1 - TRT17 Horas extras. Jornada de trabalho. Trabalho externo. Motorista. Controle por tacógrafo e por relatório de viagem. CLT, art. 62.
«Embora externa a atividade do autor, e isto estar inserido em seu contrato de trabalho, sua jornada de trabalho poderia ser fiscalizada pela reclamada, que lhe determinava o itinerário a ser cumprido, obrigava o autor a preencher os relatórios de viagem e, ainda, nos caminhões havia os discos tacógrafos, que além de servir para verificar a velocidade do veículo, demonstram o tempo que o veículo encontra-se em movimento, e, quando parado, os relatórios de viagem podem demonstrar o tempo em que o empregado estava parado abastecendo, nos postos de gasolina, o que poderia ser facilmente confirmado depois.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTERJORNADA. JUNTADA DE RELATÓRIOS DE TACÓGRAFOS. CONTROLE DE JORNADA NÃO CONFIGURADO .
O contrato de trabalho do reclamante (motorista de carreteiro) ocorreu na vigência da Lei 13.103/2015, a qual instituiu em seu art. 2º, V, «b, a obrigação do empregador de realizar o controle de jornada dos motoristas profissionais. Complementando tal obrigatoriedade, a Súmula 338/TST, I dispõe que é ônus do empregador o registro da jornada de trabalho, de maneira que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No caso concreto, o Regional deixa claro que a reclamada não juntou cartões de ponto, mantendo, assim, a jornada de trabalho fixada na sentença e consequentemente a condenação da ré ao pagamento das horas extras intervalares. Sabe-se que a utilização de Tacógrafos para controle de jornada, encontra óbice na OJ 332 do SBDI-1 do TST: « O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa «. E como o acórdão do Regional no que se refere ao intervalo interjornada não traz outros elementos probatórios sobre o controle de jornada, entender de forma diversa, como requer a reclamada, atrai o óbice da Súmula 126/TST. Logo, o acordão regional está em consonância com as disposições contidas na Lei 13.103/2015 e com a Súmula 338/TST, I. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.... ()
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3 - TST Horas extraordinárias. Motorista carreteiro. Atividade externa. Controle de jornada por tacógrafo e sistema de rastreamento via satélite.
«O Lei 12.619/2011, art. 2º, V, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista profissional, c/c o CLT, art. 6º, parágrafo único, com redação conferida pela Lei 12.551/2011, evidenciam a possibilidade de controle de jornada por meio de mecanismos tecnológicos idôneos instalados no veículo. No caso, de acordo com o eg. Tribunal Regional, a reclamada poderia fixar a jornada do reclamante, motorista carreteiro, não só por meio de tacógrafo, mas, também, por sistema de rastreamento. Assim, considerando que o CLT, art. 62, I é destinado aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, inviável o enquadramento do autor nesse dispositivo. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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4 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Motorista. Trabalho externo. Controle de jornada. Rastreamento via satélite ou tacógrafo e por telefone. Horas extras.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento do reclamante na exceção contida no CLT, art. 62, I, em que pese consignar o monitoramento do veículo « (...) via tacógrafo ou Satélite com o acréscimo da « (...) fiscalização por telefone. ... ()
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5 - TST Recurso de revista. Motorista. Trabalho externo. Controle de jornada. Rastreamento via satélite ou tacógrafo e por telefone. Horas extras.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento do reclamante na exceção contida no CLT, art. 62, I, em que pese consignar o monitoramento do veículo « (...) via tacógrafo ou Satélite com o acréscimo da « (...) fiscalização por telefone. ... ()
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6 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista. Trabalho externo.
«De acordo com o disposto na OJ 332 da SDI-1 do TST, o tacógrafo e, consequentemente, outros equipamentos destinados ao rastreamento do veículo, como o autotrack, por si só, sem a existência de outros elementos, não servem para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.... ()
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7 - TRT2 Jornada de trabalho. Motorista. Telefonemas. Rastreamento do veículo. Tacógrafo. Trabalho externo. Controle da jornada. Possibilidade. Orientação jurisprudencial 332/TST-SDI-I. CLT, art. 59.
«Havendo possibilidade de controle sobre as viagens realizadas pelo Reclamante, motorista, quer em razão de telefonemas entre o obreiro e a empresa, durante as viagens, quer por rastreamento do veículo, quer ainda pela existência de tacógrafo, é de se reconhecer a possibilidade de controle do empregador sobre a jornada de trabalho do empregado, restando aplicável ao caso o teor da Orientação Jurisprudencial 332/TST-SDI-I que excepciona os casos em que o controle é executado por outros meios, além do tacógrafo, como no caso vertente.... ()
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8 - TST Horas extras. Labor externo. Motorista de carreta. Possibilidade de controle de jornada. Existência de tacógrafo e rastreamento via satélite.
«Nos termos da CLT, art. 62, I, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Dessa forma, o fato de o trabalhador prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no inciso I da CLT, art. 62, visto que é relevante a comprovação de que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fiscalização do seu horário de trabalho. No caso concreto, o empregado, a despeito de trabalhar como motorista carreteiro, tinha sua jornada de trabalho efetivamente controlada, pois os caminhões que ele dirigia eram equipados com tacógrafos e eram rastreados via satélite, motivo pelo qual não se enquadra o empregado na exceção do art. 62, I, da CLT ... ()
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9 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Motorista carreteiro. Prova de controle de jornada. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.
«A mera prestação de serviços externos, por si só, não tem o condão de atrair a exceção contida no CLT, art. 62, inciso I, mormente quando se constata o efetivo controle da jornada de trabalho. Da mesma forma, a previsão normativa de trabalho externo acarreta mera presunção de enquadramento no dispositivo legal citado, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Assim, verificada a existência de efetivo controle de jornada, não só através de sistemas eletrônicos e via satélite, como tacógrafo e rastreador, mas também por meio de telefonemas e relatórios, cabia à reclamada promover o registro dos horários trabalhados, sem o que deve arcar com o pagamento das horas extras devidas.... ()
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10 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Motorista carreteiro. Impossibilidade de controle de jornada. Tacógrafo e REDAC. Extras indevidas. CLT, art. 62, I.
«Os denominados «motoristas carreteiros, como o da presente hipótese, enquadram-se no CLT, art. 62, I, exatamente por executarem serviços externos, cujo controle de horário é incapaz de ser realizado, ainda que instalado no veículo tacógrafo ou REDAC. Os citados aparelhos apenas destinam-se à aferição da velocidade desenvolvida pelo caminhão no percurso determinado, não possibilitando a verificação do número de horas destinadas à prestação de serviço. ... ()
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11 - TRT3 Horas extras. Trabalho externo. Controle de horário de trabalho. Obrigações estipuladas em contrato de trabalho. Conjugação de sistemas de controle.
