1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Caracterização. Higienização de pousada. Insalubridade. Não caracterização.
«A higienização efetuada em pousada, consistente na varreção e lavagem de área externa, bem como lavagem de roupa de cama suja, com utilização de produtos químicos como sabão em pó, detergente, desinfetante, água sanitária e amaciante de roupas, não caracteriza a insalubridade, porquanto tais produtos não são considerados insalubres, porque não se enquadram na NR 15 da Portaria 3.214/78.... ()
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2 - STJ Habeas corpus. Furto. Itens de limpeza e gêneros alimentícios. Valor equivalente a 3,94 % do salário mínimo vigente à época do fato. Princípio da insignificância. Incidência ao réu reincidente. Excepcionalidade. Ordem concedida.
1 - Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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3 - STJ Direito do consumidor. Recurso especial. Fato do produto. Dermatite de contato. Mau uso do produto. Culpa exclusiva da vítima. Inocorrência. Alergia. Condição individual e específica de hipersensibilidade ao produto. Defeito intrínseco do produto. Inocorrência. Defeito de informação. Defeito extrínseco do produto. Falta de informação clara e suficiente. Violação do dever geral de segurança que legitimamente e razoavelmente se esperava do produto. Matéria fático probatória. Súm 7/STJ. Súm 283/STF.
«1. Não ocorre violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Juízo, embora de forma sucinta, aprecia fundamentadamente todas as questões relevantes ao deslinde do feito, apenas adotando fundamentos divergentes da pretensão do recorrente. Precedentes. ... ()
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4 - STJ Marca. Propriedade industrial. Direito marcário. Ausência de notoriedade da marca «Assim. Atuação da Assolan e do grupo hospitalar em ramos comerciais distintos e em classes diferentes. Convivência da utilização da marca «Assim pela Assolan e pelo grupo hospitalar. Possibilidade. Concessão do registro da marca «Assim à recorrente posteriormente à prolação do acórdão recorrido. Irrelevância. Fato novo que não pode ser desconsiderado por esta instância superior (CPC, art. 462). Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, arts. 124, XIX e 129.
«... O busílis da quaestio aqui agitada centra-se em saber se a marca «ASSIM, integrante da linha de produtos de higiene e limpeza da recorrente ASSOLAN, foi ou não indevidamente utilizada por esta em atividades relacionadas ao seu exercício profissional, alegando o recorrido GRUPO HOSPITALAR que referida marca lhe pertence, e que a sua utilização indevida pela ASSOLAN estaria confundindo a clientela do GRUPO HOSPITALAR, restando caracterizada, segundo o recorrido, a prática de concorrência desleal. ... ()