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123.6873.8000.1100

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Doc. LEGJUR 123.6873.8000.1100

1 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos. Requisitos extrínsecos de admissibilidade. Questão de ordem. Processo eletrônico. Recurso assinado digitalmente por advogado diverso daquele mencionado na folha de rosto. Existência de mandato. CLT, art. 894. Lei 11.419/2006, arts. 1º, § 2º, III, 2º e 18.


«Imprescindível à regularidade de representação que o recurso seja assinado por advogado que detenha procuração nos autos. Nos termos da IN 30 do TST, art. 8º, o acesso ao E-DOC depende da utilização, pelo usuário, da sua assinatura eletrônica, sendo necessária a utilização de login e senha própria, previamente cadastrados no sistema. Na apreciação do processo eletrônico, na esfera trabalhista, torna-se necessário examinar os requisitos de admissibilidade processual em face dos novos dogmas que são aplicáveis ao mundo virtual, atentando para o objetivo da norma que admite o documento eletrônico, pela aposição da assinatura digital, por advogado devidamente habilitado nos autos. O fato de o recurso ser assinado digitalmente por advogado diverso daquele mencionado na folha de rosto não torna inexistente a peça recursal, ao contrário, confere-lhe inteira validade, na medida em que a responsabilidade pela transmissão é do advogado que apõe a assinatura digital, desde que seja mandatário. A tecnologia que viabiliza o acesso a apenas um dos advogados que detém procuração nos autos traduz a segurança necessária para a recepção do apelo, já que o conceito de petição subscrita passou a ser, no mundo eletrônico, do advogado que assina digitalmente. Aplica-se, no caso, o princípio da existência concreta, que estabelece que deve predominar, nas relações virtuais, aquilo que verdadeiramente ocorre e não aquilo que é estipulado. Representação processual regular que se reconhece, pressupostos extrínsecos cumpridos. Embargos conhecidos.... ()

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