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Doc. LEGJUR 131.0944.2000.1600

1 - STJ Fundamentação. Embargos de divergência. Transcrição das contrarrazões do Ministério Público incorporadas às razões de decidir. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458, II e III. Inexistência. Fundamentação válida. Considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. CF/88, art. 93, IX.


«... VOTO VENCIDO. Sr. Presidente, como demonstrou a eminente Relatora, é possível a adoção, como razões de decidir, da manifestação das partes. Isso é uma exceção. No caso concreto, entretanto, vou pedir vênia para acompanhar o voto do Ministro Massami Uyeda por se tratar de uma ação civil pública. Adotaram-se as contrarrazões do Ministério Público, que é parte na apreciação da ilegalidade dos aditivos contratuais. Como houve todo um contexto em que se alega que essa matéria passou pelo Tribunal de Contas, isso deveria receber o exame do Tribunal, do Relator e da Câmara, sob esse aspecto, não se limitando à mera transcrição das contrarrazões do Ministério Público. Essa fundamentação, embora relevante, não é suficiente para atender à exigência, tanto da Constituição Federal quanto do CPC/1973, no sentido de que as decisões devem ser motivadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.0944.2000.1700

2 - STJ Fundamentação. Embargos de divergência. Transcrição das contrarrazões do Ministério Público incorporadas às razões de decidir. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458, II e III. Inexistência. Fundamentação válida. Considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. CF/88, art. 93, IX.


«... Sr. Presidente, faço uma distinção entre a adoção, como fundamento de decisão judicial, de um parecer, em que o Ministério Público atua com isenção suficiente, e a adoção, como razões de decidir, de alegações do Ministério Público, quando este atua como parte. Entendo que nessa segunda hipótese, que temos aqui, poderiam ser utilizadas apenas como parte da motivação essas razões ministeriais e, em seguida, adicionar-se a motivação produzida pelo próprio julgador. A adoção exclusiva de arrazoado como razões de decidir, como fundamentação integral da decisão, parece-me que realmente viola o princípio do contraditório, inerente ao devido processo legal, e também o CF/88, art. 93, inciso IX. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.0944.2000.1500

3 - STJ Fundamentação. Embargos de divergência. Transcrição das contrarrazões do Ministério Público incorporadas às razões de decidir. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458, II e III. Inexistência. Fundamentação válida. Considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. CF/88, art. 93, IX.


«... VOTO VENCIDO. Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sra. Ministra Relatora, com a máxima vênia, ouso divergir do posicionamento da eminente Relatora e do eminente Ministro Castro Meira. Na realidade, os paradigmas que foram apresentados nessa questão processual cabem bem à espécie. Não se nega que, no dispositivo e na transcrição de uma sentença, se utilizem pareceres, argumentações das partes. Mas há necessidade de que, ao fazê-lo, não se limite apenas à mera cópia e à mera transcrição. Há necessidade de uma fundamentação própria do magistrado, senão iríamos também ferir visceralmente o comando constitucional do art. 93, inciso IX, que exige uma fundamentação, uma motivação. Ficaria muito cômodo adotar como razão de decidir as razões apresentadas, as alegações produzidas pelas partes. Aqui no caso, da tribuna, o eminente advogado sustentou que foram transcritas trinta páginas literalmente. A eminente Relatora relata que o acórdão, na verdade, tem 59 páginas e que, no tocante à transcrição do parecer ministerial, na realidade, limitou-se apenas a uma parte da questão referente à ilegalidade dos aditivos contratuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.0944.2000.1300

4 - STJ Fundamentação. Embargos de divergência. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Condenação. Transcrição das contrarrazões do Ministério Público incorporadas às razões de decidir. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458, II e III. Inexistência. Fundamentação válida. Precedentes do STJ. Embargos de divergência, em relação à competência da corte especial, conhecidos, mas rejeitados. CF/88, art. 93, IX. Lei 7.347/1985. Lei 8.429/1992, art. 12. Lei 8.666/1993, art. 65, §§ 1º e 2º.


«1. A reprodução de fundamentos declinados pelas partes ou pelo órgão do Ministério Público ou mesmo de outras decisões atendem ao comando normativo, e também constitucional, que impõe a necessidade de fundamentação das decisões judiciais. O que não se tolera é a ausência de fundamentação. Precedentes citados: HC 163.547/RS, 5ª Turma, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe de 27/09/2010; HC 92.479/RS, 5ª Turma, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 09/03/2009; HC 92.177/RS, 6ª Turma, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES – Desembargador convocado do TJCE –, DJe de 07/12/2009; HC 138.191/RS, 5ª Turma, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe de 07/12/2009; AgRg no REsp 1186078/RS, 5ª Turma, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe de 28/06/2011; HC 98.282/RS, 5ª Turma, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 16/11/2009; RHC 15.448/AM, 5ª Turma, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJ de 14/06/2004; HC 27347/RJ, 6ª Turma, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 01/08/2005; HC 192.107/TO, 5ª Turma, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJe de 17/08/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.0944.2000.1800

5 - STJ Fundamentação. Embargos de divergência. Transcrição das contrarrazões do Ministério Público incorporadas às razões de decidir. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458, II e III. Inexistência. Fundamentação válida. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. CF/88, art. 93, IX.


«... Sr. Presidente, pedindo vênia à divergência, acompanho o voto da eminente Relatora. No meu entender, quando o juiz transcreve as razões da parte a título de fundamentação, seja a transcrição curta ou longa, essas razões deixam de ser as razões da parte. Naquele ato processual, passam a ser as razões que o juiz está expondo, mesmo que por transcrição, para fundamentar a sua convicção. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.0944.2000.1400

6 - STJ Fundamentação. Embargos de divergência. Transcrição das contrarrazões do Ministério Público incorporadas às razões de decidir. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458, II e III. Inexistência. Fundamentação válida. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. CF/88, art. 93, IX.


«... É verdade que, quando tratou da questão referente à ilegalidade dos aditivos contratuais, ficou apenas com as razões trazidas pelo Ministério Público. Contudo, como consignou o acórdão embargado, tal prática não configura falta de fundamentação, tampouco enseja a anulação da decisão.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3004.8200

7 - TST Intempestividade das contrarrazões ao recurso ordinário.


«Conforme se depreende da transcrição do acórdão regional, a Instrução Normativa 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se aplicou aos prazos processuais da instância revisora e nem, tampouco, interrompeu os serviços de protocolo. Registrou-se que não houve a suspensão de prazos para a interposição de recursos perante aquela Corte. Nesse contexto, apresentadas as contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante após o prazo legal de oito dias, haja vista que a intimação para apresentação de resposta ocorreu em 16/11/2011 e a peça de defesa foi protocolada em 5/12/2011, sua intempestividade é flagrante. Assim, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa do reclamado. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7776.3376

8 - STJ Civil e processual civil. Ausência de procuração outorgada ao advogado subscritor das contrarrazões ao recurso especial. Temperamento da regra contida no CPC, art. 544, § 1º. Observância do princípio da instrumentalidade das formas. Nulidade da penhora. Ausência de intimação. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.


1 - Desnecessária a juntada de cópia de todas as procurações outorgadas pela parte agravada se regularmente intimada para contraminutar.... ()

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Doc. LEGJUR 136.9464.9003.9000

9 - TJSP Sentença. Dispositivo. Ação revisional de contrato bancário julgada improcedente nos termos do artigo 285- A, do Código de Processo Civil. Especificação ou transcrição das decisões paradigmas. Ausência. Apresentação de contrarrazões nos termos do citado dispositivo. Discussão de matéria de direito. Anulação que viria a prolongar desnecessariamente o andamento do feito, sem importar em modificação de seu resultado. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 709.2074.2565.7328

10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PROVIDO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamado. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOINFLAMÁVELEM TANQUES AÉREOS NO SUBSOLO. OJNº 385 DA SBDI-1. QUANTIDADE DENTRO DO LIMITE DA NR-16. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXIGÊNCIA DE QUE OS TANQUES SEJAM ENTERRADOS (NR-20) Foi negado provimento ao agravo de instrumento, pelo óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicado o exame da transcendência. Sustenta a parte omissão no julgado quanto à questão alegada em contrarrazões, consistente na transcrição no recurso de revista de trecho de decisão do recurso ordinário que não corresponde à dos autos. Com razão. Como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Nesse contexto, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado, neste tópico, ficando prejudicada a análise da transcendência. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES Sustenta a parte que o julgado foi omisso na análise das contrarrazões ao recurso de revista em que se alega a litigância de má-fé do reclamado por ter transcrito no recurso de revista trecho de decisão em recurso ordinário que não corresponde à dos autos, bem como requerimento de aplicação da respectiva multa. Constatada a omissão, segue-se no exame do pedido de aplicação da multa. Inicialmente, há de se ressaltar que a aplicação de penalidade por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrados o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa, com o enquadramento em uma das hipóteses do CPC/2015, art. 80. No caso, a transcrição de trecho equivocado no recurso de revista pode constituir mero erro material, não sendo suficiente, por si só, para demonstrar a litigância de má-fé do reclamado. Pelo exposto, não há como se imputar a multa correspondente. Embargos de declaração que se acolhem, com efeito modificativo, para rejeitar o pedido de aplicação de multa por litigância da má-fé ao reclamado.

