1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Ação indenizatória. Transação. Débito do consumidor. Acordo para pagamento. Restrição cadastral interna. Talão de cheques. Recusa ao fornecimento de talonário de cheques. Impossibilidade. Supressão de crédito e vantagens a cliente. Ato compatível com a redução da confiança causada por inadimplência anterior. Ilícito reconhecido apenas parcialmente. Valor indenizatório reduzido para R$. 5.000,00. Astreintes. Multa cominatória. Fixação em R$ 100,00 até a entrega do talonário de cheque. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159. CPC/1973, art. 461, § 4º.
«I. A relação instituição bancária/cliente, para fins de obtenção de crédito, vantagens e tratamento privilegiado, tem como elemento essencial a confiança, que é conquistada pelo correntista ao longo do tempo, pela avaliação de dados como a pontualidade, capacidade econômica, idoneidade, e outros mais. II. Destarte, ocorrendo inadimplência por longo tempo, ainda que contornada, posteriormente, através de transação que abateu parte da dívida, natural que haja um abalo no "status" então já alcançado, o que justifica a atitude do banco em suprimir certos benefícios anteriores e negar a concessão de novos créditos internamente, no âmbito da própria instituição, sem com isso incidir em prática ilícita. III. Extrapola, no entanto, essa faculdade, o bloqueio de talonário de cheques da correntista, porquanto é direito do cliente a livre movimentação, de modo usual, seguro e cômodo, do saldo positivo que mantém junto ao banco, e sobre o qual não pesam quaisquer restrições legais ou de ordem judicial, de modo que a restrição injustamente imposta pelo réu causa constrangimento e fere direitos suscetíveis de reparação, nos termos do art. 159 do Código Civil anterior, vigente à época dos fatos. IV. Redução do quantum indenizatório, para compatibilizá-lo com o porte da lesão, que se tem como menor que a admitida pela instância a quo. V. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.... ()