1 - TST Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF. Suspensão da Súmula 228/TST. Declaração de inconstitucionalidade sem declaração de nulidade. Manutenção do salário mínimo como base de cálculo até a edição de nova lei em sentido contrário ou celebração de convenção coletiva. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 189 e 192.
«O Supremo Tribunal Federal, mediante o julgamento do RE 565.714/SP, editou a Súmula Vinculante 4/STF, em que concluiu, quanto aos termos do CF/88, art. 7º, IV, ser vedada a utilização do salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Apesar de se reconhecer a inconstitucionalidade da utilização do salário-mínimo como indexador da base de cálculo do referido adicional, foi vedada a substituição desse parâmetro em decisão judicial. Assim, ressalvado meu entendimento no que tange às relações da iniciativa privada, o adicional de insalubridade deve permanecer sendo calculado com base no salário-mínimo enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ordinária ou convenção coletiva. Precedentes da SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()