1 - STJ agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. Art. 258 do RISTJ. Manejo do habeas corpus perante o trf, como substitutivo do recurso próprio (agravo em execução). Alegada existência de dupla condenação do recorrente pelos mesmos fatos em ações penais diferentes, uma delas em andamento e outra já transitada em julgado e em fase de execução. Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II. Crimes contra a ordem tributária. Alegação que se rejeita. Agravo regimental improvido.1. A nulidade decorrente de ausência de prévia intimação para sustentação oral, diante de pedido expresso formulado pela parte, somente se aplica a situações em que a ação ou o recurso são levados a julgamento em sessão colegiada, não se aplicando à hipótese de decisão monocrática do relator.2. Como é de conhecimento, o julgamento do agravo regimental e dos embargos de declaração, na esfera criminal, não admite sustentação oral e independe de prévia inclusão em pauta, uma vez que são levados em mesa para julgamento, nos termos do art. 258 do regimento interno do STJ. Assim, tanto no julgamento presencial quanto no telepresencial (hipótese dos autos) ou, ainda, no virtual, prevalece a disposição específica do regimento interno relativa aos processos penais.3. Não merece reparos o julgado de Tribunal Regional que, na esteira do entendimento jurisprudencial desta corte e do Supremo Tribunal Federal, considera inadmissível o manejo de habeas corpus substitutivo de recurso próprio cabível, mas, ainda assim, examina o objeto da impetração originária, com o efetivo enfrentamento do tema proposto, para aferir se a hipótese comporta a concessão de ordem de habeas corpus, de ofício. Precedentes do STJ.4. Não há como se reconhecer a existência de duplicidade de condenações do recorrente pelo mesmo fato se, em uma das ações penais, ele responde como contribuinte por sonegação de imposto de renda pessoa física e, na outra, ele responde como responsável tributário pelo recolhimento de tributos devidos pela pessoa jurídica de que era sócio e responsável pelo setor financeiro, o que demonstra não haver identidade de sujeitos devedores.ademais, os tributos omitidos correspondem a períodos diferentes. Na ação penal 5012197-32.2015.4.04.7208, a denúncia imputa sonegação de imposto de renda pessoa física nos anos de 2006 e 2007, enquanto que, na ação penal 5000764-94.2016.4.04.7208, a denúncia aponta supressão de imposto de renda da pessoa jurídica (irpj), da contribuição social sobre o lucro (csll), do programa de integração social (pis) e da contribuição para financiamento da seguridade social (cofins) nos anos de 2004, 2005 e 2006.5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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2 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Peça em conformidade com o disposto no CPP, art. 41. CPP. CPP. Crime societário. Negativa de autoria. Imputação da gerência da empresa a terceiro. Exame fático-probatório. Inadequação da via eleita. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, tem-se considerado razoável a análise do feito para a verificação da existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Processo em fase de execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Matéria não disciplinada no CF/88, art. 195, I, «a (Súmula 266/TST).
«1. O CF/88, art. 195 dispõe apenas sobre o financiamento da seguridade sócia por meio de determinadas contribuições previdenciárias, sendo impertinente a sua indicação para fins de conhecimento de questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias, e a incidência de juros de mora e multa decorrentes de decisões judiciais, as quais estão disciplinadas tão somente por normas infraconstitucionais, a saber, o Lei 8.212/1991, art. 43 e a Lei 9.430/96. Precedentes. ... ()
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4 - TST Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Processo em fase de execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Matéria não disciplinada no CF/88, art. 195, I, «a (Súmula 266/TST).
«1. O CF/88, art. 195 dispõe apenas sobre o financiamento da seguridade sócia por meio de determinadas contribuições previdenciárias, sendo impertinente a sua indicação para fins de conhecimento de questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias, e a incidência de juros de mora e multa decorrentes de decisões judiciais, as quais estão disciplinadas tão somente por normas infraconstitucionais, a saber, o Lei 8.212/1991, art. 43 e a Lei 9.430/96. Precedentes. ... ()
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5 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal e penal. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Pretensão de trancamento da ação penal. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.
«1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes: HC 101.754, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 24/06/10; HC 92.959, Primeira Turma, Rel Min. Carlos Britto, DJ 11/02/10. ... ()