1 - TRT4 Tributário. Desconto do imposto de renda. Isenção legal para doenças graves.
«A isenção legal prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º é restrita às hipóteses de proventos de aposentadoria ou reforma, ou ainda, de valores recebidos a título de pensão. Caso em que um dos trabalhadores exequentes é portador de cardiopatia grave irreversível e teve deferidas, na reclamatória, diferenças de proventos de aposentadoria. Isenção do pagamento do Imposto de renda reconhecida. [...]... ()
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO - Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de espondiloartrose anquilosante - Doença grave comprovada nos autos - Laudo Oficial - Prescindibilidade - Reconhecida a doença grave, não se exige a indicação de validade do laudo pericial oficial para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista - Ementa: RECURSO INOMINADO - Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de espondiloartrose anquilosante - Doença grave comprovada nos autos - Laudo Oficial - Prescindibilidade - Reconhecida a doença grave, não se exige a indicação de validade do laudo pericial oficial para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista - Benefício que visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças graves - Natureza meramente declaratória da sentença que reconhece a isenção. Eventual compensação a ser observada em fase futura (liquidação/cumprimento). Recurso da parte ré a quer se NEGA PROVIMENTO. Sentença de procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.
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3 - TJSP Recurso de Apelação. Mandado de Segurança. Pretensão do impetrante à isenção do imposto de renda que incide sobre os benefícios previdenciários que percebe junto à SPPREV, uma vez que é portador de doença grave, qual seja, carcinoma maligno. Prova pré-constituída que é suficiente para atestar o estado de saúde do impetrante, comprovando que de fato é portador da doença alegada, apesar de se encontrar assintomático. Uma vez preenchidos os requisitos pela Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, bem como, pelo, LXIX, da CF/88, Lei 7.713/1988, art. 5º, bem como, art. 6º, XIV, com a redação conferida pela Lei 11.052/2004, patente a concessão da isenção postulada. Sentença reformada. Precedentes. Recurso de Apelação provido.
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4 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por José Luiz Aparecido Cordeiro contra sentença que julgou improcedente o pedido de isenção de imposto de renda e imunidade parcial de contribuição previdenciária, pedido esse baseado em alegada moléstia grave. O laudo pericial concluiu que a patologia do autor não está abrangida pelo rol de doenças graves previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. ... ()
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5 - TJSP Apelação. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Servidora pública municipal inativa e portadora de doença grave (alienação mental - Alzheimer). Isenção de imposto de renda. Patologia constante do rol do art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Existência da enfermidade incontroversa. Suspensão dos descontos devida. Precedentes deste Tribunal. Benefício fiscal de redução de contribuição previdenciária indevido. Ausência de lei regulamentadora. Entendimento firmado pelo STF no Tema de Repercussão Geral 317. Lei Complementar Estadual 1354/2020 que revogou o benefício. Tema 810 do STF e tema 905 do STJ aplicado ao caso. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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6 - TJSP Recurso Inominado - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de Espondiloartrose Anquiloscinte M4.5- Reconhecida a doença, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda - Ementa: Recurso Inominado - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de Espondiloartrose Anquiloscinte M4.5- Reconhecida a doença, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda - Benefício que visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças graves - Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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7 - TRT3 Imposto de renda. Isenção. Recurso administrativo. Servidora aposentada, portadora de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Benefício que se mantém.
«Ao reavaliar a recorrente, a Junta Médica Oficial concluiu que, na data do laudo, ela não estava acometida por doença grave especificada em lei^ já o relatório do oncologista atesta, na mesma época, que ela, sua paciente, é portadora de neoplasia maligna, em tratamento oncológico sistêmico. O certo é que os dados e informações coligidos denotam que a doença está sob controle, em razão, presumivelmente, de todo o procedimento terapêutico, de cuja continuidade, entretanto, a recorrente depende para manter-se bem, livre talvez de eventual incidência recidivante. Tal condição, cujo gravame não se infirma pela só ausência de sintomas, assegura ao servidor aposentado a isenção do imposto de renda sobre os respectivos proventos, como previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, em ordem a minorar os sacrifícios e encargos que em semelhante situação sobrevêm e, geralmente, têm curso por prazo indeterminado. Recurso que se provê.... ()
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8 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Isenção do imposto de renda. Doença grave. Incompetencia da justiça do trabalho.