«Não merece reparos a r. sentença recorrida, a despeito de se centrar exclusivamente na questão do controle do horário de trabalho por intermédio dos discos tacógrafos, porque observamos que havia o controle de horário de trabalho mediante os roteiros de entrega, como consta como obrigação imposta ao reclamante pelas cláusulas «h e «j do aditivo do contrato individual de trabalho juntado aos autos, além de constar na cláusula 4 do contrato individual de trabalho, o estabelecimento de um acordo individual de compensação de jornadas, que derrubam a tese jurídica recursal. Juridicamente só se justifica um acordo de compensação de jornadas quando o salário é estipulado por unidade de tempo, sendo necessária a mensuração desse tempo, só se prorrogando horas depois de ultrapassado o limite de horas, ainda que o controle silencie sobre a duração da jornada de trabalho, já que esta é estabelecida por lei (CF/88, art. 7º, inciso XIII e CLT, art. 58, caput). Juridicamente, a verificação do atraso na entrega só pode ser feito em função da determinação de um horário normal de entrega, ainda que se queira imputar a culpa por esse atraso ao cliente, como consta da cláusula «h do aditivo contratual. Por último, o reclamante estava obrigado à prestação de contas ao empregador «imediatamente após a execução dos serviços, com o repasse de todos os comprovantes de entrega das mercadorias assinadas pelo destinatário, conforme estipulação da cláusula «J do aditivo contratual .É inegável, portanto, que havia controle do cumprimento do horário de trabalho externo do reclamante pela reclamada, pela conjugação de sistemas: disco tacógrafos e roteirização de entregas certificadas pelos destinatários com prestação de contas diariamente após a conclusão das entregas.... ()
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12 - TRT2 Horas extras. Trabalho externo. Motorista. Controle de jornada. Rastreador. Horas extras. O rastreamento via satélite, diferentemente do tacógrafo, viabiliza o controle da jornada de trabalho do empregado motorista, porquanto se realiza por meio de aparelho que capta sinais de GPS e permite a transmissão de dados como a localização exata do veículo, tempo no qual ficou parado, bem como a velocidade em que trafegava. Recurso da ré a que se nega provimento, nesse ponto.
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13 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Motorista carreteiro. Prova de controle de jornada. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.
«A mera prestação de serviços externos, por si só, não tem o condão de atrair a exceção contida no CLT, art. 62, inciso I, mormente quando se constata o efetivo controle da jornada de trabalho. Da mesma forma, a previsão normativa de trabalho externo acarreta mera presunção de enquadramento no dispositivo legal citado, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Assim, verificada a existência de efetivo controle de jornada, não só através de sistemas eletrônicos e via satélite, como tacógrafo e rastreador, mas também por telefone corporativo, rotas pré estabelecidas e notas fiscais de carga que visavam inclusive aferir a produtividade do motorista para pagamento de comissões, como demonstrado através da prova oral, cabia à reclamada promover o registro dos horários trabalhados, nos termos do art. 74,§2º, da CLT, o que deixou de fazer em fraude à lei trabalhista, devendo, portanto, arcar com o pagamento das horas extras devidas.... ()
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14 - TST Horas extras. Motorista. Controle de jornada.
«O Regional, com base no conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante ativava-se em labor diário por 18 horas, havendo controle de jornada. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, pois se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST, seja pelo ponto de vista da alegada violação da CLT, art. 62, I, seja da divergência jurisprudencial alegada. Ademais, é firme o entendimento deste Tribunal de uniformização no sentido de que «o rastreamento via satélite, diferentemente do tacógrafo, viabiliza o controle da jornada de trabalho do empregado motorista, porquanto se realiza por meio de aparelho que capta sinais de GPS e permite a transmissão de dados como a localização exata do veículo, tempo no qual ficou parado, bem como a velocidade em que trafega. Precedentes do TST. ... ()
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15 - TST Controle de jornada. Trabalho externo.
«1. O trabalho externo que afasta o pagamento de horas extras é aquele incompatível com o controle de jornada (CLT, art. 62, I), o que não é o caso dos autos. ... ()
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16 - TST Horas extras. Motorista de caminhão. Veículo equipado com rastreador via satélite e tacógrafo. Possibilidade de controle da jornada.
«O fato de o empregado prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, I. Relevante, para tanto, a existência de incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho - o que não ocorre no caso dos autos, uma vez que ficou registrado pela Corte de origem que o caminhão da reclamada era equipado com rastreador via satélite e tacógrafo. Imperioso, num tal contexto, concluir no sentido de que, ainda que não fosse efetivamente realizada, por opção do empregador, havia a possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho cumprida pelo autor, razão pela qual não há falar em subsunção do caso concreto ao disposto no inciso I do CLT, art. 62. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Horas extras. Motorista de caminhão. Atividade externa. Controle da jornada de trabalho
«1. A inserção do empregado nas disposições do CLT, art. 62, I exige a comprovação de absoluta impossibilidade de controle direto ou indireto da jornada de trabalho realizada externamente. ... ()
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18 - TRT3 Motorista carreteiro. Existência de controle e fiscalização de jornada.
«O reclamante, apesar de trabalhar externamente como motorista carreteiro, viajava em caminhões da reclamada e comparecia diariamente a estabelecimento da empresa antes e após a jornada, tendo, ademais, rota pré-estabelecida pela ré a cumprir e permanecendo em contato com esta via telefone celular e sujeito a seu monitoramento via tacógrafo e rastreador do veículo. Além do que, obedecia a horários prefixados para carregamento e entrega, comunicava-se com a empresa ao chegar ao destino e preenchia documento com horários de saída e chegada, permitindo à reclamada, enfim, saber todo o trajeto cumprindo e os horários trabalhados por ele. A hipótese revela efetivo controle sobre o tempo trabalhado pelo autor em favor da empresa, o que afasta a incidência da exceção do CLT, art. 62, I e permite a caracterização de horas extras no caso.... ()
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19 - TST Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada. Equipamento de monitoramento via satélite.
