«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Governador do Estado do Amazonas, Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência e Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas para que se abstenham de excluir o valor correspondente ao Abono de Engenheiro (código 0216 - ABONO ENG. Decreto 14.547) dos seus proventos de aposentadoria, mantendo-se a integralidade da última remuneração, consoante determinado na Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9006.6700

25 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Guarda municipal de ipojuca. Contratação temporária. Pagamento de horas extras. Direitos fundamentais do trabalhador. Direitos sociais. Art. 7º do texto constitucional. Não provimento do recurso de agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo Município de Ipojuca contra decisão terminativa, fls. 199/200, que deu negou provimento ao recurso de apelação, 0319723-3, interposto pelo Município de Ipojuca. Alega o recorrente (fls. 204/226), em síntese, não serem devidas as horas extras pleiteadas pelo recorrido, pois os contratos celebrados entre as partes são regidos por normas de Direito Público, mais precisamente as Leis Municipais 1.400/2004 e n.1.514/2008, regulamentadas pelo Decreto Municipal n.02/2010, as quais não dispõem acerca do pagamento de horas extraordinárias, salvo aquelas previamente e expressamente autorizadas pelo Prefeito. Aduz que o recorrido não fez qualquer prova de que as supostas horas extras laboradas foram pagas em desconformidade com o estabelecido em lei, afrontando o art.333, inciso I do CPC/1973, limitando-se a afirmar que laborava acima da jornada de trabalho preestabelecida. Outrossim, afirma que em decisão monocrática o Relator entendeu que a municipalidade não logrou êxito em comprovar a existência de uma norma legal que admitisse o regime de compensação 12x36 aos guardas municipais contratados temporariamente. Todavia, sustenta que, apesar do magistrado não estar obrigado a conhecer a legislação municipal, as partes somente necessitam fazer prova dessas normas quando assim exigidas, conforme determinação do CPC/1973, art. 337, fato não ocorrido no caso dos autos. Não assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. A Constituição Federal prevê, na norma do art. 37, inciso IX, a possibilidade de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante lei autorizadora, com o objetivo de suprir necessidades emergenciais da Administração Pública, sendo excepcionalmente dispensada a realização do concurso público. Conforme assente na jurisprudência sustentada pelos Tribunais Pátrios, independente do disposto na lei municipal que regula o regime jurídico, é devida a extensão dos diretos sociais previstos no CF/88, art. 7º aos contratados temporariamente, nos moldes estabelecidos pelo CF/88, art. 37, inciso IX. Desta feita, cumprindo jornada superior à pactuada inicialmente no contrato de trabalho, deve-se reconhecer ao servidor temporário o direito ao recebimento de valores referentes às horas extras. O direito ao adicional de hora extra é de índole constitucional, consistindo em direito fundamental do trabalhador sobrecarregado com trabalho excedente à jornada regular, de modo que a legislação infraconstitucional não pode afastar seu cabimento. O recorrente sustentou ter havido o descumprimento do art.337 do CPC/1973 por parte desta Relatoria, pois não fora intimado a fazer prova da legislação municipal aplicável à hipótese dos autos. Nos termos do art.337 do CPC/1973, a parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz. No caso em tela, o recorrente não fora intimado a provar a vigência das leis municipais atinentes a matéria, todavia, a mencionada irregularidade fora sanada, pois, em sede de Recurso de Agravo, o recorrente anexou aos autos a Lei municipal 1.400/2004, estando as demais Lei municipais, 1.439/2006 e 1.494/2008, já anexadas à petição inicial. A Lei municipal n.1.400/2004, mais precisamente em seu art.11, trata sobre a possibilidade do Poder Executivo Municipal contratar temporariamente servidores, por prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, sob o regime de direito público. Já, a Lei municipal 1.439/2006, dispõe acerca da Guarda Municipal de Ipojuca e em seu art.56 explicita que para efeito de cálculo de vencimento-hora, os divisores a serem adotados serão de 120 (cento e vinte) horas mês e 60 (sessenta) horas de repouso remunerado. Por fim, a Lei Municipal n.1.494/2008 representa o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipojuca e em seu art.64 excepciona a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, aos servidores que adotem o regime de compensação de 12 x 36 horas. Entretanto, resta inaplicável à hipótese dos autos a Lei Municipal 1.494/2008, eis que inexiste lacuna a ser suprida, mediante a utilização subsidiária do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipojuca. No caso presente, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes submete-se as disposições legais da Lei Municipal 1.439/2006, a qual determinou uma jornada mensal de 120 (cento e vinte) horas mensais, inexistindo qualquer referência a adoção de regime de compensação por parte dos guardas municipais. - Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, mantida a decisão terminativa proferida no bojo da Apelação 0319723-3.... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.1000.4100