«A competência para dirimir a lide entre o contribuinte e a Administração Pública (Secretaria da Receita Federal), com relação à alegação de isenção do imposto de renda, em face de doença grave relacionada no artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713 (neoplasia maligna), não é da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal. Existe um procedimento fiscal a ser cumprido para a declaração dessa isenção, que não pode ser suprido pela Justiça do Trabalho, que não tem competência nessa matéria. Se assim não for feito, mesmo concedida a isenção do imposto de renda retido na fonte, neste processo, a Secretaria da Receita Federal vai tributar o contribuinte, quando for apresentada a declaração do imposto de renda anual da pessoa física, o que será prejudicial aos seus interesses.... ()
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9 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame 1. Ação declaratória com pedido de restituição de indébito ajuizada por José Eduardo Dutra de Oliveira contra a Universidade de São Paulo - USP e a Fazenda do Estado de São Paulo. O autor, servidor público aposentado e portador de doença de Parkinson, pleiteia isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria e restituição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico da doença. ... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DOENÇA GRAVE -
Preliminares de ausência de interesse processual e ilegitimidade passiva afastadas - Reconhecimento de isenção do recolhimento do imposto de renda em razão de paralisia permanente e incapacitante (hemiparesia completa direita decorrente de AVC) - Possibilidade - Aplicação do disposto na Lei 7.713/78, art. 6º - Comprovada a doença grave - Termo inicial - Direito à isenção desde a data do diagnóstico, embora a isenção somente se aplique aos proventos de aposentadoria - Repetição de indébito desde a concessão da aposentadoria - Correção monetária pelo IPCA-E desde o pagamento indevido até o trânsito em julgado, quando será utilizada a Taxa Selic, por força da Súmula 188/STJ - Precedente - Deve-se consignar que somente haverá a restituição de valores pagos a título de imposto de renda que não foram objetos de restituição posterior na via administrativa - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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11 - TJSP ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA
Pretensão do autor de que seja reconhecida a isenção de imposto de renda, bem como de que sejam restituídos os valores indevidamente descontados - Autor portador de doença de Parkinson - Direito à isenção reconhecido - Desnecessidade de apresentação de sintomas da moléstia para que o servidor faça jus à isenção, bem como de laudo emitido por serviço médico oficial - Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ - Exegese da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e do art. 40, § 21, da CF/88- O intuito do benefício erigido em favor dos inativos portadores de moléstia grave na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713, visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças ali indicadas, situação em que se enquadra o autor - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça - Sobre os valores a serem restituídos deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (Tabela Prática do Tribunal de Justiça) desde os recolhimentos indevidos, e incidência exclusiva da taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, para fins de juros moratórios e correção monetária - Sentença de procedência mantida - Fixação dos honorários sucumbenciais recursais - Majoração da verba honorária para os percentuais intermediários, previstos no art. 85, § 3º, I, do CPC/2015, com fulcro no disposto no § 11, do mesmo dispositivo legal. ... ()
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12 - TJSP Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Pretensão de isenção de imposto de renda em decorrência de doença (cardiopatia grave) desde a data do diagnóstico da doença bem de repetição dos valores indevidamente descontados. Isenção prevista no art. 6º XIV da Lei 7.713/88, alterado pela Lei 11.052/04. Desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade Ementa: Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Pretensão de isenção de imposto de renda em decorrência de doença (cardiopatia grave) desde a data do diagnóstico da doença bem de repetição dos valores indevidamente descontados. Isenção prevista no art. 6º XIV da Lei 7.713/88, alterado pela Lei 11.052/04. Desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade (Súmula 627/STJ). Desnecessidade de laudo pericial oficial (Súmula 598/STJ). Isenção não é perene na forma do CTN, art. 178, podendo ser exigida comprovação periódica do preenchimento dos requisitos legais para a isenção. Recuperação do imposto de renda. Possibilidade. Recurso parcialmente provido para que em liquidação de sentença haja recuperação do imposto de renda na declaração de ajuste anual.
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13 - TJSP AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUTOR ACOMETIDO DE NEOPLASIA MALÍGNA. DIREITO À ISENÇÃO.