«O Tribunal Regional registrou que o Reclamante, no exercício de trabalho externo, se insere na hipótese do CLT, art. 62, I, ressaltando que a existência de monitoramento de veículo por meio de satélite não serve de mecanismo para controle de jornada. Infere-se da leitura do CLT, art. 62, I, que a existência efetiva ou a mera possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho afasta a aplicação da exceção prevista no destacado artigo. Para aplicação desta norma legal exige-se a comprovação da total impossibilidade de controle direto ou indireto da jornada de trabalho do empregado. Assim, havendo, na prática, elementos que possibilitavam o controle de jornada do empregado, fica afastada a regra que exclui o trabalhador externo do computo da jornada de trabalho. No caso o Reclamante, motorista de caminhão, exercia sua atividade contando com a existência de equipamento de monitoramento do veículo via satélite. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o rastreamento por Satélite não se equipara ao tacógrafo, uma vez que torna possível o controle da jornada, porquanto se utiliza de sinais de GPS com transmissão de dados a respeito do início e fim da jornada, localização do veículo, trajeto e rota escolhida e horários e locais em que o veículo estaciona. Desse modo, existindo a possibilidade de controle de jornada do trabalho externo, resta constatado que o Reclamante não se insere na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Divergência Jurisprudencial válida e específica autoriza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto de jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, da análise das premissas fáticas fixadas no acórdão regional é possível concluir que: 1) o caminhão utilizado pelo autor possuía rastreamento via GPS e tacógrafo e 2) havia monitoramento dos empregados por meio de celular. Não obstante demonstre a possibilidade de controle de jornada, a Corte de Origem entendeu que o obreiro era trabalhador externo, pois não existia efetivo controle. Indubitável, no entanto, que o empregador podia exercer o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Violado o CLT, art. 62, I. ... ()
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21 - TST AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, este Tribunal Superior tem admitido todos aqueles que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador não realizar a efetiva fiscalização, mesmo dispondo de meios para tanto. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Por conta disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. E não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregado externo para que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova (registro de itinerários das viagens; visitas a clientes de forma programada; itinerários pré-estabelecidos; monitoramento do serviço por meio telefônico ou outro instrumento de comunicação; obrigação de iniciar e terminar a jornada na empresa em determinado horário; acompanhamento do percurso de trabalho por meio de equipamento via satélite) capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. Na hipótese, o Tribunal Regional, mediante da análise do conjunto fático probatório dos autos, constatou que a reclamada possuía meios de controlar a jornada de trabalho do empregado, motivo pelo qual manteve a sentença que a condenou ao pagamento das horas extraordinárias. Registrou que o reclamante juntou registros dos tacógrafos e planos de viagens, que indicam haver direto controle de jornada pelo empregador, com o estabelecimento de trajetos e paradas pré-fixados, sendo que as reclamadas não acostaram aos autos os controles de ponto ou qualquer outro documento comprobatório da jornada de trabalho. Ademais, ficou consignado no acórdão recorrido que é possível extrair do depoimento do preposto da segunda reclamada que o reclamante exercia a função de motorista e era possível o monitoramento dos caminhões. Desse modo, para divergir dessas conclusões e afastar, por conseguinte, a condenação ao pagamento das horas extraordinárias, como requer a reclamada, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidas no processo, o que é inviável nesta fase recursal, a teor da Súmula 126. Pelos mesmos fundamentos, não se constata a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 322 da SBDI-1. Tampouco se verifica divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos colacionados não apresentam identidade fática com a questão objeto do exame, revelando-se inespecífico para confronto de teses, nos termos da Súmula 296, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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22 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Motorista. Trabalhador externo. Controle de jornada. Utilização de GPS. Recurso desfundamentado. Revista não conhecida. Súmula 283/STF. Súmula 23/TST. Súmula 422/TST. Orientação Jurisprudencial 332/TST-SDI-I. CLT, art. 62 e CLT, art. 896.
«O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao apelo do reclamante por concluir que a) o recurso ordinário estaria desfundamentado, pois não teria impugnado especificamente os fundamentos da sentença; b) seria válido o ajuste coletivo que incluiria o reclamante (motorista) na regra excepcional do CLT, art. 62; c) não haveria, de fato, controle de jornada ou possibilidade deste no trabalho do reclamante. Contudo, o reclamante apenas impugnou os dois últimos fundamentos. Desta forma, não logra êxito em desconstituir o v. acórdão regional, que se mantém hígido pelo fundamento segundo o qual, desfundamentado o recurso ordinário, impossibilitada resta a reforma da sentença de primeiro grau. Aplicação analógica da Súmula 283/STF e das Súmula 23/TST e Súmula 422/TST. De todo modo, ainda que assim não fosse, ressalto que, em que pesem os argumentos do reclamante, é certo que, do cotejo fático probatório apresentado no v. acórdão regional – Súmula 126 -, não há provas de que a reclamada efetiva ou potencialmente pudesse controlar a jornada de trabalho do ora recorrente. ... ()
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23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO . TRABALHO EXTERNO . EXCLUSÃO DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NORMA COLETIVA . INVALIDADE.