26 - STJ Consumidor. Boa-fé. Prazo prescricional. Prescrição. Seguro de vida. Contrato celebrado por telefone. Ação do segurado contra o segurador. Termo inicial. Data da remessa da apólice ao segurado. Impossibilidade, na espécie, de fixar o termo inicial na data em que o segurado tomou ciência da recusa da seguradora ao pagamento da indenização. Condição suspensiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a violação do CCB/2002, art. 202. Súmula 101/STJ. Súmula 229/STJ. CDC, art. 6º, III. CCB/2002, arts. 199, I, 206, § 1º, II, «b e 765.


«... IV. Violação do CCB/2002, art. 202 ... ()

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Doc. LEGJUR 136.3690.6001.3700

27 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Exceção de pré-executividade. Iss. Ilegitimidade passiva ad causam. Inocorrência. CF/88, art. 150, § 7º e CTN, art. 128. Vício na citação. Inocorrência. Decadência. Fato gerador. Lei municipal 1.603/1984. Direito local. Sumula 280/STF. Argüição de prescrição em sede de exceção de pré-executividade. Possibilidade. Prescrição. Inocorrência. Juntada da Lei municipal à inicial da ação . Não obrigatoriedade.


«1. O Lei 6.830/1980, art. 8º, II estabelece como regra, na execução fiscal, a citação pelo correio, com aviso de recepção, sendo certo que, como lex specialis, prevalece sobre o CPC/1973, art. 222, «d, e CPC/1973, art. 224, por isso que a pessoalidade da citação é dispensada, sendo despicienda, inclusive, a assinatura do aviso de recebimento pelo próprio executado, bastando que reste inequívoca a entrega no seu endereço. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.8052.8005.6200

28 - TJSP Reivindicatória. Requisitos. Cachoeira que o autor pretende sua, que vem sendo usada pelos réus. Prova dos autos a indicar que córrego e a queda d'água por ele formada são, na verdade, bens comuns, consistindo em divisa natural das propriedades dos demandantes, por eles titulados em partes iguais (Código de Águas, art. 8º, Código Civil, art. 1314 e parágrafo único do art. 1315). Circunstância de, numa das matrículas, haver menção a cerca de arame. Costume em áreas rurais (CPC, art. 335), de se levantar cerca antes das divisas molhadas, para evitar que o gado invada a propriedade vizinha e também que se acidente em corredeiras. Sendo essa a razão de haver a cerca, não importa a imemorial praxe em qualquer alteração no direito de propriedade dos lindeiros. Respeito à boa fé de quem, consoante prática consuetudinária antiga, cerca sua área antes da divisa molhada. Sentença de improcedência que se confirma, por tal fundamento. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 210.4060.4643.0306

29 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Direito tributário internacional. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda retido na fonte. Irrf. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties, «serviços profissionais independentes ou «lucros das empresas. Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados. Arts. 7º, 12, 14 e 22, da convenção entre Brasil e portugal destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 4.012/2001 e Decreto legislativo 188/2001). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.


