1 - TJRJ Responsabilidade civil. Construção. Contrutor. Defeitos na execução da obra. Solidez e segurança. Inteligência do CCB, art. 1.245. Súmula 194/STJ
««Tempus regit actum. Condomínio-apelante que se insurge contra a não inclusão na condenação dos valores decorrentes da aplicação de multa por descumprimento da antecipação da tutela, assim como de inúmeros reparos que especifica, requerendo ainda a majoração da cominação diária fixada na sentença e da verba honorária. Antecipação de tutela que restou implementada na exata forma da decisão que a concedera. Responsabilidade civil do construtor que não se restringe apenas aos vícios que importem risco estrutural na edificação, mas alcança qualquer imperfeição da obra, que acarrete risco quanto à segurança e solidez. Prazo prescricional que é vintenário. Súmula 194/STJ. Análise das provas produzidas nos autos, mormente a pericial que converge para a não realização dos reparos de forma suficiente à garantia de segurança e solidez determinadas na lei civil. Astreinte fixada na sentença que ante os valores e interesses em lide, bem como o vulto financeiro da apelada, se mostra insuficiente para funcionar como elemento inibidor do descumprimento. Fixação da verba honorária que se majora à inteligência do disposto nas letras «a, «b, «c do § 3º do art. 20 CPC/1973.... ()
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2 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Contrato de empreitada. Defeitos na obra. Obrigação de resultado assumida pela empreiteira, que aceitou o serviço e devia prestá-lo corretamente. Impossibilidade em transferir a outrem, como o dono da obra ou o fornecedor de material, as consequências da execução imperfeita por violação de normas técnicas. Indenização devida. Decadência e prescrição não verificadas. Recurso não provido.
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3 - TJRS Direito público. Construção. Prestação de serviço defeituoso. Indenização. Cabimento. Apelação cível. Ação de indenização. Contrato de obra pública. Defeito da obra. Dever de indenizar a administração contratante.
«O contratado para a execução de empreitada de construção é responsável pela perfeição da obra, assim como pela segurança e solidez (artigos 615, 616 e 618 do CC). Revelados na instrução os defeitos na construção de obra pública, deve o empreiteiro indenizar a Administração dos valores despendidos na reparação. Apelação desprovida.... ()
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de reparação de danos por defeitos de construção ajuizada pelo estado. Contrato de empreitada firmado entre as partes. Alegação de utilização de material diverso do especificado no contrato pela apelada na execução de obra pública contratada. Produto de qualidade e preço idênticos. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535.
«1. O agravante alega que o Tribunal a quo violou ao CPC/1973, art. 535, uma vez que não se manifestou acerca dos seguintes pontos: (i) que a Construtora contratada não executou, durante a edificação da obra, o revestimento e a impermeabilização rígida da laje da Cobertura do auditório do Tribunal de Contas, conforme a especificação de 06, item 07, prevista no Projeto e Planilha Orçamentária 196/89, que integra o Contrato de Empreitada 067/89; (ii) a ocorrência de descumprimento do contrato, pois a impermeabilização da obra não foi feita como especificada no projeto, a saber: «Impermeabilização com argamassa de cimento e areia no traço 1: 3 com Sika 1. Na quantidade de 853m2, ao preço unitário de 12,39,perfazendo um valor total, à época, de Cz$ 10.568,67 (fls. 458). ... ()
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5 - TAPR Consumidor. Empreitada. Defeito na construção. Reparação de danos. Defeito na construção. Responsabilidade da construtora. Laudo pericial concludente em afirmar a responsabilidade da apelante pelos defeitos no imóvel. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.245. CDC, art. 12.
«... Conclui-se, assim, que restou demonstrado tanto pelos documentos acostados, quanto pelos depoimentos e, principalmente, pelo laudo pericial, que o imóvel adquirido pelos apelados possuía defeitos na construção e acabamento, e que disto resultaram danos. Mesmo que se diga que fatores estranhos à construção contribuíram para estes defeitos no imóvel, tal fato não exime a responsabilidade do construtor, uma vez que as falhas na execução foram preponderantes para os danos ocasionados. A responsabilidade da apelante pela qualidade da construção é inegável e, tratando-se de relação de consumo, é também objetiva. Configurada, portanto, a culpa desta, têm-se presentes os três elementos da responsabilidade de indenizar: culpa, dano e nexo causal entre a ação ou omissão culposa e o dano. ... ()
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6 - STJ Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Construção. Direito civil e do consumidor. Dano material. Ação de indenização por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Defeitos aparentes da obra. Metragem a menor. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Sujeição à prescrição. Prazo decenal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade do fornecedor por vícios na obra, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 194/STJ. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º. CCB/2002, art. 618. CCB/1916, art. 1.245.
