1 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Transporte de passageiros. Contrato de transporte. Cláusula de incolumidade. Considerações da Desª. Ana Maria Pereira de Oliveira sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 734 e 945.
«... O contrato de transporte de passageiros possui como característica mais importante a cláusula de incolumidade, segundo a qual o transportador tem o dever de zelar pelos seus passageiros, conduzindo-os sãos e salvos a seu destino, o que constitui obrigação de garantia. ... ()