1 - STJ Dano moral. Responsabilidade civil. Direito à imagem. Fotografias usadas em publicação comercial sem autorização. Hipóteses em que cabem a indenização por dano moral e dano material. Exposição feita sem o caráter vexatório. Cabimento apenas dos danos materiais.
«O uso de imagem para fins publicitários, sem autorização, pode caracterizar dano moral se a exposição é feita de forma vexatória, ridícula ou ofensiva ao decoro da pessoa retratada. A publicação das fotografias depois do prazo contratado e a vinculação em encartes publicitários e em revistas estrangeiras sem autorização não enseja danos morais, mas danos materiais.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito à imagem. Fotografias usadas em publicação comercial sem autorização. Hipóteses em que cabem a indenização por dano moral e dano material. Exposição feita sem o caráter vexatório. Cabimento apenas dos danos materiais. CF/88, art. 5º, V e X.
«O uso de imagem para fins publicitários, sem autorização, pode caracterizar dano moral se a exposição é feita de forma vexatória, ridícula ou ofensiva ao decoro da pessoa retratada. A publicação das fotografias depois do prazo contratado e a vinculação em encartes publicitários e em revistas estrangeiras sem autorização não enseja danos morais, mas danos materiais.... ()
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3 - STJ Recurso especial. Civil. Direito de imagem. Publicação de fotografia. Mulher de biquíni na praia. Exata individualização da pessoa. Autorização prévia ou posterior. Inexistência. Revista de conotação erótica. Proveito econômico. Uso indevido da imagem. Dano moral configurado (Súmula 403/STJ). Recurso provido.
«1. No tocante à liberdade de imprensa, em situações como a do presente caso, há de ser feita a devida ponderação entre os direitos constitucionais em tensão, levando-se em consideração as premissas do caso concreto firmadas pelas instâncias ordinárias. Tem-se, de um lado, a livre expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação e informação, com ampla liberdade de publicação e abordagem de temas, assuntos, notícias e imagens de interesse, inclusive recreativo, da coletividade (CF/88, art. 5º, IX), e, de outro lado, o direito à intimidade, abrangendo a privacidade, a honra e a imagem da pessoa (CF/88, art. 5º, X). ... ()