Doença prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Pretensão de reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda retido na fonte. Possibilidade. Autor que demonstrou ser portador de doença grave contemplada pela Lei. Elementos probatórios coligidos aos autos que dão conta de comprovar a existência da moléstia justificadora da isenção. Procedência do pedido. Sentença mantida. ... ()
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14 - TJSP AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUTORA ACOMETIDA DE CEGUEIRA MONOCULAR. DIREITO À ISENÇÃO.
Doença prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Pretensão de reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda retido na fonte. Possibilidade. Autora que demonstrou ser portadora de doença grave contemplada pela Lei. Elementos probatórios coligidos aos autos que dão conta de comprovar a existência da moléstia justificadora da isenção. Procedência do pedido. Sentença mantida. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA -
Autor portador de neoplasia maligna e AVC- Isenção com fundamento no disposto no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 - O autor comprovou a enfermidade por meio de documentos, sendo dispensável o laudo médico oficial, conforme Súmula 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova - Devida a restituição dos valores descontados indevidamente, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora a partir do trânsito em julgado - Condenação da Fazenda ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios nos patamares mínimos do art. 85, §3º do CPC - RECURSO PROVID... ()
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16 - TJSP Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Autor portador de síndrome da imunodeficiência adquirida. lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que determina a isenção do imposto de renda às pessoas acometidas de tal síndrome. Desnecessidade de comprovação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o Magistrado entenda suficientemente Ementa: Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Autor portador de síndrome da imunodeficiência adquirida. lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que determina a isenção do imposto de renda às pessoas acometidas de tal síndrome. Desnecessidade de comprovação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o Magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas da enfermidade. Isenção reconhecida, com condenação da Fazenda Estadual a devolver os valores cobrados a título de Imposto de Renda, observada a prescrição quinquenal e descontada a quantia recebida pelo autor a título de restituição na declaração de ajuste anual de imposto de renda. Sentença mantida. Recurso improvido.
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17 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE NEOPLASIA MALIGNA -
Pretensão de reconhecimento de isenção do recolhimento do imposto de renda - Possibilidade - Aplicação do disposto na Lei 7.713/78, art. 6º - Comprovada a doença grave (neoplasia maligna de próstata - CID10: C61) - Entendimento do STJ (Súmula 627) e deste Tribunal pela desnecessidade da contemporaneidade dos sintomas para fazer jus à isenção - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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18 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção e moléstia grave. Comprovação. Laudo oficial. Desnecessidade.
«1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da desnecessidade de laudo oficial para a comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente provada a doença. Precedentes. ... ()
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19 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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20 - STJ Tributário. Processual civil. Termo inicial. Isenção. Imposto de renda. Moléstia grave comprovada. Mal de alzheimer. Comprovação da doença.
«1. O acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência do STJ, porquanto o entendimento da Corte é no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para as pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado. Precedentes: AgRg no AREsp 312.149/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/9/2015 e AgRg no REsp 1.364.760/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/6/2013. ... ()
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21 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
I.Caso em Exame ... ()
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22 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidora Pública Estadual Inativa. Isenção do Isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária, com a devolução dos valores descontados. Sentença de improcedência. Pretensão de reforma. Admissibilidade. Autora acometida de doença grave. 1. Direito à isenção de imposto de renda. Aplicação do art. 6º, XIV, da Lei . Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidora Pública Estadual Inativa. Isenção do Isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária, com a devolução dos valores descontados. Sentença de improcedência. Pretensão de reforma. Admissibilidade. Autora acometida de doença grave. 1. Direito à isenção de imposto de renda. Aplicação do art. 6º, XIV, da Lei . 7.713/88. Descontos a esse título indevidos. Relatórios e laudos constituem documentos suficientes a comprovarem tais doenças graves, sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado. Súmula 598, STJ. Dispensabilidade de prova da contemporaneidade dos sintomas. Súmula 627, STJ. 2. Imunidade parcial da contribuição previdenciária. Aplicação do art. 40, §21, da CF/88, até a promulgação da EC . 109/2019, que revogou o referido dispositivo constitucional e suprimiu o benefício em questão. Lei Complementar Estadual 1.354/2020 que referendou a modificação constitucional. Direito à imunidade parcial caracterizado somente até 07/03/2020, data da vigência da nova normativa estadual. Descontos indevidos somente nesse período, com o consequente direito à restituição. Ausência de direito adquirido à manutenção de regime jurídico. Eventuais valores restituídos quando da declaração de ajuste anual de imposto de renda que não obstam a pretensão da autora, ressalvada apenas a necessidade de compensação, a ser apurada em liquidação. Sentença reformada. Recurso provido.
