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desfalque na carga transportada
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Doc. LEGJUR 103.1674.7363.7900

1 - STJ Seguro. Desfalque na carga transportada. Ação proposta pela seguradora contra o transportador. Possibilidade. CCB, art. 1.437.


«Ação proposta pela seguradora, sub-rogada nos direitos do proprietário da carga, o único que fez o contrato de seguro, contra a transportadora. Procedência do pedido, porquanto, se quisesse forrar-se aos riscos do transporte, a transportadora deveria ter contratado outro seguro. Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.9700

2 - TJRS Direito privado. Seguro. Contrato. Transporte de carga. Cobre. Segurada. Agravamento do risco. Escolta armada. Ausência. Seguradora. Ressarcimento. Código de proteção e de defesa do consumidor. Não aplicação. Apelações cíveis. Seguro. Transporte. Descumprimento de cláusula contratual. Dolo da segurada. Agravamento do risco contratado. Indenização indevida. Inaplicabilidade, do CDC, CDC. Seguradora que adimpliu o roubo da carga para o proprietário-segurado. Sub-rogação nos direitos. Cabimento.


«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB/2002, art. 757 - Código Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5101.3004.2300

3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Apólice de seguros de transporte de cargas. Garantia em caso de furto, roubo, apropriação indébita ou estelionato limitada ao desaparecimento concomitante do veículo transportador. Legalidade. Cláusula redigida de forma clara e com destaque. Entrega da mercadoria em endereço diverso do destinatário final. Perda apenas da carga. Desídia do transportador que afasta o direito ao recebimento de indenização. Agravo não provido.


«1. Esta Corte Superior já se manifestou sobre a possibilidade de exclusão de cobertura nos casos em que o dano ao bem segurado é decorrente de apropriação indébita ou estelionato, limitando-a às hipóteses de roubo ou furto, consignando que as cláusulas contratuais de cobertura devem ser interpretadas restritivamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0018.1600

4 - TJRS Direito privado. Seguro. Transporte de carga. Veículo. Roubo. Apólice. Cobertura. Descabimento. Segurado. Cadastro de motorista. Consulta prévia. Falta. Contrato. Descumprimento. Medida preventiva. Adoção. Inocorrência. Equipamento de rastreamento. Escolta armada. Ausência. Agravamento do risco. Indenização. Impossibilidade. CDC. Inaplicabilidade. Apelação cível. Seguro. Transporte. Agravamento do risco contratado. Ocorrência. Não realização de pesquisa cadastral sobre o motorista. Ausência de rastreador ou escolta armada. Indenização indevida. Inaplicabilidade do CDC.


«Da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ... ()

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Doc. LEGJUR 925.2435.9586.3264

5 - TJSP RECURSO INOMINADO - Transporte terrestre de cargas - Não antecipação ao transportador do vale-pedágio nos moldes previstos no art. 3º e 8º da Lei 10.209/2001 - Condenação solidária da contratante e do embarcador ao pagamento de multa, fixada em duas vezes o valor do frete pago, conforme art. 8º da Lei - VALE-PEDÁGIO. Desnecessária a comprovação pelo transportador/recorrido quanto ao pagamento de pedágio, já que a lei impõe ao contratante uma antecipação, com destaque em nota fiscal, pois não integrante o vale-pedágio do valor do frete (art. 2º, caput e §2º) - Não pagamento incontroverso, por inexistir destaque específico na nota. Sentença mantida, neste ponto. - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - Lei 10.209/2001 não prevê responsabilidade solidária pelo pagamento do vale-pedágio ou da multa - Solidariedade decorre de lei ou contrato - Responsabilidade exclusiva do subcontratante do transporte, demonstrada esta circunstância - Recurso de Correias Mercúrio PROVIDO e de AGTRANS PROVIDO EM PARTE, neste ponto. - Sentença reformada em parte.

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Doc. LEGJUR 147.0431.8001.8500

6 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Fundamento idôneo. Pedido de extensão. Situação fática distinta dos corréus. Excesso de prazo na instrução criminal. Feito complexo. Súmula 52/STJ. Ausência de manifesto constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos trazidos pelo CPP, art. 312. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5684.8412

7 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes, organização criminosa e falsificação de documento público. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.