«... II – Da responsabilidade do fornecedor por vícios na obra, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. ... ()
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7 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Montagem de armários sob medida para «closet e cozinha. Consumidora que pretende ser ressarcida por danos materiais pelo descontentamento com a confecção e a montagem. Fotos que comprovam defeitos na instalação em fase anterior à de acabamento e entrega. Problemas com rachaduras, desnivelamento e estabilização que seriam corrigidos no fim da obra, quando seria facultada inspeção e execução de ajustes antes da entrega do produto acabado. Tal fase que deixou de ocorrer por opção da autora, que preferiu obstar a finalização da obra, que não havia sido concluída no prazo inicialmente previsto. Montagem, no entanto, que não foi concluída no prazo por culpa concorrente da autora. Indenização improcedente. Recurso parcialmente provido.
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8 - STJ Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Construção. Direito civil e do consumidor. Dano material. Ação de indenização por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Defeitos aparentes da obra. Metragem a menor. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Sujeição à prescrição. Prazo decenal. Considerações, no voto vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Súmula 194/STJ. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º. CCB/2002, art. 618. CCB, art. 1.245.
«... 3. Da violação do CCB/2002, art. 618 e da Súmula 194/STJ - prazo para reclamar dos defeitos na obra ... ()
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9 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Contrato de prestação de serviços. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não demonstração. Súmula 284/STF. Reforma de imóvel residencial. Defeitos na execução e no acompanhamento da obra. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência do verbete 283 da Súmula/STF. Reexame de matéria fática da lide. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Não provimento.
«1. Ao apontar ofensa aos arts. 535 do CPC/1973, a agravante não esclareceu os motivos de reforma do julgado proferido pela Corte de origem, o que faz incidir o enunciado 284 da Súmula do STF. ... ()
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10 - STJ Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Construção. Direito civil e do consumidor. Dano material. Ação de indenização por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Defeitos aparentes da obra. Metragem a menor. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Sujeição à prescrição. Prazo decenal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade do empreiteiro por vícios na construção, sob a égide do CCB/2002. Súmula 194/STJ. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º. CCB/2002, art. 618. CCB/1916, art. 1.245.
«... Quanto ao cerne da insurgência recursal, o e. Min. Relator entendeu que os vícios de que cuidam a controvérsia dos autos não são aqueles capazes de comprometer a segurança, a solidez e a habitabilidade do imóvel, razão pela qual não incidiria a garantia quinquenal prevista no CCB/2002, art. 618. ... ()
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11 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. Construção. Realização de obra pública com quebra de cerca e lançamento de terra, detritos e pilares no terreno do autor vizinho à obra, sem conserto e recolhimento ao final. Fatos incontroversos. Defesa do réu firmada exclusivamente na alegação de responsabilidade exclusiva da empresa contratada para a execução da obra. Responsabilidade solidária caracterizada. Irrelevância da existência de cláusula no contrato a obrigar a construtora a indenizar os danos a terceiros decorrentes do contrato. Procedência mantida. Recurso não provido.
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12 - STJ Recurso especial. Direito autoral. Espetáculo ao vivo. Compositor da obra musical como intérprete da canção. Ação de cobrança dos direitos autorais pelo ECAd. Possibilidade.