Ante a possível ofensa ao art. 7 . º, XVI e XXVI, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS . MOTORISTA CARRETEIRO . CONFIGURAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO MEDIANTE NORMA COLETIVA . POSSIBILIDADE DE CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO. Hipótese em que, sem desconstituir a conclusão do juízo singular no sentido de que «ressoa clara a possibilidade do controle de jornada, a Corte de origem adotou a tese jurídica de que a mera disposição em norma coletiva é suficiente para a caracterização do regime do CLT, art. 62, I. De acordo com esse entendimento, reformou parcialmente a sentença para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras quanto ao período contratual abrangido pela CCT 2011-2012, pois a referida norma coletiva era no sentido de que seriam devidas aos empregados, invariavelmente, duas horas extras por dia de vigem efetiva ocorrida no raio superior a 80 (oitenta) quilômetros do ponto de partida. Na mesma norma autônoma, atribuiu-se a cada trabalhador «a administração do tempo respeitando e usufruindo os intervalos de descanso intrajornada e interjornada, uma vez que «rastreadores por satélite, telefone celular, BIP, BRC, tacógrafo, Cartão Pamcary, não se prestam ao controle de jornada de trabalho". Ocorre que, no ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). A jurisprudência desta Corte Superior está orientada no sentido de que a caracterização do labor externo previsto no CLT, art. 62, I decorre da impossibilidade material do controle de jornada, e não de disposição em contrato individual ou coletivo nesse sentido, por representar medida voltada à preservação de diversos direitos de índole constitucional (art. 7 . º, IX, XIII, XIV, XV, XVI, XXII, da CF/88). Assim, padece de inconstitucionalidade a norma coletiva que declara a inviabilidade do controle de jornada quando este se revela possível. De outra banda, no que tange à atividade do motorista profissional, a Suprema Corte, ao apreciar a ADI 5.322, destacou a inconstitucionalidade da produção normativa estatal que, ao fim e ao cabo, tornava legítima a desconsideração e prorrogação indefinida do tempo à disposição do empregador (art. 235-C, § 8 . º, da CLT). Sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a força de trabalho despendida pelo motorista em favor do empregador, ainda que sob o título de tempo de espera, «não pode ser decotado de sua jornada normal de trabalho e nem da jornada extraordinária, sob pena de causar efetivo prejuízo ao trabalhador, tanto físico quanto mental, além de desvirtuar a própria relação jurídica trabalhista existente, uma vez que a norma prevê uma hipótese de divisão dos riscos da atividade econômica entre empregador e empregado (art. 2 . º, CLT)". Assim, tendo em vista que a condenação ao pagamento das horas extras relativas ao período contratual englobado pela CCT 2011-2012 foi excluída, apesar da constatação de que havia controle indireto da jornada (o que foi expressamente reconhecido na sentença e na CCT 2012-2013, referidas no acórdão recorrido), é imperativa a reforma do acórdão recorrido . Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO VIA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. SÚMULA 426/TST. DESERÇÃO . Em relação aos apelos interpostos antes da edição da Lei 13.467/2017, «o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4 º e 5 º do CLT, art. 899, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS (Súmula 426/TST). Diante da ausência de controvérsia quanto à existência de relação empregatícia, o recolhimento através de guia de depósito judicial não aproveita à parte recorrente. De outro lado, em que pese a interposição já na vigência do CPC/2015, a situação não é de recolhimento insuficiente, o que não autoriza a concessão de prazo para saneamento do ato (Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST). Recurso de revista não conhecido .... ()
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24 - TST Agravo de instrumento. Horas extras. Trabalho externo. Existência de tacógrafo e rastreamento. Observo possível violação a CLT, art. 62, I. Agravo de instrumento conhecido e provido.recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Existência de tacógrafo e rastreamento.
«Na hipótese, o TRT esclarece que havia tacógrafo e rastreamento por satélite. Para configuração da hipótese da CLT, art. 62, I não se exige a simples constatação de exercício de atividade externa, mas, sim, daquela que, por sua natureza, seja incompatível com a fixação ou possibilidade de controle direto ou indireto da jornada de trabalho. Do exame do acórdão regional, infere-se a possibilidade de controle da jornada do empregado, pois o veículo utilizado pelo autor era equipado com dispositivo de rastreamento via satélite. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que o sistema de monitoramento e rastreamento viabiliza o controle de jornada do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. O agravante sustenta que o Regional manteve-se silente quanto aos seguintes aspectos: «fatos que possibilitariam o controle (ainda que indireto) da jornada não foram integralmente avaliados pela Turma. Observe-se que não há qualquer manifestação sobre a obediência a roteiros pré-determinados, ou mesmo em relação ao fato de que os horários das visitas permaneciam registrados no ponto. Ora, estando o Órgão Jurisdicional adstrito aos argumentos apresentados pelas partes (limites da lide), é óbvio que ao deixar de analisá-los, ou mesmo de explorar todo o conteúdo de prova produzido, a Regional finda por violar os dispositivos que consubstanciam o Princípio da motivação dos atos jurisdicionais . Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação clara e fundamentada de que o Regional consignou expressamente que o labor se dava por cumprimento de meta, que próprio reclamante afirmou que possuía autonomia para modificar a sequência de clientes a serem visitados, que celular, palm top e outros eletrônicos correlatos eram utilizados apenas para controle de cumprimento de meta, que não havia rastreador nem tacógrafo e que não havia controle de ponto. Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica sonegação da tutela jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Conforme consignado na decisão monocrática, constata-se que o Regional, com base no acervo fático probatório dos autos, em especial na prova testemunhal e no depoimento pessoal do autor, assentou que, no caso, o controle da jornada do reclamante, que se dava externamente à empresa, era inviável, enquadrando-se, portanto, no disposto no CLT, art. 62, I. Destacou que o labor se dava por cumprimento de meta, que próprio reclamante afirmou que possuía autonomia para modificar a sequência de clientes a serem visitados, que celular, palm top e outros eletrônicos correlatos eram utilizados apenas para controle de cumprimento de meta, que não havia rastreador nem tacógrafo e que não havia controle de ponto. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo.
«Esta Corte Superior possui entendimento de que a existência do sistema de tacógrafo, por si só, não é suficiente para o controle de jornada do trabalhador que exerce jornada externa, conforme Orientação Jurisprudencial 332 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, é importante verificar que a dicção do CLT, art. 62, I exclui o pagamento das horas extras para aqueles trabalhadores cuja jornada externa é incompatível com o controle de horários. Vale dizer, a exclusão do regime de jornada se dá somente nos casos em que se verifica a impossibilidade de controle dos horários de trabalho. Não é o que se observa no caso em tela, visto a existência do sistema de tacógrafo, aliado ao estabelecimento de rotas de entrega, além dos horários de início e término das viagens. Assim, uma vez constatada a possibilidade de controle de jornada do reclamante, verifica-se que a decisão regional foi proferida em violação do CLT, art. 62, I, motivo pelo qual merece reforma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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27 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TRABALHO EXTERNO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. As alegações recursais da parte ré contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual comprovada a possibilidade de controle de horário, independentemente da utilização de tacógrafo. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST. O Tribunal Regional, ao manter a sentença em que determinada a repercussão do RSR majorado pelas horas extras sobre as férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS mais multa de 40%, agiu em conformidade com o disposto na OJ 394 da SBDI-1 desta Corte, aplicável ao caso, diante da modulação fixada pelo Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024 . Recurso de revista conhecido e provido.
