1 - STJ Petição eletrônica. Ausência de identidade na certificação digital. Impossibilidade. Recurso inexistente. Não conhecimento. Lei 11.419/2006, arts. 1º, § 2º, III, e 18.
«1. A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento, de forma que, não havendo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e os advogados indicados como autores da petição, deve ela ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts. 1º, § 2º, III, e 18, da Lei 11.419/2006 e nos arts. 18, § 1º, e 21, I, da Resolução 1 do STJ, de 10/02/2010. ... ()