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Doc. LEGJUR 142.3883.8002.2500

11 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Nulidade do acórdão que julgou o recurso de apelação. Condenação mantida pelo tribunal a quo mediante adoção genérica dos fundamentos consignados na sentença condenatória, nas contrarrazões e no parecer ministerial. Ausência de transcrição das razões de decidir acolhidas. Fundamentação insuficiente. Nulidade configurada. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.


«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5011.4600

12 - TST Seguridade social. Contribuição previdenciária. Juros e multa. Fato gerador.


«Como se verifica na transcrição acima, o TRT destacou a preclusão da discussão envolvendo o fato gerador das contribuições previdenciárias, porquanto não suscitada em contrarrazões ao RO do reclamante tampouco em contestação. Relativamente a esse óbice, a recorrente não se insurgiu, carecendo o apelo, nesse ponto, da devida dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 311.8557.3598.7196

13 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA EMGERPI. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA AJUIZADO PELO SINDICATO PROFISSIONAL. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. BENEFÍCIOS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA. Não há falar em deserção ou intempestividade do recurso ordinário da sociedade de economia mista suscitada, por se tratar de beneficiária das prerrogativas da Fazenda Pública, que presta serviço público próprio de Estado de natureza não concorrencial, conforme a tese vinculante do E. STF firmada na APDF 387/PI (Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/3/2017, DJe 25/10/2017). Precedente desta Seção Especializada. Preliminar rejeitada . PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DECLARADA DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS REIVINDICAÇÕES NA ATA DA ASSEMBLEIA. A jurisprudência dominante desta colenda Seção Especializada, consubstanciada em sua Orientação Jurisprudencial 8, é no sentido de que «a ata da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria. A ausência do registro da pauta de reivindicações na ata da assembleia da categoria é causa de extinção do processo, sem resolução do mérito, declarada de ofício. Precedentes da c. SDC. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, restando prejudicado o julgamento do Recurso Ordinário.

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Doc. LEGJUR 708.1387.1221.3883

14 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DO APELO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES INDICADAS . LEI 13.015/2014.


Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas. Registre-se que a mera transcrição da parte dispositiva do acórdão não atende à finalidade da norma, pois não permite o cotejo de teses com os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO. PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E NÃO APRECIADO NA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. No caso, o TRT entendeu que, não obstante o autor tenha pedido a incidência do adicional noturno na inicial, a questão não foi apreciada na sentença e, assim, diante da não oposição de embargos de declaração para provocar o pronunciamento do Juízo a respeito, a apreciação por esta Corte Regional caracterizaria supressão de instância. Com efeito, em se tratando de recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, o efeito devolutivo ganha amplitude, permitindo-se que se devolva à instância ad quem toda a matéria impugnada pelo recorrente, materializando-se a máxima do tantum devolutum quantum appellatum . Assim, cabe ao Órgão ad quem o exame de todas as questões suscitadas e discutidas no processo, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 1º (aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769). Na mesma linha, a diretriz consagrada no item I da Súmula 393/TST, estabelece: « O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado «. No caso em apreço, extrai-se da petição inicial, à pág. 18, que o autor pleiteou a incidência do adicional noturno nas horas extras deferidas a título de intervalo intrajornada parcialmente usufruído, tendo em vista que cumpria sua jornada de trabalho em horário noturno. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 393/TST e provido. JORNADA 12X36. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA O PAGAMENTO EM DOBRO. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Discute-se, nos autos, a validade das normas coletivas que estabelecem a jornada especial em regime 12x36, considerando já remunerado o trabalho realizado aos domingos e feriados que porventura coincidam com a escala. Depreende-se que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse contexto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com o precedente vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 197.2792.7003.9300

15 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Servidor público. Julgamento extra petita. Interpretação lógico-sistemática das questões apresentadas pela parte, ao longo da petição inicial. Jurisprudência do STJ. Análise do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Guarda municipal. Concessão de aposentadoria especial. Fundamento eminentemente constitucional. Análise de requisitos da aposentadoria. Súmula 7/STJ.


«1 - No que concerne à alegação de julgamento extra petita, a jurisprudência do STJ entende que o julgamento pelo Tribunal de origem não se restringe ao que está expresso no capítulo referente aos pedidos, sendo-lhe permitido extrair da interpretação lógico-sistemática da peça inicial o que se pretende obter com a demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.1286.1672.2410

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA - COMPENSAÇÃO DE VALORES. PROVA DOCUMENTAL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 1000424-48.2021.5.02.0603, em que é AGRAVANTE JACKSON IVAN DANTAS e são AGRAVADAS VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A e VIP TRANSPORTES URBANO LTDA. O reclamante interpõe agravo de instrumento (fls. 2.031/2.042) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (fls. 2.025/2.027), mediante a qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista (fls. 2.009/2.024).Contraminuta ao agravo de instrumento às fls. 2.062/2.079 e contrarrazões ao recurso de revista às fls. 2.045/2.061.Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST. É o relatório. V O T O AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADAO Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, sob a seguinte fundamentação: «A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a transcrição de trechos representativos do acórdão no início das razões de recurso de revista e fora do tópico recursal adequado não atende à exigência pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita legal, nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III).(...)Assim, como a parte transcreveu os trechos representativos do acórdão tão somente no início das razões recursais, inviável o processamento do recurso de revista, pois não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.DENEGO seguimento. (fls. 2.026 - destaques acrescidos) Como se verifica, o fundamento adotado pelo Regional para negar seguimento ao recurso de revista foi a inobservância do disposto nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Contudo, o reclamante, alheio ao princípio da dialeticidade, em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento, teceu qualquer argumento a fim de afastar a aplicação do referido óbice; efetivamente, o reclamante limitou-se a - após transcrever o despacho denegatório - tecer considerações genéricas e a reiterar as alegações formuladas em seu recurso de revista atinentes às matérias de fundo.

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Doc. LEGJUR 702.0074.6107.7957

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. Hipótese em que não ficou evidenciada a pretendida negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a Corte Regional se pronunciou expressamente sobre os argumentos da Reclamada apresentados nas contrarrazões do recurso ordinário e na petição dos embargos declaratórios. 2. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. No presente caso, a Reclamada não atendeu aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral dos tópicos da decisão recorrida no início do recurso de revista, dissociada das razões de insurgência. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 477.1479.4039.4358

18 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANEAMENTO DAS OMISSÕES DECORRENTES DA NÃO APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO POR DECISÃO UNIPESSOAL. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. DISPENSABILIDADE DA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. NECESSÁRIO CONHECIMENTO DO AGRAVO PARA APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES. 1.


Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do agravo ventilada em contraminuta, na medida em que despicienda a oposição de embargos de declaração contra a decisão unipessoal proferida em sede de recurso ordinário como pressuposto indispensável à interposição de agravo objetivando sua reforma pelo Órgão Colegiado, ainda que não abordadas as matérias ventiladas em preliminar de contrarrazões àquele apelo, não se cogitando a alegada preclusão consumativa. 2. Releva notar, ademais, que o interesse do ora agravante surgiu apenas com a prolação da decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário, na medida em que o acórdão proferido pela Corte Regional havia julgado improcedente a ação rescisória manejada pela parte autora. 3. Nesse cenário, revela-se oportuno o momento processual para obter a reforma da decisão agravada, sendo, reitere-se, dispensável a oposição de embargos de declaração para a interposição do agravo interno. AGRAVO CONHECIDO. II. PRELIMINAR DE INDISPENSABILIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO APENAS QUANTO ÀS PARTES ORIGINÁRIAS NA AÇÃO SUBJACENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DOS TERCEIROS INDICADOS. 1. O litisconsórcio passivo, na ação rescisória, é necessário tão somente em relação às partes originárias na ação subjacente, o que foi observado pelo autor. 2. Quanto à União, ao Postalis e ao INSS, não há que se falar em litisconsórcio necessário, pois eventuais direitos decorrentes da desconstituição do julgado podem ser perquiridos pela via adequada, posteriormente, em razão de interesse exclusivamente econômico, não jurídico, o que lhes torna parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. PRELIMINAR REJEITADA. III. PRELIMINARES DE NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA POR VIOLAÇÃO DE INSTRUMENTO COLETIVO. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. SUCEDÂNEO RECURSAL. MATÉRIAS ATINENTES AO MÉRITO. 1. De início, destaca-se que os óbices das Súmulas 83, 298 e 410 do TST, além da tese de que a ação rescisória retrata mero sucedâneo recursal, correspondem a matérias atinentes ao mérito da causa, devendo ser analisadas oportunamente, não importando o eventual acatamento em extinção do processo sem resolução meritória, mas em improcedência da pretensão rescisória. Precedentes desta SDI-2 do TST. 2. Quanto ao mais, revela-se despiciendo o conteúdo da norma coletiva para o exame da pretensão rescisória, bastando o excerto delineado no acórdão rescindendo, sendo oportuno relevar que não se apontou contrariedade a referido instrumento, mas à norma constitucional, violada em razão da não aplicação daquele. 3. Não há que se falar, portanto, em incidência da Orientação Jurisprudencial 25 SDI-2 do TST. 4. Por fim, a questão atinente aos prejuízos suportados pelos substituídos em razão da aplicação da norma coletiva será analisada também no mérito, quando abordado o óbice da Súmula 410/TST. PRELIMINARES REJEITADAS. IV. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA AO ATENDIMENTO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 112 DA SDI-2 DO TST. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. O exame quanto à possibilidade de rescisão do julgado, considerando os argumentos ventilados na ação rescisória e os fundamentos da decisão rescindenda, é matéria em relação ao mérito da demanda, e será analisada oportunamente. PRELIMINAR REJEITADA. V. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA POR SUPOSTA MÁ INTERPRETAÇÃO DA NORMA OU PROVA. INOCORRÊNCIA. INDICAÇÃO OBJETIVA DO DISPOSITIVO VIOLADO NA DECISÃO RESCINDENDA. 1. Argumenta o autor, na petição inicial, que o acórdão rescindendo, ao afastar a aplicação da norma coletiva objetivamente descrita no julgado, violou dispositivo, da CF/88. 2. Não se pretende, portanto, reanálise de fatos e provas, nem tampouco das cláusulas de compensação insertas no instrumento coletivo. PRELIMINAR REJEITADA. VI. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DA MATÉRIA IMPUGNADA NO PROCESSO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. NÃO ATENDIMENTO da Súmula 298/TST. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A matéria em relação à existência ou não de pronunciamento explícito é atinente ao mérito da demanda rescisória, e será analisada oportunamente. Precedentes desta SDI-2 do TST. PRELIMINAR REJEITADA. VII. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO LÓGICA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RESCINDIR O JULGADO. INOCORRÊNCIA. DEVER DA PARTE QUE NÃO CARACTERIZA INCOMPATIBILIDADE COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O cumprimento à decisão transitada em julgado não evidencia reconhecimento do direito à prestação inserta no título executivo, mas dever da parte sucumbente, de modo que não caracteriza preclusão lógica o ajuizamento posterior de ação rescisória visando à desconstituição da decisão rescindenda eivada dos vícios discriminados no CPC/2015, art. 966. PRELIMINAR REJEITADA. VIII. MÉRITO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO. CLÁUSULA QUE ESTABELECE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 70% DE HORAS EXTRAS UTILIZANDO COMO BASE DE CÁLCULO APENAS O SALÁRIO BASE. VALIDADE. VIOLAÇÃO AO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONHECIDA. 1. O Tribunal negou vigência à norma coletiva ao referir que «a norma coletiva não pode dispor sobre a redução de direitos mínimos assegurados em lei, no caso, o art. 457, § 1º da CLT, segundo o qual ‘integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador’, ao contrário do que alega o agravante. 2. Ademais, não obsta a rescisão do julgado a ausência de declaração de inconstitucionalidade da norma coletiva, absolutamente desnecessária para tal mister. 3. Houve, ainda, pronunciamento quanto à matéria e ao enfoque específico da tese debatida do feito matriz, revelando-se despicienda a expressa menção ao dispositivo tido por violado, a teor do disposto na Súmula 298/TST, II. 4. Veja-se, a propósito, que foi transcrito no acórdão rescindendo trecho da sentença recorrida, no qual foi considerado que «as partes acordantes limitaram a base de cálculo das horas extras, em contrapartida, aumentaram o percentual desta verba, o que, a toda evidência, revela pronunciamento explícito quanto às cláusulas compensatórias que, em tese, confeririam validade ao instrumento coletivo à luz da norma constitucional, nos termos da sentença que, no aspecto, seria posteriormente reformada. 5. Quanto à tese de que a matéria é controvertida nos Tribunais, destacou-se na decisão agravada que inaplicável o óbice das Súmula 83/TST e Súmula 343/STF, cuja aplicabilidade se restringe à demanda desconstitutiva fundada em violação a dispositivo infraconstitucional, ao passo que, no presente feito, aponta-se ofensa ao CF/88, art. 7º, XVII. 6. Não prospera, outrossim, a alegada incidência da Orientação Jurisprudencial 112 da SDI-2 do TST, pois os fundamentos que alicerçaram o acórdão rescindendo, quais sejam entendimento cristalizado na Súmula 264/TST quanto à base de cálculo das horas extras e o disposto no CLT, art. 457, § 1º, segundo o qual «integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, não subsistem quando, autorizado por norma coletiva, majorado o adicional de horas extras como contrapartida à alteração de sua base de cálculo, em prestígio à autonomia coletiva da vontade e à autocomposição dos conflitos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI), conforme assente entendimento jurisprudencial desta Corte Superior Trabalhista. 7. Por fim, não se cogita o indigitado óbice da Súmula 410/TST, na medida em que, para a desconstituição do julgado, afigura-se despiciendo o revolvimento de fatos e provas, já que absolutamente delineado o quadro fático no acórdão rescindendo, sobejando ao deslinde da causa matéria exclusivamente de direito, qual seja, a alegada violação ao CF/88, art. 7º, XXVI em razão do afastamento da aplicação da norma coletiva que estabelece, como base de cálculo das desoras, o salário base do empregado, tendo como contrapartida a majoração do adicional de horas extras a 70%, patamar superior ao previsto em lei e na CF/88. 8. Precedentes deste c. TST. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 312.3647.0085.5318

19 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . PRELIMINAR DE DESFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ARGUÍDA EM CONTRARRAZÕES . A reclamante suscita em suas contrarrazões preliminar de não conhecimento do recurso de revista, na forma da Súmula 422/TST. Não procede a alegação. Muito embora se verifiquem pontos de convergência nos argumentos lançados em ambos os apelos, denota-se a tentativa de desconstituição dos argumentos que embasaram o acórdão recorrido. Preliminar rejeitada . SOLICITAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. Prejudicado o pedido de sobrestamento do feito, porquanto já julgado o RE 713.211 (Tema de Repercussão Geral 725 do STF). TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DECISÓRIO REGIONAL E SEM DESTAQUES. A recorrente não atentou para o requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar, em sua petição recursal, o trecho específico da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, na medida em que transcreveu a integralidade do tópico recursal sem qualquer destaque capaz de individualizar a tese recorrida. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, ATENDIDOS. Ao aplicar o divisor 150 para cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas, o acórdão regional dissentiu do entendimento firmado no Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, que fixa o divisor 180 para tal situação. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO DO CLT, art. 384 . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DECISÓRIO REGIONAL E SEM DESTAQUES. A recorrente não atentou para o requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar, em sua petição recursal, o trecho específico da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, na medida em que transcreveu a integralidade do tópico recursal sem qualquer destaque capaz de individualizar a tese recorrida. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS . Baseado nos demonstrativos de pagamento carreados aos autos o Regional identificou que as horas extras sempre foram pagas com adicional de 100%, motivo pelo qual determinou a adoção deste adicional paras as demais horas extras devidas. Não se verificam as violações suscitadas pelo reclamado. O acórdão regional, no tópico, está embasado no princípio da inalterabilidade das condições contratuais estabelecidas, conjugado com a prova oriunda dos demonstrativos de pagamento que atestam a adoção do percentual de 100% para pagamento de horas extras ao longo do contrato de trabalho. Tal circunstância excepciona o comando da CF/88, art. 7º, XVI, porquanto mais benéfico ao empregador. Da mesma forma o princípio referido corporifica-se no CLT, art. 468, não havendo falar em ferimento do princípio da legalidade. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 894.1630.6798.9139

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No caso, a parte transcreve apenas a parte dispositiva do acórdão dos embargos de declaração, omitindo a transcrição dos trechos justamente nos quais o TRT esclareceu o seguinte: «[...] a omissão evidencia-se quando o juiz deixa de demonstrar as efetivas razões de decidir. Não é o que ocorre, como se observa in casu dos excertos a seguir: Quanto ao tópico 4 das contrarrazões da ré, verifica-se que se trata de remissão genérica à contestação, não cabendo, por isso, qualquer análise que exceda à fundamentação já exposta acima. Ressalto, quanto às preliminares, que, rejeitadas na sentença, deveriam ser objeto de recurso próprio. Assinala-se, por fim, que a Súmula 393/TST deixa clara a incidência nesta especializada do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, transferindo ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado, nada se falando sobre a extensão do efeito devolutivo. Logo, não se devolvem pedidos não trazidos expressa e especificamente em contrarrazões. Em contrarrazões, diz a reclamada que deve ser mantida a sentença. Argumenta que não há prova do labor fora do sistema 1x1. [...] Em tempo, ainda que a reclamada alegue cumprir a escala 1x1, cabia a ela ter trazido aos autos os documentos a fim de comprovar o fato, tendo em vista ser ela a detentora da documentação pertinente, conforme pretendido desde a petição inicial «. 4 - Nesse contexto, não está atendida a exigência do art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, não foi transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão do recurso ordinário que demonstrariam o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. 3 - Cabe registrar que a parte apenas transcreve trechos do acórdão dos embargos de declaração, nos quais constam tão somente teses genéricas acerca das fundamentações das decisões e da oposição dos embargos de declaração, sem quaisquer discussões acerca da condenação das horas extras decorrentes do trabalho aos domingos. 4 - Portanto, o recurso de revista da parte não atendeu à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 345.1708.7537.7968

