1 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«O Regional apenas registra que as verbas foram consignadas. Dessa forma, não se vislumbra violação dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, nos termos do art. 896, «c, consolidado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta. Multas dos arts. 477, § 8º, e 467, da CLT.
«1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a existência de controvérsia quanto à modalidade de rescisão do contrato de trabalho afasta a incidência da multa do CLT, art. 467. ... ()
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4 - TST Verbas rescisórias. Pagamento a menor. Multas dos arts 467 e 477 da CLT.
«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que o pagamento a menor das verbas rescisórias não enseja aplicação da multa da CLT, art. 477, que somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo legal em análise. Julgados. No caso, conforme consignado pelo TRT, foi disponibilizado valor relativo às verbas rescisórias na conta bancária do reclamante ocorreu dentro do prazo legal (CLT, art. 477, § 6º, alínea «b). Quanto à multa da CLT, art. 467, ficou assentado que não há parcelas incontroversas, decorrentes da extinção do contrato de trabalho, e que devessem ser pagas em audiência. Incidente a Súmula 126/TST quanto à matéria fática. Recurso de revista de que não se conhece. FGTS. ... ()
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5 - TST Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
«A recorrente se insurge contra a sua condenação ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. No entanto, apesar de a primeira reclamada pleitear a exclusão das multas em comento, não declina, em momento algum do seu recurso de revista, os motivos pelos quais reputa indevidas as multas aplicadas. Assim, fica inviabiliza a análise da matéria por esta Corte superior. ... ()
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6 - TST Rescisão indireta. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Assentado pelo Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, que não foi demonstrada a existência de controvérsia em relação às verbas deferidas judicialmente e que as demais reclamadas integravam grupo econômico com a primeira reclamada, estão ilesos os CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Arestos inservíveis ao confronto, a teor da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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7 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Tomadora dos serviços. Responsabilidade solidária. Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
«Sendo incontroversa a dispensa imotivada da reclamante e, não ocorrendo a quitação, na primeira audiência, das verbas rescisórias sobre as quais não paira discussão, é devida a multa prevista no CLT, art. 467. De igual feita, é devida a multa prevista no artigo 477, §8º, da legislação celetista, haja vista que o prazo estipulado para a quitação das verbas rescisórias não foi respeitado. A responsabilidade solidária imposta à tomadora dos serviços abrange as penalidades aplicadas à real empregadora cujos valores devem ser revertidos em favor da obreira.... ()
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8 - TST Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Falência decretada após a rescisão contratual. Súmula 388/TST. Inaplicabilidade.
«Não obstante o teor da Súmula 388/TST - «Massa falida. CLT, art. 467 e CLT, art. 477. ... ()
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9 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«8.1. O CLT, art. 477, § 6º estabelece prazos para pagamento das «parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Não se pode restabelecer a mora do empregador que, quitando, tempestivamente, as parcelas decorrentes da dissolução contratual, é, posteriormente, condenado, em razão de processo judicial, ao adimplemento de outros títulos. A obrigação de pagar as parcelas tipicamente decorrentes do desfazimento do contrato individual de trabalho deve atender aos prazos de Lei. O adimplemento de condenação judicial está vinculado a incidências e condições diversas. Neste último caso, não se tem como adequar a pretensão às normas inscritas no CLT, art. 477, §§ 6º e 8º. ... ()
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10 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. 8.1. O CLT, art. 477, § 6º.
