1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Prestação de serviços. Serviços bancários. Cliente idoso que espera mais de 2 horas para recebimento de valor advindo de demanda judicial. Violações a Lei estadual 223/03 e ao estatuto do idoso. Majoração do valor indenizatório arbitrado. Verba fixada em R$ 5.000.00 CDC, art. 14. Lei 10.741/2003, art. 3º, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A análise da demanda, confrontadas a senha de atendimento e o comprovante de pagamento, mostra que o autor permaneceu mais de 2 horas na agencia do réu até que finalmente lograsse o recebimento de valor que lhe era devido. Sendo o réu instituição financeira sujeita aos ditames do art. 1º da Lei Estadual 4.223/03 assim como ao que determina o Estatuto do Idoso em seu art. 3º parágrafo único, I, deve-se observar em especial que o mesmo centraliza os depósitos judiciais realizados junto ao Poder Judiciário deste estado, não lhe faltando meios para melhorar seu atendimento evitando que todo aquele que fosse a suas agências, após uma longa e exaustiva demanda judicial, fosse novamente penalizado com horas de espera desnecessária simplesmente para receber o que era devido. Somados os aspectos compensatório - em vista da circunstância pessoal do autor e da situação a que foi exposto e o pedagógico punitivo que objetiva a impulsionar o réu a melhoria de seus serviços, o valor da indenização se mostra insuficiente e merece ser majorada porém não a um patamar que possam representar enriquecimento do autor, assim como devido a majoração do percentual de honorários advocatícios. Recurso provido.... ()