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28 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS. AUSÊNCIA DOS ESPELHOS DE PONTO. JORNADA FIXADA DE ACORDO COM A PROVA PRODUZIDA. I. A parte reclamada alega que a ausência do controle de frequência gera a presunção relativa da jornada de trabalho noticiada pelo autor, a qual pode ser elidida por prova em contrário, não tendo o reclamante comprovado a jornada alegada na exordial. II. O Tribunal Regional reconheceu que, adotado o sistema biométrico eletrônico para o controle da jornada, cumpria à parte reclamada colacionar os espelhos de ponto assinados pelo autor, o que não fez; e, tendo a prova oral corroborado a tese autoral, a parte ré não apresentou elementos capazes de infirmar a jornada de trabalho indicada pelo reclamante. III. Não há violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/73, porque a matéria foi decidida de acordo com a prova produzida, não havendo falar em ônus subjetivo da prova. IV. Não há tese sobre a validade ou não do sistema informatizado de controle de jornada, nem acerca do cumprimento ou não das determinações do CLT, art. 74 e do Ministério do Trabalho, de modo que nesses aspectos o recurso encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. V. O fundamento da decisão é o de que os cartões apresentados não tem presunção de veracidade em face da adoção do sistema biométrico de controle de jornada, o que pressupõe a individualização e precisão dos horários anotados, os quais, a teor da conclusão do julgado, somente poderiam ser verificados por meio dos espelhos de ponto, ausentes nos autos. Dessa forma, a realidade configurada nos autos não permite reconhecer que os cartões de ponto cumpriram a finalidade do CLT, art. 74, de modo que a pretensão em sentido contrário exige o revolvimento da matéria probatória, procedimento que é vedado nesta c. instância superior. VI. A alegação genérica de contrariedade à Súmula 74, sem a indicação do seu item específico que teria sido contrariado, não atende ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896 e, na verdade, traduz recurso desfundamentado nos termos da Súmula 422, I, ambas do TST, haja vista que não indica especificamente a qual das situações descritas naquele verbete se refere a impugnação. Note-se o grifo da parte recorrente no item III da Súmula 74 refere-se a hipótese de vedação de produção de prova posterior pela parte confessa, situação não retratada no v. acórdão recorrido. VII. Não há contrariedade à parte final do item I da Súmula 338/TST, que afirma a elisão da presunção relativa da veracidade da jornada alegada frente a ausência dos controles de frequência, visto que, no presente caso, ainda que se pudesse considerar os horários alegadamente anotados nos cartões de ponto apresentados pela ré, estes foram superados pela falta dos espelhos de ponto e pela prova oral que corroborou a jornada afirmada pelo autor. VIII. As decisões trazidas à divergência ou são inespecíficas, nos termos da Súmula 296/TST, ou não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896 porque oriundas de Turma desta c. Corte Superior e do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida. IX. Recurso de revista de que não se conhece, no tema. 2. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS RELATIVAS AO INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO. I. A parte reclamada alega que a parte reclamante confessou que exercia atividades externamente, sem possibilidade de fiscalização da jornada, não havendo falar em supressão do intervalo intrajornada. Sustenta que «o tacógrafo presta-se somente a fiscalizar e limitar a velocidade do veículo, no caso, caminhão, sendo inviável sua utilização para fiscalização do usufruto ou não do intervalo para refeição, e que as Orientações Jurisprudenciais 307 e 354 da SBDI-1 do TST não são vinculantes. II. O v. acórdão registra que a atividade exercida pelo reclamante era a de ajudante de motorista, havendo cláusula expressa no contrato de trabalho prevendo a atividade externa, sendo incontroverso que o autor se ativava fora das dependências da empresa. III. O Tribunal Regional assinalou que a ré não atacou os fundamentos da sentença que considerou a jornada extensa do autor para deferir o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada. IV. Entendeu o TRT que o trabalho externo de que trata o CLT, art. 62, I é o exercido de forma a impossibilitar qualquer controle patronal sobre a jornada do trabalhador e tais circunstâncias, por si sós, não atraem a incidência. Concluiu que o fato de a jornada do reclamante iniciar e encerrar na sede da empresa denota, só por isso, a possibilidade e compatibilidade com a marcação de jornada, « caindo por terra a tese da reclamada «, estando a condenação em consonância com a Súmula 437/TST, não havendo falar em limitação pelo tempo restante e tampouco atribuir caráter indenizatório à hora extra decorrente da supressão do intervalo intrajornada. V. O v. acórdão recorrido apresenta dois fundamentos: falta de impugnação aos fundamentos da sentença acerca da extensa jornada para deferir as horas extras relativas à supressão do intervalo; e possibilidade do controle da jornada em razão desta iniciar e terminar na sede da empresa. VI. A parte recorrente, a rigor, não impugna nenhum dos dois fundamentos, limitando a afirmar que a atividade externa exercida não era compatível com o controle de horário. VII. Ocorre que, ainda que com estes argumentos se pudesse afastar aquele segundo fundamento do acórdão recorrido, o primeiro, porque desconhecidos os fundamentos da sentença que não foram impugnados em recurso ordinário, é independente e subsistente de per si para a manutenção do julgado regional, incidindo na hipótese o óbice da Súmula 422/TST, I para o conhecimento do recurso de revista, uma vez que a recorrente não impugnou o referido primeiro fundamento do acórdão regional. VIII. Não há violação do CLT, art. 62, I, que trata da impossibilidade do controle da jornada de trabalho externo, pois, no presente caso foi reconhecido que o fato de a jornada iniciar e terminar na sede da empresa viabiliza tal controle. IX. A OJ 332 da SBDI-1 do TST é impertinente para a hipótese dos autos, posto que o verbete trata da inviabilidade de o tacógrafo, só por ele, servir como prova da jornada de trabalho, e, no caso concreto, não há sequer menção ao referido equipamento no v. acórdão recorrido. X. As decisões trazidas para o confronto de teses, ou são inespecíficas, nos termos da Súmula 296/TST, ou não atendem ao disposto na Súmula 337/TST, haja vista a ausência de indicação do Tribunal prolator da decisão recorrida e da fonte de publicação, ou não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, porque oriundas do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, ou estão superadas pela Súmula 437/TST, aplicada no caso concreto (Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896). XI. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 3. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 475-JDE 1973. JULGAMENTO EXTRA PETITA E INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. I. A parte reclamada alega que a aplicação do CPC, art. 475-Jincorre em condenação extra petita, haja vista que não há pedido exordial nesse aspecto. Aduz que a legislação trabalhista prevê normas próprias a serem aplicadas em fase executória, razão pela qual não se aplica o dispositivo do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho na hipótese da lei trabalhista ser omissa. II. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a aplicação do CPC/73, art. 475-Je não se manifestou sobre eventual julgamento extra petita . Por isso, nos termos da Súmula 297/TST, inviável a alegação de violação do CPC/73, art. 460. III. O TRT entendeu que o CPC/73, art. 475-Jvisa a imediata satisfação da tutela jurisdicional invocada pelo reclamante e reconhecida pela decisão judicial, está em consonância com o princípio da celeridade processual, é compatível com o processo do trabalho e deverá ser aplicado assim que liquidada a sentença, antes de iniciada a execução. IV. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04.0000, o Pleno do TST uniformizou entendimento no sentido de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica". V . Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu pela aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho. Sob essa perspectiva, o Tribunal Regional, ao manter a previsão de aplicação da multa do CPC, art. 475-Jde 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º) violou a garantia do devido processo legal, insculpida no CF/88, art. 5º, LIV. VI . Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento.
