1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Programa de incentivos. Equipamentos para tv digital e componente eletrônicos semicondutores. Propriedade intelectual. Medida Provisória 352/2007. Conversão em lei. Lei 11.484/2007. Reserva legal. Preço público. Retribuição aos serviços prestados pelo inpi. Pedido de registro. Direito de propriedade e livre iniciativa.
«1 - O princípio da reserva de lei tributária significa que as intervenções no patrimônio jurídico do contribuinte devem ser precedidas de lei formal. Não implica em ofensa a essa norma a possibilidade de suspender a aplicação de regime tributário a contribuinte que não satisfaz as contrapartidas exigidas, por tratar-se de dever-poder do Poder Público em exoneração fiscal. ... ()
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2 - TJRS Direito público. Imposto sobre serviço de qualquer natureza. ISSQN. Não incidência. Direito autoral. Cessão. Prestação de serviço. Não caracterização. Locação. Bem móvel. Lei 9610 de 1998. Pedido de restituição. Possibilidade. Prazo. Prescrição. Correção monetária. Juros de mora. Apelação cível. Direito tributário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com repetição de indébito. Incidência de ISS sobre cessão temporária para a exploração de direitos autorais de fonogramas publicitários. Descabimento. Locação de bens móveis caracterizada. Não-incidência do tributo.
«A cessão de obras intelectuais (fonogramas publicitários para uso temporário por terceiros - «jingles e «spots), não caracteriza operação de prestação de serviços, mas contrato de locação de bem móvel. As obras são de autoria intelectual da autora, nos termos da legislação pertinente (Lei 9.610/98) , e que podem ser cedidas a outras pessoas por serem de sua propriedade. Para efeitos legais, são bens móveis, conforme se viu, e sua cessão onerosa se dá pela locação, o que afasta a incidência do ISS da forma como pretende o apelado. No que refere à restituição, o prazo é de cinco anos - e não de dez, conforme pretende a autora - a contar de cada pagamento indevido, porque a ação foi proposta após a alteração do CTN, art. 168, I pela Lei Complementar 118/05, incidindo, destarte, o prazo prescricional quinquenal. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Crédito previdenciário. Prazo prescricional. Decadência. Crédito tributário. Lançamento e lançamento por homologação. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 142 e CTN, art. 150.
«... Nas hipóteses de lançamento por homologação a individualização do dever tributário - obrigação e crédito, prescinde de ato administrativo de individualização da norma abstrata e geral, essencial nas demais modalidades de tributos. Exsurge a partir do fato gerador do tributo, não só a obrigação de declarar e quantificar o tributo, mas também a obrigação de pagá-lo. Diante destas considerações, a escorreita exegese conduz à conclusão de que, não exigindo o sistema constitucional que a pretensão tributária trilhe o caminho do lançamento, mostra-se perfeitamente viável o nascimento do crédito tributário sem ato de lançamento. ... ()
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4 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()