1 - Ausente a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, I e II. É que a Corte de Origem laborou por sobre fundamentos suficientes para manter as conclusões do julgado. Não houve qualquer omissão relevante a respeito do CTN, art. 98, e do Decreto 4.657/1942, art. 2º, §2º, tendo em vista que a Corte de Origem partiu do pressuposto, coincidente com a tese da recorrente, de que o tratado é norma especial e, como tal, deve ser primeiramente analisada a sua incidência ou não ao caso antes de se decidir pela aplicação das leis ordinárias federais em vigor. ... ()

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Doc. LEGJUR 461.3263.8626.5443

30 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. ATIVIDADE EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .


A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido no tema. 2. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5322. INCONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. DIREITO À DESCONEXÃO. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO COMO METANORMAS DO DIREITO DO TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONCENTRAÇÃO DOS RISCOS DO EMPREENDIMENTO NA FIGURA DO EMPREGADOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 7º, XIII e XVI, da CF/88, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5322. INCONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. DIREITO À DESCONEXÃO. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO COMO METANORMAS DO DIREITO DO TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONCENTRAÇÃO DOS RISCOS DO EMPREENDIMENTO NA FIGURA DO EMPREGADOR. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, declarou a inconstitucionalidade de expressões constantes de parágrafos do CLT, art. 235-C a fim de considerar contrárias à CF/88 todas as limitações de contagem da duração do trabalho dos motoristas profissionais que dela excluam o período em que o empregado tenha permanecido aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período despendido pelo empregado com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias . A tais períodos, o § 8º do CLT, art. 235-Cconfere a nomenclatura « tempo de espera « . Na ADI 5322, o STF, em relação a tal dispositivo, declarou inconstitucional o trecho « não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias « . A Suprema Corte chancelou a tese, doravante de observância obrigatória (arts. 102, § 2º, CF/88 e 927, I, CPC), de que o instituto «tempo de espera, ao ser desconsiderado do cômputo da jornada de trabalho e remunerado em patamar significativamente inferior à hora normal de trabalho (nos termos do § 9º do CLT, art. 235-C declarado inconstitucional na íntegra por meio da ADI 5322), ocasiona violação do art. 7º, XIII e XVI, da CF/88, na medida em que permite a imposição de permanência do motorista profissional empregado no veículo ou em localidades específicas, em situações alheias ao controle do trabalhador e decorrentes da natureza do serviço . O processo de carga e descarga de mercadorias e a sujeição a fiscalizações em barreiras fiscais ou alfandegárias são circunstâncias integrantes das rotinas normais de trabalho dos motoristas profissionais e integram o complexo de riscos inerentes à atividade do empregador, pelos quais este responde objetivamente (art. 927, parágrafo único, Código Civil). Ademais, a subordinação, contraposta ao poder de comando do empregador, retira do controle do motorista o tempo de duração do trajeto entre o local da carga e o da descarga, já que os trechos e destinos são determinados pelo empregador, como consequência do regular manejo de seu poder de organização. Impedir o cômputo do «tempo de espera na jornada de trabalho do motorista significa verdadeira transferência dos riscos da atividade ao empregado, o que representa violação à lógica da alteridade do contrato de trabalho, já que os riscos do empreendimento são calculados e suportados unicamente pelo empregador (CLT, art. 2º). Afinal, o motorista empregado não detém qualquer meio de controle sobre a duração dos processos de carga, descarga e fiscalização, cuja execução depende de condutas de terceiros, não raras vezes acompanhadas de situações imprevistas que prolongam tais processos por períodos maiores que o ordinariamente esperado. Mesmo que o motorista, em parte de sua carga horária diária, permaneça fora do veículo ou dedicado a atividades secundárias, que não compreendam a condução do veículo, encontra-se ele à disposição do empregador. Nesse sentido, o CLT, art. 4º, caput dispõe que se considera tempo de serviço efetivo «o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens . Ademais, o § 2º do CLT, art. 4º, ao introduzir enumeração de situações impeditivas do cômputo da jornada de trabalho, condiciona tal impedimento à escolha própria do empregado por vivenciar tais situações, como as práticas religiosas (art. 4º, § 2º, I, CLT). O art. 3º, parágrafo único, da CLT, ao impedir distinções indevidas relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, ou entre o trabalho intelectual, técnico e manual, instituiu postulado normativo