1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2214.9688

8 - STJ Agravo regimental em agravo em recuso especial. Tráfico de drogas. Condenação. Busca veicular. Nulidade. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Réu envolvido com o crime. Aplicação da causa especial de diminuição da pena. Reconhecimento. Impossibilidade. Matéria probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Acerca da nulidade (suposta violação ao CPP, art. 244), verifica-se que a abordagem não ocorreu de forma arbitrária, mas com base em fundadas suspeitas, visto que a denúncia anônima apresentou detalhes da ação criminosa - características do veículo, placa, rodovia que estaria trafegando, o que foi efetivamente confirmado pelos policiais e que resultou na apreensão de mais de 100kg de cocaína. Assim, para desconstituir essas conclusões que foram firmadas pelas instâncias ordinárias, soberanas no exame do conjunto integral das provas, seria necessário reexame completo, o que é inviável em sede de recurso especial, em razão do óbice estabelecido pela Súmula 7 desta Corte. Julgado do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 200.5720.9002.2400

9 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.


«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (=astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()

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Doc. LEGJUR 727.6562.5395.6463

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA .


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise da transcendência . Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . No caso dos autos, verifica-se que o recurso de revista não atende aos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, II, na medida em que a recorrente não cuidou de indicar violação de dispositivo legal e/ou constitucional, tampouco transcreveu arestos válidos para o confronto de teses ou indicou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST . Agravo a que se nega provimento . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO . Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso concreto, o Regional, soberano na análise do acervo fático probatório dos autos, refutou a tese da empresa que incluiria o reclamante como Transportador Autônomo de Cargos, registrou que não ficou evidenciada a presença dos requisitos previstos na Lei 11.442/2007 - que regula o transporte rodoviário de cargas por terceiros, confirmando, assim, a pretensão do reclamante de reconhecimento de vínculo empregatício e esclarecendo que a reclamada não se desincumbiu de seu encargo probatório. Portanto, tendo sido a controvérsia solucionada à luz do quadro fático probatório delineado nos autos, a reforma da decisão recorrida, pressupõe o reexame de fatos e provas já analisados pelo TRT, procedimento incabível nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 429.7260.3337.8911