21 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DA DECISÃO DO TRT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA 1 - A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais deu provimento aos embargos da reclamada para não conhecer do recurso de revista da reclamante, restabelecendo o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. 2 - Os embargos da reclamada foram providos uma vez que a tese adotada pela Oitava Turma, no sentido de que satisfaz a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, «a indicação exata das folhas ou transcrição da ementa, do inteiro teor ou do trecho da decisão atacada que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto da irresignação recursal, estaria em desconformidade com a posição firmada pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, de que «A teor do referido dispositivo legal, a parte deve indicar o trecho (fração/parte) da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma explícita, não sendo suficiente, para tal fim, a mera transcrição de toda a fundamentação consignada pelo TRT nem tampouco a simples enunciação da tese regional em suas razões recursais . 3 - Nesses termos, se percebe que o acórdão da Oitava Turma não registrou ou adotou tese no sentido de que o acórdão do Regional seria «sucinto, como alega a reclamante. De se notar, também, que a própria parte nada argumenta nesse sentido nas contrarrazões aos embargos, limitando suas razões à matéria de mérito. 4 - Em tais circunstâncias, a ausência de manifestação do órgão judicante sobre hipótese não retratada na decisão recorrida e que, ademais, não lhe foi posta a exame pela parte, não caracteriza omissão. 5 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. LEGJUR 220.2171.2922.7776

22 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pretensão de reconhecimento de nulidade. Alegação de pronúncia baseada em provas coletadas sem o indispensável contraditório. Debate do tema pelo tribunal. Ausência. Supressão de instância. Análise da questão de ofício, em se tratando de nulidade. Apreço pela devida prestação jurisdicional. Ação penal desmembrada em relação ao paciente, na qual a prova testemunhal, mediante o contraditório judicial, foi devidamente ponderada para a decisão de pronúncia. Constrangimento ilegal. Ausência. Nulidade do acórdão que confirmou a pronúncia. Alegação de fundamentação per relationem sem o devido acréscimo. Improcedência. Inexistência, ademais, do parecer nos autos, para fins de comparação das redações. Manutenção da denegação da ordem que se impõe.


1 - Evidenciado que o Tribunal sequer foi instado a respeito da nulidade decorrente de a decisão ter sido proferida com base em provas testemunhais produzidas sem o indispensável contraditório judicial, o conhecimento originário da questão por este Superior Tribunal configuraria indevida supressão de instância. No entanto, em se tratando de nulidade, cabe a análise da alegação de ofício, a fim de proporcionar a devida prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 564.0217.8399.2697

23 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DANO MORAL E ESTÉTICO - VALOR DAS INDENIZAÇÕES - INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. Conforme alegado nas contrarrazões, a parte não observou o requisito de admissibilidade do recurso, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que os parágrafos transcritos não contêm os fundamentos do acórdão recorrido que ensejaram a fixação do valor da indenização por dano moral em R$ 20.000,00 e sequer indicam qual o valor fixado a título de dano estético e os motivos que ensejaram sua fixação, a fim de que pudesse aferir se foram atendidos os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando os parâmetros utilizados para o arbitramento, a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor para arcar com seu pagamento, entre outros. 2. Ressalte-se que a transcrição da parte dispositiva da sentença, do laudo pericial, de doutrina e de dois parágrafos do acórdão regional não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, segundo o qual é ônus da parte «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 3. Desse modo, seja em razão da inobservância do referido dispositivo legal, seja porque efetivamente não prequestionada a controvérsia, na esteira da Súmula 297/TST, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 230.4120.8859.2422

24 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c pedido condenatório. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do autor.


1 - As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, devendo afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.6791.8005.5300

25 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de sonegação fiscal. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Aceitação de carta de fiança bancária nos embargos à execução fiscal. Garantia que não possui natureza de pagamento do tributo. Recurso não provido.


«1. Não há violação do CPP, art. 619 se o acórdão se manifestou expressamente sobre as teses relevantes para o julgamento da controvérsia, relacionada à absolvição pelo crime de sonegação fiscal em decorrência de aceitação de carta de fiança bancária em embargos à execução. As teses das contrarrazões foram analisadas e resultaram «na aplicação do CPP, art. 93, que trata das questões prejudiciais, «acarretando a suspensão do processo criminal até o deslinde da questão posta na seara cível. ... ()

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Doc. LEGJUR 305.3818.7546.7134

26 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. PCS 1986. 1 - Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, conhecido o recurso de revista da reclamada porque foi contrariada a Súmula 294/TST e, no mérito, dado provimento para reconhecer a incidência da prescrição total e afastar a condenação no pagamento de diferenças salariais e reflexos relativos às promoções por antiguidade previstas no PCCS/86. 2 - Foram opostos embargos de declaração pelo reclamante, em que sustenta omissão no julgado quanto a alegação apresentada em contrarrazões ao recurso de revista da reclamada, os quais foram rejeitados. 3 - Em suas razões de agravo, a parte insiste na omissão quanto à alegação em contrarrazões de inobservância dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista da reclamada, exigidos pelo art. 896, § 1º-A, da CLT. Diz que a reclamada em seu recurso de revista não transcreveu o trecho da decisão do TRT que demonstraria o devido prequestionamento da matéria e que não rebateu em nenhum momento a prescrição aplicável aos pedidos que têm por base o PCCS/1986. 4 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 5 - No caso dos autos, conforme registrado na decisão monocrática, foram «preenchidos os requisitos da Lei 13.015/2014 «. Foi transcrito no recurso de revista o trecho da decisão recorrida que demonstra o prequestionamento da matéria que se pretendia devolver a esta Corte. Ficou assentada a alegação do reclamado de que: as promoções em debate não estão asseguradas por preceito de lei, mas sim por regulamentos empresariais posteriores ao PCS de 1986; e de que havendo a revogação do PCS/1986 pelo PCS/1998 aplica-se a prescrição total. Nesse contexto, foi consignado que a controvérsia dos autos refere-se à prescrição relativa à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância das promoções, oriundas do PCS de 1986, o qual foi revogado em 1998 pela reclamada; e que incide a prescrição total a que alude a primeira parte da Súmula 294/TST, a contar da data da edição do PCCS/1998, conforme o entendimento da SBDI-1 desta Corte, ao julgar casos envolvendo pedidos idênticos e a mesma reclamada. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática embargada. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 365.7200.1301.6543

27 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONVENÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. ÓBICE PROCESSUAL AO EXAME DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Não se desconhece, ainda, que a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que em se tratando de vício nascido na própria decisão recorrida, é desnecessária a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Precedentes. Ocorre que, em que pese a desnecessidade do prequestionamento da questão, por se tratar de violação nascida na própria decisão recorrida, no caso dos autos, a parte opôs embargos de declaração a fim de instar o e. TRT a se manifestar a respeito do pedido reconvencional de devolução dos valores desviados e da configuração de decisão surpresa, tendo o Regional, ao rejeitar a medida, fundamentado que «descabidas as alegações de decisão surpresa ante os próprios termos das contrarrazões, tendo ressaltado, ainda, « que se denota que os valores eram parcialmente devolvidos . Dessa forma, considerando que nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, bem como da Súmula 422/STJ, incumbe à parte realizar a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, e tendo em vista que, no caso dos autos, o e. TRT fundamentou a rejeição da preliminar arguida, cabia à reclamada, ora embargante, realizar a transcrição, nas razões recursais, do trecho do acórdão regional em que foi debatida a questão, a fim de viabilizar o confronto analítico entre a tese firmada e a fundamentação jurídica trazida no recurso de revista, contudo assim não o fez. Correta, portanto, a decisão agravada que entendeu não preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT e da Súmula 422/STJ. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 447.9186.7778.3600

