1 - TRT2 Estabilidade provisória. Suplente do Conselho de Ética do Sindicato. Garantia não reconhecida. CLT, art. 522 e CLT, art. 543, § 4º.
«A garantia de emprego contra a dispensa sem justa causa beneficia as pessoas eleitas para cargo de direção ou representação sindical, titulares e suplentes, e que representam a diretoria executiva do sindicato (CLT, art. 522 e CLT, art. 543, § 4º). Membro titular ou suplente do Conselho de Ética não possui tal garantia. ... ()