«1. Inexiste violação ao CPC/1973, art. 535 se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte. ... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o dono-da-obra não responde pelas verbas trabalhistas contraídas por empreiteiro que com ele pactue um contrato de obra certa, salvo sendo o dono-da-obra uma empresa construtora ou incorporadora, o que não é o caso dos autos. Não obstante meu entendimento de que o ente público deva ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas deferidos no processo nos casos em que figure como dono da obra, convém destacar que a Subseção I de Dissídios Individuais desta egrégia Corte, ao julgar o IRR - 190-53.2015.5.03.0090, de Relatoria do Ministro: João Oreste Dalazen (acórdão publicado no DEJT 30/06/2017), fixou as seguintes teses jurídicas a serem observadas nas hipóteses de aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I: 1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()
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14 - TRT2 Construção civil. Dono da obra dono da obra. Não caracterização. Hipótese de empreitada. Responsabilização solidária pelo adimplemento de verbas trabalhistas. É fato incontroverso nos autos que a execução do serviço prestado pelo autor na reclamada sagitário torres empreendimentos imobiliários se deu em razão da realização de serviços de construção civil pela primeira reclamada flimac (que, de acordo com seu estatuto social, é empresa de execução, fiscalização e administração de obras e serviços de engenharia civil e construção civil), na qual era empregado, e que a atuação da reclamada sagitário torres empreendimentos imobiliários se refere à exploração da atividade econômica de construção civil, consoante é possível se observar da leitura do objeto social da empresa às fls. 235/236 dos autos. O quadrante fático delineado no processado não nos permite enquadrar a reclamada sagitário torres empreendimentos imobiliários na figura do «dono da obra, e, sim, na da figura do empreiteiro, devendo, ipso facto, responder pelo adimplemento de eventuais verbas, sejam elas de natureza trabalhista ou não, decorrentes da relação laboral havida entre o empreiteiro e/ou subempreiteiros e os empregados destes. Assim, os serviços prestados pela primeira reclamada, relacionados à execução de obras e serviços de engenharia, inserem-se na atividade-fim da tomadora (art. 1º da Lei estadual 119/73), não se enquadrando, portanto, como mera «dona da obra, pelo que incide na hipótese a exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-I do c. TST. Portanto, nos termos do CLT, art. 455, respondem solidariamente pelo pagamento dos direitos reconhecidos ao autor por meio desta ação. Apelo obreiro provido, no particular.
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15 - STJ Direito autoral. Cinema. Direitos conexos ao direito de autor. Invocação, por atriz, devidamente contratada para a produção de obra cinematográfica, do art. 7º da Convenção de Roma para impedir a comercialização da obra. Inviabilidade. Prequestionamento. Imprescindibilidade. Fatos ocorridos na vigência da Lei 5.988/1973. Direitos patrimoniais concernentes à atriz intérprete pela regular utilização econômica da obra cinematográfica. Inexistência. Decreto 57.125/1965 (Promulga a Convenção Internacional para proteção aos artistas intérpretes ou executantes, aos produtores de fonogramas e aos organismos de radiodifusão). Lei 5.988/1973, arts. 37, 85, I e 94. Lei 9.610/1998.
«1. O ator de filme possui direitos que guardam conexão com o direito de autor, por isso denominados «conexos, «vizinhos ou «aparentados, porém é certo que, no que tange ao pleito recursal, o art. 7º, da Convenção de Roma não socorre a recorrente, visto que o art. 1º estabelece que as suas disposições não prejudicam o direito de autor, e o art. 19, do mesmo Diploma, ressalva que, uma vez o «artista intérprete ou executante haja consentido na inclusão da sua execução numa fixação de imagens, ou de imagens e sons, o art. 7º não será aplicável. ... ()
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16 - TJSP Litispendência. Denunciação da lide. Ação para reparação de defeitos hidráulicos em edifício. Ré, construtora, que denuncia a lide ao executor dos serviços. Pendência de demanda anterior na qual a ora denunciante pleiteia, do denunciado, indenização pela má execução do mesmo trabalho. Denunciação incabível. Litispendência configurada. (Cita doutrina).
Incabível a denunciação da lide se a relação jurídica entre denunciante e denunciado já é objeto de outra demanda autônoma. A instauração da ação secundária, através da denunciação, incorre assim no vício da litispendência.... ()
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17 - STJ Processual civil. Tutela provisória. Pedido de efeito suspensivo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Vlt. Inexecução da obra. Rescisão unilateral do contrato. Mandado de segurança objetivando a suspensão da rescisão. Pedido realizado enquanto o processo ainda tramitava na corte de origem. Erro grosseiro. Impossibilidade de conhecimento do pleito. Disciplina legal. Tp Acórdão/STJ. Exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso na ocasião de sua interposição.
«1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do Pedido de Tutela de Urgência, haja vista a incompetência do STJ de analisar o pleito quando o Recurso Ordinário ainda estava aguardando as contrarrazões na Corte de origem. ... ()
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18 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].
«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Consta do acórdão recorrido que a segunda reclamada contratou a primeira para construção de silos e que a atividade da segunda reclamada consistia em comércio e armazenamento de grãos. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. ... ()
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19 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].
«A discussão dos autos, portanto, gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Consta do acórdão recorrido que a segunda reclamada contratou a primeira para construção de silos e que a atividade da segunda reclamada consiste em comércio e armazenamento de grãos. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. ... ()
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20 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].