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29 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Motorista de carreta. Não configuração da exceção do CLT, art. 62, I. Atividade externa.
«Considerando a utilização de tacógrafo, celular e rastreamento por satélite, as atividades do reclamante eram passíveis de controle de jornada, não restando preenchido o suporte fático suficiente da exceção prevista no CLT, art. 62, I. Recurso provido. [...]... ()
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30 - TST Horas extras. Matéria fática.
«Como se observa, o Regional consignou expressamente, com base no conjunto probatório dos autos, do qual é soberano, que o autor tinha a sua jornada de trabalho submetida a controle, não sendo apenas o tacógrafo a única forma de verificação. Dentre eles elenca o regional: «estabelecimento das rotas de carga e descarga, exigência de anotação de todas as paradas do veículo, e controle do horário de chegada da carga. E conclui que «pode-se concluir que a reclamada tinha plenas condições de exercer o controle da jornada de seu empregado, podendo precisar, por exemplo, o horário de início e término da viagem, horários de carregamento e descarregamento e cumprimento dos prazos estabelecidos para essas atividades. Como se vê, qualquer entendimento contrário a esse exposto pelo Regional somente poderá ser obtido revendo as provas dos autos que fundamentaram a decisão objurgada e esta diligência é vedada a esta instância de natureza extraordinária pela sua Súmula 126. ... ()
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31 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PERÍODO ANTERIOR A DEZEMBRO DE 2013. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença para deferir ao autor o pagamento das horas extras pleiteadas. Na ocasião, a Corte de origem afastou a tese recursal da ré no sentido de que o autor exercia atividade externa incompatível com a fixação de jornada de trabalho, nos moldes do CLT, art. 62, I. Consignou, para tanto, que « Chega-se a esta conclusão, inicialmente, pelo fato de a própria empresa reconhecer que o caminhão possuía tacógrafo e rastreador, podendo confirmar a localização do autor, o que se denota pelos documentos de rastreio juntados pela empresa. Assim, ao que se vê, é possível concluir que a empresa tinha condições de controlar a jornada de trabalho do reclamante, pois detinha conhecimento de todas as paradas efetuadas, assim como de todas as rotas praticadas, inclusive contactando o motorista, caso ele alterasse a rota sem prévia autorização. 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que o autor exerce atividade externa incompatível com a fixação de controle de jornada, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, diante do conjunto probatório produzido, e da falta de controle fidedigno de jornada, fixou « a jornada do reclamante como sendo das 5hs às 22hs, com 1 hora de intervalo intrajornada, totalizando 16 horas por dia, durante 21 dias no meses de março/2015 a abril/2016, exceto quanto ao mês de dezembro de 2015, pois o reclamante narra que trabalhou 19 dias neste mês. Ademais, nos meses de maio e junho de 2016, o reclamante não realizou viagens, como consta na Inicial. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido de ser impossível a realização de jornada das 5h às 22h, e que os discos de tacógrafo revelam que quando as horas extras foram realizadas, foram devidamente pagas. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. FÉRIAS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não indica, nas razões de revista, os trechos que entende consubstanciar o prequestionamento das questões veiculadas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista está desfundamentado, uma vez que a parte não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou, da CF/88 ou contrariedade a verbete desta Corte, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial, não preenchendo, pois, qualquer requisito previsto no CLT, art. 896. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
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33 - TST I-AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO ARBITRADA PELO REGIONAL. SÚMULA 338/TST, I. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ante a plausibilidade de contrariedade da Súmula 338/TST, I, é de se prover o agravo interno para melhor exame do recurso de revista . Agravo interno a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO ARBITRADA PELO REGIONAL. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 338, I, no sentido de que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No caso em exame, o Regional, amparado nas provas dos autos (alguns tacógrafos e relatórios de rastreamento), que não abrangem todo o período postulado, arbitrou uma jornada de oito horas extras por semana ao reclamante. Todavia, firmou-se jurisprudência desta Corte no sentido de que a «mera juntada parcial dos controles de frequência não elide, por si só, a presunção de que trata a Súmula 338/TST, I, sendo forçoso reconhecer que a súmula perderia todo o sentido se o empregador pudesse beneficiar-se justamente da não exibição dos controles de frequência do empregado em determinado período (E-RR-3112-06.2013.5.02.0045, Ac. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 23/10/2020). Nesse sentido, a Súmula 338/TST, I foi contrariada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. DECISÃO CONFIRMADA.
Da leitura do acórdão regional (págs. 836-839 e 850), vê-se que aquela Corte, a partir do cotejo das provas constantes dos autos, concluiu que a jornada do autor (motorista carreteiro) era controlada por meio de tacógrafo, o que, no aspecto, atrai o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a pretensão recursal em relação ao CLT, art. 62, I. Quanto à controvérsia em torno da validade da norma coletiva, que, segundo a empresa, prevê o pagamento de forma fixa de 44 horas extras pela impossibilidade de controle de jornada, ressalto ser, mais uma vez, inviável a pretensão no tocante à alegada violação dos arts. 7º, XXVI, e 8º, Ill e VI, da CR/88, porquanto sequer disponibilizado o teor da indigitada cláusula normativa, tendo a Corte Regional se limitado a aduzir, genericamente, ser «inaplicável a norma coletiva suscitada (pág. 850). Incidência da Súmula 126/TST. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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35 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL .
