1 - STJ Competência. Organização criminosa. Contrabando de máquinas de caça-níqueis e homicídios. Alegação de conexão. Inexistência de liame subjetivo, objetivo ou probatório entre as infrações. CPP, art. 76.
«Não há conexão a justificar a reunião dos processos, se os crimes de contrabando de máquinas de caça-níqueis e os homicídios não guardam liame circunstancial algum, seja subjetivo, material ou instrumental. O simples fato de ter sido a apuração dos dois crimes iniciada a partir da mesma diligência, qual seja, a interceptação telefônica dos acusados, não os insere no caso de conexão probatória, pois esta, na realidade, só se dá quando a prova de uma infração ou de qualquer circunstância influir direta e necessariamente na prova de outra, o que não se verifica «in casu.... ()
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2 - STJ Competência. Organização criminosa. Continência. Contrabando de máquinas de caça-níqueis e homicídios. Alegação de conexão. Inexistência de liame subjetivo, objetivo ou probatório entre as infrações. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. CPP, art. 76.
«... 1. Pretende-se, no presente «writ, a reunião dos dois processos, um deles versando sobre delitos de contrabando e formação de quadrilha e outro sobre homicídio, na forma tentada e consumada, a fim de que sejam julgados por um mesmo Juízo; preferencialmente, na Justiça Federal e, alternativamente, na Justiça Estadual. ... ()