«Estabelece prazos para pagamento das «parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Não se pode restabelecer a mora do empregador que, quitando, tempestivamente, as parcelas decorrentes da dissolução contratual, é, posteriormente, condenado, em razão de processo judicial, ao adimplemento de outros títulos. A obrigação de pagar as parcelas tipicamente decorrentes do desfazimento do contrato individual de trabalho deve atender aos prazos de Lei. O adimplemento de condenação judicial está vinculado a incidências e condições diversas. Neste último caso, não se tem como adequar a pretensão às normas inscritas no CLT, art. 477, §§ 6º e 8º. ... ()
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11 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Carece o recorrente de interesse recursal, nos termos do CPC/1973, art. 499, relativamente à multa do CLT, art. 477, pois o Regional manteve a condenação ao pagamento da referida penalidade. Por outro lado, assinalado pelo Regional a existência de controvérsia sobre as verbas pleiteadas na inicial, tornando-se indevida a multa prevista no CLT, art. 467, não se divisa a afronta apontada a esse dispositivo, visto que ele se baseia na premissa, para feito de pagamento do adicional de 50%, da inexistência de controvérsia acerca das verbas rescisórias. Os julgados trazidos à colação ou se revelam inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, ou se afiguram inservíveis, ex vi da alínea «a do CLT, art. 896. ... ()
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12 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Ao contrário do quanto afirmado pela reclamada, a ruptura do vínculo empregatício se deu por iniciativa da empresa, portanto, sem justa causa, de modo que deveria a empresa ter efetuado o pagamento do aviso prévio e da indenização de 40% do FGTS, o que não ocorreu. Incide, portanto, a multa do CLT, art. 467. ... ()
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13 - TST Multas dos CLT, art. 477 e CLT, art. 467
«Na hipótese em que o dispositivo tido por violado desdobra-se em parágrafos, incisos e alíneas, é ônus da parte indicar, com precisão, a qual das subdivisões do dispositivo se refere, procedimento sem o qual o recurso se afigura desfundamentado. Assim, rejeita-se a alegação de violação ao CLT, art. 477. ... ()
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14 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Conforme prevê o inciso IV, da Súmula 331/TST: A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Assim, a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada compreenderá o pagamento de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, inclusive as multas dos arts. 477, § 8º, e 467 da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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15 - TST Rescisão do contrato de trabalho. Multas da CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º.
«Observa-se da leitura do acórdão recorrido que não há tese explícita acerca do cabimento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT nos casos em que haja controvérsia judicial sobre a modalidade de rescisão do contrato de trabalho, nem o Regional foi instado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios, carecendo a matéria do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297 como óbice ao prosseguimento do recurso de revista.... ()
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16 - TST Multas da CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º.
«Quanto à multa do CLT, art. 467, a Corte de origem registrou que havia «controvérsia inerente à relação jurídica de emprego, razão pela qual não há de se falar em condenação da reclamada neste título. Para dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido, e entender que as verbas rescisórias eram incontroversas, necessário o reexame das provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária (Súmula 126/TST). No que tange à multa do CLT, art. 477, § 8º, a indicação de violação apenas do CLT, art. 477, sem a indicação expressa do parágrafo tido por violado, torna inadmissível o recurso de revista (Súmula 221/TST). Arestos inservíveis (Súmula 337/TST, IV, «c, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as obrigações do empregador judicialmente reconhecidas, inclusive o pagamento de indenizações e multas resultantes de obrigações de fazer não adimplidas pela empresa contratada, tais como as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Hipótese de incidência do entendimento consagrado na Súmula 331, item VI, desta Corte superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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18 - TST Multa dos arts. 467 e 477, da CLT (violação aos arts. 467 e 477, da CLT, e divergência jurisprudencial). Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais indicados, quando contatado que as multas pretendidas foram excluídas diante da inexistência de condenação em verbas rescisórias e pela existência de controvérsia respeito das diferenças pleiteadas. Recurso de revista não conhecido.
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19 - TST Agravo de instrumento. Reconhecimento do vínculo empregatício. Contrato de gestão empresarial fraudulento. Unicidade contratual. Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Desprovimento.
«Diante da incidência da Súmula 296, I, do c. TST e da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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20 - TST Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Desprovimento.
«Diante da ausência de indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal e de contrariedade a súmula desta Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 6º, c/c a Súmula 442/TST, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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21 - TST Responsabilidade subsidiária. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Conforme previsto no item VI da Súmula 331/TST, a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pela devedora principal, inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias. ... ()
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22 - TST Limitação da condenação. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«A Súmula 331/TST, VI, do TST determina que a responsabilidade subsidiária abranja todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive as multas. ... ()
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23 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e reflexos.