A parte reclamante, apenas após a interposição do recurso de revista, denunciou a deserção do recurso ordinário da parte adversa ao argumento de que as custas processuais foram recolhidas de forma incorreta. A matéria não foi invocada nas razões do recurso de revista, sendo imprópria a sua alegação nessa fase processual, sob pena de inovação recursal. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que os trabalhadores que exercem as funções de motorista e de ajudante estão enquadrados na exceção do, I do CLT, art. 62, não servindo o tacógrafo como meio de controle da jornada de trabalho. Tal previsão não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Sendo assim, observa-se que a decisão do Tribunal Regional reforça a autonomia da vontade coletiva das partes, por decidir de acordo com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedente. Agravo não provido.... ()
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36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA BRAZUL TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Trata-se de responsabilidade imputada à reclamada Brazul (empresa transportadora de veículos) que contrata empresas diversas para prestação terceirizada de tal serviço. Nesse sentido, consignou o acórdão do Regional, ao considerar a tese vinculante decorrente da ADPF 323 e do RE 958.252, que « (...) no Direito do Trabalho brasileiro, não se pode, a nesta quadra da História, debater-se a evidente, constitucional e óbvia responsabilidade indireta do tomador de serviços «. Com efeito, considerando-se que houve descentralização da prestação de serviços realizada pela reclamada Brazul, a partir do entendimento consagrado na Súmula 331/TST, IV o tomador de serviços responde subsidiariamente em casos de regular terceirização de serviços diante de eventuais ilicitudes no âmbito trabalhista praticadas pela empresa prestadora de serviços, hipótese configurada nos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA JOSÉ CARLOS DO PRADO TRANSPORTES LTDA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. MOTORISTA CARRETEIRO 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que havia não só compatibilidade, mas efetivo controle da jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. Consignou, nesse aspecto, que «o reclamante esteve efetivamente sujeito a controle de jornada pela reclamada, por meio de tacógrafo e sistema de monitoramento via satélite. Como bem observado pelo juízo de origem, a própria reclamada juntou aos autos os relatórios do rastreamento do veículo dirigido pelo autor". 2 - Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, a fim de reconhecer a submissão do reclamante a trabalho externo não sujeito a controle de jornada, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que a transcrição do inteiro teor do decidido pelo acórdão do Regional, no início das razões recursais, sem nenhum destaque ou a identificação de quais trechos da decisão recorrida consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, obriga o julgador a tarefa de pinçar a tese regional combatida no apelo, o que não é permitido na atual sistemática da Lei 13.015/2014, além de inviabilizar a demonstração analítica da violação apontada, em que sentido tal decisão teria contrariado a súmula indicada e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada José Carlos do Prado Transportes Ltda. - EPP, no aspecto, em razão do provimento do agravo de instrumento da reclamada Brazul. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA BRAZUL TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional entendeu inadequada a tentativa de correção monetária com uso da TR, diante da sua incapacidade de manter atualizado o valor do crédito, e decidiu pela observância do IPCA-E como índice, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF . 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. 7 - Destaque-se, também, que há julgados desta Corte Superior, que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Julgados da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas deste Tribunal Superior, todos em recursos de revista de parte reclamada. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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37 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE.
Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1. A matéria foi discutida no recurso de revista, mas não foi renovada no agravo de instrumento, no qual foi questionado apenas acerca do mérito da possibilidade de controle de jornada de trabalho externo e da dispensa discriminatória. Trata-se, portanto, de inovação recursal no presente agravo, o que não se admite. 2. Agravo a que se nega provimento. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . 1. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. No caso em comento, o Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, consignou expressamente que não houve correlação entre a dispensa do trabalhador, ocorrida em 2010, e o fato de o reclamante ter tido ciência de ser portador de doença, em 2009. Assim, concluiu ser indevida a condenação em danos morais. Portanto, ao contrário do que afirma a parte, a hipótese é de aplicabilidade da Súmula 126/TST. 4. Agravo a que se nega provimento . TRABALHO EXTERNO. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA . 1. Na decisão monocrática agravada, foi afastada a pretensão da reclamante, com a manutenção do óbice da Súmula 126/TST . 2. Os argumentos invocados pela parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, no sentido de haver matéria de direito a ser solucionada. 3. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.461/2017. RECLAMANTE. TRABALHO EXTERNO. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA . 1. Há transcendência jurídica no recurso de revista interposto pelo reclamante, quando se constata, em análise preliminar, a necessidade de exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CLT, art. 62, I . 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TRABALHO EXTERNO. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA . 1. O Tribunal Regional, ao reformar a sentença, entendeu que o sistema de georreferenciamento (GPS), que equipava o veículo utilizado pelo trabalhador no exercício da função de vendedor externo/entregador de cigarros, seria utilizado apenas como « recurso tecnológico para localizar o produto do roubo e principalmente o empregado « (em caso de sequestro), e não haveria evidências de que a « empresa se utilizou do GPS para controlar a frequência ou os roteiros dos seus empregados, mormente o reclamante, que se enquadra na hipótese prevista no CLT, art. 62, I «. 2. Entretanto, o que se exige, para afastar a incidência do CLT, art. 62, I, não é que a empresa controlasse a jornada do trabalhador externo, mas que houvesse essa possibilidade . Efetivamente, a jornada externa em que não há direito ao pagamento de horas extras é aquela incompatível com o controle pelo empregador ; não se enquadra na hipótese do CLT, art. 62, I a situação em que o empregador, embora não controle a jornada externa (justamente para não pagar horas extras), utiliza-se de meios indiretos, ora sutis, ora flagrantes, de fiscalização da carga horária cumprida pelo trabalhador. 3. Não é relevante a informação de que a finalidade do monitoramento do veículo não seria controlar a jornada, porque o direito ao pagamento de horas extras, quanto ao trabalhador em atividade externa, não exige que a jornada seja controlada, mas, sim, que seja passível de efetivo controle, o que ocorreu no caso dos autos, conforme as circunstâncias registradas pelo Tribunal Regional, já que o GPS atualmente é mecanismo apto para tal, pois monitora a localização do veículo em tempo real (aparelho distinto do tacógrafo, a que se refere a OJ 332 da SBDI-1 do TST). Há julgados. 4. Nesse aspecto, inclusive, cumpre registrar os dados fáticos consignados no voto vencido e que não se contrapõem ao voto vencedor, de que, conforme o preposto, a « c ada parada durante as entregas o motorista tinha que informar no sistema para que fosse efetuada a abertura do baú, pois se tratava de uma carga valiosa e que «o reclamante e o motorista tinham que mandar uma senha informando a parada para almoço, para que o veículo não travasse. Não é demais acrescentar que, conforme registrado pela própria empresa em seu recurso ordinário, havia a retirada e a devolução dos caminhões nos Centros de Distribuição da empresa. 