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Doc. LEGJUR 108.1491.6000.2700

1 - TJRJ Sucessão. Herança. Aluguel. Herdeira testamentária que utiliza com exclusividade de imóvel. Herdeiras necessárias que pugnam pelo recebimento de aluguéis desde a data da abertura da sucessão. Condições da ação e pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo presentes. Aluguéis. Prescrição quinquenal da pretensão autoral na forma art. 178, § 10, IV do CCB/16. Formulação de pedido baseada em equivocado fracionamento que diz respeito ao mérito. Concessão no percentual correto que não importa em julgamento extrapetita. Laudo pericial que encontra o valor locatício na data da avaliação judicial. Determinação sentencial para que seja aferido, se possível, de forma retroativa os valores devidos. Juros e correção monetária devidas desde a data de cada não repasse. Inocorrência de reciprocidade sucumbencial. Sentença de procedência que se modifica em parte.


«As preliminares de ausência das condições da ação, como também, dos pressupostos de constituição e desenvolvimento valido e regular do processo a justificar a extinção do feito sem resolução do mérito, não procedem. Partes legitimadas. Interesse de agir manifesto. Pedido juridicamente possível. Órgão investido de jurisdição. Partes capazes ad causam e ad processum. Demanda regularmente oferecida. A pretensão autoral, induvidosamente, é no sentido da percepção de aluguéis pela utilização do imóvel de forma exclusiva pela ré. Prescrição que, na forma do art. 178, § 10, IV do CCB/16, somente permite a cobrança dos aluguéis pelo quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Herdeira testamentária que utiliza com exclusividade bem imóvel pertencente ao acervo hereditário. Bem imóvel que passou a pertencer em condomínio as partes litigantes, enquanto não realizada a respectiva partilha. Equivocidade no fracionamento postulado que diz respeito ao mérito da pretensão. Manifestação judicial corretiva do fracionamento pretendido que não importa em julgamento extra-petita. Inexistência de comodato entre as partes, mas sim, de co-titularidade. Notificação extrajudicial efetivada pelas autoras objetivando a realização de pagamento e não a desocupação do imóvel. Termo a quo do período devido que, ante o reconhecimento da prescrição quinquenal, é a data equivalente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Termo ad quem em 30 de junho de 2001. Valor da locação referente ao mês de março de 2001, momento da avaliação judicial, que se presta ao fim de cálculo do débito. Determinação judicial para que os valores locativos, se possível, sejam aferidos de forma retroativa que se afigura acertada. Juros e correção monetária que incidem da data de cada não repasse. Pretensão autoral acolhida em quase toda a sua integralidade. Ônus da sucumbência que devem ser suportados de forma integral pela parte ré. Julgado que se modifica parcialmente, apenas, para o reconhecimento da prescrição quinquenal da pretensão de cobrança dos aluguéis.... ()

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