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23 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
I.Caso em Exame 1. Ação ajuizada por servidora pública estadual aposentada, diagnosticada com neoplasia maligna, pleiteando isenção de imposto de renda sobre seus proventos e restituição de valores pagos indevidamente. Pedido administrativo de isenção negado. Sentença de primeira instância julgou procedentes os pedidos. ... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE.
Remessa necessária considerada interposta. Servidor público estadual aposentado diagnosticado com cardiopatia grave no ano de 2012 (CID I.25.1 - insuficiência coronária grave). Isenção de imposto de renda deferida no ano de 2016. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Ré que exige a realização de avaliações médicas periódicas. Dispensa da exigência de demonstração da contemporaneidade dos sintomas e recidiva da enfermidade (Súmula 627 do C. STJ). Sentença mantida. Remessa necessária e recurso voluntário da ré desprovidos.... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR DA RESERVA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA -
Pretensão do impetrante à manutenção da isenção de imposto de renda sobre seus vencimentos, uma vez que padece de doença grave - Sentença de denegação pronunciada em Primeiro Grau - Decisório que merece reforma - Ausência de interesse de agir - Inocorrência - Desnecessidade de prévio requerimento administrativo - Direito à isenção expressamente previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Termo inicial da fruição do benefício é a data de comprovação da doença - Precedentes do STJ - Militar da reserva que também faz jus à isenção, pois, assim como o reformado, encontra-se em inatividade, sendo indevida a distinção - Desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial para aferição da contemporaneidade da patologia - Precedentes desta C. Seção de Direito Público e desta C. Primeira Câmara - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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26 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/88, art. 6º, XIV - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/88, art. 6º, XIV - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.
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27 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E IMUNIDADE PARCIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por São Paulo Previdência - SPPrev e Fazenda do Estado de São Paulo contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória movida por servidor público estadual inativo, diagnosticado com cardiopatia grave, reconhecendo-lhe o direito à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, além da devolução dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal. ... ()
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28 - TJRJ PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para sustar o desconto de imposto de renda nos proventos de aposentadoria da Agravante, portadora de doença grave. ... ()
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29 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL . PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA.
1.Servidor aposentado, com pleito de interdição de decote de imposto sobre a renda à força de isenção por moléstia grave, e restituição do indébito desde a inativação. Improcedência na origem. ... ()
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30 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - DOENÇA GRAVE - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - SENTENÇA ILÍQUIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - R.
sentença que, ao dar provimento ao pedido de isenção do imposto de renda devido à doença grave portada pelo autor, condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 13,20% sobre o valor da causa - Descabimento - Verba honorária que deverá ser definida oportunamente, sobre o valor da condenação apurado na fase de liquidação - Inteligência do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC - Entendimento firmado no Tema de Recursos Repetitivos 1.076 do C. STJ - Precedentes deste E. Tribunal - R. sentença, todavia, que não comporta reforma quanto ao mérito - Doença grave comprovada nos autos - Isenção fiscal prevista no a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Não há necessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença, conforme teor da Súmula 627 do C. STJ - Sentença parcialmente reformada, tão somente quanto aos honorários advocatícios - Recurso do autor provido e recurso oficial desprovido... ()
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31 - TJSP TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DOENÇA GRAVE - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - RESTITUIÇÃO -
Pretensão de restituição dos valores retidos na fonte a título de imposto de renda - Possibilidade - Sendo incontroversa a isenção do imposto de renda por ser a autora portadora de doença grave e comprovada a retenção de valores a título da exação, de rigor a restituição - Correção monetária e juros moratórios corretamente fixados pelo r. Juízo sentenciante - Precedentes desta C. Câmara - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário desprovidos... ()
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32 - TJSP Recurso Inominado. Servidor Público. Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de doença grave. Doença comprovada nos autos. Reconhecida a paralisia incapacitante e irreversível, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público. Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de doença grave. Doença comprovada nos autos. Reconhecida a paralisia incapacitante e irreversível, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista. Benefício que visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças graves. Repetição de indébito limitada ao início da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. Desnecessário prévio requerimento administrativo junto ao fisco. Sentença mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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33 - TJRJ RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. SÚMULA 598 STJ.
