1 - TJMG Ação reivindicatória. Requisitos ensejadores à tutela reivincatória. Posse justa ou injusta. Deferimento. CCB, art. 489 e CCB, art. 524. CCB/2002, art. 1.200 e CCB/2002, art. 1.228.
«Comprovada a presença dos requisitos ensejadores à outorga da tutela reivindicatória - prova da titularidade do domínio e da posse injusta - deve ser a proteção deferida ao autor. (...) In hipothesi, a parte autora é legítima proprietária do imóvel reivindicando, conforme se demonstrou exaustivamente da análise do primeiro agravo retido. O segundo elemento necessário é o tipo de posse exercida pelo réu. O art. 1.228 do Código (art. 524 do Código Civil anterior) fala em posse injusta. E o art. 1.200 do Código (art. 489 do Código Civil revogado) estabelece que a posse é injusta quando for violenta, clandestina ou precária. Assim, o requisito para a ação é a posse injusta do réu, no sentido de falta de amparo ou de um título jurídico. Ademais, nenhuma posse pode ser considerada justa, se se situa em antagonismo com o exercício do direito de propriedade, e, sendo a autora portadora de título devidamente formalizado e matriculado, possível se torna deferir-lhe a reivindicação. ... (Des. José Antônio Braga).... ()