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento no tocante à matéria em epígrafe. Ficou registrado que, « quanto ao tema «CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL, observa-se que a tese adotada pelo TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada no caso em exame, razão pela qual não se constata a transcendência pelo prisma de nenhum dos indicadores citados na Lei 13.467/2017 «. 2 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que a parte não tece um único comentário sobre o fundamento norteador da decisão monocrática (não reconhecimento da transcendência), limitando-se a arguir, genericamente, que « todos os requisitos para a validade do recurso de revista foram preenchidos «. 3 - Incide no caso a Súmula 422/TST, I, pois não foi observada a impugnação específica exigida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o que evidencia a manifesta a improcedência do agravo interposto, sendo cabível a aplicação da multa prevista no art. § 4º do mesmo dispositivo legal. 4 - Agravo de que não se conhece . DOENÇA OCUPACIONAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada no tocante à « controvérsia acerca da existência de culpa do empregador quanto à doença ocupacional adquirida pela reclamante «, por inobservância da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I), ficando prejudicada a análise da transcendência. Ainda negou-se provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema « Indenização por danos materiais. Pensão vitalícia «, por inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em melhor análise, conclui-se que é aconselhável dar provimento agravo para seguir exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES 1 - Em contrarrazões ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, a reclamante suscita preliminar de não conhecimento do recurso, sob o argumento de que incide no caso a Súmula 422/TST. 2 - Verifica que a agravante, embora de forma sucinta, impugna os óbices processuais indicados no despacho denegatório do recurso de revista, visto que alega que « não deixou transcrever o trecho transcrito que suscitou a controvérsia, motivo do recurso, demostrando de forma nítida a afronta aos artigos violados, tendo recorrido do fundamento do acórdão «. 3 - Preliminar a que se rejeita. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR 1 - Bem examinando as razões do recurso de revista, extrai-se que a reclamada pretende a reforma do acórdão do TRT quanto ao reconhecimento da existência de culpa da empresa pela doença ocupacional que acomete a reclamante, que levou à sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. 2 - O trecho do acórdão indicado pela parte não apresenta pronunciamento da Corte regional sob o enfoque da discussão trazida no recurso de revista. Demonstra apenas as razões pelas quais o TRT decidiu fixar a condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 25% e indeferir o pedido de pagamento em parcela única. 3 - Sinale-se que, na verdade, a reclamada insiste em discutir matéria sobre a qual nem sequer cabe mais análise no âmbito desta Corte. O próprio acórdão recorrido, em trecho não destacado pela parte, registra o fato incontroverso de que a Sexta Turma reformou o primeiro acórdão proferido pelo TRT para reconhecer o direito da reclamante à indenização por danos materiais decorrentes da atestada incapacidade parcial e permanente para o exercício de suas atividades laborativas, determinando o retorno dos autos à instância ordinária justamente para o Regional « verificar qual foi a porcentagem de incapacidade parcial e fixar a indenização por danos materiais proporcional aos danos nos termos do CCB, art. 950 «. 4 - Nesse contexto, tem-se que não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia devolvida à apreciação desta Corte (CLT, art. 896, § 1º-A, I) e, por conseguinte, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 5 - O entendimento da Sexta Turma é no sentido de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observadas quaisquer das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA 1 - Diversamente do que aponta o despacho agravado, verifica-se que foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I da CLT. Embora o trecho do acórdão do TRT tenha sido transcrito no início das razões do recurso de revista, no tópico do recurso destinado à discussão do mérito, a parte apresentou, ainda que brevemente, impugnação analítica aos fundamentos do acórdão. 2 - Prosseguindo no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista (OJ 282 da SBDI-1 do TST), conclui-se que deve ser reconhecida a transcendência jurídica, em razão das peculiaridades do caso concreto. 3 - O art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano « e que « se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização «. Por sua vez, dispõe o art. 950 também do Código Civil que « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. A indenização por dano material decorrente de doença profissional ou acidente laboral inclui, portanto, o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador. Essa é a interpretação que se atribui ao CCB, art. 950, uma vez que traduz a intenção do legislador e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídico-reparatória da pensão mensal. 4 - No caso concreto, em observância ao acórdão proferido pela Sexta Turma do TST, que determinou o retorno dos autos ao TRT para definição do percentual da incapacidade laboral da reclamante e a fixação da indenização por danos materiais, a Corte regional registrou que a reclamante ficou totalmente incapacitada para o exercício das atividades originariamente exercidas, em razão das restrições impostas pela doença ocupacional. Todavia, considerando que o recurso ordinário interposto pela trabalhadora « é expresso ao postular a majoração do percentual da pensão de 6,25% para 25% «, a Turma julgadora decidiu dar provimento ao recurso « para deferir a pensão vitalícia de forma mensal, no percentual de 25% da totalidade das parcelas remuneratórias percebidas mensalmente «. Ante as premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, não se vislumbra no julgado aos dispositivos legais tidos por violados. 5 - Quanto ao pedido de que a pensão deferida a título de danos materiais seja limitada até a data que a reclamante completar 65 anos de idade, a jurisprudência desta Corte tem firmado entendimento no sentido de ser incabível qualquer limitação temporal nesse sentido. Julgados da SBDI-I do TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 177.3153.7000.8900

29 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Contrarrazões à apelação. Nulidade. Ausência de prejuízo. Apelação. Dialeticidade recursal. Observância. Fundamentos autônomos não impugnados. Súmula 283/STF. Julgamento monocrático pelo relator. Convalidação de eventuais máculas pelo respectivo órgão colegiado. Precedentes do STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Exame prejudicado.


«1. Não há violação do CPC, art. 535, de 1973 quando o acórdão se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 669.1766.1703.2703

30 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. «LUVAS". INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . 1.


Quanto ao óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, embora haja transcrição do inteiro teor do capítulo pertinente às «luvas nas razões do recurso de revista, considera-se cumprida a exigência constante do citado dispositivo em face da fundamentação sucinta adotada no acórdão regional, que permite o confronto das teses jurídicas. Precedente. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a parcela «luvas paga pela empresa ao reclamante trata-se de bônus oferecido a executivos com perfil altamente especializado, a fim de atraí-los a seus quadros, e que tem natureza eventual e indenizatória, sem caráter contraprestativo. Todavia, em decisão monocrática, entendeu-se que o julgado do TRT está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, a qual pacificou entendimento de que as «luvas percebidas possuem natureza salarial. Com efeito, a jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que os valores pagos a título de luvas possuem natureza salarial, e, quando paga em única parcela, os reflexos devem ficar limitados ao depósito do FGTS referente ao mês de pagamento da verba e à respectiva multa de 40%, não se estendendo sobre todas as parcelas que têm o salário como base de cálculo. Precedentes . Agravo do Banco reclamado provido em parte . II - PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DO RECLAMADO, DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021. E NO ART. 265 DO RITST . Infere-se das razões do Agravo interposto pelo reclamado a pretensão de reforma de decisão monocrática que lhe foi desfavorável, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não eivado de motivo que justifique a aplicação da multa pretendida. Pedido indeferido .... ()

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Doc. LEGJUR 784.3217.8447.8659

31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Embora negado seguimento ao agravo por ausência de transcendência, nota-se a existência de óbice processual que, por ser logicamente antecedente, prejudica o exame da própria transcendência. 2. Na hipótese, a executada transcreveu, no recurso de revista, a parte dispositiva do julgado e trechos do acórdão recorrido que não englobam todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo a viabilizar o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. A inobservância dos referidos pressupostos formais de admissibilidade constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento . PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O CPC, art. 85, § 11 dispõe que «o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. 2. Esta Corte Superior entende que a majoração dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, caso a caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, tendo por balizamento os arts. 85, § 2º, do CPC/2015 e 791-A, § 2º, da CLT. 3. No caso em apreço, o que se verifica é que o trabalho adicional do advogado não é de complexidade suficiente para justificar a majoração pretendida. Nessa senda, deve ser mantida a fixação dos honorários sucumbenciais por ser proporcional e consentâneo com o grau de complexidade do trabalho realizado pelo causídico. Pedido rejeitado.

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Doc. LEGJUR 689.7052.3874.6619

32 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. I - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA SUSCITADA PELO RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES.


O reclamante suscita em contrarrazões o não conhecimento do recurso de revista interposto pela reclamada, sob o argumento de que não teriam sido observados os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista a transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional. Entretanto, compulsando os autos constata-se que, efetivamente, a parte recorrente se desincumbiu do ônus de transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, realizando, ainda, o devido cotejo analítico. Preliminar que se rejeita. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS - INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS IMPUGNADOS PELO AUTOR. VALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - Cinge-se a controvérsia quanto ao ônus da prova em relação à validade dos cartões de ponto apócrifos, que teriam sido impugnados pelo reclamante, a ensejar o deferimento ou não das horas extras e reflexos. 2 - No caso, o Tribunal Regional consignou que, diante da impugnação, era da Reclamada o ônus da prova que o sistema utilizado era o SREP ou outro certificado pelo MTE, ou ainda, a inviolabilidade do sistema, a autoria das anotações lançadas no espelho apresentado sem assinatura e a veracidade das anotações dele constantes, do qual não se desincumbiu, na medida em que não produziu qualquer prova, documental ou testemunhal, nesse sentido. Por essa razão, foi mantida a sentença quanto à invalidade dos controles de ponto como meio de prova, com deferimento de horas extras e afastamento da aplicação pela média dos horários ali anotados. 3 - Esta Corte Superior tem adotado entendimento de que a falta de assinatura no cartão de frequência, por si só, não torna inválido o mencionado controle, haja vista a falta de previsão legal. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, procedendo à inversão do ônus probatório, em decorrência da apresentação de cartões de ponto apócrifos, concluiu que a reclamada não se desincumbiu da obrigação de comprovar a utilização do sistema SREP ou outro certificado pelo MTE, a sua inviolabilidade, bem como a autoria e a veracidade dos horários consignados nos referidos registros, de modo a atrair a presunção relativa da jornada de trabalho indicada na petição inicial. Assim, atribuiu o encargo probatório à empregadora quanto às horas extraordinárias além da jornada contratual. Ocorre, pois, que a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto não enseja a inversão dos ônus da prova para o empregador quanto à jornada de trabalho, tampouco propicia a presunção de veracidade do horário de labor indicado na inicial. 4 - No caso, verifica-se uma particularidade quanto à impugnação dos controles de ponto apresentados sem anotação de horários. Sendo assim, deve-se validar a jornada de trabalho relacionada nos cartões de ponto apócrifos que contiverem o devido registro e excluir da condenação as horas extras e reflexos correspondentes ao labor abrangido pelos respectivos cartões, mantendo-se a presunção de invalidade somente quanto aos cartões de pontos que não anotam a jornada realizada de efetivo trabalho. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 164.4564.6000.8900

33 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Ato atentatório dos princípios da administração. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de indicação do dispositivo legal ao qual teria sido dada interpretação divergente. Súmula 284/STF. Precedente da Corte Especial do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada em 10/09/2015, na vigência do CPC, de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 739.2034.9347.7648

34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITES IMPOSTOS À INICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. DONO DA OBRA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, assim como da ementa, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizado mais de um fundamento para o deslinde da controvérsia. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AIRR - 0016108-19.2016.5.16.0020, em que são AGRAVANTES ALUMINI ENGENHARIA S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e MATRINCHA TRANSMISSORA DE ENERGIA (TP NORTE) S/A. e é AGRAVADO EGIDIO DO NASCIMENTO. As reclamadas, não se conformando com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que negou seguimento aos recursos de revista, interpõem os presentes agravos de instrumento. Sustentam que foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular processamento daqueles recursos.Contraminuta e contrarrazões ausentes.Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 95, § 2º, II, do Regimento Interno do TST.