«A discussão dos autos gira em torno de se perquirir se se enquadra como «dona da obra a empresa tomadora de serviços prestados por meio de empreitada, bem como de se definir se esta deve ser condenada como responsável subsidiária pelas verbas deferidas ao trabalhador contratado pela empreiteira. Consta do acórdão recorrido que a terceira reclamada, Petróleo Brasileiro - Petrobras, contratou a primeira empresa reclamada para a «a prestação de serviços relativos à reforma e adaptação de instalações do Estaleiro Inhaúma, Caju, RJ. Nesse contexto, na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras de voltadas à construção civil e que a terceira reclamada se enquadra como dona da obra, não se tratando de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada. ... ()
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21 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreita da para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].
«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabiliza da subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Consta do acórdão recorrido que a segunda reclama da contratou a primeira para construção de silos e que a atividade da segunda reclama da consistia em comércio e armazenamento de grãos. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreita da entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a despeito do entendimento prevalecente nesta Corte constante da referida Orientação Jurisprudencial, entendeu por bem em editar súmula em sentido diverso, com o seguinte teor: «OJ 191/TST-SDI-I DO TST. DONO da OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. ... ()
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22 - TJRJ Construção. Ação indenizatória. Execução de obra. Terraplanagem. Prova pericial. Perícia. Defeito configurado. Danos a terceiro. CCB/2002, art. 618.
«Versa a controvérsia recursal acerca da responsabilidade da apelante pelos danos no imóvel do autor devido à trabalho de terraplanagem na obra destinada a abrigar o Centro de Distribuição das Lojas Americanas, em Nova Iguaçu. Trata-se de ação indenizatória proposta pelo autor ao argumento de que a construção realizada pela ré na proximidade de seu imóvel teria lhe ocasionado danos em sua estrutura devido às vibrações do «bate estacas, o poço artesiano destinado ao fornecimento de água foi contaminado e a propriedade foi praticamente toda soterrada por lama após as grandes chuvas devido à ausência de muro de contenção. De acordo com o disposto no CCB/2002, art. 618, impõe-se ao construtor a responsabilidade em relação à terceiros pelos danos advindos, especialmente quanto à solidez e segurança esperadas da obra. Pela análise do Expert do Juízo, a qualidade da obra foi adequada, exceto no que se refere às obras de terraplanagem pela não conclusão do muro de contenção, ocasionando grande desnível de terra solta na divisa, adentrando no lote do autor e arredores. Verifica-se que o contrato firmado entre a Construtora Stein Ltda era delimitado pela administração de serviços de terraplanagem e estaqueamento, bem como o acompanhamento técnico e de apoio, porém, a execução de terraplanagem foi realizado diretamente pela recorrente. Restando comprovada a relação de causalidade entre os danos e a execução da obra prestada pela recorrente, impõe-se o dever de indenizar.... ()
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23 - STJ Processual civil. Administrativo. Rescisão contratual. Obra pública. Falha na execução. Ressarcimento de valores pagos a terceiros. Multa contratual. Violação não configurada. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando que seja declarada a rescisão contratual e o ressarcimento de valores pagos a terceiros, bem como o pagamento da multa contratual visto que houve falhas na execução de obra pública. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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24 - STJ Recurso especial. Direito do autor. Município. Obra musical. Execução pública. Licitação. Empresa. Contratação. Encargos comerciais. Repasse. Impossibilidade. Responsabilidade solidária. Afastamento. Lei 8.666/1991, art. 71, § 1º. Interesse público. Supremacia.
«1. É possível a cobrança de direitos autorais, pelo ECAD, na hipótese de execução de obras musicais protegidas em eventos realizados por entes públicos, independentemente da existência de fins lucrativos. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Discussão acerca da anulação da Portaria anistiadora em novo mandado de segurança impetrado pelo exequente, ora agravante. Prejudicialidade da questão debatida nesse writ em relação à presente execução. Manutenção da suspensão deste feito até decisão definitiva naquela ação mandamental. Ausência de impugnação específica. Óbice da Súmula 182/STJ. Não observância do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido.
1 - É prudente que se aguarde o trânsito em julgado no âmbito do MS Acórdão/STJ, no qual se questiona a anulação da portaria de anistia do exequente, ora agravante, ocorrida por meio da Portaria 1.507, de 5/6/2020, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, DOU de 8/6/2020). ... ()
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26 - STJ Processual civil. Tributário. ISSQN. Base de cálculo. Materiais empregados na execução de obra. Não incidência. Procedência parcial dos pedidos. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Tema 115. Inaplicabilidade. Inexistência de vícios no acórdão embargado.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Procon Construções Industria e Comércio Ltda. contra o Município do Rio Grande objetivando declarar a inexigibilidade da incidência do ISSQN sobre os materiais de construção empregados na execução de obra para a Municipalidade. bem como a restituição dos valores pagos indevidamente. ... ()
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27 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].
