1 - TST Litigância de má-fé. Razoável duração do processo. Considerações do Min. Walmir Oliveira da Costa sobre o tema. CPC/1973, art. 17. CF/88, art. 5º, LXXVIII.
«... Em relação à aplicação da multa por litigância de má-fé pela Corte de origem, sobreleva notar, que constitui atribuição do juiz, na condução do processo, coibir ou punir o litigante que, em desatenção ao princípio da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação, conforme determina o CF/88, art. 5º, LXXVIII, se utiliza de forma abusiva dos meios recursais disponíveis, atentando contra a dignidade da justiça e o conteúdo ético da relação processual. Ileso, portanto, o CPC/1973, art. 17. ... (Min. Walmir Oliveira da Costa).... ()