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS E ADICIONAL NOTURNO. 1 - Quanto ao intervalo interjornada, verifica-se que o trecho da decisão recorrida, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento da matéria, de modo que, ao não observar a exigência de indicar o trecho da decisão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado a fundamentação jurídica invocada. 2 - Por outro, no tocante ao adicional noturno, o Regional, soberano quanto ao acervo fático probatório, consignou que, conforme o depoimento pessoal do próprio reclamante, a jornada não passava das 22 horas. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CÁLCULOS. Delimitação do acórdão recorrido : «o reclamante protesta, preliminarmente, pela juntada do acórdão proferido nos autos 0010715-42.2017.5.03.0020, proferido pela Décima Turma deste Regional em 17/04/2018, e no qual lhe foram deferidas diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial. Ato contínuo, no mérito, vindica sejam as horas extras reconhecidas neste feito calculadas segundo o salário reconhecido naquela demanda . O que o autor postula, de fato, são reflexos de diferenças decorrentes de equiparação salarial em horas extras. Ocorre que tal pedido não foi formulado na petição inicial (ID. 5413169 - p. 8 e segs.). Destaco, por oportuno, que o reclamante não informou ao juízo a respeito da possibilidade de conexão entre as demandas, ou mesmo da potencial existência de decisões conflitantes, vindo a noticiar que movia outra lide contra a ré apenas em audiência, após encerrada a instrução (ID. ea8c42b - p. 2) e, frise-se, somente depois de obter decisão favorável naqueles autos (ID. 5082c6b). De todo modo, consoante CPC/2015, art. 141, « o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte «. Sendo assim, é inviável conhecer do pedido, pois extrapola os limites objetivos da lide fixados na petição inicial, inovando acerca da matéria fática e jurídica debatida nestes autos . Pelo exposto, fica prejudicada a análise acerca da preliminar de juntada do acórdão proferido nos autos 0010715-42.2017.5.03.0020. Outrossim, não conheço do pedido de apuração das horas extras segundo o salário arbitrado no processo 0010715-42.2017.5.03.0020, por se tratar de evidente inovação recursal «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se verifica o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Não havendo transcendência, nega-se provimento ao agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 - O Regional, soberano quanto à análise do acervo fático probatório, assentou as seguintes premissas fáticas: o preposto confessou que o reclamante desempenhava funções ordinárias, sem caráter de gestão; o reclamante cumpria jornada fixa de trabalho; e, embora coordenasse uma turma, reportava-se ao engenheiro e ao departamento de pessoal. 2 - Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. 1 - O Regional, com base no acervo fático probatório, especialmente na prova pericial, assentou que o reclamante atuava no interior de subestações, sem que a planta elétrica fosse desenergizada, fazendo jus, portanto, ao adicional de periculosidade. 2 - Por outro lado, consignou que a ré não produziu provas aptas a afastar a conclusão do laudo pericial. 3 - Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. DESLOCAMENTO COM O VEÍCULO DA EMPRESA. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - Hátranscendênciada matéria quando se constata em exame preliminar a divergência de entendimentos em relação à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do CLT, art. 58, § 2º. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 5º, II, da CF. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. DESLOCAMENTO DO RECLAMANTE COM O VEÍCULO DA EMPRESA COM A INCUMBÊNCIA DE TRANSPORTAR OUTROS EMPREGADOS DA RECLAMADA. SÚMULA 126/TST 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2. Destaque-se, inicialmente, que não é possível extrair do acórdão regional que o uso do veículo pelo autor era esporádico ou eventual. Ao contrário, dessume-se que o empregado se utilizava do veículo de forma diária. Por outro lado, também se verifica que há no acórdão regional uma peculiaridade fática que merece ser ressaltada: a reclamada forneceu o veículo para o empregado, mas também delegou ao autor a atribuição de transportar outros empregados ao local de trabalho. No exame da controvérsia, impressiona a premissa fática assentada pelo TRT, segundo a qual, « o transporte de outros empregados ao local de trabalho foi incumbência imposta pela ré «, além de estar consignado que « o reclamante estava, efetivamente, cumprindo ordens durante o percurso «. 3. Não se desconsidera que a jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que a concessão de veículo pela empresa para o uso e deslocamento individual do trabalhador até o local de trabalho, na circunstância de o veículo ser dirigido pelo próprio empregado, retira deste o direito às horas in itinere previstas no art. 58, §2º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) . No entanto, também se observa que nos precedentes em questão, há sempre destaque para as expressões «uso pessoal, «utilização individual ou «veículo fornecido pela empresa à inteira disposição do empregado". 4. A compreensão é a de que a ratio decidendi dos precedentes em questão está fundada na constatação de que o uso pessoal do veículo conduzido pelo próprio empregado, retira deste a submissão a horários mais rígidos ou jornadas mais extensas, não se sujeitando o trabalhador a locais de embarque e desembarque previamente fixados. Ou seja, nas circunstâncias apontadas nos precedentes, o empregado teria controle dos próprios horários, assemelhando-se à situação em que o empregado se utiliza de veículo próprio, organizando sua própria rotina. E esta situação não é a mesma que se extrai do acórdão recorrido . 5. Com efeito, in casu, é inviável a superação da premissa fática segundo a qual a empresa fornecia o veículo não somente para que o autor se deslocasse até a empresa, haja vista a ênfase que é dada pelo TRT ao consignar que « o transporte de outros empregados ao local de trabalho foi incumbência imposta pela ré «, e que « o reclamante estava, efetivamente, cumprindo ordens durante o percurso, integrando-se o lapso à jornada de trabalho «. Não se trata, portanto, de fornecimento de veículo para uso pessoal haja vista o encargo do autor de transportar outro empregado da empresa. 6. Conclui-se, assim que os fundamentos adotados na decisão recorrida estão corretos. Afinal, a prevalecer o indeferimento das horas in itinere, estar-se-ia criando uma situação díspare entre dois empregados: ao empregado a quem foi fornecido o veículo não seriam pagas horas extras, enquanto que aos que eram transportados pelo primeiro, seriam devidas horas extras. A existência dessa peculiaridade fática consistente na determinação emanada pela empresa no sentido de ordenar que o autor transportasse outros empregados, me leva à concluir que se trata de um distinguishing que impede a aplicação da jurisprudência já formada no âmbito desta Corte Superior. 7. Não se encontra explicitado na decisão recorrida a premissa de que o veículo era fornecido apenas para uso pessoal do autor, razão pela qual, a pretensão da recorrente esbarra no óbice da Súmula 126/TST, fato que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista da empresa. Recurso de revista não conhecido. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o índice de correção monetária foi decidido na fase de conhecimento. O TRT manteve, no acórdão de recurso ordinário, a sentença, que aplicou a TR e a partir de 25/03/2015 o IPCA-E. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 123.9262.8000.9700Leading case

12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 471/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Seguro. Terceiro prejudicado. Ação de reparação de danos ajuizada direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador. Descabimento como regra. Ampla defesa e devido processo legal. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 757. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«... 2. É conhecida a inclinação desta Segunda Seção na seleção de recursos representativos de controvérsia ( CPC/1973, art. 543-C), no sentido de trazer a julgamento, pela nova sistemática, apenas os temas tranquilos no âmbito dos colegiados internos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.8958.9648

13 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).


«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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