Reconhecimento da devolução dos valores pagos no curso da demanda.... ()
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34 - TJSP Recurso Inominado - Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de câncer - Doença comprovada nos autos - Laudo Oficial - Prescindibilidade - Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o Ementa: Recurso Inominado - Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de câncer - Doença comprovada nos autos - Laudo Oficial - Prescindibilidade - Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista - Benefício que visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças graves - Repetição de indébito limitada ao início da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.
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35 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
I.Caso em Exame ... ()
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36 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CONCESSÃO DA ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAMETrata-se de ação ordinária proposta por Pedro da Cruz Filho em face do Estado de São Paulo e da São Paulo Previdência - SPPREV, visando a repetição de indébito e o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos, alegando ser portador de moléstia grave. ... ()
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37 - TJSP "Servidor público estadual inativo - Pedido de isenção de imposto de renda por ser portador de doença grave - Legitimidade passiva da SPPREV - TEMA 250 - Comprovação dos requisitos da Lei 7.713/1988 para a obtenção da isenção de imposto de renda Recurso desprovido Sentença mantida integralmente.
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38 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA -
Pretensão do impetrante à concessão de isenção de imposto de renda, uma vez que padece de doença grave - Sentença de procedência pronunciada em Primeiro Grau - Decisório que merece subsistir - Legitimidade da São Paulo Previdência - SPPREV verificada - Autarquia responsável pela retenção do tributo - Ausência de interesse de agir - Inocorrência - Direito à isenção expressamente previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Termo inicial da fruição do benefício é a data de comprovação da doença - Precedentes do STJ - Desnecessidade de apresentação de novo laudo médico para aferição da contemporaneidade da patologia - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA... ()
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39 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DESDE O DIAGNÓSTICO.
Pretensão da autora pela condenação dos requeridos para que cessem os descontos mensais do imposto de renda retido na fonte, à luz do alegado direito de isenção, por ser portadora de doença grave prevista no art. 6, XIV da Lei 7.713/88; bem como ao ressarcimento dos valores descontados até 5 anos antes do ajuizamento da ação.... ()
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40 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - ADMISSIBILIDADE - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - EXAME DA PROVA - LEGITIMIDADE PASSIVA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - ADMISSIBILIDADE - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - EXAME DA PROVA - LEGITIMIDADE PASSIVA (SÚMULA 447/STJ) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
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41 - STJ Tributário. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão de pessoa com doença grave. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença. Agravo interno desprovido.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão de pessoas com doenças graves, para efeito de restituição dos valores recolhidos indevidamente, a título desse tributo, deve ser a data em que comprovada a doença grave, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial. Precedentes.... ()
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42 - TJRS Direito público. Funcionário público estadual aposentado. Vencimentos. Imposto de renda. Isenção. Cardiopatia grave. Laudo médico. Comprovação. Lei 7713 de 1988, art. 6, XIV. Apelação cível. Tributário. Ação ordinária. Irrf. Servidor aposentado. Doença grave. Isenção. Restituição.
«É isento do imposto de renda retido na fonte (IRRF) o contribuinte portador de doença prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Caso dos autos em que, comprovadamente, o autor sofria da doença. Farta documentação que comprova a cardiopatia grave (laudos emitidos por médicos que examinaram e acompanharam o paciente). Laudo emitido «em tese, sem o exame do paciente, não se presta para denegar o direito à isenção. APELO PROVIDO.... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE.
Servidora pública estadual aposentada diagnosticada com Doença de Alzheimer em estágio inicial (CID 10 G30.1) no ano de 2023, apresentando sintomas compatíveis com demência de Alzheimer (CID 10 F00). Servidora também diagnosticada com Demência Frontotemporal (CID-10 F02.0). Laudos médicos que comprovam a existência de doença grave que causa alienação mental. Comprometimento das funções cognitivas. Isenção de imposto de renda devida. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Aplicação das Súmulas 598 e 627 do C. STJ. Montante a ser restituído à autora a ser apurado em liquidação de sentença, com abatimento de valores eventualmente restituídos por ocasião da apresentação da declaração de imposto de renda. Juros e correção monetária. Termos iniciais de acordo com as Súmulas 162 e 188 do C. STJ. CTN, art. 167. Observância do quanto decidido pelo C. STF no julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral. Modificação devida para constar a obrigatória incidência da Emenda Constitucional 113/2021 a partir da sua entrada em vigor, aplicando-se a taxa SELIC para fins de atualização monetária e juros. Sentença parcialmente reformada. Remessa necessária e recurso voluntário da ré parcialmente providos, com observações.... ()
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44 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE.