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Doc. LEGJUR 554.7359.5027.7999

35 - TST I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021. Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021. Requerimento indeferido. II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Quanto ao tema, a parte não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO SALARIAL. Extrai-se do acórdão regional ser incontroverso que o reclamante aderiu ao Plano de Cargos e Remuneração de 2010 e que a controvérsia se cinge ao enquadramento conferido pela reclamada no momento da adesão ao novo plano. O Tribunal a quo destacou a diretriz da Súmula 51/TST, II e ressaltou que « as condições pessoais do trabalhador, tais como, experiência e atividades desempenhadas na empresa, devem ser levadas em consideração para o correto enquadramento, já que essas peculiaridades integram o seu patrimônio pessoal, sob pena de ferir direito adquirido, expressamente tutelado no art. 5 . º, XXXVI, da CF/88 «. A Corte Regional concluiu que « o reclamante, ao aderir ao PCR, deveria ter sido enquadrado pela reclamada no mesmo nível, complexidade e progressões conquistados sob a égide do plano anterior (PCCR), e não, simplesmente, ser enquadrado pelo patamar salarial equivalente ao de antes «. Com efeito, conforme os termos da Súmula 51/TST, II, « havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Entretanto, no caso de o empregado aderir a novo PCS, a empresa deve considerar o tempo de serviço do empregado, para efetuar o enquadramento nos níveis e funções do novo plano, pois o tempo de serviço é direito irrenunciável do trabalhador, de modo que sempre deve ser observado. Portanto, verifica-se que a discussão não trata de qual o regulamento empresarial deve ser utilizado, mas se houve o correto enquadramento funcional do reclamante de acordo com a observância correta ao tempo de serviço. Precedentes desta Corte. Tais circunstâncias não permitem divisar ofensa ao art. 5 º XXXVI, da CF, tampouco à contrariedade à Súmula 51/TST, II. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 713.5510.7918.3082

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há falar em cerceamento de defesa, na medida em que foi dada oportunidade de se defender das alegações autorais em sede de contrarrazões produzidas pela reclamada. Ademais, à época em que foi prolatada a sentença, estava vigente o CPC/1973, art. 285-Aque dispõe: «Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada .

Agravo de instrumento a que se nega provimento . COISA JULGADA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter o indeferimento da preliminar de coisa julgada, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. A SDI-1 do TST determinou o imediato processamento individualizado de todos os recursos ordinários interpostos pelo Sindicato autoral, considerando extensivo a todas as demais ações o benefício da gratuidade de justiça concedido nos autos da RT 1307-2006-342-01-0, à época tida como principal em relação àquelas ações desmembradas da RT 02729-2005-341- 01-00-8. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PLR DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que direito à participação nos lucros e resultados dos anos de 1997, 1998 e 1999 somente se consolidou com a realização da assembleia de 11/06/2001, a qual divulgou os lucros obtidos pela ré, iniciando-se a partir desse período a contagem do prazo prescricional. Assim, ajuizada a presente ação em 03/04/2006, não há o transcurso do prazo quinquenal de prescrição. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PLR DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999 . BASE DE CÁLCULO. RECURSO MAL APARELHADO. O art. 884 do CC não guarda pertinência temática com a hipótese dos autos, qual seja, base de cálculo da PLR, motivo pelo qual é inviável a sua análise. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2 . º, do CPC, como ocorreu no presente caso. Não prospera o apelo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 190.1062.9010.9100

37 - TST Acidente do trabalho. Incapacidade laborativa total indefinida, multiprofissional. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Extrai-se da sentença, transcrita no acórdão regional às págs. 1193-1195, que, «realizada perícia (laudo de fls.390\403) chegou o expert à conclusão de que o autor «foi vítima de acidente trabalho típico tendo como resultado seqüelas no membro superior direito, diagnosticado com atrofia total e definitiva da mão direita, hipotrofia do antebraço direito, paralisia do ulnar direito definitiva, resultando em transtorno funcional do grupo 5. Disse, ainda, que as lesões levaram à «incapacidade laborativa total indefinida, multiprofissional. Confirmou, ainda, o perito, que a patologia é definitiva e irreversível, comprometendo a prática das atividades habituais do dia-a-dia de uma pessoa comum. (...) No presente processo resta explicitada a culpa do demandado, já que a política de prevenção de doenças ocupacionais, por ela elaborada, foi totalmente ineficaz em relação a coibir a acometimento das doenças ocupacionais de que a parte autora é portadora." ... ()

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Doc. LEGJUR 867.4896.9037.8606

38 - TST


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST- AIRR - 0000221-25.2020.5.05.0193, em que é AGRAVANTE MAGALI MARQUES DOS SANTOS e são AGRAVADOS REDESAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO e MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA . A reclamante interpôs agravo de instrumento (fls. 1.229/1.239) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (fls. 1.219/1.223) mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista (fls. 1.184/1.218). Contraminuta ao agravo de instrumento às fls. 1.263/1.265 e contrarrazões ao recurso de revista às fls. 1.255/1.262. O Ministério Público do Trabalho oficiou pelo prosseguimento do feito (fls. 1.273/1.277). É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade do apelo, uma vez que o recurso foi subscrito por profissional regularmente habilitado (fls. 45) e interposto tempestivamente (ciência da decisão denegatória em 30/1/2024 e interposição do agravo de instrumento em 6/2/2024), sendo inexigível o preparo. MÉRITO NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - VÍNCULO DE EMPREGO No despacho de admissibilidade, o Tribunal Regional assim se manifestou: «PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o Recurso. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional. Direito Individual do Trabalho / Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego / Cooperativa de Trabalho. Alegação(ões): NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A COOPERSADE PRINCÍPIO DA DUPLA QUALIDADE E DO PRINCÍPIO DA RETRIBUIÇÃO PESSOAL DIFERENCIADA COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015, de 2014: ‘§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;(...)’ A transcrição do trecho do Acórdão em tópico diverso daquele contra o qual a parte se insurge não atende ao requisito em tela . Deve-se transcrever o trecho que prequestiona a controvérsia, a fim de possibilitar o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no Recurso de Revista, o que propicia a identificação precisa da contrariedade, da violação, da afronta ou da divergência jurisprudencial indicada. Registre-se o entendimento da SDI1 do TST: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. REQUISITO LEGAL INSCRITO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.015/2014. 1 - A e. 7ª Turma não conheceu do recurso de revista patronal, que versava sobre os temas ‘horas extras’, ‘intervalo intrajornada’, ‘horas in itinere’ e ‘multa por embargos de declaração protelatórios’, ressaltando o não preenchimento do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que ‘interpôs recurso de revista sem transcrever o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia’ (fl. 601); 2 - Efetivamente, não se sustenta a tese recursal de que, ‘ainda que não transcritos literalmente, foram devidamente indicados e prequestionados no recurso de revista todos trechos da decisão recorrida objeto da controvérsia, os quais mereciam o devido enfrentamento na forma do CLT, art. 896, § 1º-A, I’ (fl. 617); 3 - Embora o dispositivo em comento utilize o verbo ‘indicar’, referindo-se ao requisito formal ali inscrito, esta Corte Superior tem exigido a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, firme no entendimento de que a alteração legislativa empreendida pela Lei 13.015/2014, nesse aspecto, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e do dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo . Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elementos de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. Precedentes. 4 - Recurso de embargos conhecido e desprovido. (E-ED-RR - 552-07.2013.5.06.0231, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 09/06/2016, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/06/2016). Observe-se, ainda, a seguinte Decisão proferida pelas Turmas do TST (destaques aditados):... ()

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Doc. LEGJUR 161.5934.9000.4300

39 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Depósito judicial. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Multas e juros de mora. Conversão do depósito em renda. Lei 9.779/1999, art. 17. Medida Provisória 1.858-8/1999, art. 10 e Medida Provisória 1.858-8/1999, art. 11. Alegação de violação. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Inovação recursal. Impossibilidade. Preclusão. Alegação de violação à coisa julgada. Afastamento pelo tribunal a quo. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.


«1. Não é suficiente para a abertura da via especial a mera transcrição de dispositivos legais, uma vez que o recurso especial deve conter, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais a recorrente visa reformar o decisum, demonstrando a maneira pela qual o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, o que não ocorreu no caso em tela. Precedentes: AgRg no REsp 1354928/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 28/02/2013; AgRg no Ag 875.862/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 03/11/2008; e AgRg no REsp 1064931/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 04/02/2009. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5524.3003.7000

40 - STJ Processual e administrativo. Lei 9.873/99. Embargos à execução. Acórdão exarado pelo tcu. Ressarcimento. Ilegalidade ou irregularidade formal grave. Súmula 7/STJ. Prescrição. Dano ao erário. Imprescritível. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração.


«1. Recurso especial em que se alega: a) prescrição da condenação de ressarcimento ao erário; e b) ilegalidades que comprometeram o direito de defesa e contraditório no âmbito administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.8404.4000.0700

41 - STJ Meio ambiente. Dano ambiental. Responsabilidade ambiental. Responsabilidade subjetiva. Embargos à execução. Auto de infração lavrado em razão de dano ambiental. Necessidade de demonstração da responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva afastada. Processual civil. Embargos de divergência submetidos ao Enunciado Administrativo 2/STJ. Pena. Princípio da intranscendência das penas (CF/88, art. 5º, XLV). Lei 6.938/1981, art. 3º, V. Lei 6.938/1981, art. 14. Lei 9.605/1998, art. 72, § 3º. Considerações do Min. Herman Benjamin sobre o tema.


