1 - STJ Direito autoral. ECAD. Instalação de televisores em restaurante. Necessidade de remuneração pelos direitos autorais. Multa. Demonstração. Má-fé. Precedentes. Liquidação por arbitramento. Lei 9.610/98, art. 109.
«A 2ª Secção deste Tribunal já decidiu serem devidos direitos autorais pela instalação de televisores dentro de quartos de hotéis ou motéis (REsp 556.340/MG). O que motivou esse julgamento foi o fato de que a Lei 9.610/1998 não considera mais relevante aferir lucro direto ou indireto pela exibição de obra, mas tão somente a circunstância de se ter promovido sua exibição pública em loca de freqüência coletiva. O mesmo raciocínio, portanto, deve ser estendido a restaurantes, já que nenhuma peculiaridade justificaria tratamento diferenciado para estas hipóteses. A aplicação da multa prevista no Lei 9.610/1998, art. 109 demanda a existência de má-fé e intenção ilícita de usurpar os direitos autorais. A divulgação ao público de obra musical, sem prévia autorização, não pode ser equiparada a uma declaração de vontade segundo a qual o exibidor aceita pagar o que o ECAD estabelece ser devido. Trata-se de ilícito extracontratual e o valor da liquidação sujeita-se a liquidação por arbitramento.... ()