1 - TJRJ Arma de fogo. Cidadão denunciado por guardar em sua residência, em área rural, duas espingardas de fabricação artesanal, tipo «soca-soca. Incidência, em tese, do Lei 10.826/2003, art. 12. Sentença que o absolveu sumariamente, por falta de tipicidade na conduta. Apelação do MP.
«Parecer do Órgão, no 2º grau, no abono do julgado de piso. Razão manifesta. Abolitio criminis, na conjugação dos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento com diversas medidas provisórias, e leis em junção, editadas ao depois, inclusive em 2008 e 2009; na prorrogação dos prazos para registro e para entrega. Interpretação normativa que, além de literal, deve conter racionalidade, sistemática, teleologia e elementos históricos. Jurisprudência na esteira, em se referenciando aresto da Alta Corte Gaúcha, colacionado pelo «parquet ad quem. Boa-fé do réu que se presume, sendo ele homem do campo, muito simples, de pouca instrução, e que já tinha tais «espingardas em casa, por muito tempo; ainda, por ter, de forma espontânea, entregado tais armas aos policiais, em seguida ao questionamento concernente. Laudo pericial incompleto, não se sabendo se o uso fosse permitido ou proibido. Primariedade dele, pelo decurso de mais de cinco anos no cotejo de condenação por outro crime. Julgado guerreado, que se reputa escorreito. Recurso que se desprovê.... ()
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2 - STJ recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas (31 g de cocaína). Posse ilegal de arma de fogo (espingarda de fabricação artesanal). Denúncia anônima. Entrada dos policiais na residência. Permissão. Voluntariedade do acusado. Ônus probatório do estado persecutor. Não comprovação. Aplicação do entendimento firmado no HC 598.051/SP. Provas ilícitas. Precedentes do STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Provimento. Parecer ministerial acolhido.1. A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo. A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência. (hc 598.051/SP, Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, DJE 15/3/2021).2. Pelo que consta dos autos, verifica-se que o ingresso no domicílio não foi calcado em fundadas razões a indicar que dentro da casa ocorresse situação de flagrante delito, e não ficou comprovado voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do paciente.3. Recurso provido para reconhecer a nulidade do flagrante em razão da invasão de domicílio e, por conseguinte, das provas obtidas em decorrência do ato, revogando-se a prisão preventiva do recorrente, salvo se por outras razões estiver detido, referente à ação penal 000049-81.2021.8.17.0640 da Vara única da comarca de águas belas/PE.
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3 - STJ Formação de quadrilha armada, uso de documento falso, resistência e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Circunstâncias dos delitos. Apreensão de pesado armamento e artefatos para arrombar caixas eletrônicos de agências bancárias. Gravidade concreta. Periculosidade. Paciente que responde por outros delitos em ação penal diversa. Risco efetivo de reiteração. Ordem pública. Segregação justificada e necessária. Coação ilegal ausente.
«1. Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando comprovado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada, evidenciada sobretudo pelas circunstâncias em que se deram os fatos criminosos. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Processo penal. Homicídio qualificado tentado. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Condições favoráveis. Irrelevância in casu.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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5 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de pronúncia. Negativa do apelo em liberdade. Mesmos fundamentos do Decreto preventivo. Ausência de prejudicialidade. Alegado excesso de prazo na formação da culpa. Superado. Súmula 21/STJ. Segregação fundada no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Circunstâncias do evento delituoso. Modus operandi. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo desprovido.
1 - Proferida a sentença de pronúncia, fica superada a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva, nos termos da Súmula 21/STJ: «Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". ... ()
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6 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Excesso de prazo. Liberdade em razão da covid-19. Teses não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()