«Responsabilidade administrativa ambiental subjetiva ... ()

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Doc. LEGJUR 177.7314.4800.1829

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES Ao contrário do que é alegado em contrarrazões, no agravo de instrumento houve impugnação aos fundamentos do despacho denegatório. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA DANDO QUITAÇÃO INTEGRAL AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a possível divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA DANDO QUITAÇÃO INTEGRAL AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. No caso, a Corte de origem manteve a sentença que declarou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, V, em relação ao segundo reclamado (Banco Santander). Entendeu que a propositura de ação individual ofende a coisa julgada na medida em que a ação coletiva anteriormente proposta (entre o ente sindical e o segundo reclamado) deu quitação geral aos extintos contratos de trabalho dos representados em relação ao tomador (Banco Santander). O Tribunal Regional consignou que: houve acordo homologado em ação coletiva por meio do qual foi dada a quitação dos contratos de trabalho dos substituídosquanto ao pagamento de verbas rescisórias, sem ressalvas e sem discriminação de parcelas; o sindicato substituto processual convocou Assembleia Geral para dar publicidade quanto aos substituídos que compunham a ação coletiva e obter a aprovação quanto aos termos e condições do acordo;nesta ação individual foram apresentados «pedidos diversos daquelas verbas com previsão de pagamento no acordo homologado"; a validade da substituição processual na ação coletiva não pode ser discutida na ação individual; também a eventual quitação ou não do acordo tem que ser discutido na ação coletiva. No caso concreto está claro no acórdão recorrido que nesta ação individual foram apresentados «pedidos diversos daquelas verbas com previsão de pagamento no acordo homologado".Por outro lado, a jurisprudência majoritária desta Corte Superior é no sentido de que o acordo firmado em ação coletiva, anteriormente ajuizada, dando quitação geral ao extinto contrato de trabalho, não induz coisa julgada, seja porque não há identidade de partes entre a ação coletiva anterior e a ação individual, seja porque a Lei 8.078/90, art. 104, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, dispõe expressamente que as ações coletivas previstas nos, I e II e parágrafo único do art. 81 não induzem à litispendência relativamente às ações individuais. Julgados. Além do mais, não consta no trecho transcrito que tenha havido a opção expressa do reclamante pela execução individual da ação coletiva especificamente quanto às verbas rescisórias no prazo legal de 30 dias da data da ciência do ajuste na ação coletiva. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 304.7984.6296.7375

43 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE 1 - A


Sexta Turma não reconheceu a transcendência do tema «LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, nesse tocante. 2 - Na forma do CLT, art. 896-A, § 4º, dispõe que «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal". 3 - Nesses termos, o acórdão da Turma que não reconhece a transcendência das matérias objeto do recurso de revista se constitui em decisão irrecorrível no âmbito do TST. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. ASTREINTES. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER 1 - A Sexta Turma julgou prejudicado o exame da transcendência quanto ao tema «ASTREINTES. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, e; reconheceu a transcendência jurídica da matéria «INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR ARBITRADO e deu provimento ao recurso de revista do MPT para majorar a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos para o valor de R$ 250.000,00. 2 - Inicialmente, anote-se que a contradição passível de análise por meio de embargos de declaração é aquela que se percebe entre os próprios termos da decisão, o que não se caracteriza quando a parte procura imputar ao julgamento dissonância com o que se denota dos autos. Ademais, nos termos do CLT, art. 897-A os embargos de declaração somente são cabíveis para reavaliação de pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o que não alcança os pressupostos do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois intrínsecos ao recurso de revista. 3 - Observados os termos do acórdão embargado, no que se refere à suposta omissão em relação ao reconhecimento de transcendência jurídica, acerca do tema «INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR ARBITRADO, percebe-se que o exame da matéria perpassa a disciplina decorrente da inserção dos arts. 223-A e seguintes da CLT, promovidas pela Lei 13.467/2017, em especial o art. 223-G, razão porque se afirmou a existência de questão nova ainda não consolidada jurisprudencialmente. Não há omissão nesse tocante. Relativamente à alegação de omissão quanto ao argumento em contrarrazões acerca da ausência de trecho no recurso de revista do MPT, tem-se relatado no acórdão embargado o trecho do acórdão do TRT em que foi apreciada a matéria (fl. 3.724), conforme transcrição realizada no recurso de revista, de forma a atender ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. No que tange à suposta omissão sobre «ausência de prequestionamento por parte do MPT quanto aos critérios para adoção do valor arbitrado a título de indenização pelo Regional, do mesmo excerto anteriormente referido (fl. 3.724), depreende-se os fundamentos expostos pelo TRT para arbitrar o valor da indenização, não havendo que se falar em falta de prequestionamento sobre a matéria. Por fim, sobre a necessidade de prequestionamento pela «adoção de tese explícita - preclusão, acerca da «indenização por dano moral, tem-se que foram expostas no acórdão embargado os fundamentos jurídicos que embasaram as teses expostas, conforme transcrição anteriormente relatada. Não há omissão. 4 - Percebe-se que, a bem da verdade, a embargante manifesta seu inconformismo com julgamento, o que não se adequa à função dos embargos de declaração. 5 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.... ()

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Doc. LEGJUR 963.9416.1617.5566

44 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Regional aplicou o óbice da Súmula 126/TST, por entender que a pretensão recursal restringe-se aos aspectos fático probatórios. No entanto, como se demonstrará a seguir, existem pressupostos recursais logicamente antecedentes à averiguação do teor da pretensão recursal que, quando não preenchidos, prejudicam o exame de tal teor, no qual é possível a detecção do óbice da Súmula 126/TST. Dentre tais pressupostos subordinantes, figuram os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Acrescente-se que a Súmula 126/TST, aplicada pelo Regional como óbice ao processamento do recurso de revista, não se aplica a fatos processuais incontroversos dos autos. Em virtude de tal compreensão, passa-se à análise, primeiramente, desses pressupostos do recurso de revista, cujo processamento é pretendido por meio do agravo de instrumento não provido pela decisão monocrática objeto do agravo interno . 3 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a recorrente norteia a argumentação recursal a partir de premissas fáticas, atinentes a fatos processuais ocorridos no processo, que não foram objeto de prequestionamento pelo Regional no trecho transcrito para a demonstração desse requisito. Afinal, a narrativa de atos sequenciais, realizada pela recorrente, não é corroborada por qualquer consignação no acórdão regional. Enquanto o acórdão limita-se a consignar que houve intimação da recorrente para contrarrazoar o recurso adesivo da parte adversa, a recorrente sustenta que os autos processuais teriam demonstrado que o despacho proferido em primeiro grau de jurisdição não determinou, expressamente, tal intimação, limitando-se a, textualmente, ordenar o processamento do recurso adesivo em termos, para posterior remessa ao Tribunal Regional. 5 - Desse modo, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado, embora com acréscimo de fundamentação . 6 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL NOTURNO. EFETIVO PAGAMENTO. LABOR EM HORÁRIO NOTURNO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A argumentação recursal é norteada pela alegação de que não foi comprovado, efetivamente, o labor em horário noturno, a justificar a condenação da reclamada ao pagamento de adicional noturno na proporção reconhecida pelo Regional. 3 - O Regional analisou a exigibilidade do adicional noturno com base em provas documentais produzidas na fase instrutória, especialmente os controles de frequência, que demonstram que o trabalho foi executado, por vezes, até depois das 05:00, que é o limite do período noturno propriamente dito. 4 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 5 - Desse modo, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado, embora com acréscimo de fundamentação . 6 - Agravo a que se nega provimento . BANCO DE HORAS. INVALIDAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Regional aplicou o óbice da Súmula 126/TST, por entender que a pretensão recursal restringe-se aos aspectos fático probatórios. No entanto, como se demonstrará a seguir, existem pressupostos recursais logicamente antecedentes à averiguação do teor da pretensão recursal que, quando não preenchidos, prejudicam o exame de tal teor, no qual é possível a detecção do óbice da Súmula 126/TST. Dentre tais pressupostos subordinantes, figuram os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Em virtude de tal compreensão, passa-se à análise, primeiramente, desses pressupostos do recurso de revista, cujo processamento é pretendido por meio do agravo de instrumento não provido pela decisão monocrática objeto do agravo interno . 3 - O Regional aplicou o óbice da Súmula 126/TST, por entender que a pretensão recursal restringe-se aos aspectos fático probatórios. No entanto, como se demonstrará a seguir, existem pressupostos recursais logicamente antecedentes à averiguação do teor da pretensão recursal que, quando não preenchidos, prejudicam o exame de tal teor, no qual é possível a detecção do óbice da Súmula 126/TST. Dentre tais pressupostos subordinantes, figuram os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Em virtude de tal compreensão, passa-se à análise, primeiramente, desses pressupostos do recurso de revista, cujo processamento é pretendido por meio do agravo de instrumento não provido pela decisão monocrática objeto do agravo interno. 4 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 5 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a recorrente não transcreveu quaisquer trechos do acórdão regional que indiquem os fundamentos adotados pelo TRT para invalidar o banco de horas. Enquanto a argumentação recursal destina-se a impugnar os motivos da invalidação do banco de horas e o critério adotado para a condenação da reclamada (hora extraordinária integral acrescida de adicional, ou apenas o adicional respectivo), o trecho transcrito nada esclarece sobre esses elementos decisórios. Afinal, o trecho transcrito apenas enuncia que o Regional invalidou o banco de horas, sem esclarecer os motivos concernentes, e que houve incidência de reflexos da condenação levada a efeito. 6 - Desse modo, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado, embora com acréscimo de fundamentação . 7 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 157.2453.4001.8200

45 - STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso especial interposto com fundamento na alínea c do, III do CF/88, art. 105. Divergência jurisprudencial não configurada, nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Não demonstração de similitude fática entre os casos confrontados. Não indicação do dispositivo legal ao qual teria sido dada interpretação divergente. Súmula 284/STF. Precedente da Corte Especial do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Para a caracterização da divergência, nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige-se, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a realização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a necessária demonstração de similitude fática entre o aresto impugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de soluções jurídicas diversas para a situação, exigência não atendida, no caso, porquanto não se comprovou a similitude fática entre os casos confrontados. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1740.2003.8900

46 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Execução de título judicial. Base de cálculo dos honorários advocatícios. Limites da coisa julgada. Inclusão da verba relativa ao INSS. Litisconsórcio. Preclusão. Revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência.