específico do Direito do Trabalho, também compreendido como metanorma trabalhista, cuja força normativa foi constitucionalizada no CF/88, art. 7º, XXX de 1988 (princípios da igualdade e da não discriminação) . Afinal, toda norma trabalhista, inclusive as afetas a quaisquer profissionais específicos, deve receber interpretação que rechace todas as formas de discriminação negativa (Convenção 111 e Recomendação 111, ambas da OIT). No caso dos motoristas profissionais, a discriminação negativa residia na ausência de integração do «tempo de espera às suas jornadas de trabalho, porque, relativamente a outros profissionais, eventuais períodos de espera por providências de terceiros seriam computados como tempo de efetivo serviço ao empregador. A circunstância de manter-se o empregado vinculado a obrigações inteiramente decorrentes de seu contrato de trabalho e úteis ou proveitosas ao empregador (como a espera pelos processos de carga, descarga ou fiscalização empreendidos por terceiros), sem que o período correspondente fosse computado em sua jornada de trabalho, representa vulneração do seu direito à desconexão, constitucionalmente apoiado no art. 7º, XIII a XVI, da CF/88 . O comprometimento do direito do empregado à desconexão de suas responsabilidades laborais é condicionado ao fator de ser extraordinário e temporário, por ocasião de prestação de horas extraordinárias (art. 7º, XVI, CF/88), com limitação a duas horas (art. 59, caput, CLT) ou de compensação de jornada mediante negociação coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88). Fora dessas condições, qualquer limitação ao direito à desconexão do empregado é irrazoável, conferindo materialidade à violação constitucional. O labor em jornadas de trabalho extenuantes representa séria ameaça a valores caros ao Direito do Trabalho, uma vez que a limitação da jornada é intrinsecamente conectada à Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de OIT (1998): proibição do trabalho forçado ou obrigatório. Ademais, a limitação razoável das horas de efetivo trabalho consiste em direito humano social fundamental, descrito na Declaração Universal de Direitos Humanos (art. 24) e normativamente imposto no Protocolo de San Salvador (art. 7º, «g). Ainda, o direito à limitação razoável da jornada de trabalho é previsto no art. 7º do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Esse diploma, ao lado do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e da Declaração Universal de Direitos Humanos, forma a chamada Carta Universal de Direitos Humanos, a qual, mediante imperatividade normativa decorrente de incorporação ao direito interno (PIDESC e PIDCP) ou coercibilidade oriunda do direito internacional consuetudinário (Declaração Universal de Direitos Humanos), cria obrigações internacionais aos Estados-Membros das Nações Unidas, como a República Federativa do Brasil. Ainda, a limitação razoável da jornada de trabalho consiste em um dos principais mecanismos de concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da Agenda 2030 da ONU: promoção do pleno emprego e do trabalho decente . Registre-se que a inobservância da limitação constitucional à duração do trabalho dos motoristas profissionais, para além dos prejuízos comumente provocados a todo trabalhador que extrapole sua jornada de trabalho, consubstancia riscos graves à vida e à integridade física de toda a sociedade, uma vez que os efeitos deletérios da prorrogação habitual e excessiva da jornada de trabalho dos motoristas expõem a perigo todas as pessoas que possam utilizar-se dos mesmos trechos rodoviários pelos quais o mesmo motorista prejudicado percorra. Logo, em face dos motoristas profissionais, o esgotamento físico e mental configura conduta ainda mais reprovável. Portanto, tendo o STF, na ADI 5322, declarado a inconstitucionalidade de parágrafos e trechos constantes do CLT, art. 235-C que se referiam ao «tempo de espera, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, é imperiosa a observância do julgamento proferido pela Suprema Corte. Assim, a decisão do Tribunal Regional, ao manter a sentença no sentido de considerar válida a remuneração reduzida do período de trabalho considerado «tempo de espera, inclusive em caráter indenizatório, violou o art. 7º, XIII e XVI, da CF/88, que são parcelas das fontes constitucionais do direito à desconexão. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1762.1795

31 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Processual civil. Direito tributário internacional. Presença de omissão. Violação ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda retido na fonte. Irrf. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties, «serviços profissionais independentes ou «lucros das empresas". Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados". Arts. 7º, 12, 14 e 22, da convenção entre Brasil e espanha destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 76.975/1976 e Decreto legislativon. 62/75). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Método do crédito presumido. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.