«Incontroverso, nos autos, que o autor foi contratado pela primeira reclamada na função de pedreiro, para prestar serviços na obra de construção do prédio-sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Foz do Iguaçu. A discussão gira, portanto, em torno da possibilidade de a União ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a despeito do entendimento prevalecente nesta Corte constante da referida Orientação Jurisprudencial, entendeu por bem em editar súmula em sentido diverso, com o seguinte teor: «OJ 191/TST-SDI-I DO TST. DONO DA OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«A Corte Regional manteve a decisão de primeiro grau que não reconheceu a responsabilidade dos segundo e terceiro reclamados, tendo em vista que o reclamante foi contratado pela primeira ré para trabalhar em obras específicas daqueles. Contudo, tendo em vista que os recorridos são integrantes da administração pública, bem como ser incontroverso nos autos que a contratação da primeira ré se deu por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, tampouco da Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, conforme entendimento desta Turma, a mencionada Orientação Jurisprudencial não se aplica às hipóteses em que o ente público figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da referida lei. Na situação em análise, a obrigação decorre da constatação de não terem agido com a necessária cautela na contratação e fiscalização dos serviços, o que possibilitou o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato e gerou o ônus de reparar os danos causados a terceiros. Assim, na medida em que negligenciaram o cumprimento das obrigações resultantes do pacto firmado, permitiram que o empregado trabalhasse em proveito de seus serviços, sem ver cumpridos os direitos decorrentes do contrato laboral. Sob esse aspecto, por culpa in eligendo e por culpa in vigilando, respondem pelas obrigações contraídas pela empresa contratada, ainda que de forma subsidiária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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29 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito autoral. Compositor da obra musical como intérprete da canção. Ação de cobrança dos direitos autorais pelo ECAd. Possibilidade. Proveito econômico para exigibilidade. Desnecessidade.
1 - É firme o entendimento do STJ no sentido de ser «cabível o pagamento de direitos autorais em espetáculos realizados ao vivo, independentemente do cachê recebido pelos artistas, ainda que os intérpretes sejam os próprios autores da obra» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 29/06/2012). É que o conteúdo econômico da obra musical pode advir de sua criação artística como compositor ou como intérprete - direito conexo na execução da obra musical. ... ()
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30 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Exploração de recurso mineral sem autorização legal do departamento nacional de produção mineral. Princípio da insignificância. Não incidência. Aplicação de norma descriminalizante prevista no Decreto-lei 227/1967, art. 2º, parágrafo único. Não incidência. Extração não autorizada de substâncias minerais e imediata aplicação na execução de obra pública realizada por particular.
«I - Pacificou-se neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância, nos crimes ambientais, requer a conjugação dos seguintes vetores: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade do agente; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. ... ()
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31 - TJMG Indenização por defeito de construção. Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenização por defeito de construção. Responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra. Desnecessidade de demonstração de culpa. Ausência de prova de que os danos. Foram causados por terceiros ou por culpa exclusiva da vítima. Dever de indenizar. Recurso desprovido
«- A legitimidade para a causa consiste na qualidade da parte de demandar e ser demandada. Com efeito, estando o réu na condição de responsável, ao menos em tese, pelo dever de indenizar, é ele parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. ... ()
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32 - TJSP Apelação cível. Contrato de empreitada mista. Execução parcial. Abandono da obra pela empreiteira. Inocorrência. Cessação de pagamentos após primeiro semestre de vigência do contrato, que deveria viger por mais um semestre. Alegação de má execução dos serviços. Ausência de notificação de vício ou defeito denunciado pela dona da obra. Inteligência dos §§ do CCB/2002, art. 614. Partes que celebraram outro contrato de empreitada, na mesma época, fato que demonstra a boa qualidade dos serviços executados pela empreiteira. CCB/2002, art. 623. CCB/2002, art. 624. CCB/2002, art. 625.
PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS. ... ()
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33 - STJ Execução. Impenhorabilidade. Lei 8.009/1990. Promessa de cessão de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e contrato de construção por administração. Co-responsabilidade do adquirente pelo pagamento de multa em razão do atraso na entrega da obra. Dívida comum, não sujeita às exceções previstas na lei 8.009/1990, art. 3º.
