1 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -
Benefício requerido pelo Espólio - Inaplicabilidade do art. 98, caput do CPC - Necessidade de prova da incapacidade financeira do monte para fazer frente às despesas com o processo - Acervo a ser partilhado que envolve apenas pequena parte de imóveis de baixo valor - Indeferimento do benefício - Inexistência de dinheiro livre ou de recursos com liquidez, necessários ao recolhimento da taxa judiciária - Recurso provido... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO.
Ausência de comprovação da impossibilidade de custeio das custas e despesas processuais. Aplicação da Súmula 481/Colendo STJ. Benefício que não pode ser concedido, pois dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da embargante em prover o pagamento das despesas do processo. Limitou-se a acostar aos autos relatórios de score da empresa e de dívidas vencidas constantes no banco de dados de proteção ao crédito, bem como declaração do contador sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Documentos que não se caracterizam como imprescindíveis para adequada comprovação de insuficiência financeira. Ausência dos relatórios contábeis da agravante. Alegação de que uma das empresas parte do grupo empresarial da embargante possui elevada monta de dívidas. Descabimento. Faturamentos acostados indicaram que, entre 2016 e 2022, a média anual de rendimentos atingiu R$ 11.159.788,00. O fato de UMA empresa que compunha o mencionado grupo apresentar dificuldades não traduzia alteração. Era preciso que a agravante demonstrasse concretamente a impossibilidade de suportar as custas iniciais do processo de pequena monta (R$ 1.121,70). Precedentes da Turma julgadora e do TJSP. ... ()
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3 - TRT2 Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Cabimento. Princípio da restituição integral do dano. Do jus postulando. Princípio da sucumbência. Da revogação da legislação que amparava a isenção. Amplas considerações do Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 404. CLT, arts. 789, § 10, 790, 791. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 10.288/2001. Lei 10.537/2002. Lei 5.584/70, art. 14. Decreto-lei 5.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. Súmula 219/TST. Lei 1.060/1950 (Assistência Judiciária).
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