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Doc. LEGJUR 871.8864.8778.5549

1 - TJSP Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Sentença de procedência. Inconformismo do requerido. Descabimento. Alegação de que o direito de posse da inventariante não foi demonstrado. Inventariante, contudo, que age em nome do espólio da titular do bem e autora da herança, assim nomeada nos autos do correspondente inventário. Legitimidade do espólio, representado pela inventariante, para defesa do acervo hereditário (art. 75, VII e art. 618, CPC). Esbulho demonstrado por meio de notificação para desocupação, não tendo requerido demonstrado a regularidade da sua permanência no imóvel, que não pode subsistir frente ao direito do espólio sobre o bem. Sentença mantida. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 511.5264.7148.1680

2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. DEFERIMENTO EM FAVOR DE ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE ESBULHO. HERDEIROS DO DE CUJUS, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, QUE RECEBERAM A PROPRIEDADE E A POSSE DE TODO O ACERVO HEREDITÁRIO ATRAVÉS DO DROIT DE SAISINE. POSSE INDIVISÍVEL DE TODOS OS HERDEIROS ATÉ A PARTILHA. AGRAVO PROVIDO. 1.


Ação de reintegração de posse ajuizada pelo Espólio de Orlando Carlos Barradas dos Reis em face de Apolo Rodrigues Barradas dos Reis. 2. Liminar deferida pelo d. Juízo de 1º grau. 3. Inconformismo do agravante, que é um dos herdeiros do falecido e que, após o óbito de seu pai, passou a ocupar o imóvel, que havia acabado de ser desocupado pelo antigo inquilino. 4. Nos termos do CCB, art. 1.784, a partir da morte, transmite-se imediatamente a herança aos herdeiros. Princípio droit de saisine. 5. Além disso, a herança é unitária até a partilha, sendo certo que os direitos dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, são indivisíveis, aplicando-se as regras relativas ao condomínio, conforme o art. 1.791 e parágrafo único do Código Civil. 6. Esbulho não caracterizado. 7. Impositiva a revogação da liminar de reintegração de posse deferida pelo d. Juízo de 1º grau. 8. Agravo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 108.1491.6000.2700

3 - TJRJ Sucessão. Herança. Aluguel. Herdeira testamentária que utiliza com exclusividade de imóvel. Herdeiras necessárias que pugnam pelo recebimento de aluguéis desde a data da abertura da sucessão. Condições da ação e pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo presentes. Aluguéis. Prescrição quinquenal da pretensão autoral na forma art. 178, § 10, IV do CCB/16. Formulação de pedido baseada em equivocado fracionamento que diz respeito ao mérito. Concessão no percentual correto que não importa em julgamento extrapetita. Laudo pericial que encontra o valor locatício na data da avaliação judicial. Determinação sentencial para que seja aferido, se possível, de forma retroativa os valores devidos. Juros e correção monetária devidas desde a data de cada não repasse. Inocorrência de reciprocidade sucumbencial. Sentença de procedência que se modifica em parte.


«As preliminares de ausência das condições da ação, como também, dos pressupostos de constituição e desenvolvimento valido e regular do processo a justificar a extinção do feito sem resolução do mérito, não procedem. Partes legitimadas. Interesse de agir manifesto. Pedido juridicamente possível. Órgão investido de jurisdição. Partes capazes ad causam e ad processum. Demanda regularmente oferecida. A pretensão autoral, induvidosamente, é no sentido da percepção de aluguéis pela utilização do imóvel de forma exclusiva pela ré. Prescrição que, na forma do art. 178, § 10, IV do CCB/16, somente permite a cobrança dos aluguéis pelo quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Herdeira testamentária que utiliza com exclusividade bem imóvel pertencente ao acervo hereditário. Bem imóvel que passou a pertencer em condomínio as partes litigantes, enquanto não realizada a respectiva partilha. Equivocidade no fracionamento postulado que diz respeito ao mérito da pretensão. Manifestação judicial corretiva do fracionamento pretendido que não importa em julgamento extra-petita. Inexistência de comodato entre as partes, mas sim, de co-titularidade. Notificação extrajudicial efetivada pelas autoras objetivando a realização de pagamento e não a desocupação do imóvel. Termo a quo do período devido que, ante o reconhecimento da prescrição quinquenal, é a data equivalente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Termo ad quem em 30 de junho de 2001. Valor da locação referente ao mês de março de 2001, momento da avaliação judicial, que se presta ao fim de cálculo do débito. Determinação judicial para que os valores locativos, se possível, sejam aferidos de forma retroativa que se afigura acertada. Juros e correção monetária que incidem da data de cada não repasse. Pretensão autoral acolhida em quase toda a sua integralidade. Ônus da sucumbência que devem ser suportados de forma integral pela parte ré. Julgado que se modifica parcialmente, apenas, para o reconhecimento da prescrição quinquenal da pretensão de cobrança dos aluguéis.... ()

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