«No que se refere aos limites da condenação subsidiária da reclamada, não prospera o conhecimento da revista com base no CLT, art. 896, §§ 4º e 5º, e no entendimento da Súmula 333/TST, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, VI, do TST. ... ()
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24 - TRT3 Empregado doméstico. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Não é assegurada a aplicação da CLT aos empregados domésticos, a teor do art. 7º, alínea «a do referido diploma consolidado, exceto o capítulo relativo às férias (Decreto 71.885/73, art. 2º), razão pela qual são indevidas as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.... ()
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25 - TST Juros de mora. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito das matérias sobre as quais a parte se insurge. Incidência da Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. III. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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26 - TRT18 Multas prescritas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Responsabilidade subsidiária. Cabimento nos termos do item VI da Súmula 331/TST.
«É cabível a condenação do devedor subsidiário ao pagamento das multas prescritas nos artigos 467 e 477, ambos da CLT, considerando que o item VI da Súmula 331/TST não limitou a extensão da responsabilidade daquele devedor neste particular, não havendo falar em obrigação de natureza personalíssima.... ()
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27 - TST Agravo de instrumento. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade subsidiária. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Desprovimento.
«Diante da consonância do v. acórdão regional com a Súmula 331, VI, do c. TST, e da ausência de violação dos dispositivos indicados, deve ser mantido o r. despacho. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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28 - TST Multas dos arts. 466 e 477, § 8º, da CLT.
«Quanto aos temas «multa do CLT, CLT, art. 477, § 8º e «multa, art. 467, o recurso de revista encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST I, do TST, porque a agravante não impugnou o fundamento adotado pelo Regional quanto ao fato de a reclamada não ter se desincumbido do ônus de comprovar que o autor tenha sido cientificado a comparecer no sindicato para recebimento das verbas decorrentes da terminação do contrato de trabalho. Dessa forma, constata-se também não atendimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º, III. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Ao manter a condenação subsidiária ao pagamento também de multas legais, o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331/TST, VI, do TST. ... ()
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30 - TST Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«A responsabilidade subsidiária abrange todas as parcelas deferidas ao reclamante, resultantes da prestação de serviços em prol do tomador. Nesse sentido a Súmula 331, VI, do TST, com a qual se coadunou a decisão regional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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31 - TST Falência. Salário. Dobre salarial e verba rescisória. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Inaplicabilidade. Orientação Jurisprudencial 201/TST-SDI-I.
«A massa falida é impedida de satisfazer crédito fora do Juízo Universal da Falência. Seus débitos só poderão ser saldados pelas vias legais, a fim de que sejam devidamente obedecidas as preferências e os rateios próprios. Assim, não há como se aplicar à massa falida a multa do CLT, art. 477 e a dobra salarial a que alude o CLT, art. 467.... ()
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32 - TST Multas dos art. 467 e 477 da CLT. Responsabilidade subsidiária. Abrangência.
«Esta colenda Corte Superior já firmou o entendimento no sentido de que uma vez declarada a responsabilidade subsidiária quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas de que trata a Súmula 331, IV, o tomador de serviços responde, subsidiariamente, por todos créditos devidos ao empregado. Incidência da Súmula 331, VI. ... ()
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33 - TST Massa falida. Multas previstas na CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º. Indevidas. Fixação judicial da falência anterior à rescisão contratual.
«A jurisprudência tranquila deste Tribunal é no sentido de que a Súmula 388/TST é aplicável nos casos em que a decretação da falência ocorre antes da rescisão contratual do empregado. Consignado no acórdão recorrido que a rescisão contratual se operou após a fixação do prazo judicial de falência, não há falar em incidência das multas previstas na CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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35 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Tema não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária. Incidência da Súmula 297/TST.... ()
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36 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Tema não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária. Incidência da Súmula 297/TST.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Descontos fiscais. Critério de cálculo.
«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no art. 896 § 6º da CLT quanto ao tema ora consignado. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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38 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Limitação da condenação. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. ... ()
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39 - TST Agravo de instrumento da reclamante. Modalidade do desligamento da autora. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT e 334, III, do CPC/1973, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento em juízo de que a reclamante foi despedida de forma imotivada.
