1 - TJRJ Homicídio doloso. Júri. Absolvição sumária. Descriminante de antijuridicidade. Decisão que entende provada a excludente de ilicitude em caso de homicídio doloso. Inexistência de recurso voluntário de qualquer das partes. Questão preliminar de não conhecimento do recurso aventada pelo parquet do segundo grau, face à não recepção da hipótese pela nova Carta da República. Orientação doutrinária e jurisprudencial em sentido contrário. Conjunto probatório que não autoriza ou legitima o juiz a afastar a soberania do Tribunal do Júri. Decisão que se cassa porque totalmente dissociada não só das orientações doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do tema, mas também da realidade dos autos. CPP, art. 411.
«Com a ressalva deste Relator, que mantém parcial posição doutrinária em harmonia com a tese aventada como questão preliminar pelo nobre órgão ministerial em atuação nesta Corte, a recepção constitucional do disposto no CPP, art. 411 já se encontra respaldada na prática forense dos Tribunais Superiores. Por outro lado, se a prova dos autos apresenta versões distintas quanto à descrição da forma e momento em que a vítima foi alvejada pelos disparos efetuados pelo réu - fato não negado por este -, impõe-se submeter a causa à delibação do seu juiz natural, o Tribunal do Júri, «in casu, máxime quando se constata que a vítima foi atingida por pelo menos três disparos e havendo notícia nos autos de que o alvejamento se deu quando estava de costas para o acusado, o que afasta, à toda evidência, a admissão sumária da excludente de ilicitude caracterizada pela legítima defesa própria ou de terceiro. Reforma do julgado para determinar que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.... ()