1 - TJRJ Meio ambiente. Poluição sonora. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Instalação de exaustor e aparelho de refrigeração na fachada externa de prédio utilizado como hospital. Prova pericial que atesta a ocorrência de perturbação ao sossego. Normatização federal de caráter eminentemente técnico que deve ser observada pela legislação municipal. Prevalência da norma mais restritiva. Litigância de má-fé não caracterizada. Providência que denota tentativa de solução do problema e não atuar malicioso.
«A prova pericial produzida nos autos, efetivamente, reconhece como excessivos os ruídos produzidos pelo aparelho de exaustão e de refrigeração instalados pelo nosocômio/réu na fachada externa de seu prédio. Posturas municipais que devem obediência a normatização federal de caráter eminentemente técnico editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas acerca do tema. Norma mais restritiva que, na hipótese em comento deve prevalecer, na medida em que tutela o sossego público. Manutenção da sentença no mais.... ()