«Nos termos do §8º do CLT, art. 477, o fato gerador da multa contida na aludida norma é a não observância do prazo para o pagamento das verbas rescisórias previsto no § 6º do mesmo preceito, ressalvada a hipótese em que o empregado der causa à mora. Já o CLT, art. 467 determina o pagamento da parte incontroversa das verbas rescisórias acrescidas de 50%, caso não seja adimplida na primeira audiência. No caso, a controvérsia cingiu-se à modalidade da rescisão contratual, tendo o Tribunal Regional mantido a sentença que reconheceu o fato de a reclamante ter sido despedida de forma imotivada, circunstância que não afasta a incidência das multas em questão. Sinale-se que não houve controvérsia em relação ao direito da obreira ao percebimento das férias vencidas e do 13º salário. Dessa forma, também restou atendido o requisito para a aplicação da multa prevista no CLT, art. 467, qual seja, a inexistência de controvérsia acerca de parte das verbas rescisórias. ... ()
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41 - TST Verbas resciórias. Multas dos art. 467 e 477 da CLT. Responsabilidade subsidiária. Abrangência.
«Esta colenda Corte Superior já firmou o entendimento no sentido de que uma vez declarada a responsabilidade subsidiária quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas de que trata a Súmula 331, IV, o tomador de serviços responde, subsidiariamente, por todos créditos devidos ao empregado. Incidência da Súmula 331, VI. ... ()
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42 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477.
Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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43 - TST Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT (alegação de violação aos arts. 5º, II e XXXIX, da CF/88 e 467 e 477, § 8º, da CLT, CLT, contrariedade à Súmula 331/TST e divergência jurisprudencial). «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral (Súmula 331/TST item VI, desta corte). Recurso de revista não conhecido.
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44 - TST AGRAVO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º DA CLT. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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45 - TST Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Responsabilidade subsidiária.
«O recurso de revista não tem condição de ser processado, pois a decisão do Regional está em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 331, item IV, de que a responsabilidade subsidiária implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, incluídas as multas legais ou convencionais. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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46 - TST Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Contrato de trabalho. Rescisão. Multa rescisória. Inaplicabilidade das multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. CF/88, art. 7º, parágrafo único. CLT, art. 7º, «a. Lei 5.859/72.
«O disposto no CLT, art. 7º, «a afasta a aplicação dos seus preceitos aos empregados domésticos, estando sujeitos ao regime jurídico disciplinado na Lei 5.859/1972 e ao estabelecido no parágrafo único do CF/88, art. 7º, além de terem direito a escassos benefícios previstos em legislação esparsa, não se inserindo dentre tais direitos as multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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47 - TST Responsabilidade subsidiária. Alcance. Verbas rescisórias e multas (alegação de violação aos arts. 467 e 477, §§ 6º, «b, e 8º, da CLT, CLT e contrariedade à Súmula 331/TST).
«A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral (Súmula 331/TST item VI, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Não cumprimento dos requisitos previstos no § 1º-A da CLT, art. 896. Não conhecimento.
«É inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve o trecho do acórdão do Tribunal Regional em que se consubstanciaria o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência na espécie da CLT art. 896, § 1º-A, I. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se da provimento.... ()
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49 - TST Recurso de revista interposto pela autora em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Parcelas decorrentes de provimento judicial.
«Dispõe o CLT, art. 467 que havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento na Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidos de 50%. Tendo sido registrado no acórdão regional a inexistência de verbas rescisórias incontroversas, não é devida a multa prevista no CLT, art. 467, como requer a autora. Outrossim, a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, incide quando o pagamento das verbas rescisórias, constantes do TRCT, ocorrer fora do prazo legal. Entretanto, o reconhecimento em juízo de diferenças de verbas rescisórias em sentido amplo, do pagamento incompleto ou a menor, não gera o aludido direito. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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50 - TST Abrangência da responsabilidade subsidiária. Verbas rescisórias. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e do FGTS.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de atribuir responsabilização ao tomador dos serviços, quer por culpa in eligendo, quer por culpa in vigilando, quando a empresa contratada não se mostra idônea para quitar os haveres trabalhistas de seus empregados, caracterizada pelo inadimplemento dessas verbas. Nessas condições, a pretensão da agravante de exclusão do pagamento de determinadas parcelas esbarra na jurisprudência sedimentada nesta Corte, conforme se extrai do item VI da Súmula 331, segundo o qual "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". ... ()