1 - TJSP Apelação - Ação de despejo por denúncia vazia e descumprimento contratual cumulada com revisional de aluguel - Locação de imóvel não residencial - Pedido de gratuidade judiciária não apreciado pelo Juízo de origem - Concessão tácita, em razão da ausência de indeferimento expresso e da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Indenização ou retenção do imóvel em decorrência de construções nele feitas - Rejeição - Obras feitas sem o consentimento prévio e por escrito do locador - Melhorias úteis, por se destinarem a viabilizar a atividade econômica a ser desenvolvida pela locatária no imóvel, não objetivando evitar a ruína ou perecimento do bem - Ressarcimento incabível - Recurso desprovido
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2 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Construções em área de preservação permanente. App. Margem de rio. Manguezal. Princípio de preservação da integridade do sistema climático. CF. Lei 12.651/2012, art. 1º-A, parágrafo único, I, Lei 12.651/2012, art. 3º, II, Lei 12.651/2012, art. 8º, caput e §§ 2º, 4º, Lei 12.651/2012, art. 64 e Lei 12.651/2012, art. 65. Crise hídrica e mudanças climáticas. Lei 12.187/2009, art. 5º, III, e Lei 12.187/2009, art. 11. Direito a cidade sustentável. Lei 10.257/2001, art. 2º, I. Regularização fundiária urbana. Lei 13.465/2017, art. 11, I e II, e § 2º. Fundamento ético-político de justiça social do direito a moradia exclusivo de pessoas pobres, mas aplicado indevidamente pelo acórdão recorrido a casas de veraneio e estabelecimentos comerciais. Afastamento da teoria do fato consumado. Súmula 613/STJ. Regularização fundiária urbana de interesse social. Dever do poder público de fiscalizar. Princípio de vedação do non liquet. CPC/2015, art. 140, caput.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ibama contra particulares e a Municipalidade de Pitimbu, Estado da Paraíba, pugnando por provimento judicial que proíba a ampliação e determine a demolição de construções ilegais em onze imóveis localizados na faixa marginal do rio Acaú. Entre as edificações contestadas, incluem-se bar, farmácia, casas de veraneio e residências familiares. ... ()