Ausência de recurso voluntário. Servidora pública estadual aposentada diagnosticada com neoplasia maligna de mama no ano de 2016 (CID10: C50.9). Isenção de imposto de renda devida. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Dispensa da exigência de demonstração da contemporaneidade dos sintomas e recidiva da enfermidade (Súmula 627 do C. STJ). Sentença mantida. Remessa necessária desprovida... ()
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45 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Laudo oficial. Desnecessidade.
«A isenção do imposto de renda por motivo de doença depende da prova de que o interessado padeça de uma das enfermidades elencadas em lei ou a elas assemelhadas, tendo a lei indicado como única prova possível o laudo oficial. Nada obstante isso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se orientando em sentido contrário, entendendo ser desnecessário o laudo oficial à vista do convencimento motivado do juiz. ... ()
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46 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Laudo oficial. Desnecessidade.
«A isenção do imposto de renda por motivo de doença depende da prova de que o interessado padeça de uma das enfermidades elencadas em lei ou a elas assemelhadas, tendo a lei indicado como única prova possível o laudo oficial. Nada obstante isso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se orientando em sentido contrário, entendendo ser desnecessário o laudo oficial à vista do convencimento motivado do juiz. ... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE -
Pretensão à isenção do Imposto de Renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico de doença grave, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - PRELIMINAR - Ilegitimidade de parte passiva da apelante - Afastamento - Entendimento pacífico do STJ de que a apelante detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que almeja a isenção e a repetição do indébito relativo a imposto de renda - MÉRITO - Servidora pública portadora de «cegueira monocular - Enfermidade prevista no rol do art. 6º, XIV, da Lei Fed. 7.713, de 22/12/1.988 e art. 4º, §2º, do Decreto Est. 52.859, de 02/04/2.008 - Relatórios médicos e exames juntados aos autos que confirmam a existência da doença - Desnecessidade de laudo médico emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Súm. 598, de 20/11/2.017, do STJ - Benefícios que não estão condicionados ao estágio da doença - Desnecessária também a exigência do esgotamento da via administrativa para exercer o direito de ação que visa apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios em segunda instância, em percentual que será definido oportunamente em liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II e §11, do CPC... ()
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48 - STJ Tributário. Isenção do imposto de renda sobre proventos de pensão. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.
1 - A jurisprudência no âmbito da Primeira Seção firmou-se no sentido de que, após a concessão da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, o fato de se constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos beneficiários, aliviando-os dos encargos financeiros.... ()
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49 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.
«1. Após a concessão da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, o fato de se constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos beneficiários, aliviando-os dos encargos financeiros. Precedentes. ... ()
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50 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE («NEOPLASIA MALIGNA). TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO RECORRIDA REFORMADA. PROVIMENTO. 1.
Verificada e comprovada a subsunção da doença que acomete a parte agravante à taxatividade do rol de moléstias graves da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Tema 250 do STJ. Na hipótese, a «neoplasia maligna está prevista no rol da norma. 2. Havendo previsão expressa na lei, bem como comprovação da moléstia grave, sem desconstituição pela parte contrária, está o ente público vinculado ao mandamento legal. Precedentes desta Seção de Direito Público. 3. Jurisprudência da Corte Superior pela qual, para casos congêneres, pouco importa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença ou a recidiva da enfermidade (Súmula 627/STJ), ou mesmo a apresentação de laudo médico oficial (Súmula 598/STJ), bastando a demonstração da doença, por meio do conjunto probatório. 4. Objeto do recurso limitado à pretensão de isenção do IRRF. Óbice em relação aos descontos de parte da contribuição previdenciária (STF, Tema 317), que eram isentos até a vigência da Lei Complementar Estadual 1.354/2020. 5. Decisão recorrida reformada, portanto. Isenção do IRRF sobre os proventos de aposentadoria. 6. Recurso provido... ()