«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.1781.3001.3300

47 - STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso especial interposto com fundamento na alínea c do, III do CF/88, art. 105. Divergência jurisprudencial não configurada, nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Ausência de similitude fática entre os casos confrontados. Não indicação do dispositivo legal ao qual teria sido dada interpretação divergente. Súmula 284/STF. Precedente da Corte Especial do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Para a caracterização da divergência, nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige-se, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a realização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a necessária demonstração de similitude fática entre o aresto impugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de soluções jurídicas diversas para a situação, exigência não atendida, no caso, porquanto inexiste similitude fática entre os casos confrontados. ... ()

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Doc. LEGJUR 238.0511.4840.7790

48 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. E OUTRA. RECURSO DE EMBARGOS. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 128/TST, I. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 3ª Turma considerou o recurso de embargos deserto, porquanto as Partes não recolheram o depósito recursal, nos termos da Súmula 128/TST, I. Destacou que descabe o aproveitamento do preparo recursal às Agravantes, uma vez que as Reclamadas alegam a inexistência de responsabilidade solidária, óbice previsto na Súmula 128/TST, III. Nesse passo, verifica-se que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque o aresto veiculado revela-se inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não registra tese no sentido de que as Partes pleiteiam a exclusão da solidariedade, mas ao contrário, ressalta que não houve pedido de exclusão da lide. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU - OGMOSA E OUTRAS. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO AVULSO. PEDIDOS SUCESSIVOS NÃO ANALISADOS PELA CORTE DE ORIGEM. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 3ª Turma excluiu da condenação o pagamento do adicional de risco previsto pela Lei 4860/65, uma vez que a parcela é devida somente aos portuários, ou seja, os trabalhadores com vínculo de emprego com a Administração do Porto. Determinou o retorno dos autos ao TRT de origem para que sejam apreciados os pedidos sucessivos (adicionais de periculosidade ou insalubridade) e julgou prejudicado o exame dos honorários periciais e advocatícios, haja vista o prosseguimento do julgamento na instância originária. Nesse passo, verifica-se que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Observe-se que o primeiro paradigma colacionado registra a ausência de insurgência do Reclamante no que se refere à improcedência do pedido sucessivo, de forma que a Turma considerou indevido o retorno dos autos ao Tribunal de Origem. Ressaltou que, por consequência, não há falar também em condenação ao pagamento de honorários advocatícios. O segundo aresto versa sobre situação em que o reclamante, em contrarrazões, reiterou o pleito quanto aos pedidos sucessivos e postulou o retorno dos autos ao Tribunal de origem. Na hipótese vertente, a sentença julgou improcedente os pedidos formulados na inicial. O TRT, por sua vez, determinou o pagamento do adicional de risco. Da leitura da decisão Regional, transcrita no acórdão Turmário, constata-se que o Reclamante renovou a pretensão, por meio do recurso cabível, contra o indeferimento do pagamento do adicional de risco e dos pedidos sucessivos, adicionais de insalubridade e periculosidade. Também depreende-se da leitura dos autos, que o acórdão Regional deferiu o pedido principal, contudo, não examinou os pedidos sucessivamente formulados, não havendo falar, por conseguinte, em preclusão. No tocante aos pedidos julgados prejudicados, não se revelam específicos os paradigmas, visto que discorrem acerca de hipóteses em que não se determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. LEGJUR 183.2531.5003.1800

49 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Processual civil. Retenção do recurso especial. Não ocorrência no caso examinado. Reiteração do recurso. Desnecessidade. Preclusão. Não ocorrência. Prescrição da execução. Prazo trienal. Interrupção do lapso prescricional. Remessa dos autos à instância de origem. Agravo improvido.


«1 - A prescrição da execução tem o mesmo prazo fixado para a ação de conhecimento, ou seja, o prazo prescricional do direito material vindicado (Súmula 150/STF: «Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação). ... ()

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Doc. LEGJUR 132.0006.1850.7806

50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELO RECLAMADO EM CONTRAMINUTA.


Em sede de preliminar de contraminuta, o reclamado sustenta que o agravo de instrumento da reclamada não merece conhecimento ao argumento de que não rebate os fundamentos do despacho denegatório, além de não haver « demonstração analítica de cada violação ou contrariedade apontada de forma pertinente e vinculada a todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Diante da fundamentação do agravo de instrumento, não há incidência da Súmula 422/TST, I. Ademais, ao revés do que sugere a reclamada, o recurso de revista atendeu aos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, visto que o recorrente não só indicou os trechos do acórdão recorrido, demonstrando o prequestionamento da controvérsia, como fez o devido cotejo analítico com os dispositivos legais / constitucionais tidos por violados. Preliminar rejeitada. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 282, §2º, DO CPC. Evidenciada a possibilidade de julgamento meritório favorável à parte recorrente, deixa-se de pronunciar eventual nulidade, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento regional está em descompasso com a jurisprudência majoritária desta Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência jurídica da causa e se dá provimento ao agravo de instrumento por violação ao CLT, art. 840, § 1º, para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELO RECLAMADO EM CONTRARRAZÕES. Em sede de preliminar de contraminuta, o reclamado sustenta que o recurso de revista não merece conhecimento ao argumento de que não preenche o requisito transcendência, como também não rebate os fundamentos do despacho denegatório, não demonstra o prequestionamento da controvérsia nem qualquer violação da CF, de lei ou mesmo divergência jurisprudencial, e, por fim, não realiza a « a demonstração analítica de cada violação ou contrariedade apontada de forma pertinente e vinculada a todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida «. Diante da fundamentação do agravo de instrumento, não há falar que o recurso não rebate os fundamentos do despacho. Ademais, ao revés do que sugere a reclamada, o recurso de revista atendeu aos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, visto que o recorrente não só indicou os trechos do acórdão recorrido, demonstrando o prequestionamento da controvérsia, como fez o devido cotejo analítico com os dispositivos legais / constitucionais tidos por violados. Preliminar rejeitada. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A discussão trata da interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. Tratando- se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, resta reconhecida a transcendência jurídica da causa. No caso, decidiu o Regional que a condenação deve se limitar aos valores indicados na petição inicial, pois o CLT, art. 840, § 1º determina que o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. A jurisprudência desta Corte havia se consolidado no sentido de que, na hipótese em que a parte apresenta pedido líquido e certo na exordial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos aos pedidos, sob pena de ofensa aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Ademais, esta Corte Superior aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, §2º, estabelece: «§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Portanto, o Regional, ao limitar o valor da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, proferiu acórdão em violação ao CLT, art. 840, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELO RECLAMANTE EM CONTRAMINUTA. Em sede de preliminar de contraminuta, o reclamante sustenta que o recurso de revista do reclamado não merece conhecimento, ao argumento de que não merece conhecimento e não rebate os fundamentos do despacho denegatório. Diante da fundamentação do agravo de instrumento, não há incidência da Súmula 422, I do TST. Ademais, alega que restaram descumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. A análise dos autos revela que, quanto ao tema «prescrição, o recurso de revista atendeu aos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, visto que o recorrente não só destacou os trechos do acórdão recorrido, demonstrando o prequestionamento da controvérsia e fez o devido cotejo analítico. Quanto ao tema «diferenças salariais, sua análise será realizada no mérito do recurso. Preliminar rejeitada. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional consignou que « o pagamento das diferenças relativas à não observância dos critérios de promoção de PCS criado pelo HSBC em 1998, na realidade, referem-se a ’lesão que tem por efeito postergar no tempo os prejuízos, os quais se renovam mês a mês, sendo passível de prescrição apenas cada uma das parcelas, e não o fundo do direito’, tratando-se, assim, de prejuízo continuado, ou seja, que ocorre de forma sucessiva, atraindo a prescrição parcial «. Assim, o entendimento do Regional está consoante com o preconizado na Súmula 452/TST: « tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". C onfirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Ausente a transcendência . Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a transcrição quase integral do acórdão, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados, ainda dissociada dos tópicos correspondentes das razões recursais, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência, r azão pela qual se nega seguimento ao agravo de instrumento. Prejudicada a análise d a transcendência do tema. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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