5. Logo, constatando-se concretamente a possibilidade de controle da jornada de trabalho, afasta-se o enquadramento do trabalhador no CLT, art. 62, I, registrando-se, por relevante, que o contrato de trabalho transcorreu totalmente em período anterior à Lei 13.467/2017, não cabendo a aplicação retroativa dos dispositivos da nova legislação. 6. Por outro lado, há uma particularidade no caso dos autos . Desde a contestação a parte reclamada alega a existência de norma coletiva que reconhece o enquadramento da categoria do reclamante na hipótese legal prevista no CLT, art. 62, I. Tal alegação foi reiterada nas razões de recurso ordinário e nas contrarrazões do recurso de revista. Efetivamente, a existência e conteúdo dessa norma coletiva não foi impugnada pelo trabalhador, o que torna a alegação empresarial incontroversa nesse aspecto. 7. Por razões de economia e celeridade processual esta Corte tem aplicado a teoria da causa madura em recursos de revista sob sua apreciação desde que, ultrapassada a fase de conhecimento, verifique que a matéria é só de direito, sem necessidade de incursão em matéria probatória . É o caso. 8. Segundo a norma coletiva transcrita pela empresa, «as partes aceitam e reconhecem que os empregados representados pelo SINDICATO acordante, que exercerem função externa e por terem total autonomia para definir seus horários de início e término de trabalho, assim como a forma de cumprimento de seu itinerário, não são subordinados a horário de trabalho, conforme preceitua o, I do CLT, art. 62 . 9. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . 10. Por outro lado, ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada . O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 11. Cita-se também a decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos: « (...) A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88). (...)". 12. Feitas as delimitações sobre a matéria, à luz das decisões do Supremo Tribunal Federal, constata-se que o CLT, art. 62, I dispõe que não são abrangidos pelo Capítulo III (DA DURAÇÃO DO TRABALHO) «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". Portanto, sendo compatível o controle de jornada, ou havendo o próprio controle de jornada, os trabalhadores em atividade externa devem observar a jornada máxima e têm direito ao pagamento de horas extras quando for o caso. Assim, nestes autos, a controvérsia não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, era passível de controle, de modo que o direito à limitação de jornada não pode ser afastado. 13. Cabível o restabelecimento da condenação da empresa ao pagamento de a) horas extras e reflexos; b) intervalo intrajornada, acrescido de adicional e reflexos; c) horas suprimidas do intervalo interjornadas, acrescida de adicional e reflexos, observados os demais parâmetros estabelecidos em sentença. 14. Recurso de revisa de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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38 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS 1- A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, porque não atendido pressuposto extrínseco de admissibilidade (fundamentação- Súmula 422/TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2- No caso concreto, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista em razão dos seguintes fundamentos: « [...]. No tema horas extras, é inviável o seguimento do recurso, não havendo contrariedade a Súmula 338/TST, I, diante da conclusão da Turma no sentido de que : [...] O entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, a luz da Súmula 126/TST. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação aos preceitos da legislação federal e de divergência jurisprudencial. Não há ofensas ao CLT, art. 818 e ao CPC/2015, art. 373. A Turma adentrou o cerne da prova, valorando-a contrária aos interesses da recorrente . Complemento que não houve declaração de inconstitucionalidade ou negativa de incidência de dispositivo legal pela decisão recorrida, com ofensa a Súmula Vinculante 10/STF (Reserva de Plenário) ou ao art. 97 da CR, mas apenas interpretação sistemática e teleológica das normas pertinentes de acordo com o arcabouço juridico e na forma sedimentada pela Súmula 331, editada por ato do Tribunal Pleno do TST. Saliento que não há falar em ofensa ao, LIV do art. 5º da CR, porquanto os princípios do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, foram assegurados a recorrente, que, até então, vem utilizando os meios hábeis para discutir as questões controvertidas. É também imprópria a alegada afronta ao principio da legalidade (, II do art. 5º da CR) quando a sua verificação implica rever a interpretação dada pela decisão recorrida a normas infraconstitucionais (Súmula 636/STF). Não existem as demais ofensas constitucionais apontadas, pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST. « 3- Nas razões do agravo de instrumento, a parte alega limita-se a repisar os fundamentos ventilados nas razões do recurso de revista quanto à demonstração da jornada de trabalho do reclamante, apontando violação dos arts. 818, II, da CLT; 373, II, do CPC; 5º, II, LIV, LV, da CF/88, bem assim contrariedade à Súmulas no 338, I e III, do TST. Afirma que «juntou farta prova documental consistente nos Pontos Diário do Veículo, discos de tacógrafo e relatório de viagens, bem como produziu prova testemunhal [...]. Aduz que o acórdão regional «mesmo reconhecendo ser da Recorrente o ônus de provar a jornada de trabalho por ausência de controles de frequência em período anterior ao tempo de início das anotações, ainda assim, manteve o entendimento da v. decisão de primeiro grau que desprezou completamente a farta documentação colacionada a partir de abril de 2015 e ainda a prova testemunhal também produzida, achou por bem reduzir a jornada fixada pautando-se nos princípios da razoabilidade e regras da experiência, como se extrai de sua fundamentação: [...]. 4- Verifica-se, pois, que a parte não ataca todos os fundamentos utilizados pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista, notadamente o fundamento segundo o qual «entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, a luz da Súmula 126/TST. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação aos preceitos da legislação federal e de divergência jurisprudencial. 5- Logo, irrepreensível a decisão monocrática que reconheceu a desfundamentação do agravo de instrumento « Súmula 422/TST, I). 6- Agravo a que se nega provimento .
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39 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Processual penal. Falsidade ideológica. Art. 312 e 439-B do CPPm. Violação ao CPPm, art. 542. Inocorrência. Manifestação expressa a respeito da matéria. Ausência de dolo. Alteração da conclusão. Necessidade de análise do conjunto fático probatório delineado nos autos. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Argumentação genérica. Súmula 284/STF. Manutenção da decisão agravada.
I - O recurso que submete a matéria à análise do Colegiado deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Nesse compasso, não obstante o teor das razões suscitadas no recurso, não vislumbro elementos hábeis a alterar a decisão recorrida. Ao contrário, os argumentos ali externados merecem ser ratificados.... ()
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40 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Seguro de dano. Danos ao veículo sob a guarda da concessionária escolhida pela seguradora. Danos oriundos da falta de zelo na guarda do veículo (furto de peça e depredação). Responsabilidade solidária da seguradora. Demora injustificável para devolução do veículo. Lucros cessantes devidos. Juros moratórios a partir da citação.
«1. A seguradora de seguro de responsabilidade civil, na condição de fornecedora, responde solidariamente perante o consumidor pelos danos materiais decorrentes de defeitos na prestação dos serviços por parte da oficina que credenciou ou indicou, pois, ao fazer tal indicação ao segurado, estende sua responsabilidade também aos consertos realizados pela credenciada, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 14, 25, § 1º, e 34, do CDC, Código de Defesa do Consumidor. (REsp 827.833/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/4/2012, DJe 16/5/2012) ... ()