1 - O cerne da questão cinge-se em saber qual o correto enquadramento, dentro das possibilidades previstas na convenção internacional celebrada entre o Brasil e Espanha (aprovada pelo Decreto Legislativo 62/75 e promulgada pelo Decreto 76.975/76), das verbas remetidas ao exterior pela empresa Engecorps Corpo de Engenheiros e Consultores S/A (localizada no Brasil) à empresa Técnica Y Proyectos S/A. (sediada na Espanha), em razão da prestação de serviços de engenharia e assistência administrativa, para fins de verificar se sujeitam-se à exclusiva tributação no exterior (residência) ou se sobre elas incide o imposto sobre a renda retido na fonte no Brasil (fonte). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4271.0732.4164

32 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Direito tributário internacional. CTN, art. 98. Imposto de renda retido na fonte. IRRF. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties, «serviços profissionais independentes ou «lucros das empresas. Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados. Arts. 7º, 12, e 14, da convenção entre Brasil e frança destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 70.506/1972 e Decreto legislativo 87/1971). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Método crédito presumido. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.


1 - Ausente a alegada violação ao CTN, art. 98. É que a Corte de Origem partiu do pressuposto, coincidente com a tese da recorrente, de que o tratado é norma especial e, como tal, deve ser primeiramente analisada a sua incidência ou não ao caso antes de se decidir pela aplicação das leis ordinárias federais em vigor. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.8600

33 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.


«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.1384.9000.2100

34 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações, no voto vencedor, do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«... O CPC de 2015 avançou na disciplina dos honorários advocatícios sucumbenciais, criando regras mais claras e modificando a jurisprudência em pontos nos quais o entendimento consolidado não mais se mostrava adequado, à luz da atual dinâmica do processo civil brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1918.4648

35 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Ilegalidade flagrante. Guardas civis municipais. Busca pessoal. Ilicitude das provas. Ausência de fundadas razões. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ impetrado como revisão criminal. Possibilidade. Flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Agravo desprovido.


1 - Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal, «Ao dispor no CPP, art. 301 que «qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Diferente, porém, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada após realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes (REsp. Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJ de 16/8/2022).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.6200

36 - STJ Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.


«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1177.1774

37 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Resoluções detran/rs 01 e 02/2008. Nulidade. Desrespeito ao devido processo legal. Motivação inexata. Teoria dos motivos determinantes. Expectativa legítima. Quebra. Recurso provido. Ordem concedida.


1 - Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores Auto e Moto Escola do Estado do Rio Grande do Sul contra atos supostamente abusivos e ilegais da Diretora-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, da Secretária de Administração e Recursos Humanos e da Governadora do Estado, consubstanciados nas Resoluções DETRAN/RS 01 e 02, datadas de 31.01.2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7335.8000.1200

38 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.


«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7335.8000.1300

39 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.


«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7335.8000.1400

40 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.


«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7335.8000.1500

41 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.


«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7800.0000.0200

42 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.


«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7800.0000.0300

43 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigma. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem denegada.


«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7800.0000.0400

44 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão parcial da ordem. Ordem denegada.


«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7800.0000.0500

45 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão parcial da ordem. Ordem denegada.


«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7800.0000.0600

46 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.


«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7800.0000.0700

47 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.


«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7800.0000.0800

48 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem denegada.


«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7335.8000.1000

49 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 4Acórdão/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.


«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7335.8000.1100

50 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.


«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

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