«- Tratando-se de promissário-cessionário de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e titular de direitos de contrato de construção por administração, imitido na posse da unidade habitacional, é-lhe permitido invocar a impenhorabilidade do imóvel residencial da família, nos termos da Lei 8.009/1990, art. 1º. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Agravo interno na petição na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Discussão acerca da revisão da Portaria anistiadora em novo mandado de segurança impetrado pela exequente, ora agravante. Prejudicialidade da questão debatida nesse writ em relação à presente execução. Manutenção da suspensão do pagamento do precatório expedido até decisão definitiva naquela ação mandamental. Agravo improvido.
1 - É prudente que se aguarde o trânsito em julgado no âmbito do MS 27.299, em que se questiona a revisão da portaria de anistia da qual a exequente, ora agravante, é beneficiária, ocorrida por meio da Portaria 24, de 22/1/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, DOU de 27/1/2021. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Definição de parâmetros referentes ao cumprimento da obrigação de pagar quantia, no que concerne ao título exequendo formado no MS 17.200/df.
«1 - Conforme constou da decisão agravada, os exequentes foram reconhecidos como anistiados com base na Lei 8.878/1994. A lei referida possui regra própria no que se refere ao termo inicial dos efeitos financeiros gerados: «a partir do efetivo retorno à atividade. Assim, considerando que os exequentes postulam efeitos financeiros desde o mês seguinte à publicação da portaria anistiadora, ou seja, janeiro/95, é manifesta a existência de excesso de execução, impondo-se a intimação dos exequentes para que retifiquem o quantum debeatur. ... ()
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36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONTRATO DE EMPREITADA - DONO DA OBRA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Extrai-se do trecho do acórdão regional transcrito pelo recorrente não ser hipótese de adoção do disposto na Súmula 331/TST, por entender que o contrato firmado entre o Estado do Espírito Santo e a empresa EQUIPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME (primeira reclamada) objetivou um contrato de empreitada e não de prestação de serviços tratada pela Súmula 331/TST, de forma que o Estado não pode ser responsabilizado solidária ou subsidiariamente. Desse modo, a situação delineada nos autos atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I/TST, a qual prevê que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária das obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo no caso de empresa construtora ou incorporadora - não sendo esta a qualidade do recorrido. Da descrição do objeto do contrato constante na decisão recorrida, verifica-se não se tratar de hipótese de terceirização de serviços ou de intermediação de mão-de-obra. Na realidade, extrai-se daquela decisão que o Estado do Espírito Santo se posiciona efetivamente como verdadeiro dono da obra. Observam-se, portanto, que as premissas fáticas registradas no acórdão regional revelam a existência de contratação com vistas à execução de obras específicas de construção civil, uma vez que «o Reclamante foi contratado pela 1ª Reclamada para laborar em obra do segundo Réu, exercendo a função de pedreiro, no contexto do contrato de empreitada celebrado pelo segundo reclamado (Estado do Espírito Santo) com o primeiro reclamado, que teve por objeto a execução de obras no 7º Batalhão da Polícia Militar de Tucun «, o que se insere no conceito de empreitada, a evidenciar a condição de dono da obra do recorrido. Desse modo, a situação delineada nos autos atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I/TST, a qual prevê que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo no caso de empresa construtora ou incorporadora - não sendo esta a qualidade do Estado do Espírito Santo. Ressalte-se, ainda, que a SBDI-I/TST, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, em sessão de 11 de maio de 2017, fixou o entendimento, na tese jurídica 1, de que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas e que «compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos". Na ocasião firmou-se também a tese jurídica 4, de que o dono da obra responderá pelas obrigações inadimplidas pelo empreiteiro contratado que não apresente idoneidade econômico-financeira, à exceção da Administração Pública - caso que, no entanto, só se aplica aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, consoante modulação dos efeitos da tese vinculante promovida por decisão integrativa de embargos de declaração. Precedentes. Ante o exposto, caracterizada a condição de dono da obra da parte recorrida, e sendo incontroverso que não se trata de empresa do ramo da construção civil ou incorporadora, descabe a condenação subsidiária pelo inadimplemento das parcelas trabalhistas pelo real empregador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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37 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Defeitos verificados antes da vigência do CCB/2002. Decadência. Inaplicabilidade. Súmula 83/STJ. Caso fortuito ou força maior. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme Orientação Jurisprudencial desta corte, não se aplica o prazo de decadência previsto no parágrafo único do CCB/2002, art. 618 aos defeitos verificados anos antes da entrada em vigor do novo diploma legal. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Tendo em vista que o segundo reclamado contratou empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, tampouco da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, conforme entendimento desta Turma, a mencionada Orientação Jurisprudencial não incide nas hipóteses em que o ente público figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da referida lei. Na situação em análise, a obrigação decorre da constatação de não ter agido com a necessária cautela na contratação e fiscalização dos serviços, o que possibilitou o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato e gerou o ônus de reparar os danos causados a terceiros. Assim, na medida em que negligenciou o cumprimento das obrigações resultantes do pacto firmado, permitiu que o empregado trabalhasse em proveito de seus serviços, sem ver cumpridos os direitos decorrentes do contrato laboral. Sob esse aspecto, por culpa in eligendo e por culpa in vigilando, responde pelas obrigações contraídas pela empresa contratada, ainda que de forma subsidiária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Tendo em vista que o segundo reclamado contratou empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, tampouco da Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, conforme entendimento desta Turma, a mencionada Orientação Jurisprudencial não se incide nas hipóteses em que o ente público figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da referida lei. Na situação em análise, a obrigação decorre da constatação de não ter agido com a necessária cautela na contratação e fiscalização dos serviços, o que possibilitou o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato e gerou o ônus de reparar os danos causados a terceiros. Assim, na medida em que negligenciou o cumprimento das obrigações resultantes do pacto firmado, permitiu que o empregado trabalhasse em proveito de seus serviços, sem ver cumpridos os direitos decorrentes do contrato laboral. Sob esse aspecto, por culpa in eligendo e por culpa in vigilando, responde pelas obrigações contraídas pela empresa contratada, ainda que de forma subsidiária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Tendo em vista que o segundo reclamado contratou empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, tampouco da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, conforme entendimento desta Turma, a mencionada Orientação Jurisprudencial não incide nas hipóteses em que o ente público figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da referida lei. Na situação em análise, a obrigação decorre da constatação de não ter agido com a necessária cautela na contratação e fiscalização dos serviços, o que possibilitou o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato e gerou o ônus de reparar os danos causados a terceiros. Assim, na medida em que negligenciou o cumprimento das obrigações resultantes do pacto firmado, permitiu que o empregado trabalhasse em proveito de seus serviços, sem ver cumpridos os direitos decorrentes do contrato laboral. Sob esse aspecto, por culpa in eligendo e por culpa in vigilando, responde pelas obrigações contraídas pela empresa contratada, ainda que de forma subsidiária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Tendo em vista que a segunda reclamada contratou empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, tampouco da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, conforme entendimento desta Turma, a mencionada Orientação Jurisprudencial não incide nas hipóteses em que o ente público figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da referida lei. Na situação em análise, a obrigação decorre da constatação de não ter agido com a necessária cautela na contratação e fiscalização dos serviços, o que possibilitou o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato e gerou o ônus de reparar os danos causados a terceiros. Assim, na medida em que negligenciou o cumprimento das obrigações resultantes do pacto firmado, permitiu que o empregado trabalhasse em proveito de seus serviços, sem ver cumpridos os direitos decorrentes do contrato laboral. Sob esse aspecto, por culpa in eligendo e por culpa in vigilando, responde pelas obrigações contraídas pela empresa contratada, ainda que de forma subsidiária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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42 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1/TST. Hipótese em que a parte logra êxito em desconstituir os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1/TST. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade da responsabilização subsidiária do tomador de serviços, quando este ostenta a qualidade de «dono da obra, por créditos trabalhistas não adimplidos por empresa contratada para execução de obra. 2. Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I (Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011), adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra. Eis o teor da aludida Orientação Jurisprudencial: OJ 191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A SBDI-1 desta Corte Superior decidiu, em 11/05/2017, a controvérsia relativa ao limite e ao conceito de dono da obra, previstos na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte, para efeitos da exclusão da responsabilidade solidária ou subsidiária restrita à pessoa física ou micro e pequenas empresas, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado. Nesse julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR-190-53.2015.5.03.0090) foram estabelecidas as seguintes conclusões para o Tema: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1 LIMITADA À PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: I) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST não se restringe à pessoa física ou a micro e pequenas empresas, compreende igualmente empresas de médio e grande porte, e entes públicos (decidido por unanimidade); II) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); III) não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado (decidido por unanimidade); IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligendo (decidido por maioria). Frise-se que o item 4 do aludido precedente teve os efeitos modulados pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que, ao julgar os Embargos de Declaração opostos, acrescentou o item 5 ao precedente, nos seguintes termos: «V) O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento - ED-IRR - 190-53.2015.5.03.0090 - 9/8/2018". No caso, considerando o ano do processo, 2012, infere-se que se trata de contrato de empreitada celebrado antes de 11/5/2017, hipótese em que não tem aplicação o item 4 do precedente oriundo do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090. Assim, estabelecido nos autos o contrato de empreitada, não há que se falar em responsabilidade do dono da obra pelas obrigações trabalhistas por parte da empreiteira contratada. Precedentes. 3. Logo, comprovada a condição de dona da obra da contratante (VALE), constata-se que o TRT, ao impor a ela responsabilidade subsidiária, contrariou o disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST e provido.
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43 - TST Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].
«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil, e a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a despeito do entendimento prevalecente nesta Corte constante da referida Orientação Jurisprudencial, entendeu por bem em editar Súmula em sentido diverso, com o seguinte teor: «OJ 191/TST-SDI-I DO TST. DONO DA OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. ... ()
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44 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Ação de nunciação de obra nova. Embargos à execução. Ação rescisória julgada procedente sem trânsito em julgado. Efeitos. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Divergência não demonstrada. Ausência de similitude fática.
«1. O artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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45 - TJSP Direito autoral. Obra musical. Ação de cobrança. Carnaval de rua. Execução pública de obras musicais em locais de freqüência coletiva. Exegese do Lei 9610/1998, art. 68. Auferimento de lucro. Desnecessidade. Pagamento dos direitos autorais devidos. Descabida, no entanto, a sanção civil prevista no Lei 9610/1998, art. 109, pois não restou demonstrada a má-fé na conduta da apelante. Recurso de apelação conhecido em parte e, nesta extensão desprovido. Reexame necessário provido em parte.
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46 - TST Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006. (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Súmula 42 do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região).
«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Extrai-se do acórdão recorrido que o objeto do contrato firmado entre as empresas consistiu na construção de 13 (treze) Escolas de Educação Profissional, Padronizadas, nos municípios de Bacaiuva, ... ()
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47 - TJRS Direito público. Improbidade administrativa. Recurso. Interposição. Agente político. Lei 8429/1992. Sujeição. Testemunha. Ouvida. Inversão. Cerceamento de defesa. Ausência. Prescrição. Inocorrência. Realização de obra. Erário público. Utilização. Comprovação. Sanção. Prefeito. Ato ímprobo. Não comprovação. Improbidade administrativa. Realização de obra particular às custas do erário. Período eleitoral.
«1. O recurso de apelação interposto antes dos embargos de declaração opostos pela parte contrária deve ser ratificado sob pena de não conhecimento. Jurisprudência do STJ. Súmula 408. Tal entendimento, contudo, não se aplica se os supervenientes embargos de declaração foram opostos por co-réu e não pela parte contrária, ainda mais em ação de improbidade administrativa. ... ()
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48 - STJ Penhora. Execução. Impenhorabilidade. Bem de família. Lei 8.009/90. Promessa de cessão de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e contrato de construção por administração. Co-responsabilidade dos adquirentes pelo pagamento de multa em razão do atraso na entrega da obra. Dívida comum, não sujeita às exceções previstas no art. 3º da mencionada lei.
«Tratando-se de promissários-cessionários de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e titulares de direitos de contrato de construção por administração, imitidos na posse da unidade habitacional, é-lhes permitido invocar a impenhorabilidade do imóvel residencial da família, nos termos do art. 1º da Lei 8.009, de 29/03/90. Co-responsáveis pelo pagamento da multa cominada para a hipótese de atraso na entrega dos apartamentos. Dívida comum que não se inclui entre as exceções previstas no art. 3º da mesma Lei.... ()
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49 - TST Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006. (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região).
«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Extrai-se dos autos que o objeto do contrato firmado entre as empresas consistiu na construção de uma escola técnica de educação profissional e que o reclamante foi admitido pela primeira ré, na função de carpinteiro, para laborar na construção dessa escola. O Regional rechaçou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I mediante o fundamento de que «apenas o dono de obra que se enquadre também como pessoa física ou microempresário se exonera da responsabilidade relativa a créditos trabalhistas decorrentes da construção ou reforma. ... ()